DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.6.1. Somente será devolvida a taxa ao candidato que solicitar no prazo estabelecido em comunicado e constar da lista de inscrições deferidas publicadas no Portal do IFMG
no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos.
3.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
3.8. O IFMG não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das redes de internet, bem
como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a inscrição ou o pagamento.
3.9. As informações prestadas no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, reservando-se ao IFMG o direito de excluir do Concurso Público aquele que
não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e/ou fornecer informações inverídicas ou falsas.
3.10. Para inscrição, o candidato deverá:
a) ler atentamente o presente Edital e seus anexos;
b) preencher o requerimento eletrônico de inscrição no portal do IFMG, www.ifmg.edu.br/portal/concursos, e transmiti-lo;
c) e efetuar o pagamento até o 1º primeiro dia útil posterior ao término das inscrições respeitando o expediente bancário, é vedado o agendamento ou pagamento em
cheque.
d) verificar o deferimento da inscrição, conforme lista publicada no Portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos, em data definida conforme cronograma
Anexo IV
3.11. A inscrição somente será deferida após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no subitem 3.10, alínea "c".
3.12. A lista preliminar das inscrições deferidas será publicada no Portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos, conforme cronograma Anexo IV, ou a partir
do 5º dia útil após o último dia de pagamento previsto no subitem 3.5.
3.13. O candidato que não tiver sua inscrição deferida deverá entrar com recurso, conforme procedimentos e prazos estabelecidos no item 14.
3.13.1. O candidato que não constar na lista de deferidos e não interpuser recurso ou não obtiver o deferimento do recurso, conforme o subitem 3.14, estará eliminado do
concurso.
3.14. Após o prazo de recurso para as inscrições deferidas, conforme cronograma Anexo IV e nos termos do item 14, o IFMG publicará a lista definitiva das inscrições deferidas
no portal do IFMG, www.ifmg.edu.br/portal/concursos. Não cabendo mais recurso.
3.15 Os comprovantes definitivos de inscrição serão disponibilizados na área do candidato, no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos.
3.15.1 Conforme cronograma Anexo IV, ou a partir de 5 (cinco) dias úteis após a data de pagamento, o candidato deverá acessar novamente o portal do IFMG,
www.ifmg.edu.br/portal/concursos, e imprimir o comprovante definitivo de inscrição, que deve estar com o status de PAGAMENTO CONFIRMADO.
13.15.2 O Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) não será enviado pelo correio ou por e-mail.
3.16. É obrigatória a apresentação, nos momentos de provas e convocação dos candidatos, do documento de identificação, com foto recente. Não serão aceitos documentos
com foto infantil. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá ser o mesmo utilizado para realização da inscrição ou outro documento oficial
que contenha o número utilizado para a realização da inscrição.
3.16.1. Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e dados do candidato.
3.16.2. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, polícia civil, pelo corpo de
bombeiros militar, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaportes; carteira nacional de habilitação; carteiras funcionais do Ministério Público e
Poder Judiciário; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista ou certificado de dispensa
de incorporação.
3.16.3. Na hipótese de perda, furto ou roubo do(s) documento(s), o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, registrado há, no máximo, 60
(sessenta) dias, e outro documento oficial de identificação previsto no item 3.16.2
3.16.4. Não serão aceitos outros documentos além dos descritos no subitem 3.16.2.
3.16.5. Não será aceita cópia de documento, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
4.DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Haverá isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
4.1.1. Em conformidade com a Lei 13.656/2018, artigo 1º, inciso I, o candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor
de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição, exclusivamente pela internet, no período
de 01/06/2023 a 12/06/2023, conforme cronograma do Anexo IV deste Edital, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.
4.1.1.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa e
comprovar tal situação, conforme o Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 e outubro de 2008.
4.2. O candidato interessado em solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá estar inscrito, há no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias, no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26.07.2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2007.
4.2.1. Será realizado consulta no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso Público (SISTAC) com vistas a averiguar se os candidatos estão de acordo com as normas para obtenção
da isenção de taxa de concurso público, conforme estabelecido pelo Decreto 6.593/2008.
4.3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos no subitem 4.2 deverá solicitar a isenção no mesmo formulário de inscrição disponível no portal do IFMG, no
endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos, preencher os campos do formulário e informar o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
4.3.1. O NIS é pessoal e intransferível, portanto, o candidato que informar o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido.
4.4. O IFMG consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e
informará o deferimento ou indeferimento da isenção do candidato.
4.5. Haverá isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de medula óssea.
4.5.1. O candidato doador de medula óssea deverá enviar para o e-mail concursos@ifmg.edu.br, documento que comprove a doação da medula óssea por entidade reconhecida
pelo Ministério da Saúde, no período de 01/06/2023 a 12/06/2023, conforme cronograma Anrxo IV desse Edital,considerando como horário oficial o de Bras í l i a / D F.
