DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MDS Nº 887, DE 26 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL,
FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único
do artigo 87 da Constituição Federal, e o artigo 27 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º
de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.164, de 2 de
março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MC nº 769, de 29 de abril de 2022, passa a vigorar com a
seguintes alteração:
"Art. 4º ................................................................................................................:
I - Valor resultante da multiplicação do IGD-M pelo valor de referência de R$
4,00 (quatro reais) e pelo número total de cadastros atualizados no município, conforme
definido no artigo 14 desta portaria, com renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo, observada a base do CadÚnico no mês anterior ao de referência do cálculo,
até o limite da estimativa de famílias com renda per capita até meio salário mínimo no
município,
conforme
cálculo
demonstrado
no
Anexo
4
desta
Portaria;
....................................................................................................................................... (N.R.)"
Art. 2º O Anexo IV da Portaria MC nº 769, de 29 de abril de 2022, passa a
vigorar com a redação do anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO IV
1_MDS_29_001
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MDIC Nº 117, DE 26 DE MAIO DE 2023
Delega competência para instauração e decisão de
arquivamento
de Processos
Administrativos
de
Responsabilização de Pessoa Jurídica do Ministro do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013, nos arts 4º, 17 e 18 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 e no
art. 4º da Instrução Normativa CGU nº 13, de 08 de agosto de 2019, resolve:
Art.
1º
Fica
delegada
ao
Secretário-Executivo
do
Ministério
do
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, vedada a subdelegação, a competência
para:
I - instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoa jurídica -
PARs;
II - decidir pelo arquivamento de procedimentos referente pessoa jurídica
envolvendo:
a) denúncia ou representação infundadas;
b) Investigação preliminar - IP, no caso de inexistência de indícios de autoria e
materialidade; ou
c) PAR, no caso em que a proposta da comissão for pelo seu arquivamento.
Art. 2º Compete ao Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços atender pedido de avocação de IP, Investigação Preliminar
Sumária - IPS ou PAR realizado pela Controladoria-Geral da União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
PORTARIA GM/MDIC Nº 135, DE 26 DE MAIO DE 2023
Delega competências às autoridades que menciona
para autorização do procedimento "OBTV para o
Convenente" nos instrumentos de transferências
voluntárias
mediante
convênios,
contratos
de
repasse,
termos
de
fomento
e
termos
de
colaboração e dispõe sobre critérios e limites para
autorização
do
pagamento
em
espécie,
em
referência ao §3º do art. 38 do Decreto nº 8.726, de
2016
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de
julho de 2007, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de
abril de 2016 e na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016,
resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Executivo e aos ocupantes do cargo de
Secretário, em seus âmbitos de atuação, a competência para autorizar o crédito em conta
corrente de titularidade do próprio convenente para realização de pagamentos de
despesas no âmbito de convênios, contratos de repasse, termos de fomento e termos de
colaboração executados via Transferegov.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior deve ser precedida de
solicitação formal do convenente e será concedida no valor exato ao solicitado para
pagamento de despesas relacionadas exclusivamente ao plano de trabalho pactuado.
Parágrafo único. Para novas parceiras, a autorização poderá ser efetuada no
momento da celebração do instrumento no Transferegov e considerará o limite estipulado
no § 2º do art. 3º, desta Portaria, sendo dispensada a solicitação formal de que trata o
caput.
Art. 3º O procedimento de Ordem Bancária de Transferência Voluntária (OBTV)
para o Convenente para os instrumentos formalizados no âmbito da Lei nº 13.019, de
2014, objetiva viabilizar a realização de pagamentos em espécie, conforme previsto no §
2º do art. 53.
§1º O pagamento de que trata o caput poderá ultrapassar o valor de R$
1.800,00 (um mil e oitocentos reais), estabelecido no §2º do art. 38 do Decreto nº 8.726,
de 2016, para honrar os custos indiretos, cuja natureza inviabilize a quitação por
transferência eletrônica ao beneficiário.
§2º O limite máximo para a autorização de pagamentos em espécie não
poderá ultrapassar o montante de custos indiretos estabelecidos no plano de trabalho de
cada instrumento, ressalvados os valores que admitam pagamento por transferência
eletrônica.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados entre 24 de janeiro de 2023 e a
data de
publicação desta portaria
que tratam
da autorização de
realização do
procedimento de Ordem Bancária de Transferência Voluntária (OBTV) para o Convenente
em instrumentos sub-rogados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2023.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 306, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de março de 2023, no Requerimento de Anistia
nº 2010.01.67388, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JOSÉ PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF
sob o nº 611.260.398-53, para retificar a Portaria nº 2.327, do Ministro de Estado da Justiça,
Substituto, de 29 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 30 de
novembro de 2018, para declará-lo anistiado político, conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), com efeitos financeiros retroativos de 16/06/2005 até a data do
julgamento em 30/03/2023, perfazendo um total de R$ 462.433,33 (quatrocentos e sessenta
e dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), e conceder contagem
de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 19/12/1978 a 05/10/1988,
nos termos incs. I, II e III do art. 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 307, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de março de 2023, no Requerimento de Anistia
nº 2004.01.47135, resolve:
Dar provimento ao recurso para declarar anistiado político ROMÁRIO CEZAR
SCHETTINO, inscrito no CPF sob o nº 072.638.721-53, conceder reparação econômica, de
caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$
2.718,73 (dois mil, setecentos e dezoito reais e setenta e três centavos), com efeitos
financeiros retroativos de 20/10/1999 até a data do julgamento em 30/03/2023,
perfazendo um total de R$ 828.532,97 (oitocentos e vinte e oito mil, quinhentos e trinta
e dois reais e noventa e sete centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os
efeitos, do período compreendido de 30/07/1974 a 25/05/1976, nos termos dos incs. I,
II e III do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 308, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de março de 2023, no Requerimento de Anistia
nº 2008.01.61252, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por CLAUDIA DE ARRUDA CAMPOS,
inscrita no CPF sob o nº 578.893.418-49, para retificar a Portaria MMFDH nº 8, de 3 de
janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2020, para
declará-la anistiada política, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com efeitos financeiros retroativos de 16/05/2003 até a data do julgamento em
30/03/2023, perfazendo um total de R$ 516.600,00 (quinhentos e dezesseis mil e
seiscentos reais), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, dos períodos
compreendidos de 30/05/1969 a 14/03/1971, e de 26/11/1971 a 05/03/1972, nos termos
dos incs. I, II e III do art. 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 309, DE 25 DE MAIO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso
de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002,
e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de março de 2023, no Requerimento de Anistia
nº 08000.018000/2015-62 (2015.01.75246), resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por IVAN VALENTE, inscrito no CPF sob
o nº 376.555.828-15, para retificar a Portaria MMFDH nº 1.241, de 30 de junho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2022, para declará-lo anistiado
político, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal,
permanente e continuada, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com efeitos
financeiros retroativos de 18/06/2010 até data do julgamento em 30/03/2023,
perfazendo um total de R$ 332.300,00 (trezentos e trinta e dois mil e trezentos reais),
e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de
14/12/1971 a 05/10/1988, nos termos dos incs. I, II e III do artigo 1º, da Lei nº 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
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