DOEAM 11/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 11  de julho  de  2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  17
FUNTEC
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 
001/2014.
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 001/2014.
DATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2018.
CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO 
AMAZONAS-FUNTEC e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E 
TELÉGRAFOS.
OBJETO: O presente Termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de 
vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 04 de julho 
de 2018, com base na Cláusula Sétima do Contrato primitivo.
VALOR: O valor global do contrato é de R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta 
reais) e o valor mensal é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente 
aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 
28301; Programa de Trabalho 24.122.0001.2001.0001, Natureza da 
Despesa: 33903974, Fonte: 02010000, tendo sido emitida a Nota de 
Empenho n° 2018NE0000286, em 02/07/2018, no valor de R$ 2.520,00 (dois 
mil, quinhentos e vinte reais).
FUNDAMENTO DO ATO: Lei n° 8.666/93, Lei nº 3.012/2005. Processo 
Administrativo nº 00332/2018-FUNTEC. 
 
CELES CALPÚRNIA BORGES MELO 
Diretora Presidente da FUNTEC
FUNTEC
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 002/2018-FUNTEC
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 002/2018 - FUNTEC.
DATA DA ASSINATURA: 1° de julho de 2018.
CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO 
AMAZONAS-FUNTEC e PRODAM - Processamento de Dados Amazonas 
S.A..
OBJETO: Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a fornecer 
para a CONTRATANTE os serviços de Licença de Uso de Sistema de 
Informação, compreendendo a disponibilização de Gestor de Conteúdo Web, 
para publicação de informações, notícias, vídeos e imagens via Website, cuja 
descrição detalhada está contida nos Anexos I, II, III, IV e V que passam a 
fazer parte integrante deste contrato, como se nele estivesse transcrito, 
juntamente com a Proposta 38/18, para atender as necessidades da 
FUNTEC, cuja descrição está contida no Projeto Básico, que também passa a 
fazer parte integrante deste contrato, como se nele estivesse transcrito, 
juntamente com a Portaria de dispensa de licitação, constantes do Processo.
VALOR: O preço global do presente contrato é de R$25.519,92 (vinte e cinco 
mil, quinhentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), sendo o 
valor de R$6.543,60 (seis mil quinhentos e quarenta e três reais e sessenta 
centavos) referente á implantação que será cobrado de uma única vez, 
conforme planilha inscrita no contrato.
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente 
contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
28301; PROGRAMA DE TRABALHO: 24.122.0001.2643.0001 – Ampliação, 
Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e 
Comunicação; FONTE DO RECURSO: 01450000; NOTA DE EMPENHO: N° 
2018NE00283, NATUREZA DA DESPESA: 33904014 (conteúdo de web), no 
valor de R$16.031,76 (dezesseis mil, trinta e um reais e setenta e seis 
centavos), emitida em 29/06/2018. No exercício seguinte, as despesas 
correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro, se 
houver. 
FUNDAMENTO DO ATO: Lei n° 8.666/93, art. 24, XVI, Portaria n° 044/2018-
GDP/FUNTEC (dispensa de licitação). Processo Administrativo nº 
00162/2018 FUNTEC  (01.01.013102.00015665.2018/CGL).
 
CELES CALPÚRNIA BORGES MELO 
Diretora Presidente da FUNTEC
FUNTEC
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 
004/2016.
ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 004/2016.
DATA DA ASSINATURA: 1° de julho de 2018.
CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO 
AMAZONAS-FUNTEC e EMPRESA KAELE LTDA.
OBJETO: O presente Termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de 
vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 1° de julho 
de 2018, bem como o reajuste do valor mensal, pelo INPC, acumulado nos 
últimos doze meses, no percentual de 1,772%, conforme a Cláusula Décima 
do contrato primitivo.
VALOR: O valor global do contrato é de R$52.766,28 (cinquenta e dois mil, 
setecentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos) e o valor 
mensal é de R$4.397,19 (três mil, trezentos e noventa e sete reais e 
dezenove centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente 
aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 
28301, Programa de Trabalho:24.722.3257.2094.0001, Natureza da 
Despesa:33903308, Fonte:01210000, tendo sido emitida a Nota de Empenho 
No. 2018NE00285, em 01/07/2018, no valor de R$13.191,57 (treze mil, cento 
e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos).
FUNDAMENTO DO ATO: Lei n° 8.666/93, Lei nº 3.012/2005. Processo 
Administrativo nº 00142/2018-FUNTEC. 
CELES CALPÚRNIA BORGES MELO 
Diretora Presidente da FUNTEC
FUNTEC
PORTARIA N° 057/2018-GDP/FUNTEC
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO 
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e; 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 00385/2018-
FUNTEC;
RESOLVE:  I – AUTORIZAR a DESINCOMPATIBILIZAÇÃO do cargo que 
ocupa para se candidatar ao cargo eletivo de Deputada Estadual, a servidora 
ROSANGELA DOVAL DE ALMEIDA, Assistente de Produção, Matrícula               
n° 118.026-6D, a contar de 05/07/2018, mantendo a remuneração                         
conforme previsto nos termos do artigo 1°, inciso II, alínea ''I", da                                  
Lei Complementar n° 64/1990.
II – CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 09/07/2018.
CELES CALPÚRNIA BORGES MELO
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/AM
PORTARIA Nº 105/DIPRE/FVS-AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS (FVS-AM), no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei 4.163, de 09 de março de 2015 e a Lei Delegada nº 111, de 
18 de maio de 2007.
CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 084/2018/ADAF/FVS-AM;
CONSIDERANDO a instrução processual remetida a órgãos externos como: 
Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, Comissão Geral de 
Licitação – CGL e outros, onde solicitam como documentos comprobatórios 
aos processos de engenharia, a Anotação de Responsabilidade Técnica – 
ART, que trata da elaboração dos projetos de arquitetura, assinada pelo 
arquiteto ou engenheiro responsável pelo projeto, bem como ART para 
acompanhamento de obras e serviços de engenharia; 
CONSIDERANDO a inserção de Proposta para celebração de convênio, junto 
ao Fundo Nacional de Saúde - FNS, visando a reforma da infraestrutura do 
Laboratório de Fronteiras de Tabatinga - LAFRON; e,
CONSIDERANDO que o sistema de convênio do FNS solicita dentre outros, 
documentos comprobatórios, Declaração de Capacidade Gerencial, 
Operacional e Técnica da FVS/AM, com indicação de arquiteto e engenheiro 
em seu quadro funcional. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar a servidora Daniele de Souza Camurça Lima, matrícula nº 
151.048-7C, Arquiteta e Urbanista e o servidor Wanderley Maia Brasil, 
matrícula nº 244.486-0A, Engenheiro Civil, para que possam integrar as 
atividades Técnicas em relação a elaboração de projetos de arquitetura, bem 
como o acompanhamento de obras e serviços de engenharia, e outros de 
pertinência às ações desta FVS/AM.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor 
Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas – 
FVS-AM, em Manaus, 10 de julho de 2018.
BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
 Diretor Presidente da FVS-AM.
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
PORTARIA Nº 106/DIPRE/FVS-AM.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS (FVS-AM), no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 111, de 
18 de maio de 2007; e, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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