4.5.2. Caracteriza-se como doador aquele que efetivamente tenha feito doação de medula óssea, ou seja, o fato de estar cadastrado como "Doador(a) voluntário(a) de medula
óssea" não o configura como doador.
4.6. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos, na aba Concursos, conforme cronograma do Anexo
IV do Edital.
4.7. O prazo para recurso em relação aos pedidos de isenção será de dois dias após a divulgação dos resultados e deverá ser realizado pelo e-mail: concursos@ifmg.edu.br,
inserindo como assunto do e-mail "Recurso contra indeferimento de taxa de isenção - Técnico Administrativo" e justificar o pedido, anexando a documentação de cadastro no CadÚnico
ou da doação de medula, conforme o caso.
4.7.1 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax, correio eletrônico ou correios.
4.8. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação
automática do processo de isenção, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. Para o candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida, constará em seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) a expressão "Pedido de isenção deferido" e não
devendo efetuar o pagamento da inscrição.
4.10.Para o candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, constará em seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), no campo
Inscrição, a expressão "Recebido".
4.11 Permanecendo o interesse em participar do certame, o candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição até a data de vencimento, conforme previsto no item
3.5 e cronograma do Anexo IV.
5.DA RESERVA DE VAGAS
5.1. Das vagas destinadas a candidatos com deficiência.
5.1.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, na Lei 7.853/89 e alterações
posteriores é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que apresentam.
5.1.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, o qual
regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989, bem como na Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), e ainda na Lei nº 12.764/2012.
5.1.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
5.1.3.1. As solicitações de condições especiais para realização da prova deverão ser requeridas protocolizando-o junto à Comissão Organizadora Local do Concurso, via e-mail
para comissão local conforme endereço eletrônico no Quadro IX deste Edital.
5.1.4. O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo
pretendido.
5.1.5. Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, no mínimo 5% (cinco por cento) e máximo 20% (vinte por
cento) serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 9.508/18.
5.1.6. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.5 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas
5.1.6.1. Para os cargos cujo número de vagas for inferior a 5 (cinco), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que a reserva
de uma única vaga ultrapassaria o limite legal de 20% (vinte por cento).
5.1.6.2. No presente Concurso Público, a concorrência pelas vagas será por cargo ou cargo/área, sendo o provimento respeitando-se o cargo ou cargo/área e lotação.
5.1.7. Não cria impedimento para a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou intermediários
permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo.
5.1.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
5.1.9. O candidato com deficiência classificado no certame terá seu nome publicado em lista específica e em lista de classificação geral para a vaga a que concorre, observadas
as disposições contidas no Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
5.1.10. No ato da inscrição, o candidato que desejar concorrer à vaga de pessoa com deficiência deverá preencher e encaminhar o Anexo I juntamente com a comprovação
da condição de deficiência nos termos do disposto Decreto nº 9.508/2018, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos neste Edital, protocolizando-o junto à Comissão
Organizadora Local do Concurso, por meio do e-mail concursos@ifmg.edu.br.
5.1.11. O candidato com deficiência aprovado no concurso passará pela avaliação de uma Junta Médica Oficial, durante o exame admissional antes da posse, que
verificará:
a) se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;
b) se a deficiência alegada é compatível com a área para a qual foi aprovado;
c) se a deficiência alegada se enquadra ao disposto no art. 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/99, ou na Súmula 377, do STJ, ou ainda na Lei nº 12.764, de 27 de dezembro
de 2012.
5.1.11.1. O candidato reprovado pela Junta Médica Oficial pelos motivos expressos nas alíneas "a" e "b" será considerado inapto para investidura no cargo.
5.1.11.2. O candidato reprovado pela Junta Médica Oficial pelo motivo expresso na alínea "c" será considerado inapto para investidura no cargo por meio da vaga de pessoa
com deficiência e será excluído da lista específica de classificação, passando a figurar apenas na lista geral de classificação, desde que atenda os critérios para figurar na lista de ampla
concorrência, e sua nomeação de Pessoa com Deficiência será tornada sem efeito.
5.1.12. O resultado da Junta Médica Oficial será divulgado no portal do IFMG, www.ifmg.edu.br/portal/concursos, constando a identificação do candidato através de seu número
de inscrição e situação de apto ou inapto.
5.1.12.1. O candidato reprovado poderá solicitar, via e-mail, concursos@ifmg.edu.br, cópia da decisão da Junta Médica Oficial, no prazo e especificações de recursos, previstas
no item 14.
5.1.12.2. O recurso de que tratam o subitem 5.1.12.1 será submetido à nova avaliação por Junta Médica Oficial, sendo vedado ao candidato o acréscimo de quaisquer
declarações, atestados, laudos ou outros tipos de documento ao processo.
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