DOEAM 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 06 de julho de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  8
– I APROVAR a proposta “Rede Genômica de vigilância em saúde: 
otimização da assistência e pesquisa no Estado do Amazonas - REGESAM”, 
no âmbito do Programa de Apoio à Consolidação das Instituições Estaduais 
de Ensino e/ou Pesquisa – PRÓ-ESTADO – Resolução nº 002/2008; II 
CONDICIONAR a implementação do benefício ao atendimento das 
recomendações dos consultores; III CIENTIFICAR o interessado da Decisão 
do Colegiado. Decisão n° 437/2018 – I HOMOLOGAR o resultado da análise 
das propostas recomendadas no âmbito do Programa de Apoio ao 
Estratégico ao Desenvolvimento Econômico-Ambiental do Estado do 
Amazonas – AMAZONAS ESTRATÉGICO, Edital n° 004/2018, conforme 
anexo único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação dos 
benefícios à apresentação dos documentos necessários, nos prazos 
estabelecidos pela FAPEAM. Resolução n° 016/2018 – APROVAR o Edital 
n° 010/2018, parte integrante desta Resolução, que convida pesquisadores 
desvinculados do mercado de trabalho a apresentarem propostas de 
pesquisa ao programa de apoio à fixação de doutores em instituições de 
ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de 
pesquisa e desenvolvimento, localizadas no Estado do Amazonas que atuem 
em investigação científica ou tecnológica a apresentarem proposta ao 
Programa de Desenvolvimento Científico Regional – DCR/AM – Fluxo 
Continuo.
EDITAL N° 010/2018
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL – 
DCR/AM – Fluxo Contínuo
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – MCTI, por 
intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, em cooperação com a FUNDAÇÃO 
DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS – FAPEAM, torna 
público o lançamento do Edital referente ao Programa de Desenvolvimento 
Científico Regional – DCR/AM – Fluxo Continuo e convida pesquisadores 
desvinculados do mercado de trabalho a apresentarem propostas de 
pesquisa ao programa de apoio à fixação de doutores em instituições de 
ensino superior e/ou pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de 
pesquisa e desenvolvimento, localizadas no estado do Amazonas que atuem 
em investigação científica ou tecnológica.
OBJETIVOS GERAIS
Estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, 
tecnologia e inovação e/ou reconhecida competência profissional em 
instituições de ensino superior e pesquisa, institutos de pesquisa, empresas 
públicas de pesquisa e desenvolvimento que atuem em investigação 
científica ou tecnológica. 
Propiciar o fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e a criação de 
novas linhas de pesquisa de interesse regional, mediante a contínua 
integração entre os setores acadêmico, científico, empresarial e o Estado.
Diminuir as desigualdades, em microrregiões de baixo desenvolvimento 
científico e tecnológico do Estado do Amazonas, assim reconhecidas pelo 
CNPq e FAPEAM, atuando em duas vertentes:
a) regionalização: caracterizada pela atração de doutores para instituições 
acadêmicas e institutos de pesquisa do Estado do Amazonas. Nesse caso, 
não é permitida a concessão da bolsa a doutores formados ou radicados no 
próprio estado;
b) interiorização: caracterizada pela atração de doutores para microrregiões 
de baixo desenvolvimento científico e tecnológico, fora das áreas 
metropolitanas e que permite a concessão da bolsa a doutor formado ou 
radicado no próprio estado.
PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
Os projetos apresentados neste Edital deverão ter prazo máximo de 
execução de 36 (trinta e seis) meses.
VIGÊNCIA DO EDITAL
Este Edital, de fluxo contínuo, terá vigência para submissão de propostas até 
5 de novembro de 2018, enquanto existirem cotas de bolsas disponíveis no 
âmbito do Acordo de Cooperação Técnica CNPq/FAPEAM (Processo 
Institucional n° 680002/2012-0).
RESULTADO DO JULGAMENTO
A relação das propostas aprovadas será divulgada na página eletrônica da 
FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho 
Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E). 
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos financeiros em até 2 parcelas, se dará após a 
assinatura do Termo de Outorga, e de acordo com a disponibilidade 
orçamentária e financeira da FAPEAM;
Constitui fator impeditivo à liberação do apoio financeiro a existência de 
inadimplência e/ou pendências de natureza financeira ou técnica do 
solicitante com a FAPEAM ou com o CNPq e demais órgãos ou entidades da 
Administração Pública Federal ou Estadual, Direta ou Indireta, não 
regularizadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos 
resultados.
Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 06 de 
julho de 2018. 
Edson Barcelos
Presidente
FUNTEC
PORTARIA N° 055/2018-GDP/FUNTEC
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO 
CULTURA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e; 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 00377/2018;
RESOLVE: I – INTERROMPER, a pedido, a suspensão de contrato de 
trabalho do servidor FRANCISCO DE NAZARENO RODRIGUES DA SILVA, 
Aux. de Cinegrafista, Matrícula n° 174.681-2C, funcionário do Quadro de 
Pessoal CLT desta Fundação, a contar de 05/07/2018, conforme previsão no 
artigo 482 da CLT.
II – CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 04/07/2018.
CELES CALPÚRNIA BORGES MELO
Diretora Presidente
INSCRIÇOES PARA SOCIOS DO GRES VITORIA REGIA
O GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA VITORIA REGIA, 
ABRE INSCRICOES PARA SEU QUADRO DE SOCIOS, INICIO DIA 
04/07/2018. TERMINO: DIA 04/09/2018 DE ACORDO COM AS NORMAS 
ESTATUTARIAS. INFORMACOES E INSCRICOES NA SECRETARIA DA 
AGREMIACAO.
PRESIDENTE DIDI REDMAN
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº.078/2018
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO 
AMAZONAS – IPAAM, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 
1993, com suas respectivas alterações, faculta à Administração a 
possibilidade de ser inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO, que a empresa brasileira de correios e telégrafos é 
prestadores de serviço exclusivo; eCONSIDERANDO, finalmente, o Projeto 
Básico e demais informações do Processo nº 1503.00002181.2018- IPAAM 
(013.00020435/2018-CGL);
RESOLVE:
I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, 
caput, da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas respectivas 
alterações, para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e 
Telégrafos - EBCT para a prestação de serviços de entrega de 
correspondências, encomendas e demais necessidades, pelo período de 12 
(doze) meses para atender o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM;
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa 
supramencionada, pelo valor mensal estimado de R$ 916,66 (novecentos e 
dezesseis reais e sessenta e seis centavos), no valor global de R$ 11.000,00 
(onze mil reais).
À consideração do Diretor Presidente do IPAAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
.
A DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO IPAAM, em Manaus, 05 
de julho de 2018.
SANDRA REGINA SOUZA DOS SANTOS
DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO IPAAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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