DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL / MÉDICO
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO
DA SAÚDE E O MÉDICO BOLSISTA PARA ADESÃO AO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL - PMMB
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado
por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde -
SAPS, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716 - CEP
70.058-900, Brasília (DF), e ______________________________________, portador do
Documento de Identidade nº_____________________________ expedido por ________,
CPF
nº_________,
Registro
CRM 
nº__________
,
residente
e
domiciliado
em____________________________, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº
604, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos
para o Brasil, instituído pela Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela
Medida Provisória nº 1.165/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão e
Compromisso para adesão ao Projeto em seu 29º Ciclo na forma disciplinada pelo Edital
SAPS/MS nº 7, de 26 de maio de 2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a adesão do médico ao Projeto, bem como
definir obrigações e responsabilidades mútuas para efetivar ações de aperfeiçoamento de
profissionais médicos na atenção primária à saúde em regiões prioritárias para o SUS,
mediante oferta de curso de especialização e atividades de ensino, pesquisa e extensão,
que terá componente assistencial considerando integração ensino serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO NO PROJETO
Para consecução do objeto estabelecido
neste Termo de Adesão e
Compromisso, o médico participante assume os seguintes compromissos, dentre outras
regras definidas para o Projeto, no Edital, neste Termo de Adesão e Compromisso e
dispostas no arcabouço de normas pertinentes:
a) exercer com zelo e dedicação as ações de aperfeiçoamento previstas no
PMMB;
b) observar as leis vigentes, bem como normas regulamentares;
c) estar matriculado e com situação regular nos cursos de aperfeiçoamento ou
de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa
definidas pela Coordenação do PMMB;
d) cumprir as instruções dos supervisores e orientações e regras definidas pela
Coordenação do Projeto;
e) observar as orientações dos tutores acadêmicos;
f) atender com presteza e urbanidade o usuário do SUS;
g) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
h) cumprir com a carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas nos
cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por
instituições de ensino e pesquisa, e nas atividades que envolverão ensino, pesquisa e
extensão, com componente assistencial na modalidade integração ensino-serviço, nas
unidades de saúde no município ou Distrito Federal, sendo:
I - 36 (trinta e seis) horas semanais dedicadas às atividades assistenciais,
mediante integração ensino-serviço, realizadas em estabelecimento de saúde que oferte
ações e serviços de Atenção Primária à Saúde no âmbito do SUS, no município em que for
alocado, ressalvadas as especificidades de que trata o parágrafo § 1º do art. 11 da Portaria
Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023; e
II - 8 (oito) horas semanais dedicadas às atividades de formação, englobando as
realizadas nas instituições de educação superior na modalidade de ensino a distância,
sendo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dessa carga horária ofertada de forma
síncrona.
i) tratar com urbanidade os demais profissionais da área da saúde e
administrativos, supervisores, tutores e colaboradores do Projeto;
j) levar ao conhecimento do supervisor e/ou da Coordenação Estadual do
Projeto dúvidas quanto às atividades de integração ensino-serviço, bem como as
irregularidades de que tiver ciência em razão dessas atividades;
k) efetuar o registro de informações em saúde e das atividades vinculadas à
integração ensino/serviço desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde - UBS;
l) manter atualizado os dados
cadastrais constantes no Sistema de
Gerenciamento de Programa - SGP;
m) observar as instruções e normativas pedagógicas das Instituições de ensino
Supervisoras.
