DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I) Filtros - remover o combustível do coletor até ficar limpo. A amostra deve ter a
coloração correta, visualmente limpa, clara e livre de qualquer material sólido. A amostra (QAV-
1) deve ser analisada, verificando se há sinais de água dissolvida, usando seringa e cápsula de
detecção de água; e
II) Tanque de Armazenamento - retirar também uma amostra de combustível de
cada compartimento do tanque de armazenamento e verificar sua qualidade conforme
descrito na alínea a. Retirar outra amostra da extremidade da mangueira e verificar sua
qualidade conforme procedimento descrito acima. Verificar condições dos drenos, dos suspiros
e das válvulas quanto ao aspecto físico e vazamento.
Reter as amostras de combustível retiradas de acordo com os incisos I e II acima,
por pelo menos 48 horas, a fim de permitir que sejam analisadas no caso de acidente
aeronáutico.
2) Inspeções Semanais - a realização destas inspeções deve ser registrada em livro
próprio e na Ficha de Inspeção Semanal, conforme modelo do Anexo 8-B.
I) Indicador da pressão diferencial - durante o abastecimento, a leitura do indicador
da pressão diferencial deve ser anotada e registrada nas fichas técnicas de registro do filtro;
II) Todo o sistema - é necessária a verificação geral de todo o sistema, com especial
atenção aos vazamentos e ao estado das conexões, verificando se estão todas limpas e
hermeticamente fechadas;
IV) Filtros - os filtros instalados nos injetores e nas junções de abastecimento
devem ser inspecionados e limpos. Durante as inspeções, a condição de vedação deve ser
verificada;
V) Mangote de distribuição - o filtro deve ser removido e inspecionado; e
VI) Cabo de aterramento - deve ser inspecionado quanto às condições gerais e
conexões elétricas.
3) Inspeções Trimestrais - as inspeções trimestrais devem ser executadas por
pessoal qualificado. As inspeções dependem do tipo de instalação e servem como guia geral.
Itens adicionais podem ser inclusos, conforme necessário.
A realização destas inspeções deve ser registrada em livro próprio e na Ficha de
Inspeção Trimestral, conforme modelo do Anexo 8-C. Os seguintes procedimentos devem ser
seguidos:
I) Unidades de filtragem, linha de decantação, filtro monitor e distribuidor - obter
amostra de combustível e inspecionar a aparência e a presença de água. Anotar os resultados
da inspeção da amostra nas respectivas fichas de registros. Se as amostras forem
insatisfatórias, isto pode indicar a presença de crescimento bacteriológico no separador. Se isto
ocorrer, abrir o recipiente do filtro e inspecionar quanto à presença de aditivos detersivos,
presença bacteriológica, danos mecânicos e a condição do revestimento (se aplicável). Limpar
qualquer depósito e executar teste de água no separador de água;
II) Mangote - executar inspeção visual da mangueira enquanto estiver sob pressão
do sistema. Inspecionar danos externos, áreas amassadas, cocas, vazamentos e qualquer outro
sinal de defeito. Inspecionar cuidadosamente as seções da mangueira no espaço de 45 cm de
distância das junções, pois estas seções estão especialmente propensas à deterioração;
III) Bomba - remover, limpar e inspecionar os filtros. Se for pneumática, remover as
unidades do lubrificante da linha de ar, do regulador e do separador de água, e executar a
manutenção necessária;
IV) Carretel do mangote - verificar o correto funcionamento do mecanismo do
carretel e lubrificar as engrenagens do mecanismo;
V) Bico de abastecimento - inspecionar o funcionamento para garantir que o
funcionamento está correto e que não haja vazamentos. Remover, limpar e inspecionar
visualmente os filtros cônicos e substituir se for necessário. As tampas antipoeira devem estar
corretamente posicionadas e fixadas; e
VI) Cabo de aterramento - inspecionar, quanto ao estado geral e continuidade, as
garras e os pinos de conexão, substituindo-os se necessário.
