DOEAM 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 06 de julho de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  21
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
EXTRATO: Termo deConvênion.º 014/2018-SEPROR.
DATA DE ASSINATURA: 05/07/2018
PARTES: SEPROR e PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI. 
OBJETO: Aquisição de motores 5.5 HP, acoplados com rabeta.
VALOR GLOBAL: O valor total do convênio é deR$ 49.500,00, sendo que o 
valor repassado pela Concedente é de R$ 45.000,00 mais contrapartida do 
Convenente é de R$ 4.500,00.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 18101. NE: 2018NE00497no valor 
de R$ 45.000,00.Programa de Trabalho: 20.608.3277.2587.0011.Nat. de 
Despesa: 44.40.42.37. Fonte: 0160. Manaus, 05 de julho de 2018.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo 
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
EXTRATO: Termo deConvênion.º 016/2018-SEPROR.
DATA DE ASSINATURA: 05/07/2018
PARTES: SEPROR e PREFEITURA MUNICIPAL DE HUMAITÁ. 
OBJETO: XX Exposição Agropecuária do Município de Humaitá – Edição 
2018.
VALOR GLOBAL: O valor total do convênio é de R$ 484.099,00, sendo que o 
valor repassado pela Concedente é de R$ 440.090,00 mais contrapartida do 
Convenente é de R$ 44.009,00.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 18101. NE: 2018NE00506no valor 
de R$ 440.090,00.Programa de Trabalho: 20.392.3277.2380.0003.Nat. de 
Despesa: 33.40.41.26. Fonte: 0121. Manaus, 05 de julho de 2018.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo 
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR
EXTRATO: Termo deConvênion.º 017/2018-SEPROR.
DATA DE ASSINATURA: 05/07/2018
PARTES: SEPROR e PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ. 
OBJETO: Construção de Matadouro Frigorifico com abate de 55 animais/dia.
VALOR GLOBAL: O valor total do convênio é de R$ 2.450.264,06, sendo que 
o valor repassado pela Concedente é de R$ 2.205.237,65 mais contrapartida 
do Convenente é de R$ 245.026,41.
VIGÊNCIA:06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade: 18101. NE: 2018NE00501no valor 
de R$ 2.205.237,65.Programa de Trabalho: 20.608.3277.2104.0010.Nat. de 
Despesa: 44.40.42.22. Fonte: 0121. Manaus, 05 de julho de 2018.
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo 
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
PORTARIA Nº 056/2018-SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVODA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 67, “caput” c/c art. 116 da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993 preceitua que a execução do convênio deverá ser 
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração 
especialmente designado;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-
SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução n. 12, de 31 de maio 
de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS 
OBRIGAÇÕES – do Convênio nº 008/2018-SEPROR;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo administrativo nº 
0.01.018101.00001405.2018-SEPROR;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor EDUARDO RIZZO GUIMARÃES, matrícula n. 
227410-8A, e MARILANE NASCIMENTO IRMÃO para exercer a função de 
fiscal do convênio 008/2018-SEPROR, firmado com a Prefeitura Municipal de 
Maraã;
II – Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de publicação na Imprensa 
Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR,em Manaus, 05 
de julho de 2018. 
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo 
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
PORTARIA Nº 057/2018-GSEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - SEPROR, no uso 
de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o art. 67, “caput” c/c art. 
116 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 preceitua que a execução do 
convênio deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-
SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução n. 12, de 31 de maio 
de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS 
OBRIGAÇÕES – do Convênio nº 009/2018-SEPROR;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo administrativo nº 
0.01.018101.00001457.2018-SEPROR;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor EDUARDO RIZZO GUIMARÃES, matrícula n. 
227410-8A e MARILANE NASCIMENTO IRMÃO, para exercerem a função 
de fiscal do convênio 009/2018-SEPROR, firmado com a Prefeitura Municipal 
de Barreirinha;
II – Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de publicação na Imprensa 
Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR, em Manaus, 05 de julho de 2018. 
José Aparecido dos Santos
Secretário de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR
PORTARIA Nº 058/2018-SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 67, “caput” c/c art. 116 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 preceitua que a execução do convênio deverá ser 
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração 
especialmente designado;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-
SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução n. 12, de 31 de maio 
de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS 
OBRIGAÇÕES – do Convênio nº 011/2018-SEPROR;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo administrativo nº 
0.01.018101.00001381.2018-SEPROR;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor EDUARDO RIZZO GUIMARÃES, matrícula n. 
227410-8A e MARILANE NASCIMENTO IRMÃO, para exercerem a função 
de fiscal do convênio 011/2018-SEPROR, firmado com a Prefeitura Municipal 
de Humaitá;
II – Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de publicação na Imprensa 
Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, em Manaus, 05 
de julho de 2018. 
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo 
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - SEPROR
PORTARIA Nº 059/2018-SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 67, “caput” c/c art. 116 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 preceitua que a execução do convênio deverá ser 
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração 
especialmente designado;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar