DOEAM 05/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 05 de julho de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág. 24
Diário Ofi cial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS           
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
PORTARIA N° 0120/2018 - GS/SEJUSC
O SECRETÁRIOEXECUTIVODE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMA-
NOS E CIDADANIA – SEJUSC,no exercício de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO que o art. 24, X, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel 
destinado ao atendimento das fi nalidades precípuas da administração, cujas 
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde 
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação 
prévia, na forma do art. 24, X, da Lei de Licitações;CONSIDERANDOa justi-
fi cativa constante do processo de que o Imóvel objeto da locação atende as 
fi nalidades da administração quanto à localização e instalações;CONSIDE-
RANDO a avaliação feita pela SEINFRA que consta dos autos, a qual deter-
mina o valor de mercado para fi ns de locação do imóvel; CONSIDERANDO 
que o preço constante da proposta apresentada peloproprietário do Imóvel, 
está compatível com a avaliação e com os preços praticados no mercado; 
CONSIDERANDOfi nalmente o que consta do Processo nº. 0546/2018 – SE-
JUSC. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, 
nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, para locação do imóvel,-
de propriedade da empresa AKO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA 
(CNPJ n° 14.402.379/0001-70), localizado na Av. Torquato Tapajós, n° 762 
– Centro – Itacoatiara/AM, para instalação de uma unidade do PROGRAMA 
DE PRONTO ATENDIMENTO – PAC no Município de Itacoatiara, objetivan-
do atender as necessidades da SEJUSC; II – ADJUDICAR o objeto da dis-
pensa em questão pelo valor global de R$ 160.800,00 (cento e sessenta mil 
e oitocentos reais). À consideração da Secretária de Estado da SEJUSC, 
para ratifi cação.Cientifi que-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete doSe-
cretárioExecutivoda SEJUSC, em Manaus, 05 de julho de 2018.
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA
Secretário Executivo de Estado da SEJUSC
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 de 
julho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas. Cientifi que-se, Cumpra-se e Publique-se. 
Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania 
– SEJUSC, Manaus, 05 de julho de 2018.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Secretária de Estado da SEJUSC
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDA-
DANIA - SEJUSC
PORTARIA N° 0121/2018 - GS/SEJUSC
O SECRETÁRIOEXECUTIVODE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMA-
NOS E CIDADANIA – SEJUSC,no exercício de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO que o art. 24, X, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel 
destinado ao atendimento das fi nalidades precípuas da administração, cujas 
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde 
que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação 
prévia, na forma do art. 24, X, da Lei de Licitações;CONSIDERANDOa jus-
tifi cativa constante do processo de que o Imóvel objeto da locação atende 
as fi nalidades da administração quanto à localização e instalações;CONSI-
DERANDO a avaliação feita pela SEINFRA que consta dos autos, a qual 
determina o valor de mercado para fi ns de locação do imóvel; CONSIDE-
RANDO que o preço constante da proposta apresentada peloproprietário 
do Imóvel, está compatível com a avaliação e com os preços praticados 
no mercado; CONSIDERANDOfi nalmente o que consta do Processo nº. 
0601/2018 – SEJUSC. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedi-
mento licitatório, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, para loca-
ção do imóvel,de propriedade do Sr.LUIS GIORGIO TEIXEIRA CARDOSO 
(CPF n° 022.145.871-95), localizado na Rodovia Carlos Braga, Km 0, Ed. 
Rio Negro Center, Loja 05 – Iranduba/AM, para instalação de uma unidade 
do PROGRAMA DE PRONTO ATENDIMENTO – PAC no Município de Iran-
duba, objetivando atender as necessidades da SEJUSC; II – ADJUDICAR o 
objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 174.000,00 (cento e 
setenta e quatro mil reais). À consideração da Secretária de Estado da SE-
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA
Secretário Executivo de Estado da SEJUSC
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666 de 21 
de julho de 1993, alterada pela Lei nº. 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. Cientifi que-se, Cumpra-se e Pu-
blique-se. Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos 
e Cidadania – SEJUSC, Manaus, 05 de julho de 2018.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Secretária de Estado da SEJUSC
 
RIO AMAZONAS ENERGIA S.A. 
