DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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155
Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO CEARÁ
SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE 26 DE MAIO DE 2023
REABERTURA DE PRAZO Nº 23/2023
(Código ECPMR: MTZAFF)
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida
em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do Art. 19, II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Eventuais
defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas
que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro
de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de
Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento (e-mail: semur.ce@economia.gov.br).
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. EDJB LOURENCO ALIMENTOS LTDA
14152.021332/2022-12
AI
22.276.389-2
FRANCISCO CARLOS BRITO VERCOSA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 21, DE 26 DE MAIO DE 2023
(Código ECPMR: AT8MQN)
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de Infração e/ou Notificações de
Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo
dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio do endereço eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade
e representação), conforme preceitua o Arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para
a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos (e-mail: semur.ce@economia.gov.br), responsável pela tramitação do feito.
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o autuado
sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
. E M P R EG A D O R
P R O C ES S O
DOCUMENTO
. A M COELHO
14185.005614/2023-76
ND
20.265.786-8
. ANTONIO NARCELIO DE MELO ROGERIO CONSTRUCOES
14152.038257/2023-18
AI
22.504.872-8
. ANTONIO NARCELIO DE MELO ROGERIO CONSTRUCOES
14152.038335/2023-76
AI
22.504.950-3
. ANTONIO NARCELIO DE MELO ROGERIO CONSTRUCOES
14152.038336/2023-11
AI
22.504.951-1
. ANTONIO NARCELIO DE MELO ROGERIO CONSTRUCOES
14152.038337/2023-65
AI
22.504.952-0
. ANTONIO NARCELIO DE MELO ROGERIO CONSTRUCOES
14152.038357/2023-36
AI
22.504.972-4
. ANTONIO NARCELIO DE MELO ROGERIO CONSTRUCOES
14152.039897/2023-37
AI
22.506.512-6
. ANTONIO NARCELIO DE MELO ROGERIO CONSTRUCOES
14152.039898/2023-81
AI
22.506.513-4
. ANTONIO NARCELIO DE MELO ROGERIO CONSTRUCOES
14185.005487/2023-13
ND
20.265.628-4
. AVMP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
14152.053733/2023-12
AI
22.520.344-8
. AVMP COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
14185.007625/2023-91
ND
20.268.114-9
. BELAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUA EIRELI
14185.002732/2023-22
ND
20.262.349-1
. BOMAR MARICULTURA LTDA
14152.025647/2023-10
AI
22.492.262-9
. CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMPERIO LTDA
14185.004454/2023-48
ND
20.264.337-9
. DIEGO MAGALHAES DA SILVA
14185.006612/2023-02
ND
20.266.933-5
. EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA
14152.038566/2023-80
AI
22.505.181-8
. EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA
14152.038571/2023-92
AI
22.505.186-9
. EBP - EMPRESA BRASILEIRA DE PESCADOS LTDA
14152.038579/2023-59
AI
22.505.194-0
. FRANCISCO ALVES FERNANDES
14152.049649/2023-02
AI
22.516.260-1
. FRANCISCO ALVES FERNANDES
14152.049653/2023-62
AI
22.516.264-4
. FUNDACAO CARIRI
14152.042066/2023-42
AI
22.508.681-6
. FUNDACAO CARIRI
14152.042069/2023-86
AI
22.508.684-1
. FUNDACAO CARIRI
14152.042072/2023-08
AI
22.508.687-5
. FUNDACAO CARIRI
14152.042073/2023-44
AI
22.508.688-3
. FUNDACAO CARIRI
14152.042074/2023-99
AI
22.508.689-1
. FUNDACAO CARIRI
14185.006066/2023-00
ND
20.266.301-9
. HM CONSTRUCOES LTDA
14185.001538/2023-20
ND
20.260.866-2
. INSTITUTO INFANTIL TIA NEUMA S/S LTDA
14152.056345/2023-93
AI
22.522.956-1
. INSTITUTO INFANTIL TIA NEUMA S/S LTDA
14152.056350/2023-04
AI
22.522.961-7
. INSTITUTO INFANTIL TIA NEUMA S/S LTDA
14152.056351/2023-41
AI
22.522.962-5
. INSTITUTO INFANTIL TIA NEUMA S/S LTDA
14152.056352/2023-95
AI
22.522.963-3
. INSTITUTO INFANTIL TIA NEUMA S/S LTDA
14185.007929/2023-58
ND
20.268.504-7
. J & T SERVICOS GRAFICOS E ADMINISTRACAO LTDA
14152.049828/2023-31
AI
22.516.439-6
. J & T SERVICOS GRAFICOS E ADMINISTRACAO LTDA
14152.049829/2023-86
AI
22.516.440-0
. J & T SERVICOS GRAFICOS E ADMINISTRACAO LTDA
14185.007028/2023-66
ND
20.267.427-4
. J V S DA SILVA MOVEIS
14185.006050/2023-99
ND
20.266.283-7
. JOTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
14152.048608/2023-91
AI
22.515.219-3
. L & L EVENTOS INFANTIS LTDA
14185.005349/2023-26
ND
20.265.462-1
. LEMAN DO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAME
14185.003653/2023-39
ND
20.263.376-4
. MORPHUS TECNOLOGIA E SEGURANCA DA INFORMACAO LTDA
14152.055873/2023-25
AI
22.522.484-4
. R MARQUES DA CUNHA
14185.007492/2023-52
ND
20.267.949-7
. S M C DA SILVA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS UNIPESSO
14185.007936/2023-50
ND
20.268.512-8
. VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA
14152.041693/2023-66
AI
22.508.308-6
. VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA
14152.041694/2023-19
AI
22.508.309-4
. VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA
14152.041695/2023-55
AI
22.508.310-8
. VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA
14152.041696/2023-08
AI
22.508.311-6
. VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA
14152.041697/2023-44
AI
22.508.312-4
. VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA
14152.041698/2023-99
AI
22.508.313-2
. VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA
14152.041699/2023-33
AI
22.508.314-1
. VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA
14152.041700/2023-20
AI
22.508.315-9
. VERDE SEGURANCA DE VALORES LTDA
14185.006029/2023-93
ND
20.266.262-4
. WELLDER ADRIANO ARAUJO FREITAS
14185.005754/2023-44
ND
20.265.947-0
FRANCISCO CARLOS BRITO VERÇOSA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22, DE 26 DE MAIO DE 2023
(Códigos ECPMR: R83859)
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO CEARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro
de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de
Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser
providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº
5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos
do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS
deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito
do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União
e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR,
em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos
requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso"
exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável
pela
tramitação
do
feito,
cujo
contato
encontra-se
disponível
na
Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento (e-mail: semur.ce@economia.gov.br).
(*) Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração que caracterize submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo, estará o
autuado sujeito a ter seu nome incluído em listas ou cadastros de empresas, conforme preceitos estabelecidos na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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