DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 5, DE 26 DE MAIO DE 2023
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO
BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso I, do Anexo I da
Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da
ANA, torna público, para conhecimento dos interessados, o regulamento do concurso de
inovação "Desafio Saneamento do Futuro: rios sem plásticos", voltado ao desenvolvimento
de soluções inovadoras que contribuam para diminuir a poluição por resíduos plásticos nos
corpos hídricos, realizado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, com
sede no Setor Policial, Área 5, Quadra 3, Bloco "M" - Brasília/DF, CEP nº 70.610-200 CNPJ
nº 04.204.444/0001-08, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e conforme
as disposições a seguir:
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso tem como objetivo identificar, reconhecer e premiar soluções
inovadoras, no estágio de protótipo, que incorporem tecnologias digitais e contribuam para
a resolução do desafio de diminuir a quantidade de plástico nos corpos hídricos
brasileiros.
Os termos em negrito, itálico e sublinhado tem suas definições descritas no
glossário disponível no Anexo I.
1.2 O concurso será realizado pela ANA nos estritos termos da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, e obedecerá às disposições deste Edital e seus Anexos.
1.3 O concurso está previsto no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica no
008/2022, entre a ANA e a ABDI - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, com o
objetivo de estabelecer cooperação técnica para a troca de experiências, visando à
execução de ações conjuntas relacionadas ao desenvolvimento e implementação de
"Prêmios para Inovação", bem como o intercâmbio de informações e dados, preservadas
suas distintas atribuições e competências legais. Na fase seguinte da qual trata este edital,
poderá a ABDI, se julgar oportuno e conveniente, e segundo os seus critérios e interesses,
premiar as soluções vencedoras do edital da ANA.
2.1 OBJETO
2.1 O regulamento estabelece as condições para a realização do Desafio
Saneamento do Futuro: rios sem plásticos.
2.2 As soluções inovadoras a serem apresentadas devem contribuir para o
enfrentamento do desafio de reduzir a quantidade de plásticos nos corpos hídricos.
2.3 As propostas de soluções inovadoras devem se enquadrar em uma das
seguintes categorias:
I - Categoria 1 (Social): Diminuição da quantidade de plásticos nos corpos
hídricos a partir da ação inovadora dos cidadãos, catadores, cooperativas ou associações
de catadores.
II - Categoria 2 (Gestão Pública): Diminuição da quantidade de plásticos nos
corpos hídricos pela ação inovadora das prefeituras, governo do Distrito Federal,
consórcios públicos, empresas prestadoras de serviço de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destinação de resíduos sólidos domiciliares, ou agências infranacionais
reguladoras dos serviços de resíduos sólidos urbanos.
III - Categoria 3 (Indústria): Diminuição da quantidade de plásticos nos corpos
hídricos pela ação inovadora das indústrias desde a geração dos produtos utilizando
plásticos até a reciclagem ou reintrodução dos plásticos na cadeia produtiva.
3.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA
3.1 Os plásticos tornaram-se parte integrante da economia global, sendo
usados em quase todos os setores econômico. No entanto, mesmo trazendo muitos
benefícios para a sociedade moderna, o descarte irregular dos plásticos é um dos grandes
desafios ambientais do século 21, causando grandes danos aos ecossistemas e à saúde
humana, segundo OCDE (2022) em "Global Plastics Outlook Policy Scenarios to 2060".
3.2 Sem uma estratégia radical para conter a demanda, aumentar a vida útil
dos produtos e melhorar a reciclabilidade dos materiais, a presença dos plásticos no
ambiente não vai parar de crescer nas próximas décadas. O documento projeta que o
consumo global de plásticos deve subir de 460 milhões de toneladas em 2019 para 1,23
bilhões de toneladas em 2060. Se nada for feito, o descarte de plástico no meio ambiente
deve dobrar, enquanto o acúmulo de resíduos em lagos, rios e oceanos mais do que
triplicará no mundo todo.
3.3 De acordo com estimativas da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas
de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) no documento "Panorama dos resíduos sólidos no
Brasil 2021", o país contribui com cerca de 2 milhões de toneladas de resíduos sólidos que
vazam para o mar anualmente, provenientes diretamente dos municípios litorâneos e
regiões interiores, depois de percorrer grandes distâncias através de rios.
