DOU 29/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 101, segunda-feira, 29 de maio de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
55
16.926.479/0001-21
Fundação Coronel João de Almeida
MG
25000.157397/2019-50
28/01/2020
27/01/2023
31/12/2024
.
56
50.741.701/0001-50
Irmandade
da Santa
Casa
de Misericórdia
de
Arealva
SP
25000.126534/2020-48
25/10/2020
24/10/2023
31/12/2024
.
57
47.759.428/0001-86
Irmandade da Santa Casa José Benigo Gomes De Sud
Mennucci
SP
25000.208065/2019-41
19/03/2020
18/03/2023
31/12/2024
.
58
21.599.824/0001-08
Associação Feminina de Prevenção e Combate ao
Câncer de Juiz de Fora
MG
25000.212925/2019-41
06/06/2020
05/06/2023
31/12/2024
.
59
78.897.519/0001-01
Hospital de Caridade São Pedro
PR
25000.178315/2019-19
28/09/2020
27/09/2023
31/12/2024
.
60
46.045.290/0001-90
Irmandade de Misericórdia de Campinas
SP
25000.210981/2019-41
30/09/2020
29/09/2023
31/12/2024
.
61
08.020.950/0001-90
Hospital Maternidade Guiomar Fernandes
RN
25000.205818/2019-66
25/07/2020
24/07/2023
31/12/2024
.
62
23.706.419/0001-69
Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce -
NUTEP
CE
25000.206958/2019-51
28/01/2020
27/01/2023
31/12/2024
.
63
83.828.178/0001-52
Associação Hospitalar de Vargeão
SC
25000.000262/2020-57
10/02/2020
09/02/2023
31/12/2024
.
64
98.339.823/0001-40
Centro de Assistência Médico-Social
RS
25000.046929/2020-68
16/11/2020
15/11/2023
31/12/2024
.
65
06.160.788/0001-80
Hospital São Francisco de Assis de São José do
Inhacorá
RS
25000.204564/2019-69
08/11/2020
07/11/2023
31/12/2024
PORTARIA Nº 465, DE 25 DE MAIO DE 2023
Atualiza registro de serviço especializado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) .
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o Capítulo V - Das Ações e Serviços de Saúde Voltados para Vigilância, Prevenção e
Controle de Zoonoses e de Acidentes Causados Por Animais Peçonhentos e Venenosos, De Relevância para a Saúde Pública, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Art. 1º Fica atualizado o código, o nome e o agrupamento relacionado ao serviço especializado de vigilância em saúde nas Tabelas de Serviços Especializados do Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Art. 2º Fica atualizado, na Tabela de Serviços Especializados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o serviço 141 - Vigilância em Saúde, de forma a incluir
a classificação 005-Vigilância de Zoonoses, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo Único. Entende-se como Vigilância de Zoonoses as ações, atividades e estratégias de vigilância, prevenção e controle de zoonoses de relevância para a saúde pública,
realizadas pelas Unidades de Vigilância de Zoonoses (UVZ) tais como recolhimento, recepção, manejo e transporte de animais com relevância para a saúde pública, necropsia, coleta,
recebimento, acondicionamento, conservação e transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais para encaminhamento aos laboratórios, com vistas à identificação ou diagnóstico
laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública, vacinação contra raiva, controle de animais sinantrópicos, identificação das espécies de animais, dentre outras, conforme previsto
na legislação vigente que compete a essas unidades.
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para a solicitação de implementação no CNES das alterações definidas nesta Portaria, a ser
realizada pelo Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde, da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde (DAT A S U S / S E I D I G I / M S ) .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com as adequações operacionais a serem implementadas até o mês subsequente à publicação.
ARISTIDES VITORINO DE OLIVEIRA NETO
ANEXO
.
Serviço Especializado
Classificação
Ocupações Mínimas (CBO)
.
141 - Vigilância em Saúde
005 - Vigilância de Zoonoses
2233 - Família dos Veterinários e zootecnistas
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA SAPS Nº 34, DE 23 DE MAIO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
. 25000.048673/2023-76
XXX.280.712.XX
LUANA THAISLINI CARNEIRO MACHADO
1100598
RO
SAO FRANCISCO DO GUAPORE
04/05/2023
PORTARIA SAPS Nº 35, DE 23 DE MAIO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos
nomes e respectivos Registros Únicos de médicos intercambistas participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, do Anexo I, Seção II do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e das
atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, do art. 1º, § 1º, do Decreto nº 8.126, de 22 de
outubro de 2013, e dos arts. 6º e 7º da Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo da Portaria SGTES/MS nº 169, de 26 de abril de 2018, que divulga a lista dos nomes e respectivos registros únicos de médicos intercambistas participantes
do Projeto Mais Médicos para o Brasil, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÉSIO FERNANDES
ANEXO
.
P R O C ES S O
CPF
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
INÍCIO DE ATIVIDADES
. 25000.024754/2023-81
XXX.042.833.XX
LUBIO BOECHAT NETO
2101286
MA
I M P E R AT R I Z
08/05/2023
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.813, DE 26 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a concessão da portabilidade especial
de carências aos beneficiários
da UNIMED DE
TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela
Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, e na forma do disposto no art. 12 da
Resolução Normativa (RN) nº 438, de 2018, considerando as anormalidades econômico-
financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento
à saúde constantes no processo administrativo nº 33910.034901/2022-13, adotou a
seguinte Resolução
Operacional (RO) e eu,
Diretor Presidente, determino
a sua
publicação:
Art. 1º Fica concedido o prazo de até 60 dias para que os beneficiários da
UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, registro ANS nº 36.328-6, e
CNPJ nº 45.171.402/0001-97, exerçam a portabilidade especial de carências para plano de
saúde da escolha desses beneficiários, observadas as seguintes especificidades:
I - a portabilidade especial de carências pode ser exercida por todos os
beneficiários da operadora, independente do tipo de contratação e da data de assinatura
dos contratos;
II - a portabilidade especial de carências pode ser exercida pelos beneficiários
cujo vínculo tenha sido extinto em até 60 dias antes da data inicial do prazo para a
portabilidade especial de carências estabelecido por esta RO, não se aplicando o requisito
do vínculo ativo para o exercício do direito;
III - o beneficiário que esteja cumprindo carência ou cobertura parcial
temporária na UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO pode exercer a
portabilidade especial de carências, sujeitando-se ao cumprimento dos respectivos
períodos remanescentes no plano de destino descontados do tempo em que permaneceu
no plano de origem;
IV - o beneficiário que esteja pagando agravo e que tenha menos de 24 meses
de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade especial de carências,
podendo optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária referente ao tempo
remanescente para completar o referido período de 24 meses ou pelo pagamento de
agravo, caso seja ofertado, a ser negociado com a operadora do plano de destino;
V - o beneficiário que tenha 24 meses ou mais de contrato no plano de origem
pode exercer
a portabilidade especial de
carências tratada neste artigo
sem
o
cumprimento de cobertura parcial temporária e sem o pagamento de agravo.
§ 1º Não se aplicam à portabilidade especial de carências tratada neste artigo
os requisitos de prazo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço, previstos,
respectivamente, nos incisos III e V do caput do art. 3º da RN nº 438, de 2018.
§ 2º O beneficiário que esteja vinculado ao plano de origem há menos de 300
dias pode exercer a portabilidade especial de carências tratada neste artigo, sujeitando-se,
quando cabíveis, aos períodos de carências do plano de destino descontados do tempo em
que permaneceu no plano de origem, ressalvados os casos previstos no § 8º do art. 3º da
RN nº 438, de 2018.
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