DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA Nº 79/SNPGB/MME, DE 19 DE MAIO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência delegada pelo art. 1º, inciso II,
da Portaria MME nº 681, de 22 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 4º
do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de
17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.001347/2023-40, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto
nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade de transporte
de gás natural, denominado Gasoduto Terminal Sergipe, de titularidade da Transportadora
Associada de Gás S.A. - TAG, inscrita no CNPJ sob o nº 06.248.349/0001-23, doravante
denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter atualizada junto à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis a relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do
prospecto e do anúncio de início de distribuição ou, no caso de distribuição com esforços
restritos, do aviso de encerramento e do material de divulgação, o número e a data de
publicação da portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no
projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários
ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta
e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do
Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes
condições:
I - extinção ou revogação das autorizações indicadas no Anexo a esta Portaria; ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento,
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis deverá
informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de
situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de
Comprovação ou de Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
PROJETO PRIORITÁRIO
. 1. Razão Social e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
Razão Social: Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG
CNPJ: 06.248.349/0001-23
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do
Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação:
Caisse
de
Depot
Et
Placement
Du
Quebec,
CNPJ:
29.406.369/0001-80, participação: 35%.
GDF International, CNPJ: 30.639.278/0001-74, participação:
32,5%.
Engie Brasil Energia S.A., CNPJ: 02.474.103/0001-19,
participação: 32,5%.
. 3. Denominação do Projeto:
Gasoduto Terminal Sergipe
. 4. Enquadramento da Atividade:
Transferência e transporte de petróleo e seus derivados, gás
natural e biocombustíveis (art. 1º, § 2º, inciso II, da Portaria
MME nº 252/2019)
. 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou
Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP; ou Número e Data
do Ato Administrativo equivalente, emitido por Órgão Estadual
competente, em caso de Dutovias para a Prestação dos Serviços Locais
de Gás Canalizado:
Autorização SIM-ANP nº 261, de 11 de abril de 2023.
. 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
Municípios de Barra dos Coqueiros, Santo Amaro das Brotas
e Rosário do Catete, Estado de Sergipe.
. 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos
Constitutivos e Características:
Construção da Fase 1 do gasoduto denominado "Gasoduto
Terminal Sergipe", que interligará o Terminal Sergipe ao
Gasoduto Catu-Pilar (existente), possuirá extensão de 25
km com 24" polegadas de diâmetro e permitirá a
transferência de custódia no sentido do Terminal de
.
Regaseificação da CELSE para a rede de transporte da TAG. A
Fase 1 contempla, ainda, a construção de uma área de
scraper
junto
ao
Gasoduto
Catu-Pilar
(trecho
Catu-
Carmópolis) e de um Ponto de Recebimento denominado de
"Ponto de Recebimento Terminal Sergipe", adjacente ao
Terminal.
. 8. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto:
Maio de 2024
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.455, DE 24 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.001659/2017-25, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
no Recurso Administrativo interposto pela Energética Rio das Pedras SPE Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 11.954.940/0001-36, em face do Despacho nº 1.272, de 8 de maio de 2023,
haja vista a intempestividade recursal.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Retifica o art.1° da Portaria nº 6.823 de 4 de maio de 2023, constante do
processo 48500.001995/2023-16, publicada no DOU nº 85, de 5 de maio de 2023,
seção 1, página 298, volume 161.
Onde se lê:
XIV - aprovar e alterar Instruções Técnicas necessárias à operacionalização
de atividades e processos de competência da STD;
Leia-se:
XIX - aprovar e alterar Instruções Técnicas necessárias à operacionalização
de atividades e processos de competência da STD.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.375, DE 26 DE MAIO DE 2023
Processo nº: 48500.004642/2011-34. Interessado: PCH Piratuba Geração de
Energia SPE Ltda Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos
de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de
DRS-PCH da Revisão do Projeto Básico da PCH Piratuba, com 16.500 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.037546-2.01, localizada no rio do Peixe,
integrante da sub-bacia 72, na bacia hidrográfica do rio Uruguai, cuja casa de força localiza-
se no município de Ipira, estado de Santa Catarina. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.457, DE 25 DE MAIO DE 2023
Processos
nos:
48500.001383/2014-32,
48500.001379/2014-74,
48500.001305/2014-38,
48500.001378/2014-20,
48500.001391/2014-89,
48500.001310/2014-41. Interessados: Central Eólica Carrasco Ltda. (CNPJ 21.102.461/0001-
45) e Toda Energia 2 Ltda. (CNPJ 48.984.560/0001-54) Decisão: I) renovar, até 18 de
fevereiro de 2024, a validade do DRO n° 501, de 17 de fevereiro de 2022, de titularidade
da Central Eólica Carrasco ltda.; e II) transferir a titularidade das usinas Carrasco I e II da
Central Eólica Carrasco Ltda. para a Toda Energia 2 Ltda. A íntegra deste Despacho e seu
Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.460, DE 25 DE MAIO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão:
transfere as autorizações das EOL Lips, Costa do Vento, Alísios, Siroco, Boreal, Tornado,
Ventania, Polar, Monção, Zonda e Mistral. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO constam
dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 25 DE MAIO DE 2023
Nº 1.461 - Processo nº: 48500.006067/2014-95. Interessado: Eólica do Agreste Potiguar II
S.A., CNPJ nº 33.268.312/0001-30. Decisão: Alterar o sistema de transmissão de interesse
restrito da EOL AW Santa Régia, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.032194-0.01.
Nº 1.462 - Processo nº: 48500.006207/2014-97. Interessado: Eólica do Agreste Potiguar I
S.A., CNPJ nº 33.268.331/0001-66. Decisão: Alterar o sistema de transmissão de interesse
restrito da EOL AW São João, cadastrada no CEG sob o nº EOL.CV.RN.032080-3.01.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 25 DE MAIO DE 2023
Nº 1.478 - Processo nº 48500.006374/2020-86. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca
do Riacho SPE S.A, CNPJ nº 32.015.880/0001-66. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Boca do Riacho 20, CEG nº UFV.RS.BA.052392-5.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118,00 kW de Potência
Instalada, localizada em Bom Jesus da Lapa, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.479 - Processo nº 48500.006375/2020-21. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca
do Riacho SPE S.A, CNPJ nº 32.015.880/0001-66. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Boca do Riacho 21, CEG nº UFV.RS.BA.052393-3.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118,00 kW de Potência
Instalada, localizada em Bom Jesus da Lapa, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.480 - Processo nº 48500.006376/2020-75. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca
do Riacho SPE S.A, CNPJ nº 32.015.880/0001-66. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Boca do Riacho 22, CEG nº UFV.RS.BA.052394-1.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118,00 kW de Potência
Instalada, localizada em Bom Jesus da Lapa, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1. 481 - Processo nº 48500.006377/2020-10. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca
do Riacho SPE S.A, CNPJ nº 32.015.880/0001-66. Objeto: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Boca do Riacho 23, CEG nº UFV.RS.BA.052395-0.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118,00 kW de Potência
Instalada, localizada em Bom Jesus da Lapa, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 1.482 - Processo nº 48500.006378/2020-64. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca
do Riacho SPE S.A, CNPJ nº 32.015.880/0001-66. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Boca do Riacho 24, CEG nº UFV.RS.BA.052396-8.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.118,00 kW de Potência
Instalada, localizada em Bom Jesus da Lapa, BA. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
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