DOEAM 05/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 05 de julho de 2018 | Publicações Diversas | Pág. 17
Diário Ofi cial do Estado do Amazonas
DE A. MARQUES E CIA LTDA.0253/2018-GSEFAZ-03.07.18 DESIGNAR
FRAN CLINTON ANDRADE BEZERRA, Subgerente AD-3, mat. 244.620-0A,
para FISCALIZAÇÃO TÉCNICA da Carta Contrato nº 05/2017-SEFAZ e SÓ
FREIOS COMERCIAL LTDA.
GABINETE
DA
SECRETÁRIA
EXECUTIVA
DE
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 04 de julho de 2018.
CAMILLA M. E. MONTENEGRO E SOUZA SOARES
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Espécie: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2013. Processo nº:
01.01.030101.00000350.2018. Data: 20/06/2018. Partes: Secretaria de
Estado do Meio Ambiente – SEMA e a Empresa Reche Galdeano & Cia
Ltda. Objeto: O presente Termo Aditivo visa prorrogar o prazo de vigência
do Contrato nº 015/2013 pelo período de 06 (seis) meses, que tem por objeto
a prestação de serviços de Locação de 05 (cinco) veículos utilitários tipo
Pick-Up, para atender as necessidades da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente. Valor: R$ 139.500,00 (cento e trinta e nove mil e quinhentos
reais). Vigência: 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura,
com sua efi cácia após a publicação de seu extrato no Diário Ofi cial do
Estado. Dotação e Empenho: Unidade Orçamentária: 30101; Programa
de Trabalho: 18.127.3248.2144; Natureza da Despesa: 339033; Fonte do
Recurso: 0160000. Tendo em vista a impossibilidade de apresentação da
Nota de Empenho na ocasião da assinatura do presente termo aditivo, fi ca
consignado que a mesma será apresentada em momento posterior, ocasião
em que será procedido um apostilamento, com o objetivo de retifi car a
presente cláusula, tudo nos exatos termos constantes da Nota Técnica NT/
CGA/3/2013, elaborada dia 10/01/2013 e emitida em 14/01/2013, de lavra
da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.. Gabinete da SEMA, em
Manaus, 20 de junho de 2018..
Adilson Coelho Cordeiro
Secretário Executivo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
PORTARIA SEMA N.º 076 DE 04 DE JULHO DE 2018
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, em exercício no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015,
e pelo Decreto de 04 de outubro de 2017, com reestruturação organizacional
estabelecida pelo Decreto n° 36.219, de 09 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública preconizados no
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.167 de 28 de agosto de 2017, a qual reformula
as normas disciplinadoras da Política Estadual de Recursos Hídricos e do
Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
CONSIDERANDO o capítulo VIII, do Regimento Interno do Comitê da Bacia
Hidrográfi ca do Rio Tarumã-Açu, que dispõe sobre a Diretoria Executiva e
do Plenário;
CONSIDERANDO a aprovação da Diretoria do Comitê da Bacia Hidrográfi ca
do Rio Tarumã-Açu, conforme eleito na 4ª reunião extraordinária do Comitê,
realizada em 14 de maio de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º TORNAR PÚBLICO no âmbito do Comitê da Bacia Hidrográfi ca do
Rio Tarumã-Açu, os seguintes membros da Diretoria Executiva:
Presidente: Solange Batista Damasceno - Poder Público Federal
Vice Presidente: Valdemir Ferreira de Souza - Poder Público Estadual
Secretário Executivo: Artur Sgambatti Monteiro - Sociedade Civil
Organizada.
Vice Secretário Executivo: Flavio Wachholz
Poder Público Estadual.
Art. 2º As funções designadas não são remuneradas, sendo consideradas
como serviço público relevante.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 04 de julho de 2018.
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente– SEMA
ORGÃO: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
PORTARIA SEMA N° 75 DE 03 DE JULHO DE 2018.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pela Lei n° 4.163, de 09 de março de 2015, e pelo Decreto
de 04 de outubro de 2017, com reestruturação organizacional estabelecida
pelo Decreto n° 36.219, de 09 de setembro de 2015.
