DOEAM 06/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Manaus, sexta-feira, 06 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 34
PORTARIA Nº 622/2018-GDG/PC
O Delegado Geral da Polícia Civil, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais etc...
RESOLVE
I) – AUTORIZAR o pagamento de Gratificação pela prestação de Serviço
Extraordinário de até 45% (quarenta e cinco por cento) do valor fixado para a
Gratificação de Exercício Policial – GEP, nos termos do artigo 2.º, I, do Decreto
n.º 26.645, de 11 de junho de 2007, no desempenho de jornada de trabalho em
caráter excepcional, em virtude da criação de novas delegacias com escala
de 03 (três) plantões de 12 horas para escrivães, investigadores e perito,
equivalente a 33,75% (trinta e três inteiros e setenta e cinco centésimos por
cento); perfazendo carga horária não superior a 48 horas mensais, haja vista a
situação emergencial, referente ao mês de JUNHO/2018, aos 107 (cento e
sete) servidores a seguir listados:
Abner F de Miranda, Aby Akel dos S Forte, Adelson P dos Santos, Alcimar R da
S Filho, Alexandre dos S Tamer, Alexandre P de Almeida, Alfredo F Collins,
Aliane M dos Santos, Aline Ayden Ferreira, Andrea S de Souza, Andrei M
Jinkings, Antonio B S Junior, Antonio Carlos S Fonseca, Antonio Elias de C
Martins, Arley G Ribeiro, Asterson A de Andrade, Barbara C Barroso, Benedito
L de Moura, Carlos Eduardo Rabelo, Carlos Rildo F de Souza, Celia da S Tufy,
Celio S de Oliveira, Cleber P Araujo, Cristiane do N Gomes, Daniel D B Vital,
Daniel M do Nascimento, David P da Silva, Dayvson G De Lima, Denise X de
Araujo, Diziderio Antonio L Pereira, Douglas Andre F Barbosa, Edimar de O
Lago, Ednaldo O da Silva, Edson D Nery, Elias P Guimarães, Elinaldo S
Campos, Elmar M de Almeida, Elson C B Junior, Elton L Bezerra, Emerson N
Teixeira, Eris L da Silva, Erlando Damião de Oliveira, Erley S Junior, Fabricio F
O Cavalcante, Fabricio Ka Sun Pimentel, Fabrício N do C Martins, Farney S
dos Santos, Francione M de Melo, Francisco Wallace L da Silva, Fredson M
da Silva, Gilbernilson O da Silva, Gledson Cristiano R Barauna, Glenda M
Monteconrado, Guilherme C Mendes, Iramaia B M Amador, Ivan S de
Andrade, Jarday B Vieira, Jean Charlles C Rodrigues, Jesse M Soares,
Joaquim M dos S Filho, Jose Augusto M de Souza, Jose Mario M Carneiro,
Jose S P M Neto, Juliana R Frazão, Julieta F de Oliveira, Julio Cesar L Leite,
Katia Cristina V de Oliveira, Klebson M Ferreira, Luiz Eduardo de C Corrêa
Maiza Helena R Morais, Maks Rannie G Moreira, Mara Liege S B Nascimento,
Marcel Victor C Rezende, Marcelo Henrique A de L Soares, Maria Auxiliadora
D Camargo, Maria de J S Gomes, Mauro B Negreiros, Mauro O do
Nascimento, Max Gervazoni, Messias R de Oliveira, Metusael F Freires,
Milton P da Silva, Nardelle A Neves, Paloma B L Gonçalves, Paula Christina da
S Oliveira, Paulo Roberto de M E Silva, Raildes dos S Maquiné, Renan
Affonso Caldas, Renata Cristina A de Araujo, Roberta V Silva, Roberto de A
Padilha, Rogerio da S Zuniga, Ronildo P da Silva, Romualdo de A Bezerra,
Sandro S de Lima, Sayuri S Ezaki, Sergio N Correia, Solange de S Cabral,
Suzana de S M P Braga, Talles C Lopes,Tathiana Iamara Machado De
Oliveira, Thiago S Lima, Wagner S de Oliveira, Wanderley M V. Ferreira, Ygor
Q Ferreira. GABINETE DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA CIVIL, em
Manaus/AM, 24 de abril de 2018
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS. RESENHA DA PORTARIA Nº
0812/2018 – GDG/PC. O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o Concurso Público da Polícia Civil, regido pelo EDITAL N°
