DOEAM 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 06 de julho de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  10
Controladoria-Geral do Estado do Amazonas. OBJETO:Mútua cooperação 
técnica para consulta de informações, por meio de sistema on-line, que 
permitirá que a CGE tenha acesso às bases de dados da JUCEA, por meio do 
portal Integrador Estadual.  O presente instrumento vigorará por prazo 
indeterminado. SIGNATÁRIOS: Antônio Lopes de Souza – Presidente da 
JUCEA;Arthur Cézar Zaluth Lins–Controlador-Geral do Estado. 
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 05 de julho de 2018.
ANTÔNIO LOPES DE SOUZA
Vice-Presidente da JUCEA
ÓRGÃO:JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - JUCEA/AM
RESENHA DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR
Art. 1º) O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA 
autoriza o pagamento de 03 (três) diárias em favor de:
Destino e período: Urucará/AM, nos dias 08 a 10/07/2018. Objetivo: 
Participação em reunião com o Excelentíssimo Sr. Enrico Falabella, Prefeito 
de Urucará /AM, para tratar sobre a formalização de um Termo de Cooperação 
Técnica que tem por objetivo facilitar os processos de registro mercantil pela 
classe empresarial do referido município com a implementação do 
PROTOCOLO DIGITAL, bem como treinamento para operacionalização do 
mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 05 de julho de 2018.
ANTÔNIO LOPES DE SOUZA
Presidente da JUCEA
Servidor(a)  
Cargo  
Mat. n°
 
Antônio  Lopes 
de Souza  
Presidente
 
242.513-0 
A
 
 
ÓRGÃO:JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - JUCEA/AM
RESENHA DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR
Art. 1º) O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA 
autoriza o pagamento de 03 (três) diárias em favor de:
Servidor(a)  
Cargo  
Mat. n°
 
Caio Augustus 
do 
Nascimento 
Fernandes  
Diretor 
Administra
tivo-
Financeiro  
1459953 
H
 
 
ÓRGÃO:JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - JUCEA/AM
RESENHA DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR
Art. 1º) O Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-
JUCEA autoriza o pagamento de 02 (duas) diárias em favor de:
Destino e período: Tabatinga/AM, nos dias 12 a 13/07/2018. Objetivo: 
Participação em reunião com o Excelentíssimo Sr. Saul Bermerguy, Prefeito 
de Tabatinga /AM, para tratar sobre a formalização de um Termo de 
Cooperação Técnica que tem por objetivo facilitar os processos de registro 
mercantil pela classe empresarial do referido município com a 
implementação do PROTOCOLO DIGITAL, bem como treinamento para 
operacionalização do mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. 
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 05 
de julho de 2018.
CARLOS WALCI DIAS GÓES
Servidor(a)  
Cargo
 
Mat. n°
 
Antônio Lopes 
de Souza  
Presidente
 
242.513-0 
A
 
 
Destino e período: Urucará/AM, nos dias 08 a 10/07/2018. Objetivo: 
Participação em reunião com o Excelentíssimo Sr. Enrico Falabella, Prefeito 
de Urucará /AM, para tratar sobre a formalização de um Termo de Cooperação 
Técnica que tem por objetivo facilitar os processos de registro mercantil pela 
classe empresarial do referido município com a implementação do 
PROTOCOLO DIGITAL, bem como treinamento para operacionalização do 
mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 05 de julho de 2018.
ANTÔNIO LOPES DE SOUZA
Presidente da JUCEA
ÓRGÃO:JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS - JUCEA/AM
RESENHA DE DESLOCAMENTO DE SERVIDOR
Art. 1º) O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA 
autoriza o pagamento de 02 (duas) diárias em favor de:
Destino e período: Tabatinga/AM, nos dias 12 a 13/07/2018. Objetivo: 
Participação em reunião com o Excelentíssimo Sr. Saul Bermerguy, Prefeito 
de Tabatinga /AM, para tratar sobre a formalização de um Termo de 
Cooperação Técnica que tem por objetivo facilitar os processos de registro 
mercantil pela classe empresarial do referido município com a implementação 
do PROTOCOLO DIGITAL, bem como treinamento para operacionalização 
do mesmo. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. JUNTA COMERCIAL 
DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA, em Manaus, 05 de julho de 2018.
ANTÔNIO LOPES DE SOUZA
Servidor(a)  
Cargo  
Mat. n°
 
Caio Augustus 
do 
Nascimento 
Fernandes  
Diretor 
Administra
tivo-
Financeiro
 
1459953 
H
 
 
DETRAN/AM
PORTARIA Nº 3175, de 04.07.2018
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas-
DETRAN/AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a 
previsão do artigo 22, inciso III, da Lei 9503, de 23 de setembro de 1997, que 
institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB quanto à competência do órgão 
ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no 
âmbito de sua circunscrição, para vistoriar, inspecionar quanto às condições 
de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, 
expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante 
delegação do órgão federal competente; CONSIDERANDO que a vistoria 
executada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas tem como 
objetivo averiguar a autenticidade da identificação do veículo e da sua 
documentação, a legitimidade da propriedade, os equipamentos obrigatórios 
dos veículos, e se estes atendem as especificações técnicas e estão em 
perfeitas condições de funcionamento; CONSIDERANDO que a inversão da 
exigência da vistoria e emissão irrestrita das guias para pagamento do 
licenciamento possibilitará aos proprietários de veículos registrados no 
Estado do Amazonas com licenciamento em atraso a emissão de todos os 
boletos para pagamento (imposto, taxas, multas municipais e estaduais), sem 
a necessidade de realização prévia da vistoria veicular.RESOLVE: Art. 1º. 
Estabelecer aos proprietários de veículos registrados no Estado do 
Amazonas a tolerância de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento do prazo 
para o licenciamento anual do veículo, para que promova a quitação dos 
débitos, sendo dispensada a realização de vistoria física veicular, sem 
prejuízo, no entanto, da cobrança dos eventuais encargos de juros e multa 
pelo pagamento em atraso dos tributos, bem como aplicação de penalidades 
pela prática da infração prevista no artigo 230, inciso V do Código de Trânsito 
Brasileiro. Parágrafo único: No primeiro dia seguinte ao prazo estabelecido no 
caput deste artigo, o proprietário somente realizará o licenciamento anual do 
veículo, mediante o pagamento dos tributos, bem como a realização da 
vistoria física veicular junto ao Posto de Vistoria do Detran/AM. Art. 2º. Para os 
veículos com prazo de licenciamento vencido em tempo superior ao previsto 
no artigo 1º desta Portaria, os proprietários poderão emitir as guias para 
pagamento dos tributos pela internet ou pessoalmente no Detran/Am, 
mediante agendamento, e deverão realizar a vistoria física veicular junto ao 
Posto de Vistoria da Entidade para a emissão do respectivo Certificado de 
Registro e Licenciamento de Veículo. Art. 3º. Os proprietários de veículos 
fabricados e registrados no Estado do Amazonas há mais de 15 (quinze) anos 
poderão emitir as guias para pagamento dos tributos pela internet ou 
pessoalmente no Detran/Am, mediante agendamento, e deverão realizar a 
vistoria física veicular junto ao Posto de Vistoria do Detran/Am para a emissão 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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