4) Inspeções Semestrais - as inspeções semestrais devem ser executadas por
pessoal qualificado. Devem incluir todos os elementos das inspeções trimestrais, além disso,
incluir os procedimentos abaixo:
I) Unidades de filtragem, linha de decantação, filtro monitor e distribuidor -
inspecionar o funcionamento do indicador da pressão diferencial (substituir o elemento do
filtro se o limite da pressão diferencial tiver sido ultrapassado); e
II) Bomba - inspecionar todos os circuitos elétricos. Inspecionar o nível do óleo da
caixa de engrenagem conforme apropriado. Inspecionar se a junção entre motor e bomba está
desgastada ou com sinais de desalinhamento. Consultar a programação de manutenção
recomendada pelo fabricante da bomba para ver se há itens adicionais.
A realização destas inspeções deve ser registrada em livro próprio e na Ficha de
Inspeção Semestral, conforme modelo do Anexo 8-D.
Observação: todos os itens do sistema poderão ser verificados por ocasião da
vistoria, inclusive com a retirada de amostras para a realização de testes.
0806 - PROCEDIMENTOS DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE
O ALPH deve ser notificado antes do início do abastecimento.
O abastecimento das aeronaves deverá ser efetuado por pessoal qualificado. A
Embarcação ou Plataforma homologada para abastecimento de combustível de aviação deverá
possuir pessoal certificado para este abastecimento durante todo o período de homologação
do helideque.
Todos os passageiros devem desembarcar do helicóptero e retirar-se do helideque
antes do início do abastecimento. A equipe de combate a incêndio deve estar pronta durante
toda operação de abastecimento.
Os seguintes procedimentos devem ser
executados por ocasião dos
abastecimentos:
a) retirar amostra de combustível da extremidade do bocal para o abastecimento
por gravidade ou do ponto de drenagem do separador de água, para o abastecimento por
pressão;
b) realizar teste de detecção de água. Um dos pilotos deve presenciar o teste a fim
de verificar que o resultado esteja dentro do limite aceitável;
c) conectar o cabo de aterramento à aeronave;
d) conectar a tomada de abastecimento por pressão à aeronave. O responsável
pela faina deve posicionar-se próximo ao ponto de abastecimento. Caso o abastecimento seja
por gravidade, a tomada do tanque da aeronave deve ser aberta e o bico de abastecimento
inserido. O abastecimento deve ser controlado e interrompido pelo piloto assim que confirmar
o recebimento da quantidade desejada. Não se recomenda a realização do abastecimento por
gravidade simultaneamente com a ocorrência de chuva;
e) acionar a válvula de corte imediatamente se alguma anormalidade for observada
durante o abastecimento;
f) remover o bico de abastecimento ou desconectar a tomada de abastecimento
por pressão, conforme o caso, e recolocar a tampa do tanque da aeronave. Por fim,
desconectar o cabo de aterramento secundário;
g) remover o mangote de abastecimento do helideque e executar verificação final
para certificar-se de que a tampa do tanque de combustível da aeronave está corretamente
colocada; e
h) desconectar o cabo de aterramento principal da aeronave. O mangote deve ser
enrolado no respectivo carretel.
0807 - CERTIFICADO DO SISTEMA DE COMBUSTÍVEL DE AVIAÇÃO
A Embarcação ou Plataforma que desejar incluir na homologação do helideque o
abastecimento de combustível deverá, por ocasião da solicitação de vistorias, apresentar um
certificado do sistema de combustível, emitido por Organização reconhecida pela DPC,
explicitando que o mesmo se encontra em condições seguras para a condução de
abastecimento de combustível de aviação e informando se o tanque é transportável ou fixo;
conforme o Anexo 8-E. Esse documento terá a validade de 5 (cinco) anos, sendo endossado
anualmente, e deverá ter sido emitido há, no máximo, 2 (dois) anos da data da vistoria, de
modo a contemplar todo o período de vigência da Portaria de Registro.
Observação: a Diretoria de Portos e Costas não realiza a homologação de sistemas
de combustível de embarcações/plataformas marítimas.
