DOEAM 12/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                             
 
Daniel Aquino de Sousa  
 Presidente  em Exercício   
 JARI/DETRAN-AM  
 
 
 
N° 
PLACA/  
RENACH  
AIT/  
PORTARIA
 
RESULTADO
 
0566/2018  
OAM-0853  
TD00058953  
DEFERIDO
 
0569/2018  
PHZ-3800  
TD00056331  
DEFERIDO
 
0568/2018  
NOK-4796  
TD00054775  
DEFERIDO
 
0571/2018  
PHZ-3800  
TD00056330  
DEFERIDO
 
0579/2018  
KIH-2460  
TD00033472  
INTEMPESTIVO
 
0556/2018  
NON-0472  
TD00055719  
INDEFERIDO
 
0582/2018  
OAF-1712  
TD00052979  
DEFERIDO
  
0583/2018  
OAF-1712  
TD00052980  
DEFERIDO
 
0596/2018  
OAM-4911  
TD00053068  
INDEFERIDO
 
0597/2018  
PHC-0246  
AI00357842  
INTEMPESTIVO
 
0603/2018  
NOP-7758  
TD00042014  
INTEMPESTIVO
 
0607/2018  
OAF-8400  
TD00053808  
INTEMPESTIVO
 
0609/2018  
OAF-8400  
TD00053806  
INTEMPESTIVO
 
0614/2018  
PHP-2851  
AI00375844  
INTEMPESTIVO
 
0623/2018  
JXQ-9092  
TD00003158  
INTEMPESTIVO
 
0624/2018  
JXQ-9092  
TD00047982  
INTEMPESTIVO     
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus,  quinta-feira, 12  de julho  de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  13
03/07/2018, foram julgados os processos administrativos de infrações de 
trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não 
provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância 
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
288 e 289 do CTB.
D E T R A N  
/  
A M
Leilão nº02/ 2018-02-COMISSÃO DE LEILÃO DATA 27 e 28/07/2018 ÀS 
09h00min O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas– 
DETRAN/AM, pessoa jurídica de direito público, órgão integrante da 
administração Indireta do Estado do Amazonas, sito à Av. Mário Ypiranga nº 
2884- Bairro Parque 10 de Novembro, Manaus-Am, em conformidade com o 
disposto no art. 22, inciso I, e artigos 270, 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de 
setembro de 1997 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, e Lei nº 8.666/1993, 
que institui normas para licitações e contratos administrativos, no Decreto 
Federal nº 1.305 de 09 de novembro de 1994 e Resolução nº 623 de 06 de 
setembro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito, que dispõe sobre a 
uniformização de procedimentos para realização de hasta pública dos 
veículos removidos, recolhidos e apreendidos pelos órgãos e entidades do 
Sistema Nacional de Trânsito, sem prejuízo da observância do Decreto 
Federal nº 21.981/1932, regula a profissão de leiloeiro no território da 
República. Torna público que realizará o leilão nº 002/2018 para a venda de 
VEÍCULOS RECUPERÁVEIS COM DOCUMENTO removidos e apreendidos 
por infração de trânsito, não retirados por seus proprietários dentro dos prazos 
e na forma prevista neste edital. A hasta pública será conduzida pelo Leiloeiro 
LUIZ DE CHIRICO JUNIOR, devidamente cadastrado na Junta Comercial do 
Estado do Amazonas sob matricula nº012/2009, assistido pela Comissão de 
Leilão do DETRAN/AM. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO LEILOEIRO 1.0 A 
Hasta Pública (Leilão) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Oficial 
LUIZ DE CHIRICO JUNIOR, identidade nº 19202035-3, CPF 101.072.458-41, 
matricula nº 012/2009-JUCEA, e credenciado pelo DETRAN-AM, através da 
Portaria nº 2875/2018-DETRAN/AM/DP, conforme o disposto no preâmbulo 
deste Edital, que se incumbirá de desenvolver os procedimentos na data, 
horários e local, constante na clausula segunda. CLÁUSULA SEGUNDA – 
DA DATA, HORÁRIO, LOCAL E VISITAÇÃO. 2.0 O LEILÃO será realizado 
no local situado a Av. Rodrigo Otávio, nº 3555 – Distrito Industrial – PAVILHÃO 
DE EXPOSIÇÕES STUDIO 5, no município de Manaus/AM, nos dias 27 e 28 
de julho de 2018, com início dos trabalhos marcados para às 09h00H.  2.1 - A 
VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita 
pelos interessados no período de 24 a 26 de Julho de 2018, no horário de 