CNPJ/MF 07.386.098/0001-06 - NIRE 13.3.0000.611-1 - 
Companhia Fechada 
Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 15/03/18 
Aos 15/03/18, às 11hs, na sede social. Convocação: Edital de convocação 
publicado nos jornais “Diário Oficial do Estado do Amazonas” nas edições 
dos dias 28/02/2018, 01 e 02/03/18, respectivamente, e “Jornal do 
Comércio”, 
nas 
edições 
dos 
dias 
28/02/2018, 
01 
e 
02/03/18, 
respectivamente. Presenças: Acionista representando 99,99998% do 
capital social com direito a voto (“Acionista”), conforme assinaturas 
constantes do Livro de Presença de Acionistas, constituindo, assim, o 
quórum legal para a aprovação, em primeira convocação, das matérias 
constantes da ordem do dia. Mesa:Edésio Alves Nunes Filho - Presidente; 
Emiliano Furlan StipanicicSpyer - Secretário. Deliberações: Por proposta 
do Presidente da Mesa, a Acionista presente deliberou, por unanimidade, a 
lavratura da ata em forma de sumário. Após examinar e discutir as matérias 
constantes da ordem do dia, foram tomadas as seguintes deliberações pela 
Acionista: (i) Aprovada, por maioria dos votos válidos, representando 
99,99998% das ações com direito à voto presentes, e sem quaisquer 
ressalvas, a eleição do Diretor abaixo mencionado: (a) como Diretor 
Jurídico 
e 
Regulatório 
da 
Companhia, 
o 
Emiliano 
Furlan 
StipanicicSpyer, OAB/SP nº 252.293, CPF/MF nº 226.218.718-52. O 
Diretor: (i) declarou sob as penas de lei , que cumpre todos os requisitos 
previstos no art. 147 da Lei das SA para sua investidura como membro da 
Diretoria da Companhia (“Declaração de Desimpedimento”); e (ii) tomará 
posse em seu cargo mediante a assinatura do respectivo termo de posse 
lavrado em livro próprio (“Termo de Posse”). A Declaração de 
Desimpedimento e o Termo de Posse encontram-se arquivados na sede da 
Companhia. (b) A Direto tia da Companhia em exercício fica, assim, 
composta pelos seguintes membros: como Diretor Administrativo 
Financeiro: Edésio Alves Nunes Filho, CPF/MF nº 298.392.034-87, eleito 
na AGE realizada em 10/07/17; como Diretor Técnico: Alexandre Santos 
de Moua Leite, CPF/MF n° 616.506.924-04, eleito na AGE realizada em 
10/07/17; e com o Diretor Jurídico e Regulatório da Companhia, o Emiliano 
Furlan StipanicicSpyer, CPF/MF nº 226.218.718-52, e todos com mandato 
até a assembleia geral da Companhia a realizar-se no exercício de 2020. 
(ii) Aprovada, por maioria dos votos válidos, representando 99,99998% 
das ações com direito à voto presentes, e sem quaisquer ressalvas, a 
autorização, à administração da Companhia, para a pratica todos os atos, 
registros e publicações necessários, e demais medidas que se fizerem 
indispensáveis 
para 
implementar 
quanto 
deliberado 
na 
presente 
assembleia. Nada mais. Manaus, 15/03/18. Junta Comercial do Estado do 
Amazonas. Certifico o registro em: 20/06/2018 sob o Nº 970881. Alexandre 
Bruno Araujo da SIlva - Secretário Geral. 
 
e Cidadania – SEJUSC, Manaus, 05 de julho de 2018.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
Secretária de Estado da SEJUSC
JUSC, para ratifi cação.Cientifi que-se, Cumpra-se e Publique-se. Gabinete 
doSecretárioExecutivoda SEJUSC, em Manaus, 05 de julho de 2018.
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA
Secretário Executivo de Estado da SEJUSC
– SEJUSC, Manaus, 05 de julho de 2018.
ELIANE FERREIRA DA SILVA
JULIO RAMON MARCHIORE TEIXEIRA
Secretário Executivo de Estado da SEJUSC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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