001/2009-PCAM, de 29 de janeiro de 2009, atinente aos cargos de Escrivão e
Investigador de Polícia Civil, decorrente do cumprimento ao que restou
decidido na Ação Civil Pública n.º 0257383-49.2009.8.04.0001, integrada
pelos Embargos Declaratórios nºs 0003912-95.2015.8.04.0000, 0004098-
21.2015.8.04.0000, 0004205-65.2015.8.04.0000, 0003765-
35.2016.8.04.0000 e 0002759-56.2017.8.04.0000, bem como as ações
individuais que concederam medidas liminares ou tutelas antecipadas para
admissão de candidatos no Curso de Formação Profissional;
CONSIDERANDO que, mormente existam candidatos que foram admitidos
no Curso de Formação por força de medidas liminares ou tutelas antecipadas
requeridas, as quais foram revogadas ou perderam efeito em razão da
extinção do processo ou denegação da segurança, os mesmos foram
Art. 3º Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a
realização do Teste de Aptidão Física com antecedência mínima de 60
(sessenta) minutos do horário fixado para o seu início e nas seguintes
condições: a) Munido do documento de identificação; b) Estar trajando: calção
“short”, tênis, meias e camiseta, sendo facultado o uso de bermuda térmica e,
especificamente, para a prova de natação, maiô tipo olímpico (feminino e em
peça única), Calção de banho (masculino), sendo facultado o uso de óculos de
natação e /ou touca. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do
Amazonas, 4 de julho de 2018.
CEL QOPM DAVID DE SOUZA BRANDÃO
Comandante-Geral da PMAM
mantidos em razão da Decisão de 15 de maio de 2018, determinando o
cumprimento da Decisão de fls. 156/160 dos autos do Agravo de Instrumento
n.º 4001497-66.2018.8.04.0000, a qual faz referência aos candidatos
elencados nominalmente pela 1ª Defensoria Pública Especializada em
Atendimento de Interesses Coletivos, às fls. 134/140; CONSIDERANDO a
Portaria n.º 706/2018-GDG/PC, que homologa o resultado do Curso de
Formação Profissional da Polícia Civil do Estado do Amazonas para os cargos
de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, realizado no período de
05/02/2018 a 10/05/2018, publicada no site do Centro de Educação
Tecnológica do Amazonas – CETAM e na Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas, no dia 14/06/2018; CONSIDERANDO a divulgação do resultado
da Prova de Investigação Social mediante a Portaria nº 711/2018-GDG/PC,
reeditada por força da decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança
nº 0625878-57.2018.8.04.0001, no sentido de incluir impetrante ANDRÉ
HENRIQUES MARTINS, e, novamente reeditada em virtude da decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0626737-
73.2018.8.04.0001, com vistas a incluir o impetrado FLAMARION CHAGAS
BENAION, ambos, no rol dos INDICADOS e considerados APTOS, na Prova
de Investigação Social, ao exercício do Cargo de Investigador da Polícia Civil
do Estado do Amazonas, publicada no site do Centro de Educação
Tecnológica do Amazonas – CETAM no dia 29/06/2018; CONSIDERANDO a
Portaria nº 0747/2018-GDG/PC, que susta o cumprimento da liminar
concedida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4000445-
35.2018.8.04.0001, impetrado por ANDRÉ RICARDO OLIVEIRA
CHAPARRO, CELSO DE SOUZA DELGADO, DENIS WESTER DE
OLIVEIRA TEIXEIRA, FABIANA PATRÍCIA RODRIGUES, LINDEBERG
BONFIM DE SOUZA, LOUISE SILVA DE OLIVEIRA, MÔNICA REGINA MAIA
DA ROCHA, MOISÉS ARAÚJO DA SILVA, WANCLEI BRASÃO GONÇALVES
e ANTÔNIO GERALDO NASCIMENTO DE LIMA, tornando sem efeito todos
os atos decorrentes, publicada no site do Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM no dia 25/06/2018; CONSIDERANDO a Portaria nº
0772/2018 – GDG/PC, publicada no site do Centro de Educação Tecnológica