CLÁUSULA
TERCEIRA
-
DAS 
VEDAÇÕES
APLICÁVEIS
AOS
MÉDICOS
P A R T I C I P A N T ES
É vedado ao médico participante do Projeto:
a) ausentar-se das atividades a serem realizadas durante as ações de
aperfeiçoamento sem prévia autorização do Município ou do supervisor;
b) exercer as atividades do PMMB de forma remota ou não presencial,
deixando de comparecer ao seu posto de atividades para cumprimento da carga horária
estabelecida;
c) retirar, sem prévia anuência do Município ou do supervisor, qualquer
documento ou objeto do local de realização das ações de aperfeiçoamento;
d) opor resistência injustificada à realização das ações de aperfeiçoamento que
envolvam atendimento ao usuário do SUS;
e) receber valores ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas
atividades no Projeto, diversas daquelas previstas para o Projeto;
f) recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado pelos
supervisores, tutores acadêmicos ou Coordenação do Projeto;
g) solicitar realocação, após início das atividades no Programa, exceto nos casos
em que o ente federativo desista da adesão, sem justo motivo, ou venha a ser
descredenciado por decisão da Coordenação Nacional;
h) exercer a medicina fora do âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no
caso específico dos médicos brasileiros ou estrangeiros formados em instituições
estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e
i) cumular vínculos empregatícios ou qualquer outra natureza de atividade
laboral cuja carga horária seja incompatível com as ações do PMMB, trazendo prejuízo aos
objetivos do Projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA
COORDENAÇÃO DO PROJETO
Constituem obrigações do Ministério da Saúde e da Coordenação do Projeto:
a) receber as inscrições dos médicos interessados em participar do Projeto;
b) selecionar, conforme regras previstas no Edital, os médicos inscritos no
Projeto;
c) avaliar em última instância a conformidade dos documentos, declarações e
informações apresentados pelos médicos em relação às regras do Projeto;
d) encaminhar os médicos participantes para os Municípios para realização das
ações de aperfeiçoamento;
e) ofertar aos médicos participantes cursos de aperfeiçoamento ou de pós-
graduação lato ou stricto sensu, ofertados por instituições de ensino e pesquisa definidas
pela Coordenação do PMMB;
f) assegurar aos médicos participantes acesso a inscrição em serviços de
Telessaúde para execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do
Projeto;
g) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do Projeto
durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento, observadas as
condições do Edital e da legislação do Projeto;
h) custear passagens, quando for o caso, nos termos estritos do Edital e das
normas do PMMB;
i) providenciar junto à Coordenação do Projeto e à Coordenação Estadual do
Projeto as medidas necessárias para efetivação das regras previstas no Projeto; e
j) adotar as providências necessárias para execução do Projeto.
CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSO
O médico participante do Projeto declara conhecer e atender integralmente as
regras da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, e suas alterações, bem como da
Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, as exigências do Edital
SAPS/MS nº 7, de 26 de maio de 2023, bem como deste Termo de Adesão e Compromisso,
não podendo, em nenhuma hipótese, destes alegar desconhecimento.
Parágrafo Primeiro: As bolsas e eventuais indenizações estabelecidas no âmbito
do Projeto Mais Médicos para o Brasil não representam vínculo empregatício com a União
nem implicam incorporação aos vencimentos dos profissionais para quaisquer efeitos
legais.
Parágrafo Segundo: O descumprimento das condições, atribuições, deveres e
incursão nas vedações previstas no Projeto sujeitará o médico participante às penalidades
previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela Medida Provisória nº
1.165, de 20 de março de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de
maio de 2023, além de outras legalmente previstas.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento terá a vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar
do início das ações de aperfeiçoamento, podendo ser prorrogado mediante celebração de
termo aditivo nas hipóteses previstas na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada
pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e no Edital SAPS/MS nº 7, de
26 de maio de 2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AVALIAÇÃO
O médico participante se submeterá a Avaliação de Desempenho Anual, com
vistas a aferir seu desempenho no desenvolvimento das atividades e avaliar sua
permanência no Projeto, nos termos da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de
maio de 2023, sendo necessário que o profissional obtenha o conceito satisfatório em
todas as avaliações durante sua permanência no Projeto, sob pena de desligamento caso
não cumpra o estabelecido, nos temos do art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº
604, de 16 de maio de 2023, e parágrafos seguintes.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso poderá ser rescindido, durante o
prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por qualquer um dos
partícipes, nas hipóteses previstas Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, alterada pela
Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e na Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, além do teor do Edital SAPS/MS nº 7, de 26 de
maio de 2023.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Adesão e Compromisso deverá ser publicado em extrato
no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Adesão e Compromisso serão
realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de
Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os partícipes,
sempre com observância ao normativo que rege o Projeto Mais Médicos para o Brasil.
