DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
d. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou
adaptações.
6.13 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do
original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à
data da referida convocação;
6.14 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do
original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual
recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação.
6.15 Caso a perícia médica da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a
deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao
que dispõe o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, o
candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência e ficará
classificado apenas na ampla concorrência.
6.16 Da decisão da perícia médica da UFSJ de que trata o subitem 6.10
caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do
interessado por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da
decisão recorrida.
6.17 O recurso contra o parecer da perícia médica deverá ser interposto pelo
candidato ou por meio de procuração simples (conforme modelo de procuração
disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1) e endereçado à PROGP, por
intermédio
de
requerimento
fundamentado
encaminhado
para
o
e-mail
secop@ufsj.edu.br.
6.18 Não serão aceitos recursos interpostos sem a assinatura do candidato ou
de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação.
6.19 O recurso de que trata o subitem 6.16 será submetido à unidade SIASS
da UFSJ que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à
PROGP acompanhar a decisão nos termos proferidos.
6.20 O candidato com deficiência, aprovado em todas as provas do concurso,
não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou
aposentadoria, após sua nomeação.
6.21 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência
classificado.
6.22 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos
com deficiência, por reprovação no respectivo concurso, serão preenchidas pelos demais
candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do
concurso.
6.23 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
7.1 Considerando o
quantitativo de vagas disponíveis,
não haverá,
inicialmente, a reserva de vagas para candidatos negros.
7.2 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
concurso, 20% serão destinadas exclusivamente a candidatos negros, considerando-se o
contingente total de vagas.
7.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.2 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
7.4 Considerados os percentuais dos subitens antecedentes, surgindo novas
vagas, a 3ª (terceira) será ofertada candidatos negros.
7.5 Ainda que não haja reserva imediata de vagas, o candidato poderá se
inscrever como candidato negro, tendo em vista que dentro da validade do concurso
poderão surgir novas vagas, conforme disposto no subtitem 7.2.
7.6 As pessoas negras, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas pela Lei n° 12.990/2014, têm assegurado o direito de se inscrever em
concursos deste Edital de Abertura em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos.
7.7 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar esta
opção no formulário de inscrição, bem como se autodeclarar negro (preto/pardo)
conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE.
7.8 A autodeclaração será feita mediante preenchimento e assinatura de
formulário padrão, que constará no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 e
deverá ser anexado pelo candidato ao formulário de inscrição.
7.9 A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade.
7.10 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do
candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada
no parecer da comissão de heteroidentificação.
7.11
As informações
prestadas no
ato
da inscrição
são de
inteira
responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o
candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação
da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
7.12 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por
concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros poderão solicitar a desistência do
interesse de concorrer às vagas reservadas, de acordo com procedimentos e formulário
próprio disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1.
7.13 A relação provisória dos candidatos que se autodeclararam negros
(pretos/pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1, por ocasião da divulgação da homologação das inscrições do
concurso.
7.14
Os
candidatos
negros concorrerão
concomitantemente
às
vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
7.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
7.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
7.17 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos
negros ou por reprovação no respectivo concurso serão preenchidas pelos demais
candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do
concurso.
7.18 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos
da Portaria Normativa SGP/MP nº 4/2018.
7.19 Será eliminado do concurso o candidato que apresentar autodeclaração
falsa constatada em procedimento administrativo de heteroidentificação, nos termos do
parágrafo único da Lei nº 12.990/2014.
7.20 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
total e o número de vagas reservadas a candidatos negros.
7.21 Antes da divulgação do resultado preliminar do concurso, todos os
candidatos que tiverem suas inscrições deferidas nas vagas reservadas serão submetidos
a procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos negros
(pretos/pardos), conforme item 18 e seus subitens.
8. DA COMISSÃO EXAMINADORA
8.1 A realização do concurso público para o cargo de Professor do Magistério
Superior ficará a cargo de uma Comissão Examinadora designada pela PROGP para esse
fim.
8.2 A Comissão Examinadora do Concurso deverá ser composta por, no
mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros titulares e entre 1(um) e 2 (dois)
suplentes.
8.3 Todos os membros da Comissão Examinadora deverão ter titulação igual
ou superior àquela para a qual se faz o concurso, privilegiando-se, sempre que possível,
os examinadores com titulação superior à exigida para o provimento do cargo.
8.4 É vedada a participação,
em Comissão Examinadora, de cônjuge,
companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau,
ou que tenha relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com algum dos
candidatos.
8.5 A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1 por meio de Portaria, com antecedência mínima de
10 (dez) dias da realização das provas.
8.6 O candidato poderá solicitar a impugnar dos membros da Comissão
Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias, contados após a divulgação da composição da
referida Comissão, por formulário disponível endereço eletrônico constante no subitem
1.1, que deverá ser encaminhado via e-mail para secop@ufsj.edu.br.
8.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não
enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição
de nova Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas pré-
estabelecidas.
