DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.10 Os códigos alfanuméricos
serão distribuídos aleatoriamente aos
candidatos antes do início da Prova Escrita.
10.11 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que
somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
10.12 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará
na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
10.13 As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão
acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros presentes da
Comissão Examinadora, só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se
iniciarem os trabalhos de correção.
10.14 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Escrita
estará automaticamente eliminado do concurso.
10.15 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova
Escrita deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do
referido prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante
preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no
subitem 1.1, dirigido à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico
decis@ufsj.edu.br.
10.16 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo da sua
prova escrita, assim como das planilhas de avaliação da mesma.
10.17 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova
Escrita para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação da
sua nota mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhando para o endereço eletrônico
secop@ufsj.edu.br.
10.18 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias
requisitadas.
10.19 A Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
julgamento de recursos às notas das provas eliminatórias.
10.20 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE) será publicada no endereço
eletrônico 
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php,
sendo 
permitida
à 
Comissão
Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
10.21 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista
nominal dos aprovados na Prova Escrita.
DA PROVA DIDÁTICA
11.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório, será realizada de forma
remota em ambiente virtual, com transmissão síncrona e consistirá em uma aula
expositiva, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta)
minutos, que terá por tema 1 (um) ponto do conteúdo programático constante no
ANEXO I, escolhido mediante sorteio público realizado com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas.
11.2 O sorteio do tema da Prova Didática será realizado logo após o sorteio
do tema da prova escrita.
11.3 O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para o
sorteio do tema da Prova Didática implicará sua eliminação do concurso. A Prova
Didática será realizada individualmente por cada candidato observando-se os critérios de
avaliação constantes no ANEXO III deste Edital de Abertura.
11.4 O tema da Prova Didática será único para todos os candidatos e a
ordem para a realização será a ordem do número de inscrição.
11.5 Será encaminhada para o e-mail de inscrição do candidato o link para
acesso ao ambiente virtual para a realização da prova didática.
11.6 É de inteira responsabilidade do candidato se informar sobre o horário
de sua prova e sobre o tema sorteado, que serão publicados no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1.
11.7 O candidato deverá fazer a sua identificação apresentando documento
oficial com foto, informado no ato da inscrição. Caso não seja apresentado documento
oficial de identificação, o candidato será eliminado do concurso.
11.8 O candidato deverá encaminhar para o e-mail decis@ufsj.edu.br o Plano
de Aula e a versão final da Apresentação da Aula, em formato PDF, a serem utilizados
na Prova Didática. O e-mail deverá conter como assunto: Concurso [Nº do Edital - área]
- Plano de Aula e Apresentação. A confirmação da data de entrega será divulgada
juntamente com a homologação dos inscritos.
11.9 Os planos de trabalho e apresentações de aula enviados antes ou depois
do prazo estabelecido no subitem 11.8 não serão considerados e não poderão ser
utilizados para a Prova Didática.
11.10 O candidato não poderá alterar ou adicionar itens após a entrega do
material, sendo permitida a utilização durante a prova didática apenas do material
recebido conforme subitem 11.8. A utilização de material diferente ou alterado em
relação àquele enviado pelo candidato para a Prova Didática, acarretará na sua
eliminação do concurso.
11.11 O candidato que não enviar os materiais didáticos não poderá utilizar
nenhum material ou recurso durante a realização de sua prova didática.
11.12 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo
mínimo de 40 minutos e máximo de 50 minutos.
11.13 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será
informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
11.14 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 20 (vinte)
minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.
11.15 A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os
candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro
e avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato
e com indicação dos horários de início e término da prova, sendo vedada a gravação
pelo candidato por seus próprios meios.
11.16 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05
(cinco) anos após a realização do mesmo.
11.17 É vedada a gravação ou transmissão da prova didática pelo público
presente na sessão por qualquer meio.
11.18 O candidato terá 10 (dez) minutos de tolerância, contados do horário
previsto para sua Prova Didática, para ingressar na sala virtual. Após esse período será
eliminado do concurso.
11.19 O tempo concedido no subitem 11.18 será contabilizado para efeito da
Prova Didática.
11.20 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Didática
estará automaticamente eliminado do concurso.
11.21 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado da Prova
Didática deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do
referido prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante
preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no
subitem 1.1, dirigido à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico
decis@ufsj.edu.br.
11.22 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia da gravação apenas
da sua prova didática, assim como das planilhas de avaliação da mesma.
11.23 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova
Didática para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação
do resultado mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico
secop@ufsj.edu.br.
11.24 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias
requisitadas.
11.25 A Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
julgamento de recursos às notas da prova didática.
11.26 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será publicada no endereço
eletrônico 
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php,
sendo 
permitida
à 
Comissão
Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
11.27 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista
nominal dos aprovados na Prova Didática.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação
da documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes do candidato,
observando-se os critérios de avaliação constantes no ANEXO IV deste Edital de
Abertura.