3.4 Em estudo encomendado pelo Pacto Global da Organização das Nações
Unidas (ONU) no Brasil, com apoio técnico da USP, foi realizado o "Diagnóstico das Fontes
de Escape de Resíduos Plástico para os Oceanos". A partir de um conjunto de parâmetros
como: densidade populacional, status socioeconômico da população, geração e composição
de resíduos sólidos, coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva e reciclagem, destinação final
de resíduos sólidos, áreas e limites territoriais foi elaborada a estimativa anual do estoque
potencial de resíduo plástico propenso ao escape (EPRPE) nos municípios brasileiros, de
3.445.190 toneladas. Essa quantidade equivale a 33% de todo o plástico que entra no
mercado brasileiro anualmente.
3.5 Segundo o estudo, mais da metade (52,26%) dos municípios do Brasil
apresentaram um estoque potencial de perda de mais de 100 toneladas/ano. Capitais e
grandes cidades configuraram dentre os municípios com maiores níveis de estoque
absoluto propenso ao escape. Entre as conclusões, o estudo classifica os municípios
brasileiros em três níveis de prioridades de atuação a fim de evitar o escape de resíduos
plásticos para o ambiente.
3.6 Entre outras propostas para lidar com esse desafio, a OCDE recomenda:
(i) fechar caminhos de vazamento do plástico para os corpos hídricos;
(ii) criar incentivos e inovações para aumentar a reciclagem e triagem na fonte;
e
(iii) restringir a demanda por plástico e potencializar design baseado na
circularidade diminuindo, por exemplo, a quantidade de matéria virgem necessária ou
prolongando a vida útil dos materiais e facilitando a reciclagem.
3.7 Uma gestão eficaz dos serviços de limpeza urbana e manejo resíduos
sólidos urbanos é fundamental para garantir que a menor quantidade possível de resíduos
plásticos escape para os corpos d'água e posteriormente para os oceanos. No entanto, os
serviços e as infraestruturas de limpeza urbana existentes não estão preparados para
corresponder às necessidades e circunstâncias dos dias de hoje, com altos níveis de escape
dos plásticos para os corpos d´água e com os atuais indicadores de reciclagem muito
inferiores aos necessários para evitar impactos significativos aos ecossistemas.
3.8 Um problema dessa magnitude não poderá ser resolvido apenas por
governos ou por setores isolados da sociedade. É preciso um esforço amplo de diversos
segmentos para lidar com esse desafio, o que impõe ao setor público uma necessidade
crucial de aumentar o nível de inovação e diálogo aberto e transparente com os demais
setores da sociedade.
3.9 O diálogo com esses atores e a busca de soluções de forma compartilhada
cria um ambiente favorável para compreender melhor o setor, identificar possíveis
barreiras
que possam
ser
transpostas, possíveis
boas
práticas
que possam
ser
disseminadas, bem como soluções que possam ser testadas em um ambiente regulatório
controlado, como um Sandbox Regulatório.
3.10 Por fim, o Desafio Saneamento do Futuro: rios sem plásticos busca
selecionar soluções para o desafio de diminuir a quantidade de plásticos presentes nas
águas do nosso país. Tal tema é oportuno em decorrência da convergência entre as
atribuições originais da ANA, política de recursos hídricos, e as novas atribuições advindas
com o novo marco legal do saneamento básico, trazendo uma oportunidade única de
sinergia.
4.1 PÚBLICO-ALVO
4.1 Poderão participar do Concurso as pessoas jurídicas de direito público ou
privado, com ou sem fins lucrativos.
4.2 Será permitida a participação de proponentes m consórcio, desde que
observadas às seguintes condições:
4.2.1 Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito pelos consorciados;
4.2.2 Indicação de proponente responsável pelo consórcio que deverá atender
às condições de licitante líder;
4.2.3 Todas as pessoas participantes de todos os proponentes consorciados
envolvidos na apresentação da solução deverão apresentar a declaração de representação
do Anexo II deste Regulamento, preenchida e assinada;
4.2.4 Impedimento de participação de proponente consorciada, em mais de um
consórcio ou isoladamente, sob pena de desclassificação de ambas as propostas;
4.2.5 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em
consórcio, na fase de licitação; e
4.2.6 Em consórcio integrado por proponentes brasileiras e estrangeiras, a
liderança caberá, obrigatoriamente, à proponente brasileira.
4.3 A submissão da proposta poderá ser feita por uma única pessoa jurídica ou
em equipes sem limitação de membros. Para fins deste Edital, serão tratados como
proponente individual e proponente de equipe.
4.4 No ato da inscrição, os proponentes deverão indicar um representante que
será o ponto focal para comunicações relacionadas ao presente Edital.
