DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.4 Cada proposta poderá ser submetida a apenas uma única categoria a ser
escolhida pelo proponente na ocasião da inscrição. O proponente poderá apresentar mais
de uma solução apenas se endereçar a categorias distintas.
7.5 Em caso de duplicidade de proposta na mesma categoria, a comissão
especial de avaliação, considerará a última versão preenchida no sistema de inscrições.
7.6 O Proponente poderá descrever as informações sobre sua solução
inovadora no formulário de inscrição. No entanto, uma vez concluída a submissão da
proposta
por
meio do
sítio
eletrônico,
as
informações
não poderão
ser
mais
modificadas.
7.7 O preenchimento incompleto ou incorreto dos formulários de inscrição
acarretará a desclassificação do Proponente.
7.8 Não serão admitidas submissões realizadas fora do prazo ou enviadas por
qualquer outro meio.
7.9 A ANA não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas
tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, em provedores
de acesso ou por lentidão nos servidores provocada pelo excesso de acessos simultâneos
nos últimos dias de inscrição deste Concurso. Por essa razão, recomenda-se aos
interessados que
concluam suas inscrições
com antecedência,
evitando eventuais
dificuldades técnicas que, porventura, se verifiquem nos últimos dias do prazo de
inscrições.
7.10 O Proponente que não cumprir as exigências de inscrição será excluído do
concurso e, consequentemente, não terá sua proposta de solução analisada.
8 1 DA SELEÇÃO
8.1 Todas as propostas entregues, nos termos do presente Edital, serão
avaliadas segundo os critérios de ELEGIBILIDADE e MÉRITO.
8.2 Os critérios de ELEGIBILIDADE das propostas são eliminatórios, e serão
julgados por uma equipe da ANA. Os representantes da ANA que fizerem parte da equipe
de análise de ELEGIBILIDADE não poderão compor a Comissão Especial de Avaliação.
8.3 Os critérios de ELEGIBILIDADE são avaliados segundo a descrição abaixo:
. ID
Critérios
Descrição
Tipo
. 1
Dados de identificação
Completos e corretos.
Comprovação:
Formulário de inscrição corretamente preenchido.
Sim/Não
. 2
Enquadramento da proposta no objeto do edital / Aderência ao desafio
Soluções inovadoras voltadas à diminuição da quantidade de plásticos nos corpos hídricos.
Comprovação:
Proposta aderente ao objeto do edital.
Sim/Não
. 3
Instituição habilitada a participar
De acordo com os itens 4 deste edital.
Comprovação:
Cópia do Cartão CNPJ; e
Declaração de atendimento às condições previstas no edital (anexo II).
Sim/Não
8.4 A ANA publicará as candidaturas homologadas no sítio eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br. As candidaturas não homologadas serão desclassificadas.
8.4.1 Caberá recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação das candidaturas homologadas. O recurso deverá ser dirigido à Equipe da ANA que,
caso, não reconsidere, submeterá o recurso à avaliação superior, Diretoria Colegiada da ANA.
8.5 Os critérios de MÉRITO são classificatórios e julgados por uma Comissão Especial de Avaliação, integrada por pessoas de reputação ilibada e conhecimento do assunto. Será
composta por, pelo menos, 9 (nove) pessoas que representam diferentes perfis, como: poder público municipal, catadores, usuários, organização não governamental - ONGs, academia,
tecnologia, indústria, técnicos da ANA e ABDI.
8.6 Entre os membros da Comissão Especial de Avaliação, será designado um presidente, que coordenará os trabalhos da Comissão e não desempenhará o papel de
avaliador.
8.7 Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da Comissão Especial de Avaliação, a ANA poderá indicar suplente.
8.8 A equipe da ANA, responsável pela análise de elegibilidade e homologação das propostas apresentadas, é composta pelos servidores indicados na Portaria ANA nº 223, de
11 de maio de 2023, publicada no DOU de 15 de maio de 2023.
8.8.1 A Comissão Especial de Avaliação, responsável pela análise e avaliação dos critérios de mérito das propostas apresentadas, é composta pelos membros indicados na Portaria
ANA nº 222, de 11 de maio de 2023, publicada no DOU de 15 de maio de 2023.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21/2023
O Superintendente Substituto da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador
é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da
Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do
presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior
ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da
publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
Se encontrando o Sr. JOSUEL GOMES DE MELO, CPF: ***.143.454-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão.
Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança
executiva (cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.I N T E R ES S A D O
CNPJ/CPF
.
.
.
MAGAZINE GRAVATA LTDA -EPP
00.309.154/0001-60
.
.
JOSUEL GOMES DE MELO
***.143.454-**
.
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
(R$)
(R$)
(1%/Mês)
Selic (R$)
(R$)
(R$)
.
.
9825419
1/2018
30/03/2018
128,82
0
0
43,85
25,76
198,43
.
.
9825420
2/2018
29/06/2018
128,82
0
0
41,81
25,76
196,39
.
.
9825421
3/2018
28/09/2018
128,82
0
0
39,78
25,76
194,36
.
.
9825422
4/2018
28/12/2018
128,82
0
0
37,89
25,76
192,47
.
.
11979678
1/2020
31/03/2020
128,82
0
0
29,15
25,76
183,73
.
.
10975128
2/2019
28/06/2019
128,82
0
0
34,1
25,76
188,68
.
.
10975129
3/2019
30/09/2019
128,82
0
0
32,21
25,76
186,79
.
.
10975130
4/2019
31/12/2019
128,82
0
0
30,47
25,76
185,05
.
.
10975127
1/2019
29/03/2019
128,82
0
0
35,99
25,76
190,57
.
. Data dos Cálculos: 26/05/2023
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR

                            

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