DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) oferecer transporte adequado e seguro para o médico participante do
Programa deslocar-se para o local de desenvolvimento das atividades nas unidades básicas
de saúde, apenas em caso de locais de difícil acesso;
h) atuar em cooperação com os entes federativos e instituições de educação
superior, no âmbito de sua competência, para as ações de execução do Programa;
i) atuar em parceria com a instituição de educação superior responsável pelo
curso de especialização dos médicos participantes do Programa, inclusive na definição e
execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas no âmbito
dos Programas de Provisão de Médicos do Ministério da Saúde;
j) exercer, em conjunto com o supervisor, o acompanhamento e a fiscalização
da execução das atividades de ensino-serviço, inclusive quanto ao cumprimento da carga
horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais prevista pelo Projeto para os médicos
participantes, distribuídas em 36 (trinta e seis) horas assistenciais e oito horas de
atividades teóricas-educacionais, com distribuição das atividades a serem estabelecidas
conforme as necessidades do serviço, no âmbito da gestão municipal e distrital, essenciais
à validação e ao recebimento da bolsa destinada ao médico, por meio de sistema de
informação disponibilizado pela Coordenação Nacional do Projeto;
k) realizar a avaliação de desempenho anual do médico participante, nos
termos do inciso II do art. 33 da Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio
de 2023, e parágrafos seguintes;
l) comunicar imediatamente à Coordenação do Programa os afastamentos,
períodos de descanso, ausências justificadas ou injustificadas, solicitação de desligamento
do participante, irregularidades ou denúncias que tenha ciência em razão de atos do
bolsista ou de terceiros, para que sejam adotadas as providências pertinentes e necessárias
ao bom andamento e execução do Programa;
m) garantir para médica gestante a dispensa das ações de aperfeiçoamento
para realizar, no mínimo, 7 (sete) consultas médicas e demais exames complementares no
pré-natal, adequando as suas atividades, se as suas condições de saúde assim exigirem
durante o período da gestação;
n) adotar as providências necessárias para garantir a atenção à saúde ao
médico participante, por meio do Sistema Único de Saúde e/ou outros mecanismos
públicos de Assistência Social;
o) articular com os órgãos responsáveis pela Segurança Pública, na esfera
municipal, a fim de garantir a integridade física dos médicos participantes;
p) manter atualizados os dados do Município, do gestor municipal e do
responsável indicado para acompanhamento dos Programas, no SGP;
q) garantir acesso virtual ou telefônico ao Telessaúde Brasil Redes, conforme
disponibilidade de rede do Município;
r) em caso de infraestrutura inadequada para a execução das ações do Projeto,
aderir ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS), do
Ministério da Saúde.
Parágrafo único: Constituem-se responsabilidades / obrigações do Município no
Projeto Mais Médicos (contrapartidas municipais):
I - garantir moradia no município para o médico participante do Projeto Mais
Médicos para o Brasil que tenha condições de habitabilidade e atenda ao padrão médio de
moradia da localidade, podendo ser em forma pecuniária ou oferta de acomodação pelo
Município, conforme Portaria SGTES/MS nº 30, de 12 de fevereiro de 2014, atualizada pela
Portaria GAB/SGTES nº 300, de 5 de outubro de 2017. São critérios para aferição de
condições mínimas de habitabilidade: boas condições de infraestrutura física e sanitária do
imóvel; segurança; disponibilidade de energia elétrica; e abastecimento de água;
II - garantir alimentação adequada e fornecimento de água potável aos médicos
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Constituem-se obrigações do Ministério da Saúde:
a) garantir o pagamento da bolsa-formação ao médico participante do
Programa, durante todo o período de participação nas ações de aperfeiçoamento,
conforme as regras de validação das atividades;
b) garantir, em conjunto com o Ministério da Educação, no contexto da
educação permanente, a formação dos profissionais participantes através da realização de
cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu, ofertados por
instituições de ensino e pesquisa;
c) ofertar aos médicos participantes do Programa a inscrição em serviços de
Telessaúde.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
O Município que deixar de cumprir suas atribuições, estabelecidas conforme as
regras dos Programas e do presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso
poderá ser descredenciado do Projeto Mais Médicos para o Brasil ou ter suas vagas
suspensas, observados os seguintes termos:
a)
o Município
será
notificado
das irregularidades
apuradas,
sendo-lhe
concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar manifestação e justificativas,
