DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
PORTARIA SUTRI Nº 54, DE 23 DE MAIO DE 2023
Delega competência ao Coordenador de Projeto da
Subsecretaria de Tributação e Contencioso para a
prática dos atos que especifica.
A Subsecretária de Tributação e Contencioso, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos II e III do art. 94 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 4º da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Coordenador de Projeto da Subsecretaria de
Tributação e Contencioso, para, observadas as normas em vigor aplicáveis, exercer as
atribuições e atividades de gestão da Delegacia Recursal da Receita Federal do Brasil (DRJ-R) e
das suas Turmas Recursais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 98.003, DE 4 DE MAIO DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.050, de 24 de maio de 2022
Código NCM: 3824.99.79
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Fertilizante organomineral líquido de uso agrícola para tratamento de
sementes antes do plantio, contendo zinco (6,6%), óxido de potássio (1,1%) e carbono orgânico
(10,5%), obtido pela mistura de cloreto de zinco, sacarídeos, extrato de algas, água,
lignossulfonatos, polióis e surfactante não iônico, apresentado em contêiner de plástico de
1.000 litros.
Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.050, de 24 de maio de 2022
Código NCM: 3824.99.79
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Fertilizante organomineral líquido de uso agrícola para tratamento de
sementes antes do plantio, contendo zinco (6,6%), óxido de potássio (1,1%) e carbono orgânico
(10,5%), obtido pela mistura de cloreto de zinco, sacarídeos, extrato de algas, água,
lignossulfonatos, polióis e surfactante não iônico, apresentado em contêiner de plástico de
1.000 litros.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela
Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/Tipi 1.
CLAUDIA ELENA FIGUEIRA CARDOSO NAVARRO
Presidente do Comitê do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.087, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 6001.10.20
Mercadoria: Tecido de malha estratificado com plástico, com felpas longas
de altura aproximada de 4 cm, constituído de um veludo de malha de urdume de
fibras de poliéster, uma espuma central de poliuretano e de um falso tecido revestido
parcialmente por partículas termoplásticas em sua face inferior, com gramatura total
aproximada de 500 g/m², utilizado, por exemplo, na fabricação de tapetes e de kits
para banheiro e de cozinha, apresentado em rolos, comercialmente denominado long
pill.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 c) do Capítulo 60), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.088, DE 12 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 6001.92.00
Mercadoria: Tecido de malha estratificado com plástico, com felpas de
altura aproximada de 4 mm, constituído de um veludo de malha de urdume de fibras
de poliéster, uma espuma central de poliuretano e de um falso tecido revestido
parcialmente por partículas termoplásticas em sua face infeior, com gramatura total
aproximada de 500 g/m², utilizado, por exemplo, na fabricação de tapetes e de kits
para banheiro e de cozinha, apresentado em rolos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 c) do Capítulo 60) e RGI 6 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.089, DE 20 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3917.21.00
Mercadoria: Tubo rígido de polietileno de alta densidade virgem (PEAD),
sem reforço ou conexões, próprio para passagem de água potável do ponto de
derivação da rede de distribuição até o hidrômetro, e ramais, classe de pressão PN16,
com diâmetros interno de 15,4 mm e externo de 20mm, apresentado em rolos de 100
m.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 do Capítulo 39) e RGI 6 da NCM
constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada
pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de
2018, e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.090, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2930.90.99
Mercadoria: N-(ciclohexiltio)ftalimida (CAS número 17796-82-6), composto
orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, em teor mínimo
de 98%, podendo conter impurezas resultantes do processo de obtenção, utilizado
como retardador de vulcanização e de queimaduras (scorching) no processamento de
borracha, na forma de grânulos de 2,5 a 3 mm de diâmetro, de cor branca a amarelo
claro, acondicionado em sacos de papel contendo 20 kg ou em big bags plásticas de
500 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 6 do Capítulo 29), RGI 6 e RGC 1
da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.091, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1602.32.90
Mercadoria: Preparação alimentícia recheada, própria para a alimentação
humana, à base de farinha de trigo; recheio constituído por carne de frango (24,75%
do peso total do produto), queijo, água, molho de tomate e temperos; pronta para
consumo, congelada, com
peso líquido de 202 g, embalada
em saco plástico
(embalagem primária) e caixa de papel duplex (embalagem secundária), contendo uma
unidade, denominada comercialmente como crepe salgado sabor frango.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 do Cap. 16), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435,
de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações
posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.092, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3307.90.00
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Preparação líquida de uso veterinário, composta por hipoclorito
de sódio, glicerina, propanediol, capriloil glicina, óleo de copaíba, bisabolol, butil
hidroxitolueno, amino-metil
propanol, carbômero,
DMDM hidantoína,
fragrância,
alquilfenol etoxilado, edetato dissódico di-hidratado e água (q.s.p.), para aplicação
tópica, visando à higiene e à limpeza da pele de cães e gatos, acondicionada para
venda a retalho em frasco borrifador, contendo 250 ml.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 do Cap. 33) e RGI 6 da NCM constante
da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº
11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992,
e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.093, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8470.90.90
Mercadoria: Terminal para efetivação de apostas em casas lotéricas com a
emissão de comprovante (mesmo que impresso em dispositivo auxiliar) e para
realização de transações financeiras, comercialmente denominado "Terminal Financeiro
Lotérico (TFL)" , contendo, no mesmo corpo: unidade central de processamento com
armazenamento de 256 GB (SSD) e slots de memória RAM (DDR4) suportando até 64
GB; tela de cristal líquido sensível ao toque de 15" , com inclinação ajustável; scanner
frontal de documentos com resolução de 200 dpi; e interfaces de conexão para
dispositivos periféricos diversos (adquiridos separadamente, de maneira opcional), tais
como impressoras, teclados do tipo PIN pad, leitores de cartões, leitores de códigos de
barras e leitores de impressões digitais.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM
constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo
Dec. nº 11.158, de 2022.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.100, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pão composto de farinha de trigo, margarina, água, ovo, açúcar,
leite e fermento biológico, moldado em formato de bola, bastão ou filão, pronto para
o consumo humano, com peso líquido de 0,125 g a 0,60 g, denominado pão folhado
tradicional.
Dispositivos Legais: RGI, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022,
RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas
IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.101, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1905.90.90
Ex Tipi: 01
Mercadoria: Pão composto de farinha de trigo, água, sal e fermento
biológico, moldado em formato de bola, bastão ou filão, pronto para o consumo
humano, com peso líquido de 0,07 g a 0,30 g, denominado pão francês tradicional.
Dispositivos Legais: RGI, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada
pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022,
RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas
IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.108, DE 27 DE ABRIL DE 2023
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8517.62.77
Mercadoria: Dispositivo digital cuja função
é expandir as portas de
comunicação do computador de bordo de uma máquina agrícola, munido de quatro
canais de comunicação RS-232, um canal RS-485, 12 entradas digitais, Wi-fi e BLE
(Bluetooth Low Energy), que opera na frequência de 2,4 GHz, com taxa máxima de
transmissão de 150 Mbit/s. O aparelho é constituído basicamente de um gabinete
plástico de ABS contendo uma placa de circuito impresso com componentes elétricos
e
eletrônicos montados,
denominado comercialmente
de
"driver de
expansão"
.Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela
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