DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Retificar a área de 1.253,9533 ha (mil, duzentos e cinquenta e três
hectares, noventa e cinco ares e trinta e três centiares), constante da Portaria INCRA/SR-
13/MT/Nº 081, de 09 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 178,
de 13 de setembro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Cecilia Antunes, código
SIPRA MT0609000, localizado nos municípios de Salto do Céu, Lambari D' Oeste e Rio
Branco, no Estado do Mato Grosso, para a área de 1.250,6115 ha (mil, duzentos e
cinquenta hectares, sessenta e um ares e quinze centiares), e a capacidade de família 46
(quarenta e seis) para a capacidade 45 (quarenta e cinco) de família, em conformidade
com a base cartográfica da SR(MT).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 69, DE 26 DE ABRIL DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e,
Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(MA) e da Diretoria
de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a
análise do processo administrativo nº 54230.004013/2009-10 e decidiram pela regularidade
da retificação de informações na Portaria INCRA/ Nº 67, de 21 de dezembro de 2009,
publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 28 de dezembro de 2009, que criou o
Projeto de Assentamento Estrela da Serra, código SIPRA MA1048000, localizado no
município de João Lisboa, no Estado do Maranhão.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica
da SR(MA), Parecer (SEI nº16211927 ), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 646,0685ha (seiscentos e quarenta e seis hectares,
seis ares e oitenta e cinco centiares), constante da Portaria INCRA/Nº 67, de 21 de
dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 247, de 28 de dezembro de
2009, que criou o Projeto de Assentamento Estrela da Serra, código SIPRA MA1048000,
localizado no município de João Lisboa, no Estado do Maranhão, para a área de
639,8858ha (seiscentos e trinta e nove hectares, oitenta e oito ares e cinquenta e oito
centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 76, DE 3 DE MAIO DE 2023
Revoga
Portaria 
de
Criação
do 
Projeto
de
Assentamento PA Ouro Azul, localizado no município
de São Mateus, estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(MA) e da Diretoria
de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a
análise do processo administrativo nº 54230.002169/2009-66 e decidiram pela regularidade
da revogação da Portaria INCRA/ Nº 31 de 01 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial
da União nº 111, de 15 de junho de 2009, que criou o PA OURO AZUL, código SIPRA
MA1044000, localizado no município de São Mateus, no Estado do Maranhão;
Considerando os termos do Parecer 6885 (SEI nº 16066511) da SR(MA);
resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria INCRA/Nº 31 de 01 de junho de 2009, publicada no
Diário Oficial da União nº 111, de 15 de junho de 2009, que criou o PA OURO AZUL, código
SIPRA MA1044000, localizado no município de São Mateus, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 80, DE 11 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e,
Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(MA) e da Diretoria
de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a
análise do processo administrativo nº 54230.003937/1997-31 e decidiram pela regularidade
da retificação de informações na Portaria INCRA/ Nº 54, de 07 de outubro de 1997,
publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 08 de outubro de 1997, que criou o Projeto
de Assentamento Gaiola Grande, código SIPRA MA 0022000, localizado no município de
Itapecuru-Mirim, no Estado do Maranhão.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento e a base cartográfica
da SR(MA), Parecer (SEI nº16283836 ); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.045,4400ha (hum mil, quarenta e cinco hectares, e
quarenta e quatro ares), constante da Portaria INCRA/ Nº 54, de 07 de outubro de 1997,
publicada no Diário Oficial da União nº 194, de 08 de outubro de 1997, que criou o Projeto
de Assentamento Gaiola Grande, código SIPRA MA 0022000, localizado no município de
Itapecuru-Mirim, no Estado do Maranhão, para a área de 1.126,5613ha (mil cento e vinte
e seis hectares, cinquenta e seis ares e treze centiares), em conformidade com a base
cartográfica da SR(MA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 81, DE 16 DE MAIO DE 2023
Retifica área de projeto de assentamento
O PRESIDENTE INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
- INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto
nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte,
e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Incra no Amazonas
- SR(AM) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento
- DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 21580.003564/1987-61 e
decidiram pela regularidade da retificação de informações da Resolução Nº 006/2001, de
26 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 10 de
dezembro de 2001, que alterou a Portaria nº 305, de 10 de abril de 1987, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 1987, que criou o Projeto de Assentamento
Uatumã, código SIPRA AM0009000, localizado no município de Presidente Figueiredo, no
estado do Amazonas.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento Uatumã e a base
cartográfica da SR(AM) no Parecer (SEI nº 15703609);
Considerando o
constante dos autos
do processo
administrativo nº
21580.003564/1987-61; resolve:
Art. 1º Retificar a área de 23.742,2858 (vinte e três mil, setecentos e quarenta
e dois hectares, vinte e oito ares e cinquenta e oito centiares), constante na Resolução
Nº 006/2001, de 26 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União nº 234,
de 10 de dezembro de 2001, que alterou a Portaria nº 305, de 10 de abril de 1987,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 1987, que criou o Projeto de
Assentamento Uatumã, código SIPRA AM0009000, localizado no município de Presidente
Figueiredo, no estado do Amazonas, para a área de 23.881,1371 (vinte e três mil,
oitocentos e oitenta e um hectares, treze ares e setenta e um centiares), mantendo a
capacidade de 398 famílias assentadas, em conformidade com a base cartográfica da
SR(AM).