CAPÍTULO 9
SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES E DE NAVEGAÇÃO
0901 - PROPÓSITO
Este capítulo trata das características dos sistemas de comunicação e auxílio à
navegação. A legislação aeronáutica brasileira prevê que toda estação que realize
comunicações ou que preste serviço de tráfego aéreo a aeronaves deve cumprir requisitos
específicos que variam de acordo com a natureza das comunicações e com os serviços
prestados. Estas
estações são
denominadas Estações
Prestadoras de
Serviços de
Telecomunicações e Tráfego Aéreo (EPTA) e são normatizadas por Instrução do Comando da
Aeronáutica (ICA) 63-10, que relaciona as definições e os requisitos necessários para a
instalação de uma EPTA.
0902 - CLASSIFICAÇÃO DO HELIDEQUE QUANTO À NAVEGAÇÃO
a) Helideques Estacionários - são os localizados em plataformas marítimas ou em
embarcações que serão homologados para operar em uma posição geográfica estacionária nas
A JB.
Dependendo do tipo de embarcação, esta posição pode sofrer variações toleráveis,
e neste caso, a posição informada deverá ser a posição da amarração ao fundo.
A posição deverá constar da FRH e será publicada na sua Portaria de Registro,
sempre em coordenadas geográficas e com precisão de décimos de minutos.
Serão considerados helideques estacionários, aqueles com previsão de operar em
uma mesma posição geográfica por, no mínimo, um ano.
b) Helideques de Posição Variável - são os localizados em plataformas marítimas ou
em embarcações que, tendo em vista a natureza de operação nomádica, serão homologados
para operar em qualquer posição ou área geográfica nas AJB.
0903 - COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações realizadas entre helideques e aeronaves devem ser
efetuadas no idioma português.
A sala de rádio deve ser homologada como EPTA categoria M, em conformidade
com a Norma ICA em vigor, e o Radioperador deve ter formação específica.
As comunicações compreendem a troca de informações necessárias à aproximação
da aeronave e sua preparação para o pouso, ou seja, a realização do contato inicial com o
helideque por parte da aeronave e o recebimento de informações sobre as condições na AAFD,
que devem ser obtidas a partir do Sistema de Monitoramento de Helideque (Helideck
Monitoring System - HMS).
Estas informações incluem:
a) rumo da embarcação (quando aplicável) ou aproamento, informado em graus
em relação ao Norte magnético;
b) direção e intensidade do vento, informada em graus e nós (kts), em relação ao
norte magnético, na média dos últimos 2 minutos; e rajadas de vento (quando aplicável);
c) temperatura ambiente, informada em graus Celsius;
d) pitch (caturro), roll (balanço), heave (arfagem), heave rate (velocidade de
arfagem), inclination (inclinação) da embarcação, dos valores máximos dos últimos 20 minutos;
condição da luz do HMS (verde ou vermelha) e a situação da luz de condição do helideque
(status light - ligada ou desligada);
e) condição do mar na escala Beaufort e, se possível, a temperatura da água;
f) prontificação do helideque; e
g) movimentações conhecidas de aeronaves nas proximidades.
O ALPH deverá comunicar-se diretamente com a aeronave para alertar os pilotos
sobre situações de risco ou em caso de emergência.
As comunicações na frequência aeronáutica devem limitar-se a assuntos de
interesse da aeronave e não devem ser trafegados assuntos administrativos. Outros assuntos,
como o pronto do helideque, quantidade de passageiros a embarcar e desembarcar, carga a ser
transportada, etc, devem ser trafegados entre ALPH e embarcação/plataforma por outra
frequencia.
Nas plataformas desabitadas não há necessidade de existir uma EPTA categoria M
registrada, no entanto, deve haver um rádio transceptor VHF marítimo portátil.
Observação: o RPM da EPTA categoria M não é autorizado a realizar serviço de
controle de tráfego aéreo.
0904 - SISTEMA DE MONITORAMENTO DE HELIDEQUE
Toda EPTA categoria "M", deverá possuir um Sistema de Monitoramento de
Helideque (Helideck Monitoring System - HMS). Este equipamento fornece informações de
vento (direção, intensidade e rajadas), temperatura ambiente, dos movimentos do helideque
em tempo real, armazenamento de dados, ferramentas de relatórios e alarmes críticos. Tem
como objetivo auxiliar na segurança das operações aéreas.
