DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052900037
37
Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.13. Após a inspeção médica oficial, os candidatos com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional, designada pelo IFMG, quanto à acessibilidade,
à recomendação de equipamentos, à natureza das atribuições e tarefas, bem como a compatibilidade entre o cargo, função ou emprego e a deficiência apresentada.
5.1.14. A Equipe Multiprofissional será composta de pelo menos três profissionais: um integrante da carreira almejada pelo candidato, um integrante atuante nas áreas das
deficiências em questão e um médico.
5.1.15. A Equipe Multiprofissional verificará a condição do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/18 e suas alterações, bem como
a compatibilidade de suas necessidades especiais com o exercício das atribuições do cargo pleiteado.
5.1.16. . As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, seja por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as áreas pertinentes.
5.1.16.1. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência aprovado, desde que haja candidato com deficiência aprovado.
5.1.17. O candidato com deficiência nomeado, que não comparecer para a posse será excluído também da lista geral de classificação.
5.1.18. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
5.2. Das vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos ou pardos
5.2.1. Serão providas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, por candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, 20% (vinte por cento) das vagas destinadas
a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, devendo, estas, observar as regras de aproveitamento previstas no subitem 5.3.
5.2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º, do Art. 1º, da Lei nº
12.990/2014.
5.2.3. Para os cargos cujo número de vagas for inferior a 3 (três), não será possível a reserva imediata de vagas para candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos, uma
vez que a reserva de uma única vaga já ultrapassa o limite legal de 20%.
5.2.4. No presente Concurso Público, a concorrência e o provimento pelas vagas serão por cargo ou cargo/área, sendo o provimento respeitando-se o cargo ou cargo/área e
lotação.
5.2.5. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo e for classificado no certame, terá seu nome publicado em lista específica de autodeclarados pretos ou pados e em lista
de Ampla Concorrência para a vaga a que concorre, observadas as disposições contidas no Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
5.2.6. Para concorrer às vagas destinadas aos pretos ou pardos, os candidatos que se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, deverão indicar essa
opção no ato da inscrição e assinalar: "manifesto interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos pretos ou pardos" e informar que deseja participar da reserva de vagas aos
autodeclarados pretos e pardos.
5.2.7. Consideram-se pessoas pretas ou pardas aquelas que se enquadrarem nas categorias dispostas no art. 2º, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
5.2.8. Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do então Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, publicada no Diário Oficial da União de 10/04/2018, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990, de 9 de junho de 2014, os candidatos aprovados que, no ato da
inscrição, se autodeclararam pretos ou pardos serão convocados pelo IFMG para se submeterem ao procedimento de heteroidentificação em data anterior à homologação do
concurso.
5.2.9. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão designada pelo Reitor do IFMG, e será composta por cinco membros e seus suplentes, distribuídos
por gênero, cor e naturalidade.
5.2.10. O procedimento de heteroidentificação acontecerá por meio de entrevista, presencial e/ou de forma remota, gravada em áudio e vídeo e considerará, tão somente, os
aspectos fenotípicos do candidato.
5.2.10.1. Os critérios para a realização da entrevista, como local e forma, serão publicados em data anterior à sua realização.
5.2.11. Em data anterior à homologação do concurso, o candidato aprovado será convocado para comparecer em dia, local e horário determinado pela comissão organizadora
do concurso, munidos do documento oficial e original de identificação, sem o qual não poderá submeter-se à entrevista.
5.2.12. O candidato terá sua autodeclaração indeferida quando:
I. não comparecer à entrevista em dia, horário e local determinados, conforme convocação;
II. recusar-se a seguir as orientações da comissão;
III recusar-se a ser filmado na ocasião da entrevista;
IV. não apresentar o fenótipo declarado por decisão da comissão;
V. utilizar-se de meios que dificultam o procedimento de heteroidentificação.
5.2.12.1. O candidato que tiver sua autodeclaração indeferida terá direito a recurso, com base no item 14 deste edital e legislação vigente.
5.2.13 O candidato, cuja autodeclaração não for confirmada pelo processo de heteroidentificação e/ou indeferida na instância recursal, concorrerá às vagas destinadas à ampla
concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.5.14. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
5.5.15. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.5.16. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.5.17. Os candidatos audeclarados pretos ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.5.17.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos audeclarados pretos
ou pardos.
5.5.18. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato audeclarados pretos ou pardos posteriormente
classificado.
5.5.18.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas descritas no subitem 5.2.5, as vagas remanescentes
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
6.DA ORDEM DE NOMEAÇÃO
6.1. A reserva de vagas, tanto para pessoas com deficiência quanto para os autodeclarados pretos ou pardos, seguirá as determinações da legislação vigente e as regras
constantes deste subitem, observando o número de vagas para cargo ou cargo/área.