8.8 Os membros da Comissão Examinadora que estejam sujeitos às restrições
mencionadas no subitem 8.4 deverão se abster de participar do concurso, solicitando
sua exclusão.
8.9 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as
solicitações de impugnação, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para solicitar
a impugnação.
8.10 Compete à Comissão Examinadora:
a. elaborar as provas escritas, quando houver;
b. aplicar e avaliar as provas escritas dos candidatos de acordo com os
critérios estabelecidos neste Edital de Abertura;
c. examinar
a documentação comprobatória
do Currículo
Lattes dos
candidatos de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Títulos;
d. elaborar ata a cada prova, em que constarão a nota individual de cada
membro, atribuída a cada candidato identificado por código alfanumérico aleatório, no
caso da Prova Escrita, e a descrição dos procedimentos realizados durante todas as
provas, assinada por todos os membros da Comissão Examinadora;
e. aplicar e avaliar as provas didáticas, as provas de títulos e o plano de
defesa de trabalho, quando houver, de acordo com os critérios estabelecidos neste
Edital de Abertura;
f. gravar em áudio ou em áudio/vídeo a prova didática e a defesa do plano
de trabalho, quando houver;
g. encaminhar todas as notas das provas para o SECOP, podendo, em
seguida, realizar a divulgação dos resultados;
h. apreciar e responder a requerimentos de candidatos encaminhados pelos
candidatos ou pelo SECOP;
i. Julgar os recursos formulados
pelos candidatos em decorrência do
resultado das avaliações, emitindo parecer conclusivo, contendo a motivação e o
fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão
Examinadora.
j. Criar/organizar ambiente virtual para as provas remotas.
8.11 A Comissão Examinadora poderá utilizar, a qualquer momento, apoio
operacional de servidores da UFSJ para a realização do concurso.
8.12 A participação dos membros da Comissão Examinadora poderá ser de
forma presencial ou de forma remota.
9. DAS PROVAS DO CONCURSO
9.1 A seleção para o cargo de Professor do Magistério Superior no primeiro
nível de vencimento da classe "A" constará das provas abaixo:
a. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
b. Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
c. Prova de títulos, de caráter classificatório;
9.2 As provas do concurso ocorrerão de forma presencial e em ambiente
virtual.
9.3 Serão
públicas as sessões
de realização
de Prova Didática
e a
apresentação das notas finais dos candidatos no Concurso, em transmissão síncrona.
9.4 Os critérios de avaliação das provas constarão anexos deste Edital de
Abertura.
9.5 As provas presenciais e as sessões públicas serão realizadas na cidade de
São João del-Rei - MG, previstas a partir de 31/07/2023. A confirmação das datas, bem
como os horários e locais da realização de todas as provas será publicada no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias
corridos da realização das provas, juntamente com a homologação das inscrições.
9.6 O candidato que não estiver presente nos horários e locais estabelecidos
neste Edital de Abertura para realização das provas de caráter eliminatório estará
automaticamente eliminado do concurso.
9.7 Caso o candidato não se apresente para a realização das provas de
caráter classificatório, receberá nota 0,00 (zero) nas mesmas.
9.8 Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Comissão
Examinadora atribuirá ao candidato uma nota individual, de 0,00 (zero) a 10,00 (dez),
com 2 (dois) algarismos decimais.
9.9 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE) e a Nota Final da Prova Didática
(NFPD) serão obtidas pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por
cada membro da Comissão Examinadora para as respectivas provas, apresentadas com
2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa
decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
9.10 A Nota Final do(a) Candidato(a) no Concurso (NFCC) será obtida pelo
somatório das seguintes notas: Nota Final da Prova Escrita (NFPE), Nota Final da Prova
Didática (NFPD), Nota da Prova de Títulos (NPTI) e será apresentada com 2 (dois)
algarismos decimais.
9.11 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual
ou maior a 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
9.12 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da
N FC C .
10. DA PROVA ESCRITA
10.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será realizada em língua
portuguesa e versará sobre tema constante no ANEXO I, com aplicação simultânea a
todos os candidatos e duração máxima de 04 (quatro) horas.
10.2 A aplicação da prova escrita será presencial com a presença de no
mínimo 1 (um) membro da Comissão Examinadora, e os demais membros da Comissão
poderão participar de forma remota.
10.3 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam no ANEXO II deste
Edital de Abertura.
10.4 O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um dos
candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova.
10.4.1 O tema sorteado para a Prova Escrita poderá ser excluído do sorteio
para a Prova Didática, a critério da Comissão Examinadora.
10.5 O candidato terá direito a consultar material bibliográfico impresso,
previamente aprovado pela Comissão Examinadora e fazer anotações pelo período de 01
(uma) hora, incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 10.1, após
o sorteio do tema.
10.6 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes
ao período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas
durante a hora de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato.
10.7 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a
referência do número do concurso e espaço para a identificação alfanumérica do
candidato.
10.8 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou
preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material.
10.9 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico
aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora.
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