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 83, DE 17 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 seguinte, e;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do INCRA no Sudeste do
Pará - SR(PA/SE) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de
Assentamento
-
DD,
que
procederam a
análise
do
processo
administrativo
nº
54600.001240/2016-67 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na
Portaria INCRA/SR(PA/SE)/Nº 27, de 18/10/2016, publicada no Diário Oficial da União nº
212, Seção 1, Página 56, de 17/12/2001, que criou o Projeto de Assentamento SÃO JOSÉ
DA ÁGUA BONITA, código SIPRA MB0538000, localizado no município de Conceição do
Araguaia, no estado do Pará;
Considerando que a retificação da área do Projeto de Assentamento SÃO JOSÉ
DA ÁGUA BONITA com a base cartográfica da SR(PA/SE), alterada de 1.153,0004 ha (um
mil, cento e cinquenta e três hectares e quatro centiares) para 1.142,4551 ha (um mil,
cento e quarenta e dois hectares, quarenta e cinco ares e cinquenta e um centiares),
proveniente da execução de atividades de georreferenciamento, de certificação, e de
atualização da matrícula em Cartório de Registro de Imóveis e encontra-se em
conformidade com a base cartográfica da SR(PA/SE), conforme descrito na Nota Técnica nº
1120/2023/SE)F2/SR(PA/SE)F/SR(PA/SE)/SR(PA/INCRA (SEI nº 16078383), resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.153,0004 ha (um mil, cento e cinquenta e três
hectares e quatro centiares), constante da Portaria INCRA/SR(PA/SE)/Nº 27, de
18/10/2016, publicada no Diário Oficial da União nº 212, Seção 1, Página 56, de
17/12/2001, que criou o Projeto de Assentamento SÃO JOSÉ DA ÁGUA BONITA, código
SIPRA MB0538000, localizado no município de Conceição do Araguaia no Estado do Pará,
cuja nova área será de 1.142,4551 ha (um mil, cento e quarenta e dois hectares, quarenta
e cinco ares e cinquenta e um centiares) em conformidade com a base cartográfica da
SR(PA/SE).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 93, DE 23 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de
2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022 e,
Considerando os órgãos da Superintendência Regional - SR(MA) e da Diretoria
de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento (DD), que procederam a
análise do processo administrativo nº 54230.008019/2005-32 e decidiram pela regularidade
da retificação de informações na Portaria INCRA/ Nº 0167, de 10 de novembro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 01 de dezembro de 2005, que criou o
Projeto de Assentamento Monte Alegre/Dendê, código SIPRA MA0961000, localizado no
município de São Mateus do Maranhão, no Estado do Maranhão.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento 54230.008019/2005-
32 e a base cartográfica da SR(MA), Parecer (SEI nº16312618); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.161,4834ha (um mil, cento e sessenta e um
hectares, quarenta e oito ares e trinta e quatro centiares), constante da Portaria INCRA/ Nº
0167, de 10 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 230, de 01 de
dezembro de 2005, que criou o Projeto de Assentamento Monte Alegre/Dendê, código
SIPRA MA0961000, localizado no município de São Mateus do Maranhão, no Estado do
Maranhão, para a área de 1.179,4570 ha (mil, cento e setenta e nove hectares, quarenta
e cinco ares e setenta centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(MA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

                            

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