6.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos pretos e pardos.
6.3. Os candidatos terão direito a se inscrever no concurso por cargo ou cargo/área e campus de lotação de acordo com este Edital.
6.4. A homologação do resultado final será realizada conforme item 12.4 e, em caso de empate, será considerado o disposto no item 13.
6.5. Para o preenchimento das vagas, o candidato será convocado de acordo com a ordem de nomeação prevista no item 6.8 e 6.9 e conforme a ordem de classificação geral,
observada o cargo ou cargo/área e campus de lotação.
6.6. Caso a vaga disponível seja para campus de lotação/concorrência distinta da opção do candidato a ser convocado, caberá à Gestão de Pessoas documentar e proceder à
convocação do próximo candidato na respectiva lista de classificação, até que seja provida a vaga disponível para cargo ou cargo/área e campus de lotação/concorrência necessária à
instituição.
6.7. A convocação dos candidatos aprovados ocorrerá conforme disponibilidade do cargo ou cargo/área e localidade necessária à instituição.
6.7.1. Os candidatos aprovados que não forem convocados permanecerão na classificação geral das listas de ampla concorrência, lista de autodeclarados pretos ou pardos e
lista de pessoa com deficiência, para convocação em momento oportuno, respeitada a ordem de nomeação e classificação.
6.8. De acordo com os critérios de alternância e proporcionalidade, aplicando-se os dispositivos da legislação vigente, as vagas serão providas conforme Quadro III a seguir:
Quadro III
. Ordem de classificação
Ordem 
de
nomeação
Tipo de vaga
. 1º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo ou cargo/área.
1º
Vaga de ampla concorrência
. 2º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo ou cargo/área.
2º
Vaga de ampla concorrência
. 1º colocado da lista de autodeclarados pretos ou pardos na classificação do cargo ou
cargo/área.
3º
Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou
pardo
. 3º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo ou cargo/área.
4º
Vaga de ampla concorrência
. 1º colocado da lista de pessoas com deficiência na classificação do cargo ou cargo/área.
5º
Vaga reservada para pessoa com deficiência
. 4º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo ou cargo/área.
6º
Vaga de ampla concorrência
. 5º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo ou cargo/área.
7º
Vaga de ampla concorrência
. 2º colocado da lista de autodeclarados pretos ou pardos na classificação do cargo ou
cargo/área.
8º
Vaga reservada para candidato que se autodeclarou preto ou
pardo
. 6º colocado da lista de ampla concorrência na classificação do cargo ou cargo/área.
9º
Vaga de ampla concorrência
. 2º colocado da lista de pessoas com deficiência na classificação do cargo ou cargo/área.
10º
Vaga reservada para pessoa com deficiência
6.9 Será considerada para a nomeação o campus de lotação/concorrência escolhido pelo candidato no ato da inscrição e as localidades disponíveis a serem providas.
7.DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, concorrente às vagas de pessoas com deficiência ou não, deverá realizar os procedimentos
já citados para inscrição e:
I. preencher o Anexo I deste Edital e anexar os laudos médicos (com CID) e demais documentos comprobatórios das informações declaradas;
II. encaminhar a documentação expressa na alínea anterior para o e-mail concursos@ifmg.edu.br, com data limite de envio até o último dia de pagamento da inscrição.
7.1.1. A Comissão Organizadora fará a análise desses documentos e, se considerar necessário, poderá exigir a presença do candidato em local e data estabelecidos e
comunicados através do endereço eletrônico fornecido na inscrição, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, para que seja feito um laudo pericial.
7.1.2. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas e não cumprir o estipulado no item 7 fará as provas nas mesmas condições que os demais
candidatos.
7.1.3. A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos será divulgada no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos, junto ao Edital, após o
resultado de deferimento das inscrições, constando a identificação do candidato através de seu nome e número de inscrição.
7.1.4. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e posse dos candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer
irregularidade nas provas ou documentos apresentados.
7.2. A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à análise técnica conferida pelo
IFMG.
7.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá informar essa condição ao preencher o formulário eletrônico de
inscrição, procedendo conforme o subitem 7.1 e encaminhar parecer/laudo emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado
pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 4, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
7.4. Aos candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nessa linguagem, de acordo com o laudo médico apresentado e
procedimentos do subitem 7.1.
7.4.1. Aos candidatos com deficiências visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24
(vinte e quatro) em tamanho A3, de acordo com o laudo médico apresentado e procedimentos do subitem 7.1.
7.5. Do atendimento especial às lactantes

                            

Fechar