DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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115
Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
INTEMPESTIVO, 20/08/2019. 08662.033059/2019-11, GENIVAL ALVES LIMA, IND E F E R I D O,
10/02/2023.
08662.005560/2020-21, HUMBERTO
RAMOS BARBOSA,
INTEMPESTIVO,
11/04/2023. 08662.007892/2021-21, OLDAIR PAULINO DE MEDEIROS, INDEFERID O,
30/09/2021.
ROBERTO GONÇALVES DE CAMARGO
Coordenador Geral da JARI-GO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2023
Processo nº 08663.002981/2023-3
A União, por intermédio da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária
Federal na Paraíba - SRPRF/PB, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão,
NOTIFICA os AGENTES FINANCEIROS, ARRENDATÁRIOS e/ou entidades credoras dos
veículos discriminados abaixo, para que, havendo interesse, promovam suas retiradas dos
pátios contratados pela SRPRF/PB após a devida regularização e quitação dos débitos
vinculados aos mesmos, bem como as despesas de remoção e diárias de estadia, sob pena
de serem levados a leilão, inclusive como sucata ferrosa por quilograma, caso não sejam
retirados em 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação e permaneça por mais de
60 (sessenta) dias da data dos respectivos recolhimentos aos pátios PRF. O presente edital
de notificação encontra-se fundamentado nos artigos 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução CONTRAN nº
623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se disponível no site:
https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/pasta-leiloes/estados/paraiba
WELLINGTON LISBOA DE SENA
Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2023
Processo nº 08663.002981/2023-32
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na
Paraíba - SRPRF/PB, através da Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão, NOTIFICA
os proprietários, responsáveis, condutores dos veículos discriminados abaixo, para que,
havendo interesse, promovam suas retiradas do pátio contratado pela SPRF/PB após a
devida regularização e quitação dos débitos vinculados aos mesmos, bem como as
despesas de remoção e diárias de estadia, sob pena de serem levados a leilão, inclusive
como sucata ferrosa por quilograma, caso não sejam retirados em 30 (trinta) dias contados
a partir desta publicação e permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data dos
respectivos recolhimentos aos pátios PRF. O presente edital de notificação encontra-se
fundamentado nos artigos 271 e 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código
de Trânsito Brasileiro) e no art. 5º da Resolução CONTRAN nº 623, de 6 de setembro de
2016. Este edital também encontra-se disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-
br/assuntos/pasta-leiloes/estados/paraiba
WELLINGTON LISBOA DE SENA
Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 200127
Número do Contrato: 8/2021.
Nº Processo: 08668.002489/2021-55.
Pregão. Nº 4/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO PIAUI. Contratado:
41.644.220/0001-35 - DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. Objeto: Alteração
subjetiva. Vigência: 26/05/2023 a 10/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
12.933,66. Data de Assinatura: 26/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2023).
EXTRATO DE DOAÇÃO Nº 2/2023
Processo: 08668.004168/2021-95. Doador: Superintendência de Polícia Rodoviária Federal
no Piauí, CNPJ nº 00.394.494/0122-23. Donatário: Instituto Amigo Solidário - IAS, CNPJ nº
97.542.022/0001-15. Objeto: doação de bens móveis de propriedade da União.
Fundamento legal: Lei nº 8.666/1993. Data de assinatura: 19/04/2023.
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 1/2023 - SPRF-PI
Processo nº 08668.003967/2022-25 . Objeto: Leilão de venda pelo melhor
preço de veículos de terceiros retidos, removidos, recolhidos e/ou abandonados ao longo
das rodovias federais do Piauí pela Polícia Rodoviária Federal, em situação de circulação ou
sucata. Recebimento das Propostas: para os lotes em situação de CONSERVADO, com
direito à circulação, o leilão será realizado exclusivamente na modalidade "online", em 14
de junho de 2023, a partir das 09h00min (horário do PI); em 15 de junho de 2023, a partir
das 09h00min (horário do Piauí), para os lotes classificados como SUCATA (aproveitável ou
inservível). O leilão será realizado na modalidade "online", através do sítio eletrônico
https://www.vipleiloes.com.br/.
Local
de
disponibilização
do
edital:
EDITAL
Nº
1/2023/LEILÃO-PI, completo disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/prf/pt-
br/assuntos/pasta-leiloes/estados/piaui. Informações adicionais: Comissão Regional de
Gestão de Pátios e Leião - SPRF/PI, na Av João XXIII, 1516, bairro dos Noivos, Teresina/PI,
telefone: (86) 3302-6300, e-mail: gestao.patios.pi.@prf.gov.br ou Leiloeira Oficial ÉRICO
SOBRAL SOARES, matrícula JUCEPI nº 15/2015, telefone (11) 3777-8088, e-mail:
erico.sobral@vipleiloes.com.br.
BRUNO RIBEIRO DIAS
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 15/2023 - UASG 200119
Número do Contrato: 8/2022.
Nº Processo: 08660.011622/2020-53.
Pregão. Nº 3/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 05.245.502/0010-97 - MHNET TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Prorrogação
do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses. Vigência: 28/05/2023 a 27/05/2024.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.097.200,00. Data de Assinatura: 25/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/05/2023).
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido
cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA
PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os
proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 419/2023,
referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 10/2023. Poderá ser interposto RECURSO perante
a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital,
devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível
e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de
infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o
número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial
que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento
que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e)
original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração
como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é:
placa,
número
do
auto
de
infração,
data
da
infração,
código
da
infração/desdobramento, número de registro do documento de habilitação do infrator
quando disponível e data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II,
parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou
infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 413/2023 e 414/2023, referente(s)
à(s) publicação(ões) nº 10/2023, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a
data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente
preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes
documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que
conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro
documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou
procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração
quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que
possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa
deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR
INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do
CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá
preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes
documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de
habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor
estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data
de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do
documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o
proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o
documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento
oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não
tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos
previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em
que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e
comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o
proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura
do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser
anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando
o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do
veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa
jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não
o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de
Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e
produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras,
com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os
documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O
requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das
informações e dos documentos fornecidos.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e
telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br).
INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O
padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF
é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento,
data de vencimento da notificação (data limite).
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Polícia
Rodoviária Federal,
em conformidade
com as
competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as
Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram
considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da
autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram
indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo
único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de
trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 417/2023
e 418/2023, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 10/2023. O pagamento da multa poderá
ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta
por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto,
apresentar requerimento
devidamente preenchido
de forma
legível e
assinado,
acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou
desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de
infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a
assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a
representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia
de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos
fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em
qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser
encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia
Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em
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