09h00min às 11h00min e das 13:00h às 15:00h no endereço situado a Rua 
Beija Flor Vermelho, nº 06, qd-06, lote 06, Chácara Paraíso Tropical - bairro 
Tarumã, CEP: 68041-050. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO. 3.0 – O 
objeto deste processo de leilão é a venda de veículos apreendidos e 
recolhidos em PÁTIOS, discriminados individualmente no anexo único deste 
Edital. 3.1 - O veículo considerado RECUPERÁVEL voltará a circular, desde 
que o arrematante tome todas as providências necessárias, conforme dispõe 
o inciso 5.3 deste Edital. 3.2 – A presente hasta pública transferirá o domínio e 
a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único. Os veículos 
leiloados com finais de placa 1,2,3,4,5,6 e 7 ficarão livres e desembaraçados 
de todos e quaisquer ônus (Taxa de Licenciamento e Multas). 3.3 - Da de 
responsabilidade dos arrematantes: - Pagamento proporcional do Seguro 
DPVAT e IPVA dos veículos cuja terminação da placa seja (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7); - 
Pagamento integral do licenciamento exercício 2018, dos veículos cuja 
terminação de placa seja (8, 9 e 0): - Por realização de vistoria em Empresa 
Credenciada de Vistoria – ECV para qualquer serviço solicitado; Por 
remarcação/regravação de motor/chassi em empresa credenciada:  Por 
mudança de categoria ou município, inclusive pela confecção de placas, 
tarjetas e lacres; Por mudança de característica ou cor;  Por confecção da 
chave de ignição. - O DETRAN/AM não se responsabilizará pelos gastos com 
reparo do veículo arrematado, antes da entrega dos documentos hábeis de 
transferência de propriedade; 3.4 Os bens arrematados, só poderão ser 
liberados em guincho ou veículo apropriado e serão vendidos no estado que 
se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Departamento de 
Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM qualquer responsabilidade quanto à 
conservação ou reparo dos mesmos. 3.5 – É assegurado a todo interessado o 
direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e 
horários indicados na Cláusula Segunda, razão pela qual ninguém poderá, 
posteriormente, alegar desconhecimento do estado de conservação dos 
bens, objetos do presente leilão. 3.6 – No anexo único deste edital, será 
indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o mesmo é 
recuperável ou não. 3.7 – Qualquer lote poderá ser excluído no decorrer deste 
processo, em razão de inconformidades ou imposição de ordem legal. 
CLÁUSULA QUARTA – DO PROCEDIMENTO E DA ARREMATAÇÃO. 4.0- 
Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro dará início aos trabalhos 
procedendo-se ao Leilão, obedecida a ordem dos lotes de veículos 
especificados no ANEXO ÚNICO deste edital, para se aferir a melhor oferta, 
tomando-se por base o valor da avaliação. 4.1 – Estão impedidos de participar 
do leilão: os servidores, estagiários e cargos comissionados do DETRAN/AM, 
o Leiloeiro, os menores de dezoito (18) anos, salvo os emancipados e as 
pessoas que tenham pendências em Leilões. 4.2 – Os lotes serão leiloados na 
ordem cronológica da exibição, sendo que, os lotes não arrematados poderão 
retornar ao certame. 4.3 – Serão considerados arrematantes a pessoa natural 
ou jurídica que oferecer pelo lote, relacionado no ANEXO I, o lance de maior 
valor de forma verbal ou on-line. 4.3.1 – Na sucessão de lances, a diferença 
não poderá ser inferior a R$ 200,00 (Duzentos Reais) em se tratando de 
automóveis e R$100,00 (Cem Reais) em se tratando de motocicletas. 4.4 – Os 
intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro. 4.5 – No ato da 
arrematação, o arrematante será obrigado a dar cheque caução no valor de 
25% (vinte e cinco) por cento do valor arrematado, como forma de garantia 
dos bens. Em caso de desistência, não haverá devolução dos valores pagos. 