para análise pela Coordenação do Projeto;
b) decorrido o prazo estabelecido na alínea anterior, com ou sem manifestação
por parte do Município, a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil decidirá
quanto ao descredenciamento ou indicará a necessidade de adoção, no prazo máximo de
15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, de providências pelo Município;
c) a Coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá estabelecer,
inclusive previamente ao prazo de manifestação, penalidades de bloqueio de vagas e
remanejamento de médicos, devidamente justificada;
d) não sendo adotadas pelo Município as providências determinadas pela
Coordenação do Programa no prazo fixado na alínea anterior, o Município poderá ser
excluído do PMMB ou serão descredenciadas as vagas objeto de questionamento;
e) na hipótese de que trata a alínea anterior, o médico participante do Projeto
poderá ser remanejado para outro ente federativo, a ser definido pela Coordenação, de
acordo com as necessidades do Projeto; e
f) as impropriedades apuradas não eximem a Coordenação do Projeto de
adotar outras providências que entender cabíveis, especialmente enviar comunicações e
dar conhecimento dos fatos aos órgãos e entidades públicas competentes.
Parágrafo único: As notificações de que trata essa cláusula serão efetivadas por
correspondência eletrônica, dirigida ao endereço eletrônico cadastrado pelo gestor no
Sistema de Gerenciamento de Programas - SGP quando do preenchimento do formulário
de adesão e por via postal ao endereço do Município indicado no sistema, sendo válida
para efeito de cômputo de prazo a que primeiro tenha sido recebida.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Renovação e/ou Adesão e Compromisso terá vigência de
48 (quarenta e oito) meses, contados da data da publicação no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser
rescindido, durante o prazo de vigência, por mútuo consentimento ou unilateralmente por
qualquer um dos partícipes, mediante manifestação encaminhada com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Renovação da Adesão e Compromisso deverá ser
publicado em extrato no Diário Oficial da União, às expensas do Ministério da Saúde.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
As eventuais alterações do presente Termo de Renovação da Adesão e
Compromisso serão realizadas por meio de termo aditivo acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SOLUÇÃO
DE CONTROVÉRSIAS E DOS CASOS
OMISSOS
Eventual controvérsia surgida durante a execução do presente Termo de
Renovação da Adesão e Compromisso poderá ser dirimida administrativamente entre os
partícipes, bem como as situações eventualmente não previstas que serão solucionadas de
comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do
objeto.
Brasília-DF,________de_____________________de 2023.
___________________________________________
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Atenção Primária à Saúde - SAPS
__________________________________________
MUNICÍPIO
Prefeito/Secretário Municipal de Saúde
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO
DA SAÚDE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2023
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica.
INTERESSADO: União/Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz.
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica (SEI nº 0033750004) tem como objeto
o estabelecimento de ações conjuntas que visam o desenvolvimento, produção nacional
pública e fornecimento de medicamentos destinados a atender os eixos estratégicos da
Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), fortalecer o know-how (expertise) na
produção de medicamentos e ampliar a capacidade instalada do parque fabril nacional de
laboratórios públicos oficiais no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS),
NUP 25000.137562/2022-52.
DATA DA ASSINATURA: 26 de maio de 2023.
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da sua publicação no Diário Oficial da União,
podendo ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo.
SIGNATÁRIOS: LEANDRO PINHEIRO SAFATLE, Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e
Complexo da Saúde do Ministério da Saúde - Substituto e MÁRIO SANTOS MOREIRA,
Presidente da Fundação Oswaldo Cruz.
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALAGOAS E SERGIPE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023 - UASG 257023
Nº
Processo:
25034000040202390.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada para o fornecimento de refeições na CASAI AL/SE, para pacientes indígenas e
seus acompanhantes durante tratamento de saúde, visando atender às necessidades do
Distrito Sanitário Especial Indígena de Alagoas e Sergipe, nos termos da tabela abaixo,
conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. . Total de Itens
Licitados: 4. Edital: 29/05/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av.
