DOEAM 09/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, segunda-feira, 09 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 18
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 064 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores:
01.Silvana Pimentel de Oliveirae Maria Luziene da Silva Alves- Analistas
Ambientais, Pres.Figueiredo-AM – 11/07/2018; Realizar fiscalização e
licenciamento ambiental; 02.João Paulo Vieira de Oliveira – Analista
Ambiental, e SusyHevellyn Souza Pinheiro – Assessora, Carauari-AM – 11
à 13/07/2018; Realizar fiscalização ambiental visando disciplinar a utilização
dos recursos naturais, e outros; 03.Carlos André Silva Lima- Analista
Ambiental, e Alice dos Santos Mestrinho – Assistente Técnica,
Manacapuru/ Iranduba/ Novo Airão-AM – 17 à 18/07/2018; Realizar
f i s c a l i z a ç ã o e l i c e n c i a m e n t o a m b i e n t a l e m d i v e r s o s
empreendimentos;04.Edson Pinheiro Gomes e José Max Dias Figueira-
Analistas Ambientais, Manacapuru/Iranduba-AM – 10 à 12/07/2018; Realizar
fiscalização e vistorias em atendimento à solicitação da Superintendência
Regional da polícia Federal; 05.Sheyla Maria Farias Kanawati- Analista
Ambiental, Itacoatiara-AM – 10 à 12/07/2018; Realizar fiscalização em
atendimento à denúncias do Ministério Público Federal, e outros: 06.Vivaldo
Fernandes de Mourão – Motorista Fluvial, Manacapuru-AM, 10 à
12/07/2018, Transportar equipe técnica do IPAAM;Manaus, 09 de julho de
2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Diretor-Presidente do IPAAM
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR
PORTARIA Nº 070/2018-SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 67, “caput” c/c art. 116 da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993 preceitua que a execução do convênio deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-
SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução n. 12, de 31 de maio
de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS
OBRIGAÇÕES – do Convênio nº 022/2018-SEPROR;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo administrativo nº
0.01.018101.00001412.2018-SEPROR;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor EDUARDO RIZZO GUIMARÃES, matrícula n.
227410-8A, e MARILANE NASCIMENTO IRMÃO para exercer a função de
fiscal do convênio 022/2018-SEPROR, firmado com a Prefeitura Municipal de
Apuí;
II – Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de publicação na Imprensa
Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, em Manaus, 06
de julho de 2018.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR
EXTRATO: Termo de Convênio n.º 022/2018-SEPROR.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2018
PARTES: SEPROR e PREFEITURA MUNICIPAL DE APUÍ.
OBJETO: Aquisição de 250.000 mil litros de combustível, para o referido
município.
VALOR GLOBAL: O valor total do convênio é de R$ 1.100.000,00, sendo que
o valor repassado pela Concedente é de R$ 1.000.000,00 mais contrapartida
do Convenente é de R$ 100.000,00.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 18101. NE: 2018NE00524 no valor
de R$ 1.000.000,00. Programa de Trabalho: 20.782.3277.116.0003. Nat. De
Despesa: 33.40.41.05. Fonte: 0160. Manaus, 06 de julho de 2018.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS 371, de 26 de junho de 2018.
PORTARIA GS Nº 661/2018
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO,
no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o teor do MEMO 449/2018/DEGESC e 243/2018-GSEAI,
RESOLVE:
I. DISPENSARda função de Diretor da Escola Estadual Professor Gilberto
Mestrinho (Tipologia III - FGD-3), município de Alvarães, o servidor
ADMILSON CAVALCANTE PRAIA, Professor PF20. LPL-IV, matrícula
127441-4E/F, a partir de 30 de junho de 2018;
II. DESIGNAR para a função a servidora ROSENAIDE ROCHA DE ARAÚJO,
ProfessorP12056 e PF20.LPL-IV, matrícula 163003-2A/B, a partir de 01 julho
de 2018.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 26 de junho de 2018.
