DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.17 O candidato deverá indicar a condição de inscrição na modalidade de reserva conforme item 14 ou 15 no ato da inscrição por meio do formulário eletrônico. A
não indicação no formulário eletrônico de inscrição automaticamente o fará concorrer na modalidade de ampla concorrência.
5. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1 O atendimento especial deverá ser solicitado no formulário eletrônico de inscrição, nos casos abaixo descritos:
5.1.1 Candidato com dificuldades visuais que necessitar de prova ampliada: será oferecida prova com tamanho de fonte de 20 (vinte) pontos.
5.1.2 Candidato que necessitar de Intérprete de Libras: será oferecido Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais.
5.1.3 Candidato que se declarar com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas ou atendimento especial não
previsto neste edital: nesse caso, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico de REQUERIMENTO COMPLEMENTAR DE ATENDIMENTO ESPECIAL, que será disponibilizado
no sítio eletrônico do concurso, até o dia 09 de julho de 2023 (data provável), com justificativa e enviar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste
a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do Art. 40 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações. A solicitação deverá ser feita exclusivamente pelo
formulário eletrônico onde também deverá ser anexado o parecer do especialista.
5.1.4 Candidato com dificuldades de locomoção: será, na medida do possível, alocado em sala localizada em andar térreo.
5.1.5 Candidato(a) cego(a) ou com dificuldade de leitura devido à baixa visão: será oferecido fiscal na condição de Ledor, o qual fará a leitura das questões para o(a)
candidato(a).
5.1.6 Candidato(a) cego(a) que necessitar de apoio, no dia da prova, para se locomover até o local de prova, após ingressar dentro do campus: será oferecido
acompanhamento desde o local de desembarque dentro do campus, previamente agendado, até a porta do setor de prova. O candidato deverá solicitar o acompanhamento dentro
do campus à CPCC, até o dia 20 de agosto de 2023, pelo formulário eletrônico de REQUERIMENTO COMPLEMENTAR DE ATENDIMENTO ESPECIAL, que será disponibilizado no sítio
eletrônico do concurso, informando nome completo, horário aproximado e local da chegada.
5.1.7 Candidato(a) cego(a) que optar por trazer o cão-guia para o local de prova deverá preencher o formulário eletrônico de REQUERIMENTO COMPLEMENTAR DE
ATENDIMENTO ESPECIAL, que será disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, e enviar a documentação de registro do cão-guia nos termos do Art. 3º do Decreto nº 5.904/2006,
até o dia 20 de agosto de 2023. A CPCC não se responsabiliza pelo cuidado do cão-guia.
5.1.8 O candidato com deficiência que necessitar de tecnologia assistiva não prevista neste edital deverá encaminhar a solicitação, pelo formulário eletrônico
REQUERIMENTO COMPLEMENTAR DE ATENDIMENTO ESPECIAL, que será disponibilizado no sítio eletrônico do concurso, para análise da CPCC.
5.1.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas: a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade, no dia da realização da prova,
terá o direito de amamentar a criança a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho. Para tanto, a candidata deverá levar um acompanhante no dia da prova,
que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização
das provas. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
5.2 A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. A CPCC poderá solicitar informações
complementares para avaliar a viabilidade e razoabilidade do atendimento especial solicitado.
5.3 A listagem de atendimentos especiais deferidos será divulgada no sítio eletrônico do concurso na data provável de 17 de julho de 2023.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Poderá ser solicitada a isenção do pagamento de taxa, nos termos da Lei nº 13.656/2018, do Decreto nº 6.593/2008 e do Decreto nº 6.135/2007, por candidato
oriundo de família de baixa renda, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e por candidato que esteja registrado como doador
de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
6.2 A isenção deverá ser solicitada, no período de 00:00 hora do dia 05 de junho de 2023 (data provável) até às 23:59 horas do dia 18 de junho de 2023 (data provável),
no ato da inscrição, em campo destinado para este fim, no formulário eletrônico de inscrição no sítio eletrônico do concurso:
a) Para candidato oriundo de família de baixa renda: o candidato deverá indicar no formulário de inscrição eletrônica o Número de Identificação Social - NIS, atribuído
pelo CadÚnico.
