DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 124, DE 26 DE MAIO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado
para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a
Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO TECNOLÓGICO - DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
01
40h
Engenharia Elétrica
Mestrado na área de Engenharia Elétrica (CNPQ 3.04.00.00-7)
. Endereço: Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-910, telefone: (27) 4009-2644, sítio eletrônico: https://ct.ufes.br/. As inscrições e comunicações com
os candidatos serão realizadas pelo e-mail: secretar@ele.ufes.br
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário,
exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério
federal, conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Mestrado
R$ 4.692,37
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 12/06/2023 até às 23h59 do dia 16/06/2023 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se
exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 110, DE 26 DE MAIO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E ENGENHARIAS - DEPARTAMENTO DE MEDICINA VETERINÁRIA
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
01
40h
VET13064 / VET14519 - Educação e Políticas para a Diversidade
Cultural, VET14515 / VET13063 - Educação das Relações Étnico-
Raciais 
e
VET14510 
-
Fundamentos 
histórico-filosóficos
da
educação
Licenciatura Plena em qualquer área e Pós-Graduação: Mestrado em Educação ou Filosofia
ou Sociologia ou Antropologia ou História ou Geografia ou Psicologia ou Ciência Política ou
Ciências Sociais ou Artes ou Letras.
. Endereço: Alto Universitário, s/nº, Guararema, Alegre/ES, CEP: 29.500-000, telefone: (28) 3552-8651, sítio eletrônico: https://alegre.ufes.br/. As inscrições e comunicações com os
candidatos serão realizadas pelo e-mail: departamento.medicinaveterinaria.alegre@ufes.br
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Mestrado
R$ 4.692,37
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 12/06/2023 até às 23h59 do dia 16/06/2023 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 109, DE 26 DE MAIO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do Departamento Interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
CENTRO DE ARTES - DEPARTAMENTO DE ARTES VISUAIS
.
Vagas
Regime
trabalho
Área/Subárea ou Disciplinas
Titulação Exigida
.
01
40h
Artes/Desenho e Pintura
Graduação: Educação Artística; ou Artes Plásticas; ou Licenciatura em Artes Visuais; ou
Bacharelado em Artes Visuais. Pós-Graduação: Mestrado em Artes; ou Arquitetura e
Urbanismo; ou Arte Contemporânea; ou Arte e Cultura Visual; ou Arte e Design; ou Arte e
Educação; ou Artes, Cultura e Linguagens; ou Artes Visuais; ou Belas Artes; ou Criação
Artística; ou Cultura Visual; ou Design; ou Educação, Arte e História da Cultura; ou Educação
Artística; ou Estudos Avançados em Produção Artística; ou Estudos Contemporâneos das
Artes; ou Educação.
. Endereço: Av. Fernando Ferrari, nº 514, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 29.075-910, telefone: (27) 4009-2578, sítio eletrônico: https://car.ufes.br/. As inscrições e comunicações com os
candidatos serão realizadas pelo e-mail: departamento.artesvisuais@ufes.br
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (40h)
.
Mestrado
R$ 4.692,37
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 12/06/2023 até às 23h59 do dia 16/06/2023 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA

                            

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