DOEAM 12/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Daniel Aquino de Sousa
Presidente em Exercício
JARI/DETRAN-AM
N°
PLACA/
RENACH
AIT/
PORTARIA
RESULTADO
0566/2018
OAM-0853
TD00058953
DEFERIDO
0569/2018
PHZ-3800
TD00056331
DEFERIDO
0568/2018
NOK-4796
TD00054775
DEFERIDO
0571/2018
PHZ-3800
TD00056330
DEFERIDO
0579/2018
KIH-2460
TD00033472
INTEMPESTIVO
0556/2018
NON-0472
TD00055719
INDEFERIDO
0582/2018
OAF-1712
TD00052979
DEFERIDO
0583/2018
OAF-1712
TD00052980
DEFERIDO
0596/2018
OAM-4911
TD00053068
INDEFERIDO
0597/2018
PHC-0246
AI00357842
INTEMPESTIVO
0603/2018
NOP-7758
TD00042014
INTEMPESTIVO
0607/2018
OAF-8400
TD00053808
INTEMPESTIVO
0609/2018
OAF-8400
TD00053806
INTEMPESTIVO
0614/2018
PHP-2851
AI00375844
INTEMPESTIVO
0623/2018
JXQ-9092
TD00003158
INTEMPESTIVO
0624/2018
JXQ-9092
TD00047982
INTEMPESTIVO
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quinta-feira, 12 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 13
03/07/2018, foram julgados os processos administrativos de infrações de
trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não
provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
288 e 289 do CTB.
D E T R A N
/
A M
Leilão nº02/ 2018-02-COMISSÃO DE LEILÃO DATA 27 e 28/07/2018 ÀS
09h00min O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas–
DETRAN/AM, pessoa jurídica de direito público, órgão integrante da
administração Indireta do Estado do Amazonas, sito à Av. Mário Ypiranga nº
2884- Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus-Am, em conformidade com o
disposto no art. 22, inciso I, e artigos 270, 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, e Lei nº 8.666/1993,
que institui normas para licitações e contratos administrativos, no Decreto
Federal nº 1.305 de 09 de novembro de 1994 e Resolução nº 623 de 06 de
setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a
uniformização de procedimentos para realização de hasta pública dos
veículos removidos, recolhidos e apreendidos pelos órgãos e entidades do
Sistema Nacional de Trânsito, sem prejuízo da observância do Decreto
Federal nº 21.981/1932, regula a profissão de leiloeiro no território da
República. Torna público que realizará o leilão nº 002/2018 para a venda de
VEÍCULOS RECUPERÁVEIS COM DOCUMENTO removidos e apreendidos
por infração de trânsito, não retirados por seus proprietários dentro dos prazos
e na forma prevista neste edital. A hasta pública será conduzida pelo Leiloeiro
LUIZ DE CHIRICO JUNIOR, devidamente cadastrado na Junta Comercial do
Estado do Amazonas sob matricula nº012/2009, assistido pela Comissão de
Leilão do DETRAN/AM. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO LEILOEIRO 1.0 A
Hasta Pública (Leilão) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial
LUIZ DE CHIRICO JUNIOR, identidade nº 19202035-3, CPF 101.072.458-41,
matricula nº 012/2009-JUCEA, e credenciado pelo DETRAN-AM, através da
Portaria nº 2875/2018-DETRAN/AM/DP, conforme o disposto no preâmbulo
deste Edital, que se incumbirá de desenvolver os procedimentos na data,
horários e local, constante na clausula segunda. CLÁUSULA SEGUNDA –
DA DATA, HORÁRIO, LOCAL E VISITAÇÃO. 2.0 O LEILÃO será realizado
no local situado a Av. Rodrigo Otávio, nº 3555 – Distrito Industrial – PAVILHÃO
DE EXPOSIÇÕES STUDIO 5, no município de Manaus/AM, nos dias 27 e 28
de julho de 2018, com início dos trabalhos marcados para às 09h00H. 2.1 - A
VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita
pelos interessados no período de 24 a 26 de Julho de 2018, no horário de
09h00min às 11h00min e das 13:00h às 15:00h no endereço situado a Rua
Beija Flor Vermelho, nº 06, qd-06, lote 06, Chácara Paraíso Tropical - bairro
Tarumã, CEP: 68041-050. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO. 3.0 – O
objeto deste processo de leilão é a venda de veículos apreendidos e
recolhidos em PÁTIOS, discriminados individualmente no anexo único deste
Edital. 3.1 - O veículo considerado RECUPERÁVEL voltará a circular, desde
que o arrematante tome todas as providências necessárias, conforme dispõe
o inciso 5.3 deste Edital. 3.2 – A presente hasta pública transferirá o domínio e
a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único. Os veículos
leiloados com finais de placa 1,2,3,4,5,6 e 7 ficarão livres e desembaraçados
de todos e quaisquer ônus (Taxa de Licenciamento e Multas). 3.3 - Da de
responsabilidade dos arrematantes: - Pagamento proporcional do Seguro
DPVAT e IPVA dos veículos cuja terminação da placa seja (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7); -
Pagamento integral do licenciamento exercício 2018, dos veículos cuja
terminação de placa seja (8, 9 e 0): - Por realização de vistoria em Empresa
Credenciada de Vistoria – ECV para qualquer serviço solicitado; Por
remarcação/regravação de motor/chassi em empresa credenciada: Por
mudança de categoria ou município, inclusive pela confecção de placas,
tarjetas e lacres; Por mudança de característica ou cor; Por confecção da
chave de ignição. - O DETRAN/AM não se responsabilizará pelos gastos com
reparo do veículo arrematado, antes da entrega dos documentos hábeis de
transferência de propriedade; 3.4 Os bens arrematados, só poderão ser
liberados em guincho ou veículo apropriado e serão vendidos no estado que
se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Departamento de
Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM qualquer responsabilidade quanto à
conservação ou reparo dos mesmos. 3.5 – É assegurado a todo interessado o
direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e
horários indicados na Cláusula Segunda, razão pela qual ninguém poderá,
posteriormente, alegar desconhecimento do estado de conservação dos
bens, objetos do presente leilão. 3.6 – No anexo único deste edital, será
indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o mesmo é
recuperável ou não. 3.7 – Qualquer lote poderá ser excluído no decorrer deste
processo, em razão de inconformidades ou imposição de ordem legal.
