DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023052900047
47
Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 134, DE 26 DE MAIO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS SALINAS, DO INSTITUTO FEDERAL DO NORTE DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições
para o Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Professor Substituto,
por
prazo 
determinado,
na
forma 
da
Lei 
nº
8.745/1993,
processo 
SEI
Nº
23396.001356/2023-64, conforme abaixo especificado:
1 - DA ÁREA / VAGA / CARGA HORÁRIA SEMANAL / HABILITAÇÃO EXIGIDA
. Área 
de
At u a ç ã o
Nº
de
Vagas
Carga
Horária
Habilitação Exigida
. Engenharia
de Alimentos
01
40h
Graduação em Eng. de Alimentos ou Ciência e Tecn. de
Alimentos; ou Graduação em Eng. de Alimentos ou
Ciência e Tecn. de Alimentos, com aperf.; ou Graduação
em Eng. de Alimentos ou Ciência e Tecn. de Alimentos,
com espec. ; ou Graduação em Eng. de Alimentos ou
Ciência
e Tecn.
de
Alimentos,
com Mestrado;
ou
Graduação em Eng. de Alimentos ou Ciência e Tecn. de
Alimentos, com Doutorado.
2. PERÍODO/HORÁRIO/LOCAL DE INSCRIÇÃO:
2.1 Período: 31/05/2023 a 06/06/2023, nos dias úteis.
2.2 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE através do endereço
eletrônico (cgp.salinas@ifnmg.edu.br)
3. O processo seletivo constará de Prova de Títulos, entregues no ato da
inscrição, e Prova de Desempenho Didático, que será realizada no dia 20/06/2023, e cujo
tema será sorteado no dia 19/06/2023.
4. O Edital completo e demais informações encontram-se à disposição dos
interessados no endereço eletrônico: https://www.ifnmg.edu.br/professor-substituto.
GUILHERME MENDES DE ALMEIDA CARVALHO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
PARÁ
CAMPUS DE BELÉM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 158306
Nº 
Processo: 
23051022477201964. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada em manutenção de instrumentos musicais, com disponibilização de mão de
obra e materiais necessários a sua completa execução.. Total de Itens Licitados: 21. Edital:
29/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Av. Almirante Barroso Nº
1155, Marco - Belém/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/158306-5-00005-2023.
Entrega das Propostas: a partir de 29/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 14/06/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
JEAN PEDRO COSTA GONCALVES
Pregoeiro
(SIASGnet - 25/05/2023) 158306-26416-2023NE000006
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA
P A R A Í BA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 158138
Número do Contrato: 39/2022.
Nº Processo: 23381.006477/2022-81.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 7/2022. Contratante: IFPB - REITORIA .
Contratado: 43.251.705/0001-94 - JMS CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA. Objeto: Promover
aditivo ao contrato 39/2022, alterando o valor, a vigência de execução e a vigência do
contrato para conclusão do objeto.. Vigência: 19/05/2023 a 29/08/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 201.342,22. Data de Assinatura: 19/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 158138
Número do Contrato: 21/2021.
Nº Processo: 23381.007233/2021-34.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 7/2021. Contratante: IFPB - REITORIA .
Contratado: 32.173.864/0001-00 - VETORES ENGENHARIA, CONSTRUCOES E SERVI CO S
LTDA. Objeto: Promover um aditivo ao contrato 21/2021, alterando o valor, a vigência de
execução e a vigência contratual para conclusão do objeto.. Vigência: 19/05/2023 a
17/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.742.061,94. Data de Assinatura:
19/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/05/2023).
CAMPUS PRINCESA ISABEL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 158471
Nº Processo: 23169.000160/2023-36.
Pregão Nº 2/2023. Contratante: IFPB - CAMPUS PRINCESA ISABEL.
Contratado: 33.608.308/0001-73 - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro coletivo
contra acidentes pessoais, destinado aos discentes matriculados na âmbito do instituto
federal da paraíba, os quais se encontram em período de estágio curricular, obrigatório e
não obrigatório, ou no desenvolvimento de ações de ensino, pesquisa e extensão, e demais
discentes de instituições externas que realizam estágios nas dependências da instituição,
para fins de atendimento às necessidades institucionais, que serão prestados nas condições
estabelecidas no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: . Vigência: 01/06/2023 a 01/06/2024. Valor Total: R$ 162,00. Data de
Assinatura: 24/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 158471
Número do Contrato: 8/2021.
Nº Processo: 23169.001628/2021-48.
Contratante: IFPB - CAMPUS PRINCESA ISABEL. Contratado: 09.216.620/0001-37 - BRS
SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A. Objeto: Atualização de preços referente à prateleira
de itens do almoxarifado virtual, desvinculada do valor do contrato. Os valores dos itens
da prateleira serão reajustados pelo índice de preços ao consumidor amplo - ipca,
acumulado no período de outubro de 2021 a setembro de 2022.. Vigência: 10/11/2021 a
10/05/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 60.498,02. Data de Assinatura:
26/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2023).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO PARANÁ
CAMPUS CASCAVEL
AVISO DE PENALIDADE
Aplicar à empresa ÉDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA-EIRELI, CNPJ
04.959.902/0001-00, de acordo com o Processo Administrativo n° 23411.008577/2022-47 a
penalidade de multa no valor de R$ 9.332,86 (nove mil trezentos e trinta e dois reais e
oitenta e seis centavos), e suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses,
nos termos do artigo 87, III da Lei n.º 8.666/93 e item vigésimo terceiro do Termo de
Referência do PE 23/2019, sendo tal procedimento informado no SICAF. O não pagamento
do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá ensejar o
desconto do respectivo valor da garantia, de eventuais pagamentos a que a empresa fizer
jus e poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor
nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC,
Serasa e afins.
