DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.12. Serão considerados Documentos de Identidade: as carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Carteira Nacional de
Habilitação-CNH (com foto); carteira de trabalho, carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o
número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro. Serão considerados
ainda: Carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, polícia civil, pelo corpo de bombeiros militar, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaportes; carteira nacional de habilitação; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que
valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação.
10.12.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.12.2. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.12.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida
anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou
quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
10.12.4. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento é obrigatória a apresentação do registro da ocorrência em órgão policial, registrado no máximo a 60 (sessenta)
dias antes da realização da prova, e nesse caso, o candidato poderá, a critério do IFMG ter coletada a sua impressão digital e ser fotografado.
10.13. O comprovante definitivo de inscrição não terá validade como documento de identidade.
10.14. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data estabelecida, do horário ou do espaço físico determinado pelo IFMG.
10.15. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação das provas sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização.
10.16. Não será enviado, via Correios ou via e-mail, o cartão definitivo de inscrição, bem como o local de prova do candidato.
10.17. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.
10.18. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao
candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
10.19. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.20. O não comparecimento à realização da prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.
10.21. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, 2 (dois)
candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
10.22. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IFMG, observado o previsto no item 7 deste
Ed i t a l .
10.23. Durante a realização da prova, não será permitida a consulta a quaisquer objetos como: livros e artigos científicos, calculadora de qualquer tipo, relógio de qualquer tipo
(analógico ou digital), aparelhos celulares ou similares, aparelhos de rádio transmissão ou similares, notebook, gravador, e outros que possam favorecer o candidato na realização da prova,
salvo
para casos
definidos
pela
Comissão de
Concurso
Público e
informado
por ocasião
da
divulgação
do local
de
prova no
portal
do
IFMG, no
endereço
www.ifmg.edu.br/portal/concursos.
10.24 Recomenda-se, portanto, ao candidato, portar somente o material estritamente necessário à realização da prova.
10.25. Os candidatos deverão desligar seus respectivos aparelhos celulares e remover a bateria para evitar qualquer tipo de acionamento do equipamento assim que adentrarem
a sala de aplicação de prova.
10.26. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local indicado
pela comissão organizadora. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do Concurso.
10.27. O candidato poderá ser submetido a detector de metais.
10.28. O candidato que durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 10.23, será automaticamente eliminado do
concurso público.
10.29. É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
10.30. O IFMG recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade e caneta azul ou preta fabricada em material transparente, para a realização das
provas. Caso contrário, os demais pertences pessoais deverão ser deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova.
10.31. O IFMG não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences dos candidatos durante a realização das provas.
10.32. As candidatas e os candidatos com cabelos longos devem permanecer durante a realização da prova e nas dependências do local de prova com os cabelos presos,
deixando as orelhas à mostra.
10.33. Para a realização da Prova Objetiva, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.
10.33.1. As questões da prova deverão ser respondidas no cartão de respostas, insubstituível e personalizado para cada candidato que deverá assiná-lo.
10.33.2. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única
resposta para cada questão.
10.33.3. Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas das provas que estiverem marcadas ou escritas, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal
distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
10.33.4. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo
em caso de defeito em sua impressão.
10.33.5. No Formulário de Respostas NÃO serão computadas questões não assinaladas, questões com mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura, assim como
questões mal assinaladas.
10.33.6. Atenção: As marcações no gabarito deverão ser feitas preenchendo corretamente os campos referentes às alternativas. O equipamento de leitura óptica registra apenas
marcações bem definidas.
10.33.7. A leitura e interpretação das instruções e questões contidas no bloco de provas são de inteira responsabilidade do candidato.
10.34. As instruções contidas na capa de prova, cabeçalho e/ou rodapé constituem itens editalícios.
10.35. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória
das Folhas de Respostas devidamente preenchidas e assinadas, ao fiscal de sala.
10.35.1. O candidato poderá levar consigo o caderno de provas somente após transcorridas 3 (três) horas de prova.
10.35.2. O rascunho do gabarito poderá ser levado pelo candidato.
10.35.3. Os cadernos de prova serão disponibilizados no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos, no primeiro dia útil seguinte à aplicação da prova
objetiva.
10.36. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no subitem 10.35, terá o fato consignado em ata e
será automaticamente eliminado do concurso público.
10.37. Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
10.38. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.39. Será eliminado o candidato que:
I. apresentar-se após o fechamento dos portões, conforme previsto no subitem 10.9, ou fora dos locais pré-determinados;
II. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
III. não apresentar o documento de identidade exigido no Edital;
IV. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência;
V. fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual;
VI. for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, relógio, calculadora, walkman, notebook,
palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou que
deles fizer uso;
VII. não devolver o Caderno de Provas e a Folha de Respostas;
VIII. ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas e/ou o Caderno de Provas fora do prazo;
IX. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;
X. não permitir a coleta de sua assinatura;
XI. recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal;
XII. fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
XIII. desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
XIV. perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
XV. tratar com falta de civilidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
XVI. recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da Comissão Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra
autoridade presente no local do certame;
XVII. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos
que não foram expressamente permitidos;
XVIII. comunicar-se com outro candidato;
XIX. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
XX. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
XXI. afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando material de prova;
XXII. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
10.40. Ao final da prova objetiva, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de
Regência de Prova, atestando a finalização e fechamento de malotes e retirar-se da sala de uma só vez.
10.41. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, para cumprir o subitem 10.40, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.
10.42. O Gabarito Preliminar da Prova Objetiva será publicado no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da
realização da prova objetiva, conforme cronograma do Anexo IV deste Edital.
10.42.1. Na hipótese de anulação de questões da prova objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente pelo candidato.
10.43. Para ser aprovado na Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, o candidato deverá atender cumulativamente aos requisitos descritos no subitem a
seguir:
I. obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na área de conhecimento específico;
II. não apresentar nota inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos pontos em nenhuma das demais áreas de conhecimentos;
III. obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova;
10.43.1. O candidato que não atender aos requisitos do subitem 10.43, será automaticamente excluído do concurso público.
10.44. O candidato que discordar do Gabarito ou Resultado Preliminares da Prova Objetiva poderá interno recurso conforme Item 14 deste Edital.
10.45. O Resultado Final da Prova Objetiva será divulgado no Portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos após transcorrido o prazo de recursos.
11.DA SEGUNDA FASE - Prova Prática para o cargo Técnico de Laboratório/Área Eletroeletrônica
11.1. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos classificados conforme item 10.43.
11.2. Em caso de empate na última classificação, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para esta fase do concurso.
11.3. A Prova Prática terá caráter eliminatório/classificatório e será realizada na mesma cidade da Prova Objetiva, em data, local e horário comunicados oportunamente na de
convocação para as Provas Prática a ser publicado no portal do IFMG, no endereço www.ifmg.edu.br/portal/concursos, observado o horário oficial de Bra s í l i a / D F.
11.4. A ordem de apresentação dos candidatos será de acordo com o número da inscrição, podendo a prova ocorrer em mais de 1 (um) dia.
11.5. A esta Prova Prática será atribuída a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado do certame o candidato que nela obtiver pontuação inferior a 70%
(setenta por cento) dos pontos.

                            

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