CLÁUSULA QUARTA – DO PROCEDIMENTO E DA ARREMATAÇÃO. 4.0-
Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro dará início aos trabalhos
procedendo-se ao Leilão, obedecida a ordem dos lotes de veículos
especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta,
tomando-se por base o valor da avaliação. 4.1 – Estão impedidos de participar
do leilão: os servidores, estagiários e cargos comissionados do DETRAN/AM,
o Leiloeiro, os menores de dezoito (18) anos, salvo os emancipados e as
pessoas que tenham pendências em Leilões. 4.2 – Os lotes serão leiloados na
ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão
retornar ao certame. 4.3 – Serão considerados arrematantes a pessoa natural
ou jurídica que oferecer pelo lote, relacionado no ANEXO I, o lance de maior
valor de forma verbal ou on-line. 4.3.1 – Na sucessão de lances, a diferença
não poderá ser inferior a R$ 200,00 (Duzentos Reais) em se tratando de
automóveis e R$100,00 (Cem Reais) em se tratando de motocicletas. 4.4 – Os
intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro. 4.5 – No ato da
arrematação, o arrematante será obrigado a dar cheque caução no valor de
25% (vinte e cinco) por cento do valor arrematado, como forma de garantia
dos bens. Em caso de desistência, não haverá devolução dos valores pagos.
4.6 – O licitante, pessoa física ou jurídica, ao arrematar um lote, deverá
apresentar o documento de identidade, CPF e/ou CNPJ e comprovante de
endereço ao Leiloeiro ou ao agente por ele designado, que emitirá RECIBO
DE ARREMATAÇÃO. 4.7 – Os lotes dos veículos vendidos, seja na
modalidade presencial e on-line, implicam no aceite do ofertante ao presente
edital e na autorização EXPRESSA DO MESMO para emissão do boleto de
cobrança bancária em SEU NOME para quitação imediata. 4.7.1 – São de
responsabilidade da empresa organizadora do leilão a arrecadação e
confirmação dos lotes vendidos. 4.8 – O leilão será realizado no local
estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório pelo Leiloeiro
Oficial, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada
um dos lotes foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação
completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – O Leiloeiro, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de
outubro de 1932, apresentará, em até 03 (três) dias úteis depois da realização
do leilão, relatório circunstanciado à Comissão de Leilão do DETRAN/AM, a
qual verificará sua regularidade e o submeterá à apreciação do Diretor
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Amazonas –
DETRAN/AM. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA, TRANSFERÊNCIA E
BAIXA DOS VEÍCULOS. 5.0 - A NOTA DE ARREMATAÇÃO, que deverá ter a
assinatura do leiloeiro reconhecida em cartório, somente será entregue pelo
leiloeiro após o pagamento integral do preço do lote de bens e outras
obrigações financeiras. 5.1 – Da NOTA DE ARREMATAÇÃO deverão constar
as características completas do lote de bem arrematado (a condição, a marca
e o modelo, a placa, o número do Chassi e motor, o ano de fabricação, a UF e o
valor da arrematação), a identificação do arrematante (se pessoa natural), o
nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço
completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante,
o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o
endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do
logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP. 5.2 – De posse da NOTA DE
ARREMATAÇÃO, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL retirará no site
do Detran/AM:
) após 30 (trinta)
www.detran.am.gov.br/formulários
dias, formulário de legalização de veículo de leilão, o qual permitirá o
agendamento para realizar o serviço de transferência de propriedade e
demais serviços requeridos pelo mesmo, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, sob pena de multa pelo atraso de transferência. 5.3 – No dia e horário
agendado, o arrematante deverá apresentar na Subgerência de Veículos, os
seguintes documentos para a solicitação do serviço: Nota fiscal original com
assinatura do leiloeiro reconhecida em cartório por autenticidade, Original e
cópia da RG ou CNH (ou documento oficial equivalente), original e cópia do
CPF, comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses) e vistoria do
veículo, a ser realizada nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular
(ECVs). 5.3.1- Para os casos de reprovação da vistoria nas ECVs, referente
ao chassi e/ou motor do veículo deverá ser realizado o seguinte
procedimento: Acessar o site do DETRAN/AM: , para obtenção da taxa de
emissão de vistoria técnica, a fim de realização da respectiva vistoria. De
posse da respectiva vistoria, proceder a entrada na Sede do DETRAN/AM, na
Subgerência de Documentação (Protocolo Administrativo), para fins de
emissão de Autorização/Cadastramento do motor pela Gerência de Veículos.
Quando do recebimento da autorização de remarcação/regravação de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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