DOEAM 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 06 de julho de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág.  22
SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução n. 12, de 31 de maio 
de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS 
OBRIGAÇÕES – do Convênio nº 013/2018-SEPROR e nº 014/2018-
SEPROR;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta nos Processo administrativo nº 
0.01.018101.00001478.2018-SEPROR e nº 0.01.018101.00001479.2018;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor EDUARDO RIZZO GUIMARÃES, matrícula n. 
227410-8A e MARILANE NASCIMENTO IRMÃO, para exercerem a função 
de fiscal dos referidos convênios, firmados com a Prefeitura Municipal de 
Manaquiri;
II – Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de publicação na Imprensa 
Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, em Manaus, 05 
de julho de 2018. 
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo 
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
PORTARIA Nº 060/2018-SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVODA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 67, “caput” c/c art. 116 da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993 preceitua que a execução do convênio deverá ser 
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração 
especialmente designado;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-
SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução n. 12, de 31 de maio 
de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS 
OBRIGAÇÕES – do Convênio nº 005/2018-SEPROR;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo administrativo nº 
0.01.018101.00001143.2018-SEPROR;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor EDUARDO RIZZO GUIMARÃES, matrícula n. 
227410-8A, e MARILANE NASCIMENTO IRMÃO para exercer a função de 
fiscal do convênio 005/2018-SEPROR, firmado com a Prefeitura Municipal de 
Apuí;
II – Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de publicação na Imprensa 
Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR,em Manaus, 05 
de julho de 2018. 
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo 
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
PORTARIA Nº 062/2018-SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVODA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 67, “caput” c/c art. 116 da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993 preceitua que a execução do convênio deverá ser 
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração 
especialmente designado;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-
SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução n. 12, de 31 de maio 
de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS 
OBRIGAÇÕES – do Convênio nº 007/2018-SEPROR;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo administrativo nº 
0.01.018101.00001378.2018-SEPROR;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor EDUARDO RIZZO GUIMARÃES, matrícula n. 
227410-8A, e MARILANE NASCIMENTO IRMÃO para exercer a função de 
fiscal do convênio 007/2018-SEPROR, firmado com a Prefeitura Municipal de 
Carauari;
II – Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de publicação na Imprensa 
Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR,em Manaus, 05 
de julho de 2018. 
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo 
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
PORTARIA Nº 063/2018-SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVODA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 67, “caput” c/c art. 116 da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993 preceitua que a execução do convênio deverá ser 
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração 
especialmente designado;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-
SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução n. 12, de 31 de maio 
de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS 
OBRIGAÇÕES – do Convênio nº 010/2018-SEPROR;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo administrativo nº 
0.01.018101.00001505.2018-SEPROR;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor EDUARDO RIZZO GUIMARÃES, matrícula n. 
227410-8A, e MARILANE NASCIMENTO IRMÃO para exercer a função de 
fiscal do convênio 010/2018-SEPROR, firmado com a Prefeitura Municipal de 
Carauari;
II – Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de publicação na Imprensa 
Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR,em Manaus, 05 
de julho de 2018. 
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo 
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
PORTARIA Nº 064/2018-SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVODA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO que o art. 67, “caput” c/c art. 116 da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993 preceitua que a execução do convênio deverá ser 
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração 
especialmente designado;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-
SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução n. 12, de 31 de maio 
de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS 
OBRIGAÇÕES – do Convênio nº 015/2018-SEPROR;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo administrativo nº 
0.01.018101.00001731.2018-SEPROR;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor EDUARDO RIZZO GUIMARÃES, matrícula n. 
227410-8A, e MARILANE NASCIMENTO IRMÃO para exercer a função de 
fiscal do convênio 015/2018-SEPROR, firmado com a Prefeitura Municipal de
Fonte Boa;
II – Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de publicação na Imprensa 
Oficial do Estado.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR,em Manaus, 05 
de julho de 2018. 
Alexandre Henrique Freitas de Araújo
Secretário Executivo 
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL - 
SEPROR
PORTARIA Nº 065/2018-SEPROR
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SEPROR, no uso de suas atribuições 
legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 67, “caput” c/c art. 116 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 preceitua que a execução do convênio deverá ser 
acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração 
especialmente designado;
CONSIDERANDO o que dispõe art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-
SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução n. 12, de 31 de maio 
de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira – DAS 
OBRIGAÇÕES – do Convênio nº 016/2018-SEPROR;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo administrativo nº 
0.01.018101.00000423.2018-SEPROR;
R E S O L V E:
I – DESIGNAR o servidor EDUARDO RIZZO GUIMARÃES, matrícula n. 
227410-8A e MARILANE NASCIMENTO IRMÃO, para exercerem a função 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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