b) Para o candidato doador de medula óssea: o candidato deverá indicar no formulário de inscrição eletrônica o número do Registro de Doador de Medula Óssea atribuído
pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME e encaminhar, no período indicado no item 6.2, os seguintes documentos: documento comprobatório,
emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo o nome completo e o número do Registro de Doador de Medula Óssea (REDOME); e documento oficial
contendo o CPF do candidato. Os documentos devem ser enviados em formato PDF, JPG ou JPEG, na forma de documentos escaneados, pelo formulário eletrônico DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA REDOME que será disponibilizado no sítio eletrônico do concurso. Documentos comprobatórios ilegíveis não serão aceitos. O candidato receberá por e-mail, retorno
da CPCC, confirmando que a documentação foi recebida.
6.3 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
6.4 Na hipótese do item 6.2, alínea "a", a CPCC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.5 Cada pedido de isenção para candidato oriundo de família de baixa renda será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção
de Taxas de Concursos (SISTAC) do Governo Federal. Recomenda-se que o candidato verifique e, caso necessário, atualize as informações cadastrais no CadÚnico antes do
preenchimento do formulário de inscrição. Eventuais erros no preenchimento do pedido de isenção e divergências cadastrais poderão ocasionar o INDEFERIMENTO da
solicitação.
6.6 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e o encaminhamento da documentação comprobatória, quando for o caso, serão de inteira
responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra
a fé pública, acarretando a sua eliminação do concurso. Poderá, ainda, ser aplicado o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936/1979.
6.7 Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e (ou) torná-las inverídicas; b) fraudar e (ou) falsificar
documentação; c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 6 deste Edital e seus subitens; d) prestar informações divergentes às constantes do CadÚnico;
e e) não encaminhar o documento comprobatório conforme o item 6.2, b.
6.8 A relação provisória dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no sítio eletrônico do concurso até a data provável de 21 de junho de 2023.
6.9 Caberá ao candidato realizar consulta, no sítio eletrônico do concurso, para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição.
6.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no concurso.
6.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá solicitar revisão da sua situação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado
dos pedidos de isenção no sítio eletrônico do concurso. O pedido de revisão da situação quanto ao indeferimento do pedido de isenção deverá ser encaminhado via formulário
eletrônico que será disponibilizado no sítio eletrônico do concurso. A revisão da situação de indeferimento consiste em nova análise dos dados do candidato pelo órgão Gestor
do CadÚnico, no caso candidato oriundo de família de baixa renda, e em nova análise da documentação enviada, no caso de candidato doador de medula óssea.
6.12 A relação definitiva dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no sítio eletrônico do concurso até a data provável de 03 de julho de 2023.
6.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá acessar o sítio eletrônico do concurso, emitir o boleto bancário (GRU) e efetuar o pagamento da
taxa de inscrição até 10 de julho de 2023 (data provável).
7. DA ESTRUTURA DO CONCURSO E DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
7.1 O concurso público será constituído de uma prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório,
contendo questões de múltipla escolha, cada uma contendo cinco alternativas, existindo apenas uma correta, e versará sobre o conteúdo das disciplinas de que tratam os conteúdos
programáticos, disponíveis no sítio eletrônico do concurso a partir da data do início das inscrições.
7.2 O conteúdo programático e bibliografia sugerida estarão disponíveis no sítio eletrônico do concurso a partir da data de início das inscrições. A bibliografia sugerida
tem caráter de orientação, mas não encerra e nem esgota o conteúdo programático a ser abordado nas questões da prova.
7.3 A prova objetiva será aplicada no município de trabalho do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
7.3.1 Para todos os cargos, a prova objetiva será realizada no município de trabalho do cargo para o qual o candidato se inscreveu na data provável de 27 de agosto
de 2023, com início às 14:00 horas (horário oficial de Brasília-DF) e terá duração de 3 (três) horas, em locais a serem definidos pela CPCC e divulgados na data provável de 09
de agosto de 2023, no sítio eletrônico do concurso.
