DOEAM 11/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 11  de julho  de  2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  14
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON.  ASSUNTO:  ERRATA DA PORTARIA 
Nº045/2012-FCECON, PUBLICADO  NO  D.O.E EM 
21/09/2012.  
Onde se lê:1997/2002   
 Leia-se:  2002/2007
Manaus, 10 de julho de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. ASSUNTO: EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO 
AO CONTRATO Nº12/2016.Espécie: Termo Aditivo firmado em 01 
de junho de 2018.
Contratante: Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas – 
FCECON.Contratado: Pronefro Serviços Especializados em Medicina Interna 
e Nefrologia Ltda. Objeto: Prestação de Serviços Médicos Especializados em 
Nefrologia. Valor Global. R$ 2.320.600,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil 
e seiscentos reais). Valor Mensal: R$ 193.383,33 (cento e noventa e três mil, 
trezentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos). Vigência: 12 (doze) 
meses, contados a partir do dia 02/06/2018. Dotação Orçamentária: 17701, 
Programa de Trabalho: 10.302.3276.2247.0001, Natureza da Despesa: 
33903950, Fonte 230, tendo sido emitida a nota de empenho Nº 749/2018, 
28/05/2018, no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais).  Processo Administrativo Nº. 
356/2018-FCECON.
Manaus, 01 de Junho de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº064/2018-FCECON.A Diretora 
Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do 
Amazonas-Fcecon, no uso de suas atribuições legais; Resolve:
Expedir a presente portaria como mensagem de agradecimento e 
reconhecimento por todo trabalho desenvolvido no Sistema E-contas, 
especialmente louvando a conduta profissional dos servidores abaixo listados 
pelo excelente trabalho, levado a dedicação e dinamismo. 
Relação dos servidores:
Maria Auxiliadora da Silva Silva – Setor de Contabilidade
Nazaria Josefa da Conceição Clemente - Setor de Contabilidade 
Allan Carlos de Azevedo Viana Lima – Setor Jurídico
Lucas Video Penedo – Setor Jurídico
Eliana Muniz Brasil – Setor de Recursos Humanos
Daniel Ferreira Dias – Setor de Recursos Humanos
Jorge Afonso da Silva Pinheiro – Setor de Recursos Humanos 
Mara Lúcia Freitas – Setor de Recursos Humanos
Eliene Silva Mota – Setor de Orçamento e Finanças
Lilian de Paula Duarte Paes - Setor de Orçamento e Finanças
Luís Felipe Menezes da Costa - Setor de Orçamento e Finanças
Moises Campos Assunção - Setor de Orçamento e Finanças
Marilda Nunes da Cunha - Setor de Orçamento e Finanças
Mauricio Soares Bechman - Setor de Orçamento e Finanças
Willame Ferreira da Silva - Setor de Orçamento e Finanças
Maria Greice Freitas de Souza - Setor de Compras
Ricardo Henrique de Souza da Silva - Setor de Compras
Rian Victor Melo - Setor de Compras
Rodrigo Ferreira Andrade - Setor de Compras
Certifique-se, cumpra-se anote-se e publique-se.
Gabinete da Diretora Presidente da Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas-Fcecon.
Manaus, 10 de julho de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA-
FCECON. PORTARIA Nº065/2018-FCECON.A Diretora 
Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia – 
Fcecon, usando das atribuições que lhes são conferidas e,Considerando que 
o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável 
a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando 
caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar 
prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, 
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os 
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados 
da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;   Considerando que pretende celebrar um contrato 
provisório objetivando a eliminação de risco de dano ou prejuízo a 
Administração, enquanto caracterizada a urgência de atendimento à 
situação, para que assim possa ser resolvido o problema existente, destarde, 
em consonância com todo argüido, imprescindível que, durante a execução 
do mesmo seja iniciado processo licitatório, tendo em vista a natureza do 
serviço a ser contratado;Considerando a justificativa de emergência com a 
possibilidade de comprometer a população e a prestação do serviço as fls. 
047- Fcecon;Considerando que o serviço em voga se destina tão somente a 
atender a situação emergencial por período de 90 dias;Considerando a 
justificativa da escolha da contratada as fls. 16-Fcecon;Considerando que o 
preço constante da proposta apresentada pela empresa as fls. 16- Fcecon 
está compatível com os preços praticada no mercado, conforme os 
documentos presentes a fls. 16- Fcecon;Considerando finalmente o que 
consta do processo 834/2018-Fcecon;Resolve:I – Declarar dispensável o 
procedimento licitatório, nos termos art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, a 
aquisição de Crizotinibe empresa Oncoprod para o período de 90 dias; I - 
I
Adjudicar o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 64.195,20 
(sessenta e quatro mil cento e noventa e cinco reais e vinte 
centavos).Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. Gabinete da Diretora 
Administrativa e Financeira da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas.
Clizaneth Guimarães Cavalcanti Campos
Diretora Administrativa e Financeira
Ratifico a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. Gabinete da Diretora Presidente da Fundação 
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas.
Manaus, 10 de julho de 2018.
Ana Paula Lemes Jesus dos Santos
Diretora Presidente
             FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI
DECLARAÇÃO DE BENS
SERVIDOR: Zuza dos Santos Cavalcante; CARGO: Gerente, AD-2; 
SIMBOLOGIA: Nada a Declarar.
Declaro que não possuo qualquer outro bem que não os enumerados neste 
formulário e responsabilizo-me pela autenticidade das declarações aqui 
prestadas.
Manaus, 28 de maio de 2018.
___________________________
Assinatura do Declarante
Visto:
Assessoria de RH
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO-FEI
Resenha nº. 028/2018–GP/FEI, de 09/07/2018
O Diretor Presidente da FEI, em exercício conforme Decreto 38.479, de 
13/12/2017, autoriza o deslocamento da servidora abaixo discriminada:
Nome/Cargo: Rose Meire Barbosa Corrêa, Chefe de Gabinete, AD-1, 
Destino/Período: Borba/AM, 13 a 22/07/2018; Obj.: Assessorar os 
Indígenas na elaboração do plano de gestão da Secretaria Municipal 
Indígena.
 
Manaus, 09 de Julho de 2018
Orlando Coelho da Silva
Diretor Presidente, em exercício
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT-HVD     
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O ORDENADOR DE DESPESA DA FMT-HVD no uso de suas atribuições 
legais; CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pela Comissão 
Geral de Licitação – CGL no Processo nº 001577/2018-FMT-HVD 
(0016235/2018-CGL), referente ao Pregão Eletrônico nº 671/2018 – CGL. 
CONSIDERANDO, ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no 
Processo; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a decisão da Comissão Geral de 
Licitação - CGL. II – ADJUDICAR em favor da empresa: SUPRIHOUSE 
IMFORMATICA COM. E SERV. LTDA, com o valor total de R$ 14.995,00 
(Quatorze mil, novecentos e noventa e cinco reais). ORDENADOR DE 
DESPESA DA FMT-HVD, em Manaus, 11 de Julho de 2018.
Flávio Azevedo de Lima
Ordenador de Despesa
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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