12.2 Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas
anteriores.
12.3 Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes numerados e
ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no Currículo Lattes,
deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico
decis@ufsj.edu.br, em
data e horário a
serem confirmados juntamente
com a
homologação das inscrições.
12.4 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 12.3 deverá
conter como assunto: Prova de Títulos [Nº do edital - área] - [nome do candidato].
12.5 Os
documentos comprobatórios do
Currículo Lattes
deverão ser
encaminhados em formato PDF e agrupados em um único arquivo ou distribuídos em
até três arquivos, com todas as informações legíveis e folhas em fundo branco.
12.6 Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente
comprovados e que constarem no Currículo Lattes. Os títulos que não constarem no
Currículo Lattes ou que não forem efetivamente comprovados, não serão avaliados pela
Comissão Examinadora.
12.7 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do
currículo, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e
veracidade das informações.
12.8
O responsável
pelo
recebimento
da documentação
confirmará
o
recebimento da documentação comprobatória do Currículo Lattes para a Prova de
Títulos por e-mail ao candidato.
12.9 A escolaridade mínima exigida para exercício do respectivo cargo público
não constituirá objeto de análise da Prova de Títulos, devendo esta ser exigida
exclusivamente ao tempo da posse.
12.10 É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao
currículo para pontuação na Prova de Títulos.
12.11 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar os títulos
na forma do subitem 12.3.
12.12 A Nota da Prova de Títulos (NPTI) será divulgada no endereço
eletrônico 
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php,
sendo 
permitida
à 
Comissão
Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
12.13 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o
resultado da Prova de Títulos.
12.14 À UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação
dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios,
pessoalmente ou por envio postal.
13. DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
13.1 Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva
responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.
13.2 Em casos fortuitos ou de força maior que impeça a realização das
provas, à UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização
das provas, responsabilizando-se, contudo, pela devida divulgação.
13.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, portando documento
original de identificação com foto.
13.4 Para acesso ao local de provas, inclusive em ambiente virtual, o
candidato deverá apresentar o documento de identidade informado na inscrição,
conforme aqueles listados no subitem 3.9 deste Edital de Abertura.
13.5 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade
indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão
policial e apresentar outro documento de identificação, de acordo com os documentos
constantes no subitem 3.9.
13.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identificação original será eliminado do concurso.
13.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início, exceto o previsto no subitem 11.18
13.8 A UFSJ não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do
Campus.
13.9 Não
será permitida,
durante a realização
da prova
escrita, a
comunicação entre os candidatos ou porte/utilização de armas e de aparelhos
eletrônicos, por exemplo, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares,
telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou
similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook,
palmtop, walkman®,
máquina fotográfica, controle de
alarme de carro
etc. O
descumprimento da presente instrução implicará eliminação sumária do candidato,
caracterizando-se tentativa de fraude.
13.10 Os recursos dos quais o candidato pretenda fazer uso durante suas
provas, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira
responsabilidade.
13.11 O candidato poderá utilizar os recursos disponíveis na plataforma de
ambiente virtual. A Instituição oferecerá apenas a sala de ambiente virtual.
13.12 O candidato poderá se conectar à plataforma indicada, nos dias e
horários determinados, para as provas com 10 (dez) minutos de antecedência, para
preparação das suas apresentações à comissão examinadora.
13.13 A UFSJ não se responsabiliza por problemas técnicos que o candidato
enfrente durante a realização das provas, tais como: ausência de conexão com a internet
ou conexão lenta, sendo de responsabilidade do candidato providenciar equipamentos,
ferramentas e conexão de internet que suporte o tráfego de dados suficientes para
possibilitar a ocorrência da Prova Didática por vídeo e áudio. Sugere-se ao candidato que
providencie conexão dupla à internet para os dias das provas, ou seja, que acesse o links
das provas por duas conexões distintas (exemplo: conectar-se a internet pelo notebook
e pelo celular com outra opção de conexão com rede móvel, ambas com possibilidade
de transmissão por áudio e vídeo), garantindo, dessa forma,que a(s) prova(s) não seja(m)
interrompida(s) por problemas de fornecimento de internet ou de energia elétrica. É de
inteira responsabilidade do candidato, o acesso à internet e à plataforma para
participação nessas etapas do concurso.
13.14 Caso ocorra qualquer problema de conexão dos membros da comissão
examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, a referida comissão designará
novo dia e horário para Prova Didática deste candidato.
13.15 Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato
que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a.
Usar
ou tentar
usar
meios
fraudulentos
e/ou
ilegais para
a
sua
realização;
b. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c. Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos;
d. Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas;
e. Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de
aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
f. Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da
equipe do concurso;
g. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
h. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
13.16 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito
por parte
do candidato,
suas provas
serão anuladas
e ele
será eliminado
do
concurso.
13.17 Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova, exceto no caso
de tempo despendido na amamentação, conforme previsto no subitem 4.14.
14. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA

                            

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