DOEAM 11/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 11  de julho  de  2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  18
CONSIDERANDO o dispositivo no Capítulo IV – Das Competências dos 
Órgãos, seção I – Dos Órgãos Colegiados, subseção I do Conselho 
Consultivo, art. 4°, Inciso I e II do Decreto n.º 36.231, de 09 de setembro de 
2015, que aprova o regimento interno da FVS-AM.
RESOLVE:
Art. 1º DEFINIR a composição e a participação de membros do Conselho 
Consultivo da FVS-AM.
Art. 2° - A Presidência do Conselho Consultivo será exercida pelo Secretário 
de Estado de Saúde, que poderá ser substituído nas suas ausências e 
impedimentos pelo Diretor Presidente da FVS.
Art. 3º - O Conselho Consultivo reger-se-á de acordo com o que dispõe a Lei 
Delegada nº 111, de 18 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado
do  Amazonas da mesma data.
Art. 4° - O Conselho Consultivo da FVS-AM será composto pelos membros:
Membros Natos: Secretário de Estado de Saúde-AM, Presidente; Diretor 
Presidente da FVS-AM, Vice Presidente; Diretoria Técnica da FVS-AM, 
Membro; Representante do COSEMS/AM, (Conselho de Secretários 
Municipais de Saúde do Amazonas), Membro; Representante do CES-AM 
(Conselho Estadual de Saúde do Amazonas), Membro e Representante do 
DIVNE-AM/SE/MS, Chefe da Divisão de Gestão do Núcleo Estadual do 
Ministério da Saúde-AM, Membro. 
Membros Designados:
Assessor de Auditoria e Controle da FVS-AM, Membro e 
Representante dos servidores da FVS-AM, Membro.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria n° 142/DIPRE/FVS-AM, publicada no DOE 
de 18/10/2017.
Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor 
Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas 
(FVS-AM), em Manaus, 10 de julho de 2018.
BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
 Diretor Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde.
FUNDAÇÃO DE VIGILANCIA EM SAÚDE-FVS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o que consta do Processo Licitatório nº. 11841/2018-CGL 
e Processo Administrativo nº 1437/2018-FVS/AM, referente ao Pregão 
Eletrônico nº 470/2018-CGL, de Aquisição de 05 Veículos tipo PICK-UP. 
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação – 
CGL constante deste processo, Ofício nº 4260/2018-GP/CGL, II – 
ADJUDICAR A EMPRESA: Elane Balbina Moraes Maximo, CNPJ: 
01.465.093/0001-92 para o item 01 no valor total homologado de R$ 
725.000,00; Para atender a FVS.                                                                                                     
 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado, Manaus-AM, 09 de Julho de 2018.

            BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE,
                  Diretor Presidente da FVS-AM. 
          PORTARIANº 25/2018–GHPSCZL
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA 
-  ZONA LESTE, designada pelo Decreto nº. 38.316, de 17 de outubro de 
2017, no uso de suas atribuições e prerrogativas;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão de Controle de 
Infecção Hospitalar - CCIH, visando atender a Portaria nº 2.616 de 12 de maio 
de 1998, que tem como objetivo as Infecções Hospitalares as quais 
constituem risco significativo à saúde dos usuários dos hospitais e sua 
prevenção e controle envolvem medidas de qualificação da assistência 
hospitalar de vigilância sanitária e outras;
CONSIDERANDO que o Capítulo 1 Art. 5º e Inciso III da Lei nº 8.080 de 19 de 
setembro de 1990 estabelece como objetivo a atribuição do Sistema Único de 
Saúde - SUS, “a assistência às pessoas por intermédio de ações de 
promoção, proteção e recuperação da Saúde com a realização integral das 
ações e das atividades preventivas;
CONSIDERANDO que no exercício da atividade fiscalizadora, os órgãos 
Estaduais de Saúde deverão observar, entre outros requisitos e condições, a 
adoção pela instituição prestadora de serviço, meios de proteção capazes de 
evitar efeitos nocivos à saúde dos agentes, clientes, pacientes e dos 
circunstantes (Dec. nº 77.052 de 19/01/1976, Art. 2º, Inciso IV).
RESOLVE:
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA -  ZONA LESTE
I - DISPENSARa Enfª Tânia Maria Moreira Pinheiro – COREN/AM 368.595, 
do Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH;
II - DETERMINAR os Servidores abaixo relacionados para compor a referida 
Comissão.
Membros Executores:
Enfª Aline Moreno da Rocha – COREN/AM 170.788
Dra. Flávia Roberta Chaves Carvalho – CRM/AM 7507
Técnica de Enfermagem Márcia Regina Batista – COREN/AM 197.314
Membros Consultores:
Dra. Rosana Elisa Siqueira – CRM/AM 2433
Enfª Cinthia de Souza Batista – COREN/AM 166.651
Sandro Guedes Silva – CRA/AM 19887
Aurilene Santiago Eufrásia – CRF/ 02031
A CCIH será presidida pela EnfermeiraAline Moreno da Rocha – COREN/AM 
170.788
Cientifique-se, Cumpra-se,
GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HPSC ZONA LESTE, em Manaus, 
10 de julho 2018
MARIA LEONIDE DE OLIVEIRA BRANDÃO
Direção Geral
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, no uso 
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o teor do relatório apresentado pela Comissão Geral de 
Licitação – CGL, no Processo nº 001/2018-IMDL (nº 013.0003705/2018-
CGL), relativo à Licitação, modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 187/2018-
CGL;
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente ao 
referido Processo Licitatório;
R  E  S  O  L  V  E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação,
II – ADJUDICAR a empresa: CLAUDIO ANDRADE JUNIOR - ME, pelo valor 
global de R$ 74.400,00 (setenta e quatro mil e quatrocentos reais), como 
vencedora da licitação correspondente a contratação de empresa para 
prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva de 3 (três) 
grupos geradores, com reposição de peças, pertencentes a este Instituto, 
conforme indicado no Edital e no Relatório da Comissão Geral de Licitação, 
em atendimento à este Instituto, conforme indicado no Edital e no Relatório da 
Comissão Geral de Licitação.
GABINETE DO DIRETORA GERAL,
Manaus - AM, 09 de julho de 2018
Adm. MARIA ALÁDIA TAVARES JIMENEZ
Diretora Geral
INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU, no uso 
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, o teor do relatório apresentado pela Comissão Geral de 
Licitação – CGL, no Processo nº 646/2017IMDL (nº 0005451/2018-CGL), 
relativo à Licitação, modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 402/2018-CGL;
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente ao 
referido Processo Licitatório;
R  E  S  O  L  V  E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação,
II – ADJUDICAR a empresa: IONTECH – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
EM EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA - ME, pelo valor 
global de R$ 834.468,00 (oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e 
sessenta e oito reais), como vencedora da licitação correspondente a 
contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção 
preventiva e/ou corretiva de equipamentos hospitalares, com fornecimento de 
acessórios e reposição de peças, pertencentes a este Instituto, conforme 
indicado no Edital e no Relatório da Comissão Geral de Licitação, em 
atendimento à este Instituto, conforme indicado no Edital e no Relatório da 
Comissão Geral de Licitação.
GABINETE DO DIRETORA GERAL,
Manaus - AM, 9 de julho de 2018.
Adm. MARIA ALÁDIA TAVARES JIMENEZ
Diretora Geral
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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