DOE 29/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº100  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2023
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº281/2023
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do art. 
37, da Lei nº 4.320/64, como também dos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/73, CONSIDERANDO as informações contidas nos documentos cons-
tantes no Processo NUP 10061.007181/2023-39, que trata da necessidade de pagamento de valores devidos ao requerente abaixo informado, em face de sua 
promoção ao posto de 2º Tenente na modalidade requerida, a contar de 08 de fevereiro de 2022, conforme fez público o Diário Oficial do Estado nº 003, de 
04 de janeiro de 2023; RESOLVE, reconhecer como dívida do Estado o valor de R$ 13.528,59 (treze mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinqüenta e nove 
centavos), sendo R$ 11.276,01 (onze mil, duzentos e setenta e seis reais e um centavo) o valor devido ao 2º Tenente PM RR SILVESTRE SANTOS DE 
SOUSA, Matrícula: 103.285-1-9, referente à diferença de salário no período de 08/02/2022 a 31/12/2022 e R$ 2.252,58 (dois mil, duzentos e cinqüenta e 
dois reais e cinqüenta e oito centavos) o valor da contribuição patronal, conforme descrito na planilha de repercussão financeira emitida pela Célula da Folha 
de Pagamento da PMCE. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Jorge Costa de Araujo – CEL QOPM
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°376/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO 
que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção 
de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; 
CONSIDERANDO que o processo nº 10011.002760/2023-81 foi iniciado em 16/05/2023, RESOLVE conceder duas meias diárias no valor unitário de 
R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), ao servidor VICTOR 
SOARES GUALBERTO, matrícula: 300.326-9-1, ocupante do cargo de PERITO CRIMINAL, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Sobral-CE, que 
viajou em objeto de serviço as cidades de Jijoca de Jericoacoara-CE e Tianguá-CE, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2023, com a finalidade de Realização de 
levantamentos periciais, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro 
de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2023.
Atila Einstein de Oliveira
PERITO GERAL ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO.
TERMO DE ANULAÇÃO Nº002/2023 DA ATA Nº2023/08870 MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220090 
– PEFOCE, CUJA FINALIDADE É A AQUISIÇÃO DE AGENTES DERIVANTES.
O Estado do Ceará, através da Perícia Forense do Estado do Ceará, estabelecida na Av. Presidente Castelo Branco, nº901, Moura Brasil , em 
Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.263.825/0001-52, neste ato representada por sua Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Sra. Manuela Chaves 
Loureiro Cândido, inscrito no CPF sob o nº 960.258.243-04, com fulcro no art. 49 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e Súmula 473 do STF e 
CONSIDERANDO que a empresa ZELLATECK COMÉRCIO IMPORTAÇÃO LTDA foi omissa sobre a inscrição no CRC cadastro indispensável para a 
liberação da ata e recusa na entrega das certidões, CONSIDERANDO que a Gestora responsável entrou em contato, Sra. Danielle Magalhães, Supervisora 
do Núcleo de Toxicologia solicitando o cadastro e certidões, mas nada foi feito por parte da empresa mencionada. Foi enviado um prazo para o cadastro que 
também não foi cumprido desta forma,nos demonstra o desinteresse, omissão e abandono das obrigações da empresa,nos impedindo de concluir o certame. 
RESOLVE: ANULAR a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 2023/08870, que trata da aquisição de agentes derivantes, para atender as necessidades 
da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE.
Fortaleza/CE, 20 de abril de 2023.
Manuela Chaves Loureiro Cândido
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº06/2023
PROCESSO NUP 10011.000929/2023-68
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pela Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Manuela Chaves Loureiro Cândido; DOE nº 058 de 
24/03/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP 10011.000929/2023-68, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa 
(ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA), inscrita no CNPJ 07.486.759/0001-75, situada na Av. Pontes Vieira nº 
297, São João do Tauape, Fortaleza – CEP: 60.130-240, correspondente ao serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para os 
aparelhos de ar condicionado e câmaras frigoríficas dos Núcleo de Iguatu e Canindé da Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE. Considerando que o 
requente (ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA) tem direito ao que pleiteia, referente ao pagamento de 
despesa correspondente ao valor de R$ 598,95 (Quinhentos e Noventa e Oito reais e Noventa e cinco centavos), atinente ao serviço de manutenção preven-
tiva e corretiva com fornecimento de peças para os aparelhos de ar condicionado e câmaras frigoríficas dos Núcleos da Perícia Forense do estado do Ceará. 
Informo que foi solicitado parcelas por estimativa para o mês de Dezembro/2022, todavia o valor faturado foi maior que o total do valor do empenho. Informo 
que não houve tempo hábil para solicitação de parcela de suplementação, empenho e posteriormente pagamento antes do encerramento do exercício vigente, 
gerando despesa de exercício anterior. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas de exercícios 
encerrados, devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973 (Código 
de Contabilidade do Estado do Ceará). PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.
Manuela Chaves Loureiro Cândido
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº07/2023
PROCESSO NUP 10011.000991/2023-50
A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, inscrita no CNPJ nº 10.263.825/0001-52, situada na Av. Presidente Castelo Branco, 901, 
Moura Brasil, Fortaleza - CE, neste ato representado pela Diretora de Planejamento e Gestão Interna, Manuela Chaves Loureiro Cândido; DOE nº 058 de 
24/03/2023; CONSIDERANDO as informações existentes no Processo NUP 10011.000991/2023-50, relativo ao pagamento de despesa referente a empresa 
(G. R. SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA), inscrita no CNPJ 13.081.242/0001-07, situada Rodovia BR 116, 3020 A, Bairro; Cajazeiras, 
CEP: 60.864-012, correspondente ao serviço de incineração e destruição de resíduos Hospitalares do Núcleo de Crateús da Perícia Forense do Estado do 
Ceará - PEFOCE. Considerando que o requente (G. R. SARAIVA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA) tem direito ao que pleiteia, referente 
ao pagamento de despesa correspondente ao valor de R$ 2.487,50 (Dois mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), atinente ao serviço de 
incineração e destruição de resíduos Hospitalares do Núcleo de Crateús, a fim de atender as necessidades da Coordenadoria de Medicina Legal. Foi solici-
tado parcelas por estimativa para o mês de Dezembro/2022, não houve tempo hábil para empenho e posteriormente pagamento antes do encerramento do 
exercício vigente, gerando despesa de exercício anterior. Em se tratando de exercício anterior, a referida despesa poderá ser paga por dotações para despesas 
de exercícios encerrados, devidamente reconhecidas pela autoridade competente, de acordo com o art. 112º da lei estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 
1973 (Código de Contabilidade do Estado do Ceará). Perícia Forense do Estado do Ceará, em Fortaleza, 14 de abril de 2023.
Manuela Chaves Loureiro Cândido
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

                            

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