LUIZ CARLOS ECKSTEIN
Diretor-Geral
AVISO DE PENALIDADE
Aplicar à empresa ÉDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CNPJ
04.959.902/0001-00, de acordo com o Processo Administrativo n° 23411.008577/2022-47 a
penalidade de multa no valor de R$ 9.332,86 (nove mil trezentos e trinta e dois reais e
oitenta e seis centavos), e suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o órgão, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em
decorrência da inobservância das obrigações previstas no Contrato nº 23/2019-Cascavel,
conforme Decisão Administrativa nº 02/2022/DIPLAD/CAMPUS CASCAVEL e art. 87, item III,
da Lei nº 8666 de 1993, sendo tal procedimento informado no SICAF. O não pagamento do
presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá ensejar o desconto
do respectivo valor da garantia, de eventuais pagamentos a que a empresa fizer jus e
poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos
cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa
e afins.
LUIZ CARLOS ECKSTEIN
Diretor-Geral
R E T I F I C AÇÕ ES
Nº Processo: 23411.013955/2022-12
Publicação no DOU, dia 25/05/2023, página 44, seção 3, aviso de penalidade
aplicada à empresa LUSA MED LTDA, CNPJ 01.627.149/0001-68. Onde se lê: impedimento
do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, em
decorrência da inobservância da Cláusula 14 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico
22/2020, conforme Decisão Administrativa nº 01/2022/DG/DIPLAD e art. 7º da Lei nº
10.520, de 2002, sendo tal procedimento informado no SICAF; leia-se: suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão, pelo
prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em decorrência da inobservância da Cláusula 14 do
Termo de Referência do Pregão Eletrônico 22/2020, conforme Decisão Administrativa nº
01/2022/DG/DIPLAD e art. 87, item III, da Lei nº 8666 de 1993, sendo tal procedimento
informado no SICAF. Demais informações permanecem inalteradas.
Nº Processo: 23411.014117/2022-58
Publicação no DOU, dia 26/05/2023, página 60, seção 3, aviso de penalidade
aplicada à empresa FMB Industria e Distribuição de Papeis Ltda, CNPJ 26.389.014/0001-32.
Onde se lê: impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 24
(vinte e quatro) meses, em decorrência da inobservância da Cláusula 14.2 do Termo de
Referência do
Pregão Eletrônico 19/2020,
conforme Decisão
Administrativa nº
04/2022/DG/DIPLAD e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, sendo tal procedimento
informado no SICAF; leia-se: suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o órgão, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, em
decorrência da inobservância da Cláusula 14.2 do Termo de Referência do Pregão
Eletrônico 19/2020, conforme Decisão Administrativa nº 04/2022/DG/DIPLAD e art. 87,
item III, da Lei nº 8666 de 1993, sendo tal procedimento informado no SICAF. Demais
informações permanecem inalteradas.
Nº Processo: 23411.022496/2022-50
Publicação no DOU, dia 26/05/2023, página 60, seção 3, aviso de penalidade
aplicada à empresa ELETROCHOK COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA, CNPJ
34.702.079/0001-14 . Onde se lê: impedimento do direito de licitar e contratar com a
União pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, em decorrência da inobservância da
Cláusula 15.2 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico 32/2020, conforme Decisão
Administrativa nº 01/2023/DG/DIPLAD e art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, sendo tal
procedimento informado no SICAF; leia-se: suspensão temporária de participação em
licitação e impedimento de contratar com o órgão, pelo prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, em decorrência da inobservância da Cláusula 15.2 do Termo de Referência do
Pregão Eletrônico 32/2020, conforme Decisão Administrativa nº 01/2023/DG/DIPLAD e art.
87, item III, da Lei nº 8666 de 1993, sendo tal procedimento informado no SICAF. Demais
informações permanecem inalteradas.
CAMPUS IVAIPORÃ
AVISO DE PENALIDADE
Aplicar
à
empresa
BASPRIX 
COMÉRCIO
E
SERVIÇOS
EIRELI,
CNPJ
10.698.323/0001-54, de acordo com o Processo Administrativo n° 23411.014397/2022-02,
a penalidade de prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, de 1 (um) mês, nos termos do Artigo 87,
da Lei n° 8666/93 e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
tendo em vista a inexecução total da nota de empenho 2021NE000075 da UG 154675,
conforme Decisão Administrativa n° 2089330 (SEI!) e Lei n° 8666/93, sendo tal
procedimento informado no SICAF.
GUTEMBERG RIBEIRO
Pró-reitor
AVISO DE PENALIDADE
Aplicar à empresa MORIAH EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 07.781.620/0001-
54, de acordo com o Processo Administrativo n° 23411.010208/2022-14, a penalidade de
MULTA de 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor do contrato por atraso na
prestação dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, nos termos do Artigo 87,
II da Lei n° 8.666/93 c/c Cláusula 16 do Termo de Referência da contratação, sem prejuízo
da rescisão unilateral da avença, totalizando R$ 6.088,70 (seis mil oitenta e oito reais e
setenta centavos); MULTA de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até
o limite de 10 dias, pelo cúmulo acima de 30 (trinta) pontos no mês por não cumprimento
das metas previstas no Instrumento de Medição de Resultados, totalizando R$ 20.295,68
(vinte mil duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e oito centavos); SUSPENSÃO DE
LICITAR com o INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ, pelo prazo de dois anos; RESCISÃO
UNILATERAL DO CONTRATO por descumprimento das obrigações trabalhistas, a partir de
31/10/2022, conforme Decisão Administrativa n° 13/2021 (SEI! Nº 1864525) e Lei nº 8.666,
de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, sendo tal procedimento informado no SICAF. O não

                            

Fechar