E por estarem de pleno acordo, firmam este instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS
ANEXO III
TERMO DE RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO - PROJETO MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL / MUNICÍPIOS
TERMO DE RENOVAÇÃO DA ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE E O MUNICÍPIO / DISTRITO DE _______________
PARA A RENOVAÇÃO DA ADESÃO À VAGAS DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL -
PMMB
O MINISTÉRIO DA SAÚDE, CNPJ nº 03.274.533/0001-50, neste ato representado
por NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR, Secretário de Atenção Primária à Saúde, com
endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco "G", 7º andar, sala 716, CEP 70.058-900,
Brasília (DF), e o MUNICÍPIO de ______________________________________, (endereço,
CNPJ), neste ato representado por __________________________________________,
(qualificação), nos termos da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, atualizada pela
Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, e da Portaria Interministerial
MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, e demais alterações, resolvem celebrar o
presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso ao Projeto Mais Médicos para o
Brasil, considerando a recontratação de profissionais do 13º e 19º Ciclos conforme
autorização do art. 16, § 6º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto a renovação da adesão do Município/Distrito
de_______________________ ao Projeto Mais Médicos para o Brasil considerando a
recontratação de profissionais do 13º e 19º ciclos conforme autorização do § 6º, art. 16 da
Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, introduzido pela Medida Provisória nº 1.165, de
20 de março de 2023, e com observância ao Edital SAPS/MS nº 7, de 26 de maio de 2023,
bem como definir obrigações e responsabilidades mútuas com a finalidade de realizar
aperfeiçoamento de médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o
SUS, mediante oferta de curso de especialização por instituição pública de educação
superior e atividades de ensino, pesquisa e extensão, que terá componente assistencial
mediante integração ensino-serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS COM A POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO BÁSICA
O Município executará suas ações no Programa, orientado pelas premissas
dispostas na Política Nacional de Atenção Básica, definida nos termos da Portaria nº 2.436,
de 21 de setembro de 2017, atendendo ainda às responsabilidades previstas na Lei nº
12.871, de 22 de outubro de 2013, modificada pela Medida Provisória nº 1.165, de 20 de
março de 2023, e na Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023,
além do estabelecido no presente Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS/DISTRITO NO
PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB
Para consecução do objeto estabelecido neste Termo de Renovação da Adesão
e Compromisso, o Município deverá atender aos seguintes aspectos relativos aos médicos
participantes do PMMB, além de outros que podem ser estabelecidos pela Coordenação do
Programa:
a) manter os médicos bolsistas recontratados nas equipes de estratégia de
saúde da família do município durante a execução do Projeto, priorizando a sua alocação
nas equipes de atenção básica que atendam populações que dependam exclusivamente da
atenção do SUS e/ou atendam populações vulneráveis e historicamente excluídas, tais
como, Ribeirinhas, Fluviais, Quilombolas, Assentados e Indígenas;
b) manter o médico cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES, identificado na respectiva equipe de atenção básica
em que atua ou atuará, de acordo com orientações expedidas pelo Ministério da Saúde;
c) garantir a alimentação, pelo médico, do Sistema de Informação da Atenção
Básica - SISAB nos termos das Portarias regulamentares do sistema;
d) manter os dados do gestor e coordenador responsável atualizado, e, em caso
de mudança do gestor, solicitar, de imediato, novo cadastramento no SGP;
e) acompanhar o cumprimento da carga horária do(s) bolsista(s), sendo 36
horas dedicadas ao desenvolvimento de atividades assistenciais na modalidade ensino-
serviço e 8 (oito) horas de atividades previstas no Programas e avaliar o desempenho dos
médicos para fins de certificação das atividades de ensino-serviço;
f) fornecer condições adequadas para a atuação do médico participante,
conforme exigências e especificações da Política Nacional de Atenção Básica, tais como
estrutura da unidade de saúde adequada, com segurança e higiene, fornecimento de
equipamentos e insumos necessários e instalações sanitárias para o desempenho das
atividades;

                            

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