O Responsável pela embarcação (Gerente de Plataforma ou Comandante) deverá:
- suspender as operações aéreas quando os movimentos do helideque de suas
unidades estiverem acima dos valores indicados nas tabelas a seguir apresentadas;
- garantir que os dados sobre o movimento da unidade sejam encaminhados às
operadoras de helicópteros e às unidades de apoio de terra;
- garantir que os dados sejam fidedignos e tenham a precisão adequada;
- garantir que os instrumentos de medida e os sistemas associados sejam
adequadamente aferidos, calibrados e manutenidos;
- garantir que a calibração dos instrumentos e sensores deve ser realizada segundo
as especificações técnicas estabelecidas pelos fabricantes, se não houver intervalo definido
deverá ser efetuada a cada 24 meses, e em conformidade com os parâmetros estabelecidos
pela Rede Brasileira de Calibração (RBC), constituída por laboratórios credenciados ou
reconhecidos pelo Inmetro; e
- certificar-se que os sensores de movimento devem ser posicionados no piso do
helideque. Caso não seja possível, os valores apresentados de caturro (pitch), balanço (roll)
arfagem (heave), velocidade de arfagem (heave rate) e inclinação (inclination) devem ser
corrigidos para a altura e a posição do helideque, enquanto termômetros e sensores de vento
devem ser instalados, mandatoriamente, próximos ao helideque.
A seguir, são estabelecidos os limites dos movimentos do helideque que devem ser
aplicados nas unidades marítimas flutuantes e, quando satisfeitos, o helideque estará seguro
para o pouso e decolagem.
a) Procedimento a ser adotado:
1) com movimento de balanço, caturro, inclinação; e velocidade de arfagem
superior aos valores constantes da tabela a seguir apresentada, o helideque deverá estar
fechado para as operações aéreas;
2) o valor de arfagem só constitui limite a ser observado, quando não estão
disponíveis informações sobre a velocidade de arfagem;
3) com valores iguais ou inferiores aos indicados na tabela, a avaliação quanto às
condições para que o pouso e/ou decolagem sejam efetuados será do comandante da
aeronave.
4) em condições normais, se no HMS acender a luz encarnada por haver excedido o
limite de algum parâmetro de pitch, roll, heave, heave rate, inclination ou de intensidade ou
rajada de vento, o RPM fechará o helideque para operações aéreas através da status light. Em
situações de emergência, seja da aeronave ou da Unidade Marítima (UM), permanecem em
vigor todas as orientações constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e nos
Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC). A decisão do Comandante da aeronave
deverá ser informada à UM, via EPTA.
b) Categoria de helicópteros:
1) Categoria A - compreende todas as séries dos helicópteros AS332, EC225, S-61;
S-92; AW189,––H175 e outros considerados super médios e de grande porte;
2) Categoria B - compreende todos os helicópteros não incluídos na Categoria A,
todas as séries dos helicópteros AS365, EC135, EC155, S76, B212/B412, AW139, AW169 e
H145.
c) Classe de helideques:
1) Classe 1 - compreende os helideques de plataformas semi-submersíveis; de
FPSO; de unidades flutuantes de armazenamento (FSU); de cábreas e barcaças, semi-
submersíveis ou não; de embarcações de produção; de navios-tanque convertidos e de outras
embarcações de porte equivalente, com boas referências visuais;
2) Classe 2 - compreende os helideques de embarcações (ex: DSV, sísmicos, apoio
marítimo, etc.) que, oferecem boas referências visuais durante as operações de pouso e
decolagem, instalados na popa ou a meia-nau; e
3) Classe 3 - compreende os helideques de embarcações que, oferecem poucas
referências visuais durante as operações de pouso e decolagem, instalados na proa ou acima da
superestrutura.
Tabela 1 - Limites de movimento das unidades marítimas flutuantes
1_MD_29_014

                            

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