DOEAM 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 25 de maio de 2023
20
a necessidade da implementação da LGPD no âmbito do Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM; CONSIDERANDO
a necessidade de cumprimento dos artigos 23, III, e 41 da LGPD, que
determinam a indicação de encarregado para tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre
acesso, transparência, segurança, responsabilização, qualidade, prevenção
e não discriminação exigidos para o tratamento de dados pessoais pela
LGPD; CONSIDERANDO os atos inerentes às boas práticas de governança
em proteção e privacidade de dados pessoais; CONSIDERANDO o dever
de institucionalizar a cultura de privacidade e proteção de dados pessoais.
RESOLVE Art. 1º Fica estabelecido que o tratamento dos dados pessoais
no DETRAN/AM terá como controlador a Unidade de Controle Interno do
DETRAN/AM, responsável por indicar um de seus agentes públicos para atuar
como operador. § 1º O controlador e o operador devem manter registro das
operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente
quando baseado no legítimo interesse. § 2º O operador deverá realizar o
tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará
a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria. § 3º
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de
tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral,
individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados
pessoais, é obrigado a repará-lo, nos termos do artigo 42 da LGPD. Art 2º
Fica designado o Gerente da Tecnologia da Informação Jairo Rodrigues
dos Santos como encarregado pelo tratamento de dados pessoais da
instituição, em cumprimento ao disposto nos artigos 23, III, e 41 da LGPD.
Art. 3º As atividades do encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e
comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III -
orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas
a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar
as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em
normas complementares. Parágrafo único. A identidade e as informações de
contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara
e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. Art. 4º Fica
assegurado ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais: I - Acesso
direto à alta administração; II - Pronto apoio das unidades administrativas
no atendimento de suas solicitações, em relação às operações de
tratamento de dados pessoais; e III - Contínuo aperfeiçoamento, por meio de
treinamentos e capacitações relacionadas com a segurança da informação
e a proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária
e financeira do DETRAN/AM. Art. 5º Casos não abrangidos por esta Portaria
serão objeto de análise do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 12 de abril de
2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#135652#20#138342/>
Protocolo 135652
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#135761#20#138452>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: 1º Termo de Ajuste de Contas - JUCEA. PARTES: Junta
Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e CCM COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA; OBJETO: pagamento indenizatório dos
serviços prestados pela empresa CCM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA, referente aos serviços de locação do imóvel localizado a Rua Major
Gabriel, nº 1728 - (1º andar) - Bairro Praça 14 de janeiro, correspondente
ao mês de dezembro de 2022, conforme Recibo nº 12, de Valor Global:
17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). NOTA DE EMPENHO:
n°.
2023NE0000182,
de
17/03/2023
no
Programa
de
Trabalho:
23.122.0001.2001.0001, Fonte: 1501201000000000, Elemento de Despesa:
33909293. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da
JUCEA e Marcelo Gil Garcia - Representante legal da CCM COMÉRCIO.
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 11 de maio de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#135761#20#138452/>
Protocolo 135761
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#135794#20#138485>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n° 003/2023- SUHAB.
DATA DA ASSINATURA: 23/05/2023. PARTES: FUNDO ESTADUAL
DE HABITAÇÃO - FEH e CREA/AM - CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DO AMAZONAS. OBJETO: O presente
termo tem por objeto estabelecer mecanismos de ação conjunta
institucional entre o CREA-AM e o FEH para fiscalização dos aspectos
concernentes à regularidade na execução de projetos, orçamentos,
execuções de obras, prestações de serviços que envolvam as áreas de
engenharia e agronomia e atividades afins e correlatas desenvolvidas
pelo quadro técnico do FEH, em especial o registro das ART, que serão
efetuadas com valores diferenciados e referentes à trabalhos técnicos,
pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para atender às necessidades do
FEH - Fundo Estadual de Habitação. NATUREZA DA CONTRATAÇÃO:
Convênio. VIGÊNCIA: 23/05/2023 a 23/05/2026. Processo Administrativo
nº 01.03.025204.005094.2023-76.
Manaus, 23 de maio de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Presidente do FEH
<#E.G.B#135794#20#138485/>
Protocolo 135794
<#E.G.B#135784#20#138475>
PORTARIA Nº 005/2023 - GERH/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO. As nomeações constantes no Decreto 34.963 de 12 de
abril de 2023, Decreto 34.980 DE 09 de maio de 2023 e Decreto 34.982 de
11 de maio.
RESOLVE:
ATRIBUIR, A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos
servidores abaixo relacionada, ocupante de cargo de provimento em
comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei
3.301, de 8 de outubro de 2008.
Nome do Servidor
Cargo/Simb.
Nível
A contar de
JENIFFER AMORIM TERRA
REGIS
ASSESSOR I- AD-1
15
01/05/2023
VICTORIA ALVES DE
ALBUQUERQUE
ASSESSOR I- AD-1
15
11/05/2023
CARLOS LIMA MARTINEZ
NAVARRO
ASSESSOR II- AD-2
14
01/05/2023
JANE MARIA PIMENTEL
DE FARIA
ASSESSOR II- AD-2
14
01/05/2023
DANIZIO ELIAS SOUZA
ASSESSOR II- AD-2
14
01/05/2023
ARYANA GOMES DE
QUEIROZ
ASSESSOR II- AD-2
14
01/05/2023
CAROLINA MAYUME DE
OLIVEIRA SATO
ASSESSOR II- AD-2
14
01/05/2023
RAYSSA MARIA DA SILVA
BANDEIRA
ASSESSOR III- AD-3
13
12/04/2023
CLÉA FEITOZA PEREIRA
ASSESSOR III- AD-3
13
01/05/2023
SANDRO DE SOUZA
RAMOS
ASSESSOR III- AD-3
13
01/05/2023
TANIA MARA BEZERRA
MELGUEIRO
ASSESSOR III- AD-3
13
01/05/2023
FELIPE NOGUEIRA
PICANÇO
ASSESSOR III- AD-3
13
12/04/2023
MARISTELA DA SILVA
GUIMARÃES
ASSESSOR IV- AD-4 12
12/04/2023
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar