DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 23/2023 - UASG 154042
Número do Contrato: 42/2019.
Nº Processo: 23116.000990/2019-01.
Pregão. Nº 15/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG.
Contratado: 26.423.228/0001-88 - APOLO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 042/2019. Fundamentação
Legal: art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993. Vigência: 10/06/2023 a 09/06/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.637.017,00. Data de Assinatura: 26/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERACAO TECNICO ENTRE UNIR X SEDAM
TEX PARTES: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA E SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-SEDAM
OBJETO: A concessão de Estágio não remunerados Obrigatório para alunos dos cursos de
nível superior, regularmente matriculados na Universidade Federal de Rondônia, nos cursos
conforme descritos no edital de chamamento público nº25/2020/ CEL/SUPEL/RO
VIGENCIA: O presente Termo de cooperação terá vigência de 60 meses contado a partir da assinatura.
DATA DE ASSINATURA: 18/05/2023.
NOME– – E CARGOS DOS REPRESENTANTES: JOSE JULIANO CEDARO- REPRESENTANTE UNIR,
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MENEZES LAGOS- SECRETÁRIO-SEDAM e BRUNO CORREIA
BORGES -PROCURADOR-SEDAM
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 2/2023 - UASG 154080
Número do Contrato: 33/2021.
Nº Processo: 23129.014550/2020-36.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA. Contratado: 12.614.427/0001-69 - MM
SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. Objeto: Repactuar os valores do contrato, em
razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção
Coletiva de Trabalho nº RR000016/2023, e no Decreto Municipal nº 123/e, de 29/12/2022,
que reajustou a tarifa do transporte coletivo de passageiros no município de Boa Vista/RR
e realizar a supressão dos custos contratuais não renováveis, conforme recomendado no
anexo IX, item 9 da IN SEGES/MPDF nº 05/2017 e nota técnica nº 652/2017-MP. Vigência:
14/11/2022 a 14/11/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.203.746,56. Data de
Assinatura: 25/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/05/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2023 - UASG 154049
Nº Processo: 23112.035078/2022-05.
Dispensa Nº 32/2023. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CAR LO S .
Contratado: 37.610.018/0001-15 - STERIMAIS SERVICOS DE ESTERILIZACAO LTDA. Objeto:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços sob demanda de desinfecção e
esterilização de materiais de uso ambulatorial, denominado serviços de desinfecção de alto
nível (materiais críticos e semicríticos, incluindo materiais de assistência inalatória e
termosensíveis) e esterilização para atender as demandas relacionadas ao processamento
de materiais utilizados nas atividades assistenciais desenvolvidas na USE.
Fundamento Legal: . Vigência: 25/05/2023 a 25/05/2024. Valor Total: R$ 17.700,00. Data
de Assinatura: 25/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2023).
SECRETARIA-GERAL DE INFORMÁTICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 156403
Número do Contrato: 49/2019.
Nº Processo: 23112.110340/2019-02.
Pregão. Nº 29/2018. Contratante: FUFSCAR - SIN. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO
S.A.. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 18 (dezoito) meses. Vigência:
18/06/2023 a 18/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 294.984,88. Data de
Assinatura: 16/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 16/05/2023).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL Nº 23, DE 26 DE MAIO DE 2023
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO CPD
A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da
Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, torna público o presente
Edital de Abertura para a realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado
a selecionar candidatos para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da
UFSJ, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/1990, Lei nº 12.772/2012, Lei nº
13.709/2018, Decreto nº 8.259/2014, Decreto nº 9739/2019, Resolução CONSU/UFSJ nº
016/2021, Resolução CONSU/UFSJ Nº 01/2022 e Protocolo de Biossegurança e Conduta
da UFSJ para a Pandemia de COVID-19, com validade de um ano, podendo ser
prorrogado por igual período.
1. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DO CONCURSO
1.1 O presente concurso será executado pela Universidade Federal de São
João del-Rei - UFSJ e regido por este Edital de Abertura, seus anexos e eventuais
retificações, 
que 
estarão 
disponíveis 
no 
endereço 
eletrônico
https://www.ufsj.edu.br/secop/docentes.php.
1.2 A inscrição do candidato no concurso implicará conhecimento e aceitação
total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e de
quaisquer Editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao
certame, 
objeto
deste 
Edital,
das 
quais 
o
candidato 
não
poderá 
alegar
desconhecimento.
1.3 Os candidatos inscritos no concurso automaticamente autorizam o uso e
tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica do concurso, nomeação e
dados funcionais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD).
1.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1.
1.5 O candidato poderá apresentar impugnação justificada do Edital de
Abertura no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do referido
edital no Diário Oficial da União - DOU.
1.6 A solicitação de impugnação justificada, dirigida à Pró-Reitoria de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, deverá ser encaminhada para o e-mail
secop@ufsj.edu.br até as 17h00min do último dia do prazo de impugnação estabelecido
no subitem 1.5 e deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área] -
Solicitação de impugnação.
1.7 O resultado da impugnação será enviado ao solicitante, por e-mail, pelo
Setor de Concursos e Procedimentos Admissionais - SECOP, no prazo de até 3 (três) dias
úteis, contados a partir do término do prazo constante no subitem 1.5.
1.8 O Edital de Abertura se tornará definitivo depois de apreciadas as
impugnações, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar a
impugnação.
1.9 É facultado à UFSJ propor aos candidatos aprovados e excedentes ao
número de vagas previstas no subitem 2.1 a nomeação para lotação em outra unidade
acadêmica, em qualquer dos campi onde a UFSJ possui unidades educacionais, nas quais
exista vaga na área em que se deu sua habilitação e classificação no concurso.
1.10 A UFSJ poderá ceder
candidatos aprovados e excedentes para
aproveitamento de concurso em outras Instituições Federais de Ensino - IFE, nos termos
permitidos por dispositivo legal, em caso de manifesto interesse.
1.11 O candidato que declarar aceite expresso de aproveitamento de
concurso, uma vez nomeado na IFE, não permanece na lista de classificação do
respectivo concurso na UFSJ.
1.12 O candidato que não tenha interesse no aproveitamento de concurso
nos termos do subitem 1.10, permanecerá na lista de classificação do respectivo
concurso na UFSJ.
1.13 São atribuições do cargo, previstas neste Edital de Abertura:
a. ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à
produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
b. exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na
própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
1.14 Todos os horários estabelecidos neste Edital de Abertura, seus anexos e
eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília-DF.
2. DO NÚMERO DE VAGAS, DA ÁREA DE CONHECIMENTO, DAS INDICAÇÕES
DA CLASSE/NÍVEL, DO REGIME DE TRABALHO, DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E DO
VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO
2.1 A área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade
de lotação e requisito de escolaridade para ingresso no cargo são apresentados no
quadro 1:
Quadro 1: Área de conhecimento, número de vagas, regime de trabalho, unidade de
lotação e requisito de escolaridade.
. Área 
de
Conhecimento
Número
de
Vagas
Regime 
de
trabalho
Unidade de Lotação e e-
mail para inscrição
Requisito 
de
escolaridade
. História
subáreas
História Antiga
e 
História
Medieval
01
40
(quarenta)
horas 
com
Dedicação
Exclusiva
Departamento 
de
Ciências Sociais -DECIS
decis@ufsj.edu.br
Doutorado 
em
História ou áreas
afins; e a formação
em História num
dos três níveis de
formação,
graduação,
mestrado 
ou
doutorado; e tese
ou dissertação na
área 
de
conhecimento 
de
História Antiga
e
Medieval
2.2 Em cumprimento à ordem emanada na Ação Civil Pública nº 765-
21.2011.4.01.3815, da Justiça Federal, Subseção Judiciária de São João del-Rei, a vaga
constante do subitem 2.1 é destinada, preferencialmente, ao candidato portador de
deficiência.
2.3 De acordo com a ordem emanada da Ação Civil Pública constante no
subitem 2.2, o candidato portador de deficiência, além de atingir a pontuação mínima
exigida para os demais candidatos da ampla concorrência, deverá obter pontuação que
não seja inferior a 20% (vinte por cento) da pontuação obtida pelo primeiro colocado na
classificação por ampla concorrência.
2.4 A nomeação do candidato aprovado no concurso público será realizada
no primeiro nível de vencimento da Classe A.
2.5 Caso o candidato possua titulação superior à exigida, a nomeação será
realizada com denominação correspondente ao título apresentado no ato da posse, nos
termos do inciso I, § 2º, art. 1º da Lei 12.772/2012.
2.6 O requisito básico deverá ser comprovado mediante apresentação de
diploma devidamente registrado até a data da posse, nos termos da legislação
pertinente, e documento emitido por órgão competente comprovando as demais
exigências.
2.7 Na hipótese de o(s) diploma(s) apresentado(s) ou documento suscitar
dúvidas quanto ao atendimento do requisito de escolaridade previsto no subitem 2.1, o
SECOP solicitará à unidade acadêmica da respectiva área, declaração quanto ao
atendimento (ou não) à titulação exigida.
2.8 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá,
conforme deliberação da unidade acadêmica à qual estiver subordinado na UFSJ, assumir
componentes curriculares de áreas e subáreas correlatas, desde que possua formação
para tal.
2.9 Fica a cargo da unidade acadêmica a atribuição de componentes
curriculares a serem ministrados e o local do exercício das funções.
2.10 A jornada de trabalho ocorrerá em turno(s) diário(s) completo(s),
matutino, vespertino e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades
da instituição.
2.11 A remuneração inicial do cargo será composta de Vencimento Básico e
Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme quadro 2:
Quadro 2
.
Classe/Nível
Regime 
de
Trabalho
Vencimento
Básico (R$)
Retribuição por
titulação
Doutorado (R$)
Total (R$)
.
Adjunto A/
Nível I
Dedicação
Exclusiva
4.875,18
5.606,46
10.481,64
.
.
2.12 O valor da remuneração especificado no subitem 2.11 será acrescido de
auxílio-alimentação e de auxílio-transporte nos termos da legislação vigente.
2.13 Conforme disposto no subitem 2.5, caso o candidato possua titulação
superior à exigida, a nomeação será realizada na classe correspondente ao título
apresentado e o valor do vencimento básico e da retribuição por titulação será de
acordo com referido título, conforme tabela de remuneração da Lei nº 12.772/2012,
com 
alterações 
da 
Lei 
nº 
13.325/2016, 
disponível 
para 
consulta 
em:
https://ufsj.edu.br/progp/remuneracao_e_beneficios.php.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.1 Período de inscrição: 2 de junho de 2023 a 3 de julho de 2023.
3.2 Valor da inscrição: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
3.3 As inscrições serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do
endereço eletrônico disponível no Quadro 1, do item 2.1, no período descrito no
subitem 3.1, até às 23h59min do último dia de inscrição. O e-mail deverá conter como
assunto: Concurso [Nº do edital - área] - [nome do candidato]. No corpo do e-mail
deverão constar: nome completo do candidato, endereço e telefones para contato, com
o envio anexo da documentação informada no subitem 3.4 deste Edital.

                            

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