DOEAM 11/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, quarta-feira, 11 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 25
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 047/2018–PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDOque o Art. 25, Caput, da Lei 8.666 de 21 de
junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade
de competição; CONSIDERANDOque os futuros contratados são
credenciados, nos termos da Portaria de Credenciamento nº 101/2017 –
GR/UEA publicada no DOE, no dia 27/01/2017; CONSIDERANDOque os
serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores
estabelecidos no edital de credenciamento; CONSIDERANDOfinalmente o
q u e c o n s t a n o P r o c e s s o n º 2 0 1 8 / 0 0 0 1 0 7 7 7 ; R E S O LV E :
I–DECLARARinexigível o procedimento licitatório, nos termos do Art. 25,
Caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de Profissionais Tradutores e
Intérpretes de Libras para atender a necessidade da Universidade do Estado
do Amazonas – UEA, em cumprimento ao Decreto de Lei N. 5.626, 22 de
Dezembro de 2005; II – ADJUDICARo objeto da inexigibilidade em favor da
credenciada habilitada DARLYANE COSTA DE SOUZA, CPF N°
950.792.032-34, por haver cumprido as exigências do Edital supracitado, no
valor de R$ 32,00 (Trinta e dois reais) por hora/aula para profissional com
título de Tradutor e Intérprete de Libras, com prazo de execução de 15
(quinze) meses.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 10 de
julho de 2018.
CLETO CAVALCANTE DE SOUZA LEAL
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 049/2018–PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDOque o art. 24, XIII, da Lei n. 8.666/1993,
preceitua ser dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira
incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do
desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação do
preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-
profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO a necessidade de
contratação de entidade sem fins lucrativos para apoio institucional, como
objetivo de prestação de serviços na gestão e execução das atividades do
curso de Especialização em Gestão Pública Aplicada à Segurança;
CONSIDERANDOfinalmente o que consta no Processo nº2018/00017416;
RESOLVE: I–DECLARARdispensável o procedimento licitatório, com fulcro
no art. 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/93; II – ADJUDICARo objeto da
inexigibilidade em favor da FUNDAÇÃO UNIVERSITAS DE ESTUDOS
AMAZONICOS - F.UEA, CNPJ N° 26.782.757/0001-78, pelo valor global de
R$ 540.350,00 (Quinhentos e quarenta mil, trezentos e cinquenta reais),
com vigência de 18 (dezoito) meses.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
MARIA DO SOCORRO DA COSTA
BARATA
Pró-Reitor de Administração, em
substituição.
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 11 de
julho de 2018.
CLETO CAVALCANTE DE SOUZA LEAL
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 42/2018–CAEG/PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA
CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução 10/2017 –
CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação de diplomas de
curso de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino
superior;
CONSIDERANDO documentos comprobatórios constantes do processo n°
2018/00009703;
CONSIDERANDO a análise favorável da Comissão de Avaliação constituída
pela Portaria n° 52/2018 – PROGRAD/UEA;
RESOLVE: CONCEDER, Ad Referendum a revalidação do diploma do Curso
de Bacharelado em Engenharia Mecânica a LUIS CUEVAS RODRIGUES,
graduado em IngenieroMecánico, pela Universidad de Holguin “Oscar Lucero
Moya” – Santiago de Cuba – CUBA.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ – REITORIA DE
ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 04 de julho de 2018.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Presidente
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 001/2018– PPG
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
legais e estatutárias,
CONSIDERANDO a adesão ao Programa de Serviço Voluntário
regulamentado pela Resolução nº 003/2011 - CONSUNIV;
CONSIDERANDO a decisão da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação –
CPPG, em reunião ordinária realizada em 05 de abril de 2018.
RESOLVE:CREDENCIAR o Professor Voluntário para atuar no Programa de
Pós-Graduação em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos desta
Universidade do Estado do Amazonas:
Prof. Dr. Antônio Gelson de Oliveira Nascimento
CPF 201.601.862-34Titulação: Doutor
Disciplinas: Estatística Aplicada, Dinâmica da Criminalidade.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS. Manaus, 11 de julho de 2018.
MARIA PAULA GOMES MOURÃO
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 503/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, EM
EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo n° 2018/00016892;
CONSIDERANDO que o Mandato do servidor Carlos Renato Rosário de
Jesus, no exercício da função de Coordenador de Curso – FGUEA.10,
encerrou em 30/06/2018, conforme Portaria N° 238/2018, publicada em
04/05/2018 no Diário Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o andamento regular das
atividades acadêmicas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, §§ 2º e 3º, da Lei Delegada nº. 114, de
18 de maio de 2007, c/c o art. 23, Parágrafo Único, da Lei Delegada nº. 67, de
18 de maio de 2007.
RESOLVE: CONSIDERAR DESIGNADA a servidora efetiva MARIA EVANY
DO NASCIMENTO, Professor Doutor Adjunto, Nível A – 40h, para exercer,
interinamente, a Função Gratificada de Coordenador de Curso – FGUEA.10,
na Escola Normal Superior – Curso de Letras, da Universidade do Estado do
Amazonas, a contar de 01/07/2018.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de
2018.
CLETO CALVALCANTE DE SOUZA LEAL
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 504/2018–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, EM
EXERCÍCIO no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO a solicitação da Direção da Escola de Ciências da Saúde –
ESA/UEA, por meio do processo n° 2018/00014222;
CONSIDERANDO a solicitação da Coordenação do Curso Bacharelado em
Farmácia – Modular e da Coordenação dos Cursos de Oferta Especial;
RESOLVE: I – DESIGNAR os docentes HUGO VALÉRIO CORREA DE
OLIVEIRA para a Coordenação Geral e LÍVIA MELO DE ARRUDA para a
Coordenação Pedagógica do Curso de Bacharelado em Farmácia – Modular
oferta especial, no município de Manaus, vinculado á ESA/UEA, a contar de
24/05/2018.
II – ESTABELECER o valor mensal para efeito de pagamento de bolsa de
desempenho eventual de R$ 2.300,00.
III – TORNAR SEM EFEITO a Portaria n° 297/2018 – GR/UEA, sem prejuízo
até a data de publicação desta Portaria.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de
2018.
CLETO CALVALCANTE DE SOUZA LEAL
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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