DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Nº do SNT: 1 11 17 PI 01
.
I - responsável técnico: Thiago Braga Fernandes Vieira,
oftalmologista, CRM 4134- PI;
. II - membro: Daniel Sousa da Silveira, oftalmologista, CRM 3478-PI.
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 1 11 01 SP 68
. I - responsável técnico: Agnaldo Carlos de Barros, oftalmologista, CRM 54840-SP;
. II - membro: Marcela Feltrin de Barros, oftalmologista, CRM 181960-SP.
. Nº do SNT: 1 11 07 SP 35
. I - responsável técnico: Erika Christina Canarim Martha de Pinho, oftalmologista, CRM 91761
- SP.
. Nº do SNT: 1 11 07 SP 34
. I - responsável técnico: Jorge Estefano Germano, oftalmologista, CRM 48586-SP;
. II - membro: Renato Antunes Schiave Germano, oftalmologista, CRM 150907-SP;
. III - membro: Flávio Augusto Schiave Germano, oftalmologista, CRM 192136-SP.
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 11 19 MG 06
. I- responsável técnico: Ronaldo Mendonça Badaró, oftalmologista, CRM 16522-MG.
. Nº do SNT: 1 11 15 MG 03
. I - responsável técnico: Leonardo Torquetti Costa, oftalmologista, CRM 35661-MG.
PARÁ
. Nº do SNT: 1 11 17 PA 01
. I - responsável técnico: Natália Perim Belo, oftalmologista, CRM 12516-PA;
. II - membro: Bernardo Barbosa Penalber, oftalmologista, CRM 11335-PA;
. III - membro: Janderson Figueira dos Santos, oftalmologista, CRM 10282-PA.
. Nº do SNT: 1 11 11 PA 02
. I - responsável técnico: José Jesu Sisnando D'Araújo Filho, oftalmologista, CRM 6834-
PA;
. II- membro: Cristina Cardoso Coimbra Cunha, oftalmologista, CRM 8998-PA;
. III - membro: Eduardo Henrique Herbster Gouveia, oftalmologista, CRM 14772-PA;
. IV membro: Olga Ten Caten Pies Lameira, oftalmologista, CRM 12358-PA;
. V - membro: Tássio Cruz Xavier, oftalmologista, CRM 14754-PA.
ESPÍRITO SANTO
.
Nº do SNT: 1 11 19 ES 02
. I- responsável técnico: Rodolpho Sueiro Felippe, oftalmologista, CRM 10619 - ES.
GOIÁS
. Nº do SNT: 1 11 15 GO 01
. I - responsável técnico: Rodrigo Paoline, oftalmologista, CRM 11462-GO;
. II - membro: Ana Maria Miranda Freitas, oftalmologista, CRM 9081-GO;
. III - membro: Diogo Mafia Vieira, oftalmologista, CRM 13537-GO;
. IV - membro: Eduardo Prazeres Laranjeira, oftalmologista, CRM 7521-GO;
. V - membro: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528-GO;
. VI - membro: Guilherme Miranda dos Reis, oftalmologista, CRM 13038-GO;
. VII - membro: Haroldo Ferreira Pacheco, oftalmologista, CRM 11152-GO;
. VIII- membro: Humberto Ramos Carneiro, oftalmologista, CRM 5662-GO;
. IX - membro: João Carlos Alves Ferreira, oftalmologista, CRM 8309-GO;
. X - Júlio Cesar Daher Arantes, oftalmologista, CRM 12328-GO;
. XI - Márcia Cristina de Toledo, oftalmologista, CRM 7144-GO;
. XII - Raquel Costa Coelho, oftalmologista, CRM 8148-GO;
. XIII - Ruberpaulo Amaral de Menezes, oftalmologista, CRM 10280-GO.
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
pele à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
. Nº do SNT: 1 13 09 RS 02
. I - responsável técnico: Eduardo Mainieri Chem, cirurgião plástico, CRM 20967-RS;
. II - membro: Pedro Bins Ely, cirurgião plástico, CRM 15919-RS.
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
. Nº do SNT: 1 21 21 MG 07
. I - responsável técnico: Iracema Esteves, hematologista, CRM 44399-MG,
. II - membro: Antonio José da Mata Filho, clínica médica, CRM 94885-MG.
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a
seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
P A R A Í BA
. Nº do SNT: 1 21 19 PB 03
. I
-
responsável
técnico:
André Cunha
Pereira
de
Oliveira,
hematologista
e
hemoterapeuta, CRM 6687 - PB;
. II - membro: Carolina de Melo Fernandes Rôlo, hematologista e hemoterapeuta, CRM
7436 - PB;
. III - membro: Mariah Malheiros Martins de Carvalho, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 9545 - PB.
Art. 9º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria
- para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois
anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do
Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
PORTARIA Nº 462, DE 25 DE MAIO DE 2023
Concede autorização à estabelecimento e à equipe
de saúde para retirada e transplante de células-
tronco hematopoiéticas.
O Secretário de Atenção Especializada Saúde substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°89/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.066748/2023-09; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARÁ
. Nº do SNT: 2 21 23 PA 03
. I - denominação: Hospital Ophir Loyola
. II - CNPJ: 08.109.444/0001-71
. III - CNES: 2334321
. IV - endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, nº 992, Bairro: São Braz,
Belém/PA, CEP: 66.060-281.
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de
medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PARÁ
. Nº do SNT: 1 21 23 PA 03
. I - responsável técnico: Thiago Xavier Carneiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM
8642 - PA;
. II - membro: João Carlos Pina Saraiva Filho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12305
- PA;
. III - membro: Lucyana Barbosa Cardoso Leão, hematologista e hemoterapeuta, CRM
10095 - PA.
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe
especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de um ano, em conformidade
com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro
de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
PORTARIA Nº 463, DE 25 DE MAIO DE 2023
Habilita estabelecimentos de saúde em regime de
Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de
células-tronco hematopoéticas.
O Secretário de Atenção Especializada Saúde substituto, no uso de suas
atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a
Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime
de hospital-dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica n°89/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.066748/2023-09; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes (CET), resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos de saúde em regime de Hospital-Dia
em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas e de outros precursores
hematopoéticos, a seguir identificados:
HOSPITAL DIA EM INTERCORRÊNCIAS PÓS-TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA E DE
OUTROS PRECURSORES HEMATOPOÉTICOS: 12.04
DISTRITO FEDERAL
. I - denominação: Hospital Águas Claras - Ímpar Serviços Hospitalares
. II - CNPJ: 60.884.855/0024-40
. III - CNES: 0049867
. IV - endereço: Rua Arariba Lote 03 E, nº 05, Bairro: Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.927-
360.
. I - denominação: Hospital Santa Luzia - Rede Dor São Luiz S A
. II - CNPJ: 06.047.087/0041-26
. III - CNES: 3005402
. IV - endereço: SHLS 716 Conjunto E Lote 05, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-903.
. I - denominação: Hospital Alvorada de Brasília - ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S A
. II - CNPJ: 29.435.005/0046-20
. III - CNES: 6921434
. IV - endereço: SHCS EQ 710 910, S/N, Conjunto B, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-
108.

                            

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