4.6 – O licitante, pessoa física ou jurídica, ao arrematar um lote, deverá 
apresentar o documento de identidade, CPF e/ou CNPJ e comprovante de 
endereço ao Leiloeiro ou ao agente por ele designado, que emitirá RECIBO 
DE ARREMATAÇÃO. 4.7 – Os lotes dos veículos vendidos, seja na 
modalidade presencial e on-line, implicam no aceite do ofertante ao presente 
edital e na autorização EXPRESSA DO MESMO para emissão do boleto de 
cobrança bancária em SEU NOME para quitação imediata. 4.7.1 – São de 
responsabilidade da empresa organizadora do leilão a arrecadação e 
confirmação dos lotes vendidos. 4.8 – O leilão será realizado no local 
estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório pelo Leiloeiro 
Oficial, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada 
um dos lotes foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação 
completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes). 
4.9 – O Leiloeiro, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de 
outubro de 1932, apresentará, em até 03 (três) dias úteis depois da realização 
do leilão, relatório circunstanciado à Comissão de Leilão do DETRAN/AM, a 
qual verificará sua regularidade e o submeterá à apreciação do Diretor 
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Amazonas – 
DETRAN/AM. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA, TRANSFERÊNCIA E 
BAIXA DOS VEÍCULOS. 5.0 - A NOTA DE ARREMATAÇÃO, que deverá ter a 
assinatura do leiloeiro reconhecida em cartório, somente será entregue pelo 
leiloeiro após o pagamento integral do preço do lote de bens e outras 
obrigações financeiras. 5.1 – Da NOTA DE ARREMATAÇÃO deverão constar 
as características completas do lote de bem arrematado (a condição, a marca 
e o modelo, a placa, o número do Chassi e motor, o ano de fabricação, a UF e o 
valor da arrematação), a identificação do arrematante (se pessoa natural), o 
nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de 
Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço 
completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o 
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, 
o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o 
endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do 
logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP. 5.2 – De posse da NOTA DE 
ARREMATAÇÃO, o arrematante do veículo RECUPERÁVEL retirará no site 
do Detran/AM: 
) após 30 (trinta) 
www.detran.am.gov.br/formulários
dias, formulário de legalização de veículo de leilão, o qual permitirá o 
agendamento para realizar o serviço de transferência de propriedade e 
demais serviços requeridos pelo mesmo, no prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias, sob pena de multa pelo atraso de transferência. 5.3 – No dia e horário 
agendado, o arrematante deverá apresentar na Subgerência de Veículos, os 
seguintes documentos para a solicitação do serviço: Nota fiscal original com 
assinatura do leiloeiro reconhecida em cartório por autenticidade, Original e 
cópia da RG ou CNH (ou documento oficial equivalente), original e cópia do 
CPF, comprovante de residência atualizado (últimos 3 meses) e vistoria do 
veículo, a ser realizada nas Empresas Credenciadas de Vistoria Veicular 
(ECVs). 5.3.1- Para os casos de reprovação da vistoria nas ECVs, referente 
ao chassi e/ou motor do veículo deverá ser realizado o seguinte 
procedimento: Acessar o site do DETRAN/AM: , para obtenção da taxa de 
emissão de vistoria técnica, a fim de realização da respectiva vistoria. De 
posse da respectiva vistoria, proceder a entrada na Sede do DETRAN/AM, na 
Subgerência de Documentação (Protocolo Administrativo), para fins de 
emissão de Autorização/Cadastramento do motor pela Gerência de Veículos. 
Quando do recebimento da autorização de remarcação/regravação de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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