DOEAM 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 06 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 21
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
EXTRATO: Termo deConvênion.º 014/2018-SEPROR.
DATA DE ASSINATURA: 05/07/2018
PARTES: SEPROR e PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI.
OBJETO: Aquisição de motores 5.5 HP, acoplados com rabeta.
VALOR GLOBAL: O valor total do convênio é deR$ 49.500,00, sendo que o
valor repassado pela Concedente é de R$ 45.000,00 mais contrapartida do
Convenente é de R$ 4.500,00.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 18101. NE: 2018NE00497no valor
de R$ 45.000,00.Programa de Trabalho: 20.608.3277.2587.0011.Nat. de
Despesa: 44.40.42.37. Fonte: 0160. Manaus, 05 de julho de 2018.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
EXTRATO: Termo deConvênion.º 016/2018-SEPROR.
DATA DE ASSINATURA: 05/07/2018
PARTES: SEPROR e PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ.
OBJETO: XX Exposição Agropecuária do Município de Humaitá – Edição
2018.
VALOR GLOBAL: O valor total do convênio é de R$ 484.099,00, sendo que o
valor repassado pela Concedente é de R$ 440.090,00 mais contrapartida do
Convenente é de R$ 44.009,00.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 18101. NE: 2018NE00506no valor
de R$ 440.090,00.Programa de Trabalho: 20.392.3277.2380.0003.Nat. de
Despesa: 33.40.41.26. Fonte: 0121. Manaus, 05 de julho de 2018.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR
EXTRATO: Termo deConvênion.º 017/2018-SEPROR.
DATA DE ASSINATURA: 05/07/2018
PARTES: SEPROR e PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ.
OBJETO: Construção de Matadouro Frigorifico com abate de 55 animais/dia.
VALOR GLOBAL: O valor total do convênio é de R$ 2.450.264,06, sendo que
o valor repassado pela Concedente é de R$ 2.205.237,65 mais contrapartida
do Convenente é de R$ 245.026,41.
VIGÊNCIA:06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 18101. NE: 2018NE00501no valor
de R$ 2.205.237,65.Programa de Trabalho: 20.608.3277.2104.0010.Nat. de
Despesa: 44.40.42.22. Fonte: 0121. Manaus, 05 de julho de 2018.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
PORTARIA Nº 056/2018-SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVODA SEPROR, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 67, “caput” c/c art. 116 da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993 preceitua que a execução do convênio deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-
SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução n. 12, de 31 de maio
de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS
OBRIGAÇÕES – do Convênio nº 008/2018-SEPROR;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo administrativo nº
0.01.018101.00001405.2018-SEPROR;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor EDUARDO RIZZO GUIMARÃES, matrícula n.
227410-8A, e MARILANE NASCIMENTO IRMÃO para exercer a função de
fiscal do convênio 008/2018-SEPROR, firmado com a Prefeitura Municipal de
Maraã;
II – Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de publicação na Imprensa
Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR,em Manaus, 05
de julho de 2018.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR
PORTARIA Nº 057/2018-GSEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso
de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 67, “caput” c/c art.
116 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 preceitua que a execução do
convênio deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-
SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução n. 12, de 31 de maio
de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS
OBRIGAÇÕES – do Convênio nº 009/2018-SEPROR;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo administrativo nº
0.01.018101.00001457.2018-SEPROR;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor EDUARDO RIZZO GUIMARÃES, matrícula n.
227410-8A e MARILANE NASCIMENTO IRMÃO, para exercerem a função
de fiscal do convênio 009/2018-SEPROR, firmado com a Prefeitura Municipal
de Barreirinha;
II – Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de publicação na Imprensa
Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL -
SEPROR, em Manaus, 05 de julho de 2018.
José Aparecido dos Santos
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR
PORTARIA Nº 058/2018-SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 67, “caput” c/c art. 116 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 preceitua que a execução do convênio deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-
SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução n. 12, de 31 de maio
de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS
OBRIGAÇÕES – do Convênio nº 011/2018-SEPROR;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo administrativo nº
0.01.018101.00001381.2018-SEPROR;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor EDUARDO RIZZO GUIMARÃES, matrícula n.
227410-8A e MARILANE NASCIMENTO IRMÃO, para exercerem a função
de fiscal do convênio 011/2018-SEPROR, firmado com a Prefeitura Municipal
de Humaitá;
II – Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de publicação na Imprensa
Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, em Manaus, 05
de julho de 2018.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR
PORTARIA Nº 059/2018-SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 67, “caput” c/c art. 116 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 preceitua que a execução do convênio deverá ser
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração
especialmente designado;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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