do Amazonas – CETAM no dia 29/06/2018, por intermédio da qual suspende
os efeitos da Portaria nº 747/2018-GDG/PC, em fiel cumprimento a decisão
proferida nos autos do Processo nº 4001497-66.2018.8.04.0000, mantendo
no certame os candidatos ANDRÉ RICARDO OLIVEIRA CHAPARRO,
CELSO DE SOUZA DELGADO, DENIS WESTER DE OLIVEIRA TEIXEIRA,
FABIANA PATRÍCIA RODRIGUES, LINDEBERG BONFIM DE SOUZA,
LOUISE SILVA DE OLIVEIRA, MÔNICA REGINA MAIA DA ROCHA, MOISÉS
ARAÚJO DA SILVA, WANCLEI BRASÃO GONÇALVES e ANTÔNIO
GERALDO NASCIMENTO DE LIMA; CONSIDERANDO o Ofício nº
0490/2018 – GDP/CETAM, por intermédio do qual informa que o candidato
EDUARDO HENRIQUE DO NASCIMENTO FIGUEIREDO teve sua liminar
concedida para o cargo de Investigador de Polícia, entretanto, este não
obteve classificação na prova objetiva para o referido cargo;
CONSIDERANDO que o Resultado Final do Concurso será obtido a partir da
soma algébrica das notas das provas objetivas e discursivas, que compõem a
Primeira Etapa do certame (com exceção da avaliação de títulos em
obediência à Ação Civil Pública n.º 0257383-49.2009.8.04.0001) e do Curso
de Formação, Segunda Etapa do certame, sendo os candidatos organizados
em ordem decrescente de classificação por cargo, nos termos do tem 14.1 do
EDITAL N.º 001/2009-PCAM; CONSIDERANDO o Ofício n.º 0524/2018 –
GDP/CETAM (Protocolo n.º 036.0002398.2018), que encaminha o Resultado
Final do Concurso, por força de decisão judicial, de 51 candidatos para o
cargo de Escrivão de Polícia e 160 para o cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO a publicação do Resultado Final do Concurso Público da
Polícia Civil, por força de decisão judicial, mediante a Portaria nº 0776/2018 –
GDG/PC, datada de 02 de julho de 2018, divulgado no site do Centro de
Educação Tecnológica do Amazonas e no Diário Oficial do Estado do
Amazonas; CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no item 13.11 do
EDITAL N° 001/2009 - PCAM, todos os recursos recebidos foram
devidamente analisados pela Comissão Permanente de Concursos do
CETAM, dentro do prazo estabelecido, cujo parecer conclusivo foi pela
manutenção do Resultado Final divulgado; CONSIDERANDO que, nos
termos do disposto no item 14.2. do EDITAL Nº 001/2009 – PCAM, considerar-
se-ão aprovados os candidatos classificados até o número de vagas
oferecidas por cargo, neste Edital; CONSIERANDO o levantamento de vagas
disponíveis para os cargos de Escrivão e Investigador de Polícia Civil
vinculadas ao concurso público regido pelo EDITAL Nº 001/2009 – PCAM,
com validade até o dia 13/12/2014, realizado pela Gerência de Pessoal da
Polícia Civil do Estado do Amazonas, mediante despacho, nos autos do
Processo nº 1565.07350.2017 – PCAM, informando a existência de 16
(dezesseis) vagas remanescentes para o cargo de Escrivão de Polícia, e,
déficit de 33 (trinta e três) vagas para o cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO as vagas destinadas as pessoas com deficiência,
conforme assegurado na forma da lei, e, em percentual aplicado nos moldes
previstos no item 4 do Edital nº 001/2009- PCAM; CONSIDERANDO a
orientação constante na Promoção nº 0534/2018 – PPC/PGE, acolhida pela
Procuradora-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil, ratificada e com
acréscimos pela Subprocuradora-Geral Adjunta do Estado, e, aprovada pelo
Procurador-Geral do Estado, no sentido de que “não há renovação do prazo
de validade do certame, já expirado, [logo], o quantitativo a ser considerado é
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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