4.5 No caso de proponente formado por equipe, com mais de uma pessoa
jurídica, todas as pessoas deverão assinar declaração de representação (anexo II).
4.6 Quaisquer mudanças na representação da equipe ocorridas durante a
participação neste concurso deverão ser imediatamente comunicadas à ANA.
5.1 ORÇAMENTO E PREMIAÇÃO
5.1 Os recursos financeiros totais disponibilizados pela ANA neste Edital serão
de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), distribuídos igualmente entre as
soluções inovadoras vencedoras.
5.2 Os recursos supracitados destinam-se exclusivamente à premiação dos
vencedores.
5.3 A premiação é descrita a seguir, com a publicação da classificação em ordem alfabética por categoria:
. Categoria
Classificação em ordem alfabética
Premiação da ANA
.
I - Social
Classificado 1
R$ 110.000,00
.
Classificado 2
R$ 110.000,00
.
Classificado 3
R$ 110.000,00
.
.
II - Gestão pública
Classificado 1
R$ 110.000,00
.
Classificado 2
R$ 110.000,00
.
Classificado 3
R$ 110.000,00
.
.
III - Indústria
Classificado 1
R$ 110.000,00
.
Classificado 2
R$ 110.000,00
.
Classificado 3
R$ 110.000,00
5.3.1 Serão consideradas vencedoras as 3 (três) propostas para cada categoria
do prêmio, sem distinção de prioridade por mérito. Todas as propostas vencedoras terão
a mesma relevância para este edital.
5.4 Os recursos recebidos pelos finalistas do concurso poderão ser aplicados na
implementação das propostas, acolhimento dos resultados e desenvolvimento do plano de
lançamento e aumento da escala da solução.
5.5 A gestão dos recursos financeiros pagos pela ANA por projeto será
executada pelo Proponente.
5.6 A ANA fará o pagamento do prêmio pecuniário previsto por meio de
transferência bancária para a conta corrente de titularidade do Proponente.
5.6.1 O pagamento da premiação ficará condicionado à comprovação da
regularidade jurídica e fiscal da proponente vencedora, observadas as disposições do item
12 deste Regulamento. Caso a proponente não regularize situação impeditiva para o
recebimento do recurso, no prazo de até 90 dias, haverá a perda da premiação.
5.7 Os valores dos respectivos prêmios estão sujeitos à incidência, à dedução e
à retenção de tributos, conforme legislação em vigor, independentemente de notificação
prévia.
5.8 A Comissão Especial de Avaliação não premiará propostas que receberem a
nota final igual ou inferior a 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios deste Edital.
5.9 A ANA não se responsabiliza pelo rateio ou qualquer outro critério de
divisão do prêmio entre os integrantes da equipe.
6 1 DAS ETAPAS DO CONCURSO
6.1 As etapas do presente CONCURSO obedecerão a seguinte ordem:
- Inscrição;
-Seleção;
-Premiação
7.1 DA INSCRIÇÃO
7.1 Para se inscrever no presente concurso é necessário preencher os
formulários disponíveis no sítio eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br, até às 17h, horário
de Brasília/DF, do dia 19 de julho de 2023:
I - Formulário de Identificação do(s) proponente (s), conforme o anexo III;
II - Formulário de submissão da proposta, conforme o anexo IV; e
III - Formulário para envio de documentos:
CNPJ;
Declaração de atendimento às condições previstas no edital (anexo V);
Declaração de representação e de composição de equipe (anexo II) apenas para
proponentes formados por mais de uma pessoa jurídica;
Termo de consentimento para tratamento de dados - LGPD (anexo VI).
7.2 As inscrições serão identificadas por meio de numeração sequencial gerada
quando do envio da proposta. No formulário de submissão das propostas não poderá
constar nenhuma informação que identifique a/o(s) autor(es) e instituições proponente(s),
sob pena de desclassificação da proposta. A Comissão Especial de Avaliação não terá
acesso às informações de identificação dos proponentes até o resultado dos semifinalistas.
Essa medida visa garantir a isonomia e a impessoalidade do processo de avaliação.
7.3 Informações descritas nos formulários em anexo poderão ser solicitadas no
formato de diligência na plataforma de inscrições. O procedimento de diligência garante a
comunicação entre o gestor da plataforma e proponente mantendo o anonimato das
soluções inovadoras junto à comissão especial de avaliação. Nesses casos, o responsável
pela inscrição receberá um e-mail informado que a devida diligência está disponível.

                            

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