DOEAM 04/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 04 de julho de 2018  |  Publicações Diversas  |  Pág. 4
Diário Ofi cial do Estado do Amazonas
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS n.º 396, de 03 de julho de 2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso da atribuição;
PORTARIA GS Nº 718/2018
I. DISPENSAR, da Função de Diretor da Escola Estadual Sergio Mendonça 
de Aquino (Tipologia III – FGD 3), Município de Itacoatiara, a Servidora 
MARIA LUCIA DE ARAUJO OZAKI, PROFESSOR, matrícula 130.295-7 D, a 
conta de 03 de julho de 2018. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-
SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO. 
Manaus, 03 de julho de 2018.
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
RESENHA GSEAG Nº 335, de 03 de julho de 2018. 
PORTARIA GSEAG Nº 735/2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso das 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 003/2018, publicada no Diário 
Ofi cial de 04/01/2018 e retifi cada no Diário Ofi cial do dia 24/01/2018,
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade 
de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos 
ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou 
representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo 
a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo 
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a 
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, 
ainda pelas entidades equivalentes;
CONSIDERANDO, que a empresa PREVINA PROGRAMAS PREVENTIVOS 
- LTDA é fornecedora exclusiva nacional do título DROGA DISFARÇADA DE 
ESTUDANTE, conforme documento constante nos autos, à fl . 00017/CGL;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl .000042/CGL está compatível com os preços praticados no 
mercado; 
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 013102.00021888/2018 – 
CGL e 01.01.028101.00015684.2018/SEDUC,
RESOLVE:
I – TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei n° 8.666/93, para aquisição do livro Droga disfarçada de 
estudante;
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa PREVINA 
PROGRAMAS PREVENTIVOS - LTDA pelo valor global de R$ 11.431.700,00 
(onze milhões e quatrocentos e trinta um mil e setecentos reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 03 de julho de 2018.
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
RATIFICO a decisão supra, nos termos de art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino
com as disposições acima citadas.
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Educação e
(onze milhões e quatrocentos e trinta um mil e setecentos reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 03 de julho de 2018
GENESIO VITALINO DA SILVA NETO
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
 a decisão supra, nos termos de art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de 
SEMA
ORGÃO: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA
Espécie: Termo de Contrato nº 007/2018. Processo nº: 013.0032613.2017. 
Data: 28/06/2018. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA e 
a empresa M M Engenharia LTDA. Objeto: Por força do presente Contrato, 
a CONTRATADA obriga-se a executar para a CONTRATANTE, as obras 
de serviços de engenharia para construção da nova Sede da Secretaria 
de Estado do Meio Ambiente – SEMA, localizada no município de Manaus 
no Estado do Amazonas, compreendendo os serviços de: Administração, 
Mobilização e Desmobilização, Serviços Preliminares, Trabalho em Terra, 
Infraestrutura, Supra-estrutura, Paredes e Painéis, Cobertura, Esquadrias, 
Vidros e Plásticos, Revestimentos Internos e Externos, Soleiras/Peitoris 
e Rodapés, Brises Verticais, Forro, Tratamento (Impermeabilização), 
Instalações Elétricas, Instalações Hidráulicas, Instalações Sanitárias, 
Aparelhos e Metais, Instalações Elétricas, subestação, SPDA, Sonorização, 
Circuito 
Fechado 
de 
Monitoramento, 
Equipamentos 
Mecânicos, 
Pavimentação, Pintura, Instalação Telefônicas, Instalações de Combate 
a Incêndios, Instalação de Águas Pluviais, Revestimento, Drenagem, 
Paisagismo, Urbanização, Limpeza Final, devendo ser executados em 
rigorosa observância as prescrições e exigências deste Projeto Básico e, 
de modo geral, as Especifi cações e as Normas Técnicas vigentes da ABNT 
e aquelas complementares e particulares, dos respectivos projetos e outras 
pertinentes aos serviços em licitação, bem como as instruções e normas 
da SEINFRA e outros órgãos competentes, conforme os anexos do Projeto 
Básico. Valor: R$ 6.617.729,52 (seis milhões, seiscentos e dezessete mil, 
setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos). Vigência: Este 
Contrato passará a viger a partir de data da publicação do extrato deste 
instrumento no Diário Ofi cial do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) 
meses.  Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes deste Contrato 
serão fi nanciadas pela Contribuição Financeira Alemã, no âmbito do Banco 
Alemão KfW, conforme disposto no  Acordo em Separado, Artigo III, inciso 
2, na Modalidade de Desembolso Direto Simplifi cada,  cujo pagamento 
será realizado pelo Banco KfW ao prestador do serviço, mediante fatura e 
aprovação da SEMA e da consultoria permanente GOPA/PIATAM.  Gabinete 
da SEMA, em Manaus, 03 de julho de 2018.
 
 
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
PORTARIA Nº. 01/2018- FEMA.
O Fundo Estadual do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 24.634, de 16 de 
novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito
orçamentário, mediante destaque e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n.º 187 de 
25/04/2018, publicada no DOE no dia 25/04/2018 que dispõe sobre o
Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA; e
CONSIDERANDO
o Plano de Trabalho apresentado pelo
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS–IPAAM, 
através do Memorando n.º 014/2018-CEMAAM , nos autos do Processo n.º 
01.01.030101.000314/2018
RESOLVE:
CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário em favor do
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS–IPAAM, no
valor de R$ 2.896.346,00 (dois milhões, oitocentos e noventa e seis mil e 
trezentos e quarenta e seis reais)
para
contratação de empresas 
especializadas para o fornecimento de equipamentos de tecnologia da 
informação e comunicação do Projeto de Informatização do IPAAM.
Destaque nº. 01 de 03 de julho de 2018.
Funç
ão
Subfunção
Progr
ama
Ação
Natureza 
de 
Despesa
Fonte
Valor
18
541
3248
2426
339040
401
942.810,00
18
541
3248
2426
449052
401
1.953.536,00
TOTAL
2.896.346,00
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE 
E 
CUMPRA-SE.
Gabinete
da
SEMA/FEMA, em Manaus, 03 de julho de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Presidente do Fundo Estadual do Meio Ambiente-FEMA
da SEMA, em Manaus, 03 de julho de 2018.
Marcelo José de Lima Dutra
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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