7.3.2 Caso o número de inscritos ultrapasse a capacidade de alocação disponível à CPCC, as provas poderão ocorrer em horários, datas e locais diferentes dos acima
mencionados. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação no sítio eletrônico do concurso.
7.4 Os candidatos deverão apresentar-se, às suas expensas, no local indicado das provas, 1 (uma) hora antes do horário determinado, munidos do documento original
de identificação pessoal válido, em meio físico, previsto no item 7.6, caneta esferográfica de corpo transparente de tinta cor azul escuro ou preta.
7.5 Não serão aceitos documentos digitais para identificação e conferência, haja vista não ser permitido uso de aparelho eletrônico conforme item 7.11.
7.6 Serão considerados documentos válidos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação
(somente o modelo com foto); e Carteira de Trabalho.
7.7 Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo sem foto), Carteiras de
Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, bem como documentos citados no item 7.6 fora do prazo
de validade, exceto Carteira Nacional de Habilitação nos termos do Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN.
7.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original, em meio físico, na forma definida no item 7.6 deste Edital,
não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público. Não serão aceitas cópias de documentos de identificação, ainda que autenticadas, nem protocolos
de documento.
7.9 No caso de perda de todos os documentos, o candidato poderá realizar a prova desde que apresente Boletim de Ocorrência (BO) da perda do documento, com data
de emissão inferior a 90 (noventa) dias, preenchendo formulário de identificação especial com recolhimento de digital, conforme orientação da CPCC e da equipe de coordenação
de aplicação de prova.
7.10 Durante a realização da prova, a CPCC poderá solicitar a coleta das impressões digitais para identificação do candidato, o que não poderá ser recusado pelo
mesmo.
7.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras,
agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens,
bipe, notebook, palmtop, máquina fotográfica, etc.; b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular,marca-texto; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como:
chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente com rótulo, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante; e) armas de qualquer espécie, exceto, nos casos em que o candidato
que for amparado pela Lei nº 10.826/2003 necessitar realizar a prova armado. Nesse caso, o candidato deverá apresentar no ato de realização das provas o Certificado de Registro
de Arma de Fogo ou da Autorização de Porte.
7.11.1 No local de provas, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, é proibido o uso pelo candidato de quaisquer dos objetos ou
equipamentos eletrônicos relacionados no item 7.11 deste edital, os quais deverão ser mantidos desligados de forma que não emitam nenhum som e acondicionados abaixo da
cadeira sem possibilidade de acesso e/ou manuseio. Os referidos objetos só poderão ser religados fora das dependências físicas de realização das provas, quando da saída do
candidato após a entrega do CARTÃO-RESPOSTA.
7.11.2 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, estiver com aparelho que emita qualquer tipo de som, ainda que o aparelho esteja
acondicionado abaixo da cadeira ou dentro da bolsa.
7.11.3 A CPCC não fornecerá qualquer tipo de embalagem para acondicionamento de equipamentos eletrônicos ou similares e nem se responsabilizará pela guarda de
pertences dos candidatos durante a realização de qualquer etapa e/ou fase deste concurso.
7.11.4 A CPCC recomenda que o candidato não leve quaisquer dos objetos citados no item 7.11 no dia de realização das provas.
7.11.5 A CPCC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles
causados.
7.12 Não será permitido o ingresso ao local da prova de candidato que não se identificar de acordo com o estabelecido neste Edital ou que se apresentar após o horário
estipulado para o início das provas.
7.13 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas ou qualquer etapa e/ou fase deste concurso.
7.14 Não haverá aplicação de provas fora do local e do horário pré-estabelecidos neste certame.
7.15 Além da hipótese de eliminação descrita no item 7.11, será eliminado do concurso o candidato que: a) não comparecer no dia, horário e local da realização das
provas estabelecidos nos itens 7.3.1 e 7.3.2 deste Edital ou chegar depois do horário estipulado para início das provas; b) após ingresso na sala de realização das provas, proceder
a qualquer espécie de consulta, fazer uso de máquinas calculadoras, telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos; c) for surpreendido durante a realização das provas

                            

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