DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 202, DE 25 DE MAIO DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - portos organizados e instalações
portuárias autorizadas,
proposto pela
sociedade
empresária GRANEL QUIMICA LTDA.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 41, da Medida Provisória n.º 1.154, de 1º de janeiro de
2023, na Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n.º 6.144, de 3 de julho de
2007, na Portaria GM/MInfra n.º 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no
Processo n.º 50000.005114/2023-19, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias
autorizadas, proposto pela sociedade empresária GRANEL QUIMICA LTDA., CNPJ n.º
44.983.435/0001-79, denominado "TERMINAL SLT1", que tem por objetivo a exploração de
Instalação Portuária, na modalidade de arrendamento, localizado no município de São Luís,
estado de Maranhão, na área portuária do Porto do Itaqui, para fins de movimentação de
granéis líquidos destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, sendo oriundo do
processo operacional de navios-tanques, caminhões-tanques ou vagões-tanques nos
termos do Contrato de Arrendamento nº 001/1999, conforme descrito no Anexo desta
Portaria.
Art. 2º O titular do projeto a que se refere o art. 1º deverá informar ao
Ministério de Portos e Aeroportos a conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento
da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de
cancelamento, nos termos do disposto no art. 17 da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de
agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo n.º 50000.005114/2023-19 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DUARTE GUSMÃO
ANEXO I
. Nome Empresarial
GRANEL QUIMICA LTDA
. CNPJ
44.983.435/0001-79
. Tipo
Portos Organizados e Instalações Portuárias Autorizadas
.
A Granel Química Ltda ("Granel") é uma empresa prestadora de serviços, com
Terminais para movimentação de granéis líquidos em várias localidades no Brasil.
Em São Luís, a empresa possui 2 (dois) terminais que são conhecidas como
Granel
.
SLT1 ("Terminal") e Granel SLT2, sendo que o primeiro, objeto deste projeto, está
em operação desde 1980, trabalha em regime de arrendamento, com base no
Contrato de Arrendamento nº 001/1999, firmado com o Poder Concedente,
A N T AQ
.
e Empresa Maranhense de Administração Portuária ("EMAP"), e de seus Termos
Aditivos, na área do Porto do Itaqui, que integra a área do Porto Organizado do
Complexo Portuário de São Luís, realizando atividades de armazenagem de granéis
. Descrição do Projeto
líquidos, produtos químicos, petroquímicos, e carga e descarga de produtos
químicos e petroquímicos diversos, sendo oriundo do processo operacional de
navios-tanques, caminhões-tanques ou vagões-tanques. Este Terminal possui 41
(quarenta e um)
.
tanques cilíndricos verticais construídos em aço carbono, com diversas capacidades,
variando entre 500 (quinhentos) e 5.000 (cinco mil) m³, distribuídos em 7 (sete)
bacias, totalizando uma capacidade de armazenamento de 96.700 (noventa e seis
mil
.
e setecentos) m³. O Terminal tem capacidade de receber cargas provenientes dos
navios que podem estar atracados no píer, bem como provenientes de transporte
terrestre, por meio de caminhões e vagões vindos de diferentes localidades. A
.
crescente demanda por armazenagem no Porto de Itaqui, em especial a referente
à movimentação e armazenagem de combustíveis, aliada a uma expectativa de
incremento nos volumes de exportação para os próximos anos, passando de 6,6
.
milhões de toneladas em 2021 para 8,3 milhões de toneladas em 2030, o que
representa um aumento de aproximadamente 2,30% na demanda crescente anual.
Desta forma, a Granel planeja ampliar sua capacidade de de movimentação de
.
líquidos, melhorando sua estrutura de dutos de cais, neste caso chamados de jetty-
lines, de carga e descarga de navios, construindo 2 (duas) novas jetty-lines até os
Berços 104 e 106 do Porto de Itaqui ("Projeto").
. Localização
Porto Organizado do Complexo Portuário de São Luís, com base no Contrato de
Arrendamento nº 001/1999, firmado com o Poder Concedente, ANTAQ e Empresa
Maranhense De Administração Portuária ("EMAP")
. Estimativa de Investimento
R$ 22.400.000,00
. Estimativas de Suspensões
Fiscais
R$ 2.072.000,00
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.335, DE 16 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o
que consta do processo nº 00065.005365/2023-71, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda São Lourenço;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0084;
III - município (UF): Corumbá (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 43' 09'' S /
056° 59' 50'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1122/SIA, de 10 de maio de 2016, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de maio de 2016, Seção 1, Página 17.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.336, DE 16 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o
que consta do processo nº 00065.002165/2023-66, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Pirapó;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0250;
III - município (UF): Sorriso (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 12' 41'' S /
055° 51' 24'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2964/SIA, de 12 de novembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2013, Seção 1, Página 31.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.353, DE 17 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o
que consta do processo nº 00065.016184/2023-70, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Paraíso;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0125;
III - município (UF): Porto Nacional (TO);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 27' 07'' S /
048° 10' 31'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.356, DE 17 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o
que consta do processo nº 00065.010582/2023-82, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda São José;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0087;
III - município (UF): Cáceres (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 16° 04' 03'' S /
058° 28' 47'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.320/SIA, de 23 de maio de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 24 de maio de 2013, Seção 1, Página 4.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO
PORTARIA Nº 11.431, DE 25 DE MAIO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020,
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 141
- RBHA nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00058.069445/2022-62,
resolve:
Art. 1º Revogar a autorização definitiva de funcionamento e a homologação dos
cursos da BEST FLIGHT ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL, CNPJ 34.119.890/0001-77, localizada na
Av. Rio Branco n° 251, 4° andar, Centro, Rio de Janeiro/ RJ, CEP 20040-009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ STOCK HOFFMANN
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA CONJUNTA PRES/DIROFL/INSS Nº 32, DE 24 DE MAIO DE 2023
O PRESIDENTE INTERINO e o DIRETOR DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes
confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como o Regimento Interno do
INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.532, de 8 de dezembro de 2022, e considerando
o que consta no Processo Administrativo nº 35014.115444/2023-79, resolvem:
Art. 1º Desafetar da destinação de uso especial para dominical, passando à
categoria de bem desnecessário e não vinculado às atividades operacionais do INSS, o
imóvel situado na Rua Rodrigues Alves, nº 50, Brusque, Santa Catarina, cadastrado no
SGPIweb sob o nº 10120-20, vinculado à Superintendência Regional Sul, da zona de
abrangência da Gerência-Executiva Blumenau.
Art. 2º Fica autorizada a alienação do imóvel descrito no art. 1º.
Parágrafo único. A alienação de que trata o caput deverá observar os
procedimentos legais e administrativos previstos na Lei nº 9.702, de 17 de novembro de
1998, e demais atos infralegais.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 1º de junho de 2023.
GLAUCO ANDRÉ FONSECA WANBURG
Presidente Interino
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
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