DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
tendo como público-alvo a comunidade universitária das Instituições de Ensino Superior
Públicas, Federais, Estaduais e Municipais, prioritariamente o corpo discente.
Parágrafo Único. Os núcleos dos Programas Segundo Tempo Padrão e
Segundo Tempo Universitário são espaços de convivência social, onde as atividades
esportivas
são
planejadas e
desenvolvidas
e
devem
atender às
exigências
das
modalidades a serem ofertadas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANA BEATRIZ MOSER
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 26 DE MAIO DE 2023
Processo nº 17944.102172/2022-83
Interessado: Município de São José de Ribamar - MA.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de São José de Ribamar - MA e o Banco
de Brasília S/A - BRB, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), cujos
recursos se destinam ao financiamento de despesas de capital no âmbito do Programa
Cidade em Obras, devendo ser utilizado para a execução de obras de infraestrutura urbana
e rural, equipamentos, aparelhos e espaços públicos.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria ME nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
ATA DA 1.201ª SESSÃO CMN
REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2023
Às quinze horas do dia trinta de março de dois mil e vinte e três, por meio
eletrônico, teve início a milésima ducentésima primeira sessão do Conselho Monetário
Nacional sob a presidência do Ministro da Fazenda, Sr. Fernando Haddad, e com a
participação do Sr. Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do
Brasil, e da Sra. Simone Nassar Tebet, Ministra do Planejamento e Orçamento.
Assuntos apreciados:
Voto 5/2023-CMN - Eleva o limite de financiamento da Linha de Crédito de
Industrialização para Agroindústria Familiar (Pronaf Industrialização de Agroindústria
Familiar) no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Fa m i l i a r
(Pronaf), bem como o respectivo teto por associado ativo. Decisão: aprovado.
Voto 6/2023-CMN - Define os preços mínimos para a laranja in natura, safra
2023/2024. Decisão: aprovado.
Voto 7/2023-CMN - Define os preços mínimos para os cafés arábica e
conilon, safra 2023/2024. Decisão: aprovado.
Voto 8/2023-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe alterar a Resolução
CMN nº 5.056, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o encargo financeiro de
que trata o art. 7º da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. Decisão:
aprovado.
ATA DA 1.202ª SESSÃO CMN
REALIZADA EM 20 DE ABRIL DE 2023
Às quinze horas do dia vinte de abril de dois mil e vinte e três, por meio
eletrônico, teve início a milésima ducentésima segunda sessão do Conselho Monetário
Nacional, sob a presidência do Ministro da Fazenda, Sr. Fernando Haddad, e com a
participação do Sr. Otávio Ribeiro Damaso, Presidente do Banco Central do Brasil
substituto, e da Sra. Simone Nassar Tebet, Ministra do Planejamento e Orçamento.
Assuntos apreciados:
Voto 11/2023-CMN - Ajusta o item 4 da Seção 18 (Normas Transitórias) do
Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do
Manual de Crédito Rural (MCR) com redação dada pela Resolução CMN nº 5.063, de
30 de março de 2023, que elevou os limites de financiamento da Linha de Crédito de
Industrialização para Agroindústria Familiar (Pronaf Industrialização de Agroindústria
Familiar). Decisão: aprovado.
Voto 12/2023-CMN - Define os preços mínimos para o trigo em grãos, safra
2023/2024. Decisão: aprovado.
Voto 13/2023-CMN - Assuntos Internacionais
e de Gestão de Riscos
Corporativos - Apresenta proposta de edição de resolução CMN voltada a disciplinar o
funcionamento do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), estabelecer
diretrizes para regulamentação de convênios bilaterais celebrados entre os bancos
centrais dos Estados Partes do Mercosul e revogar a Resolução nº 4.331, de 26 de
maio de 2014. Decisão: aprovado.
Voto 14/2023-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução
do Conselho Monetário Nacional que dispõe sobre a realização de operações de
derivativos de crédito no País por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil. Decisão: aprovado.
Voto 15/2023-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução
CMN que dispõe sobre o cheque, as consequências do uso indevido e as condições
para seu fornecimento ao cliente para instituições financeiras. Decisão: aprovado.
Voto 16/2023-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução
do Conselho Monetário Nacional alterando a Resolução CMN nº 4.910, de 27 de maio
de 2021, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as
instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil. Decisão: aprovado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
Voto 9/2023-CMN - Assuntos de
Regulação - Propõe alteração em
dispositivos da Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural
- TCR) e da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos
Constitucionais de Financiamento - TRFC), ambas do Capítulo 2 (Condições Básicas) do
Manual de Crédito Rural (MCR). Decisão: aprovado.
Voto 10/2023-CMN - Assuntos de Regulação - Propõe a edição de resolução
do Conselho Monetário Nacional alterando a Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio
de 2021, que dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e remessa de
documentos contábeis ao Banco Central do Brasil pelas instituições financeiras e
demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Decisão:
aprovado.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
ATO COTEPE/ICMS Nº 63, DE 26 DE MAIO DE 2023
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os
contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio
ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação
monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei
Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS
nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, no dia 26 de maio de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71,
torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado de Santa Catarina, com os itens 1 a 3, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte
redação:
"
. SANTA CATARINA
. ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel,
B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
( I M P O R T AÇ ÃO / T R A N S F E R Ê N C I A )
CNPJ
I N S C R I Ç ÃO
ES T A D U A L
RAZÃO SOCIAL
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA
DA CONCESSÃO
. 1
SC
ÓLEO
DIESEL,
GASOLINA,
G L P / G LG N
TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0045-22
253133971
PETROLEO BRASILEIRO S.A.
1º.05.2023
(gasolina
em
1º.06.2023)
. 2
SC
ÓLEO
DIESEL,
GASOLINA,
G L P / G LG N
TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0028-21
253175291
PETROLEO BRASILEIRO S.A.
1º.05.2023
(gasolina
em
1º.06.2023)
. 3
SC
ÓLEO
DIESEL,
GASOLINA,
G L P / G LG N
TRANSFERÊNCIA
33.000.167/0017-79
253190720
PETROLEO BRASILEIRO S.A.
1º.05.2023
(gasolina
em
1º.06.2023)
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 64, DE 26 DE MAIO DE 2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas
Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica
Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de
2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 26 de maio de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do
Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 16 a 18 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes
redações:
"
. Unidade Federada: RIO DE JANEIRO
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 16
RJ
30.653.538/0006-70
12.729.979
PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA.
. 17
RJ
30.653.538/0007-51
12.729.995
PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA.
. 18
RJ
30.653.538/0008-32
12.729.987
PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA.
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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