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
DETRAN– AM
Portaria nº3156/2018 de 03.07.2018
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais.CONSIDERANDO o
que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN para atender a renovação de CNH e a Resolução 350
de 14.06.2010 que determina o curso obrigatório destinado a profissionais em
transporte de mototaxistas e motofrentista. CONSIDERANDO a necessidade
de cumprir com a Legislação acima mencionada, que estabelece
procedimentos dos cursos para condutores de veículos automotores, bem
como realizar treinamento para lavratura do auto de infração e capacitar
mototaxistas. CONSIDERANDO a necessidade de realizar curso de
atualização com a matéria de Direção Defensiva, que consta dos
procedimentos para renovação de CNH, instrutor de transito para CFC`s,
curso de atualização para motorista/ motofrentista e curso para Agente de
transito no município de presidente Figueiredo, referente ao período de
28/05/2018 a 22/06/2018 com o objetivo de tornar aptos, os condutores de
v e í c u l o s a r e n o v a r e m s u a s H a b i l i t a ç õ e s e e s p e c i a l i z a r
categorias.CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº333/2018-
DETRAN-AM-CRT, de 21/06/2018, da Controladoria Regional de Transito;
RESOLVE: I – CONSIDERANDO a necessidade de realizar curso de
atualização com a matéria de Direção Defensiva, que consta dos
procedimentos para renovação de CNH, instrutor de transito para CFC`s,
curso de atualização para motorista/ motofrentista e curso para Agente de
transito no município de presidente Figueiredo, referente ao período de
28/05/2018 a 22/06/2018 com o objetivo de tornar aptos, os condutores de
v e í c u l o s a r e n o v a r e m s u a s H a b i l i t a ç õ e s e e s p e c i a l i z a r
categorias.CONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº333/2018-
DETRAN-AM-CRT, de 21/06/2018, da Controladoria Regional de Transito;01)
LUCIMAYRE ALVES CARVALHO- 10H/T. 02) LIGIA PEREIRA DA SILVA-
10H/T.03) ROSA RODRIGUES PIRES- 16H/T. 04) MARIA DELCI PEREIRA
PINTO- 07H/T.05) MIRLAN FREITAS DA SILVA- 17H/T.06) CARLOS
ROUCELLI ALVES SIQUEIRA -16H/T.07) FRANCISCO GOMES DA SILVA
21H/T.08) MARCO ANTONIO CORREIA NAZARETH -38H/T.09) WALMIR
WALACE DOS SANTOS DALLAS 57H/A.10) FERNANDO DE LIMA
SANTANA 110H/A.11) ÁUREOSERGIO PINHEIRO 09H/A.12) AROLDILSON
FERREIRA DA SILVA 10H/A13) WENDELL DANTAS MENEZES 100H/T.14)
MARIA AUXILIADORA SOUZA CORREA 35H/T.15) SONIA OLIMPIO DA
CUNHA 15H/T.16) ODETE DE OLIVEIRA NASCIMENTO 10H/T17) DALVA
FERREIRA MOTA 17H/A18) SONIA OLIMPIO DA CUNHA 15H/A19)
EDINILSON JUNIOR CESAR 100H/A.
VINICIUS DINIZ SOUZA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DETRAN– AM
Portaria nº3157/2018 de 03.07.2018
O DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTA-DUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho
Nacional de Trânsito – CONTRAN; CONSI-DERANDO a necessidade de
realizar o Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste
DETRAN-AM, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h
as 22:00h, com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, e; C ONSIDERANDO o teor da Comunicação Interna nº
0108/-2018-DETRAN-AM-GET, de 25/06/2018, da Comissão Organizadora
do Curso em Pauta; RESOLVE: I – DESIGNAR para instrutores e para os
servidores que dão apoio no referido Curso, os abaixo relacionados e
estabelecer a remuneração de 1,40 UBAS, como pagamento por hora aula e
por horas trabalhadas, ministrada no período de 26/05/2018 a 24/06/2018
conforme CI n° 0108/2018 de 25/06/2018. 1. ANA LÚCIA SOARES DE LIRA =
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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