CONSIDERANDO a Lei nº 11.959, de 29 de Junho de 2009, a qual dispõe
sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e
da Pesca, regula as atividades pesqueiras;
CONSIDERANDO o Art. 3º, da referida Lei, que afi rma que compete ao
poder público a regulamentação da Política Nacional de Desenvolvimento
Sustentável da Atividade Pesqueira, conciliando o equilíbrio entre o princípio
da sustentabilidade dos recursos pesqueiros e a obtenção de melhores
resultados econômicos e sócias, calculando, autorizando ou estabelecendo,
os regimes de acesso, captura total permissível, o esforço de pesca
sustentável, os períodos de defeso, as temporadas de pesca, os tamanhos
de captura, as áreas interditadas ou de reservas, as artes, os aparelhos,
os métodos e os sistemas de pesca e cultivo, a capacidade de suporte dos
ambientes, as necessárias ações de monitoramento, controle e fi scalização
da atividade, a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou
recomposição de estoques;
CONSIDERANDO que o §2º do art. 3º da Lei Lei nº 11.959, de 29 de Junho de
2009, afi rma que Compete aos Estados e ao Distrito Federal o ordenamento
da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições, observada
a legislação aplicável, podendo o exercício da atividade ser restrita a uma
determinada bacia hidrográfi ca.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 003/2011-SDS, a qual
estabelece que no seu art. 6º que as propostas de Acordo Pesca devem
ser encaminhadas formalizada Secretaria Desenvolvimento Sustentável do
Estado do Amazonas – SDS, atual Secretaria de Estado do Meio Ambiente
– SEMA
RESOLVE:
Art. 1º – CRIAR o Núcleo de Pesca da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente – SEMA
Art. 2º - o Núcleo de Pesca tem as seguintes atribuições:
I – Coordenar a formulação das Políticas Estaduais para ordenamento da
pesca;
II – Coordenar a regulamentação dos Acordos de Pesca no âmbito da SEMA;
III – Orientar a execução e implementação de atividades relacionadas à
gestão de recursos pesqueiros.
Art. 3º – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para compor o
referido Núcleo.
Rogério Bessa – Coordenador
João Bosco Ferreira da Silva – Assessor Técnico
Flávio Ruben Paes de Oliveira Júnior – Assessor Técnico
Larissa Arouck Monteiro França – Estagiária
Art. 4º - A função designada ao servidor não é remunerada, sendo, porém,
considerada como serviço público relevante;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 03 de julho de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
SEPED
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com
Defi ciência
Extrato nº 24/2018 – ASSEJUR/SEPED
TERMO FOMENTO Nº03/2018 – SEPED.
Partes: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Secretaria de
Estado dos Direitos da Pessoa com Defi ciência – SEPED, CNPJ nº.
13.507.127/0001- 43 e o Instituto Autismo no Amazonas, CNPJ nº.
15.029.696/0001-56, representada legalmente, pela Sra. Ana Maria
Silva do Nascimento Melo, CPF nº. 435.537.702-44; Objeto: ofertar
atendimento especializado para 250 crianças e adolescentes com
autismo e suas famílias. Unidade Orçamentária: 36101; Programa de
Trabalho nº. 08.244.3294.2528.0001, Fonte: 0160; Natureza da Despesa:
33504301; nota de empenho emitida em 30/06/2018, nº 2018NE00160
no valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), referente à
Assinatura do Termo Fomento 03/2018, assinado em: 30/06/2018,
com execução de agosto/2018 a janeiro/2019; Processo Administrativo:
01.01.036101.00000097.2018-SEPED; Responsável pelo Extrato: Keydma
Maria Ferreira Ponce de Leão – Assessora Jurídica. Manaus, 03 de julho
de 2018.
VÂNIA SUELY DE MELO E SILVA
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Defi ciência
Gabinete da SEMA, em Manaus, 04 de julho de 2018.
MARCELO JOSÉ DE LIMA DUTRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente– SEMA
Marcelo José de Lima Dutra
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 04 de julho de 2018.
CAMILLA M. E. MONTENEGRO E SOUZA SOARES
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.. Gabinete da SEMA, em
Manaus, 20 de junho de 2018..
Adilson Coelho Cordeiro
Secretário Executivo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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