DOEAM 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 06 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 10
Controladoria-Geral do Estado do Amazonas. OBJETO:Mútua cooperação
técnica para consulta de informações, por meio de sistema on-line, que
permitirá que a CGE tenha acesso às bases de dados da JUCEA, por meio do
portal Integrador Estadual. O presente instrumento vigorará por prazo
indeterminado. SIGNATÁRIOS: Antônio Lopes de Souza – Presidente da
JUCEA;Arthur Cézar Zaluth Lins–Controlador-Geral do Estado.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 05 de julho de 2018.
ANTÔNIO LOPES DE SOUZA
Vice-Presidente da JUCEA
ÓRGÃO:JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS - JUCEA/AM
RESENHA DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR
Art. 1º) O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA
autoriza o pagamento de 03 (três) diárias em favor de:
Destino e período: Urucará/AM, nos dias 08 a 10/07/2018. Objetivo:
Participação em reunião com o Excelentíssimo Sr. Enrico Falabella, Prefeito
de Urucará /AM, para tratar sobre a formalização de um Termo de Cooperação
Técnica que tem por objetivo facilitar os processos de registro mercantil pela
classe empresarial do referido município com a implementação do
PROTOCOLO DIGITAL, bem como treinamento para operacionalização do
mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 05 de julho de 2018.
ANTÔNIO LOPES DE SOUZA
Presidente da JUCEA
Servidor(a)
Cargo
Mat. n°
Antônio Lopes
de Souza
Presidente
242.513-0
A
ÓRGÃO:JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS - JUCEA/AM
RESENHA DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR
Art. 1º) O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA
autoriza o pagamento de 03 (três) diárias em favor de:
Servidor(a)
Cargo
Mat. n°
Caio Augustus
do
Nascimento
Fernandes
Diretor
Administra
tivo-
Financeiro
1459953
H
ÓRGÃO:JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS - JUCEA/AM
RESENHA DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR
Art. 1º) O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-
JUCEA autoriza o pagamento de 02 (duas) diárias em favor de:
Destino e período: Tabatinga/AM, nos dias 12 a 13/07/2018. Objetivo:
Participação em reunião com o Excelentíssimo Sr. Saul Bermerguy, Prefeito
de Tabatinga /AM, para tratar sobre a formalização de um Termo de
Cooperação Técnica que tem por objetivo facilitar os processos de registro
mercantil pela classe empresarial do referido município com a
implementação do PROTOCOLO DIGITAL, bem como treinamento para
operacionalização do mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 05
de julho de 2018.
CARLOS WALCI DIAS GÓES
Servidor(a)
Cargo
Mat. n°
Antônio Lopes
de Souza
Presidente
242.513-0
A
Destino e período: Urucará/AM, nos dias 08 a 10/07/2018. Objetivo:
Participação em reunião com o Excelentíssimo Sr. Enrico Falabella, Prefeito
de Urucará /AM, para tratar sobre a formalização de um Termo de Cooperação
Técnica que tem por objetivo facilitar os processos de registro mercantil pela
classe empresarial do referido município com a implementação do
PROTOCOLO DIGITAL, bem como treinamento para operacionalização do
mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 05 de julho de 2018.
ANTÔNIO LOPES DE SOUZA
Presidente da JUCEA
ÓRGÃO:JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS - JUCEA/AM
RESENHA DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR
Art. 1º) O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA
autoriza o pagamento de 02 (duas) diárias em favor de:
Destino e período: Tabatinga/AM, nos dias 12 a 13/07/2018. Objetivo:
Participação em reunião com o Excelentíssimo Sr. Saul Bermerguy, Prefeito
de Tabatinga /AM, para tratar sobre a formalização de um Termo de
Cooperação Técnica que tem por objetivo facilitar os processos de registro
mercantil pela classe empresarial do referido município com a implementação
do PROTOCOLO DIGITAL, bem como treinamento para operacionalização
do mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 05 de julho de 2018.
ANTÔNIO LOPES DE SOUZA
Servidor(a)
Cargo
Mat. n°
Caio Augustus
do
Nascimento
Fernandes
Diretor
Administra
tivo-
Financeiro
1459953
H
DETRAN/AM
PORTARIA Nº 3175, de 04.07.2018
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas-
DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a
previsão do artigo 22, inciso III, da Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB quanto à competência do órgão
ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no
âmbito de sua circunscrição, para vistoriar, inspecionar quanto às condições
de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos,
expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante
delegação do órgão federal competente; CONSIDERANDO que a vistoria
executada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas tem como
objetivo averiguar a autenticidade da identificação do veículo e da sua
documentação, a legitimidade da propriedade, os equipamentos obrigatórios
dos veículos, e se estes atendem as especificações técnicas e estão em
perfeitas condições de funcionamento; CONSIDERANDO que a inversão da
exigência da vistoria e emissão irrestrita das guias para pagamento do
licenciamento possibilitará aos proprietários de veículos registrados no
Estado do Amazonas com licenciamento em atraso a emissão de todos os
boletos para pagamento (imposto, taxas, multas municipais e estaduais), sem
a necessidade de realização prévia da vistoria veicular.RESOLVE: Art. 1º.
Estabelecer aos proprietários de veículos registrados no Estado do
Amazonas a tolerância de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento do prazo
para o licenciamento anual do veículo, para que promova a quitação dos
débitos, sendo dispensada a realização de vistoria física veicular, sem
prejuízo, no entanto, da cobrança dos eventuais encargos de juros e multa
pelo pagamento em atraso dos tributos, bem como aplicação de penalidades
pela prática da infração prevista no artigo 230, inciso V do Código de Trânsito
Brasileiro. Parágrafo único: No primeiro dia seguinte ao prazo estabelecido no
caput deste artigo, o proprietário somente realizará o licenciamento anual do
veículo, mediante o pagamento dos tributos, bem como a realização da
vistoria física veicular junto ao Posto de Vistoria do Detran/AM. Art. 2º. Para os
veículos com prazo de licenciamento vencido em tempo superior ao previsto
no artigo 1º desta Portaria, os proprietários poderão emitir as guias para
pagamento dos tributos pela internet ou pessoalmente no Detran/Am,
mediante agendamento, e deverão realizar a vistoria física veicular junto ao
Posto de Vistoria da Entidade para a emissão do respectivo Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo. Art. 3º. Os proprietários de veículos
fabricados e registrados no Estado do Amazonas há mais de 15 (quinze) anos
poderão emitir as guias para pagamento dos tributos pela internet ou
pessoalmente no Detran/Am, mediante agendamento, e deverão realizar a
vistoria física veicular junto ao Posto de Vistoria do Detran/Am para a emissão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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