Durval
de
Góes
Monteiro,
6001,
Jardim
Petrópolis,
-
Maceió/AL
ou
https://www.gov.br/compras/edital/257023-5-00008-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 29/05/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/06/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
PAULO RICARDO SILVA RAMALHO
Administrador
(SIASGnet - 25/05/2023) 257023-00001-2023NE800001
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - ALTAMIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023 - UASG 257042
Nº Processo: 25053.000485/2022-61.
Pregão Nº 3/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - ALTAMIRA.
Contratado: 13.019.295/0004-32 - RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Contratação
de serviços continuados de empresa especializada para prestação de serviço de vigilância
e segurança armada a serem executadas nas dependências do distrito sanitário especial
indígena - altamira e casa de saúde indígena - casai.
Fundamento Legal: . Vigência: 26/05/2023 a 26/05/2024. Valor Total: R$ 547.563,84. Data
de Assinatura: 23/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2023).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 257036
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 25048.001286/2019-43.
Contratante:
DISTRITO
SANIT.ESP.INDIGENA
MATO
GROSSO
SUL.
Contratado:
26.553.765/0001-42 - RONIMAR AISOM DE OLIVEIRA LTDA. Objeto: O objeto do presente
termo de apostilamento, é a concessão do reajuste de 5,711380%, conforme aplicação do
índice inpc (ibge) sobre o valor global de r$ 246.541,31 (duzentos e quarenta e seis mil
quinhentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos), nos termos previstos na
cláusula sexta do contrato nº 03/2020, firmado entre o distrito sanitário especial indígena
mato grosso do sul e a empresa ronimar aisom de oliveira - me, referente à contratação
de serviços continuados de manutenção e recuperação eletromecânica dos conjuntos
motor-bomba, utilizados no bombeamento de água captada nos poços tubulares profundos
dos sistemas de abastecimento de água do dsei-ms, a contar do dia 05/02/2023.. Vigência:
26/03/2020 a 26/03/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 260.622,22. Data de
Assinatura: 25/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/05/2023).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MÉDIO RIO PURUS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6/2023 - UASG 257028
Número do Contrato: 20/2022.
Nº Processo: 25038.000720/2021-10.
Pregão. Nº
22/2022. Contratante:
DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA
- MEDIO
PURUS.
Contratado: 30.568.421/0001-84 - J. C. B. DOS SANTOS. Objeto: Prorrogar o prazo da
vigência do contrato nº 20/2022, por 60 (sessenta) dias, contemplando-se, nesta ocasião,
o período de 25/05/2023 a 24/07/2023, nos termos do art. 57, inciso II da lei n° 8.666 de
1993, relativo à contratação de empresa especializada em serviços de preparo e
manipulação de refeições, sem dedicação exclusiva de mão de obra, a serem destinadas
para pacientes indígenas e seus respectivos acompanhantes albergados nas CASAI's de
Lábrea/AM e Tapauá/AM de abrangência do DSEI Médio Rio Purus. Vigência: 25/05/2023
a 24/07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 117.135,40. Data de Assinatura:
25/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/05/2023).
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - MINAS GERAIS E
ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 19/2023 - UASG 257035
Nº Processo: 25047.000099/2023-39.
Dispensa Nº 10/2023. Contratante: DISTRITO SANIT.ESP.INDIGENA - MG/ES.
Contratado: 28.979.196/0001-27 - MONICA APARECIDA COTTA MARTINS 59404256668.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenções
corretiva, assistência técnica com fornecimento de materiais e mão de obra, nos equipamentos
e nas instalações de ares condicionados existentes para atender às necessidades das unidades
de abrangência do distrito sanitário especial indígena minas gerais e espírito santo.
Fundamento Legal: . Vigência: 26/05/2023 a 23/08/2023. Valor Total: R$ 7.520,00. Data de
Assinatura: 26/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2023).
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