DOEAM 25/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 25 de maio de 2023
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a necessidade da implementação da LGPD no âmbito do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM; CONSIDERANDO 
a necessidade de cumprimento dos artigos 23, III, e 41 da LGPD, que 
determinam a indicação de encarregado para tratamento de dados pessoais; 
CONSIDERANDO os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre 
acesso, transparência, segurança, responsabilização, qualidade, prevenção 
e não discriminação exigidos para o tratamento de dados pessoais pela 
LGPD; CONSIDERANDO os atos inerentes às boas práticas de governança 
em proteção e privacidade de dados pessoais; CONSIDERANDO o dever 
de institucionalizar a cultura de privacidade e proteção de dados pessoais. 
RESOLVE Art. 1º Fica estabelecido que o tratamento dos dados pessoais 
no DETRAN/AM terá como controlador a Unidade de Controle Interno do 
DETRAN/AM, responsável por indicar um de seus agentes públicos para atuar 
como operador. § 1º O controlador e o operador devem manter registro das 
operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, especialmente 
quando baseado no legítimo interesse. § 2º O operador deverá realizar o 
tratamento segundo as instruções fornecidas pelo controlador, que verificará 
a observância das próprias instruções e das normas sobre a matéria. § 3º 
O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de 
tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, 
individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados 
pessoais, é obrigado a repará-lo, nos termos do artigo 42 da LGPD. Art 2º 
Fica designado o Gerente da Tecnologia da Informação Jairo Rodrigues 
dos Santos como encarregado pelo tratamento de dados pessoais da 
instituição, em cumprimento ao disposto nos artigos 23, III, e 41 da LGPD. 
Art. 3º As atividades do encarregado consistem em: I - aceitar reclamações e 
comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; 
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - 
orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas 
a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - executar 
as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em 
normas complementares. Parágrafo único. A identidade e as informações de 
contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara 
e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. Art. 4º Fica 
assegurado ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais: I - Acesso 
direto à alta administração; II - Pronto apoio das unidades administrativas 
no atendimento de suas solicitações, em relação às operações de 
tratamento de dados pessoais; e III - Contínuo aperfeiçoamento, por meio de 
treinamentos e capacitações relacionadas com a segurança da informação 
e a proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária 
e financeira do DETRAN/AM. Art. 5º Casos não abrangidos por esta Portaria 
serão objeto de análise do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus/AM, 12 de abril de 
2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#135652#20#138342/>
Protocolo 135652
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#135761#20#138452>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
ESPÉCIE: 1º Termo de Ajuste de Contas - JUCEA. PARTES: Junta 
Comercial do Estado do Amazonas- JUCEA/AM e CCM COMÉRCIO E 
REPRESENTAÇÕES LTDA; OBJETO: pagamento indenizatório dos 
serviços prestados pela empresa CCM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES 
LTDA, referente aos serviços de locação do imóvel localizado a Rua Major 
Gabriel, nº 1728 - (1º andar) - Bairro Praça 14 de janeiro, correspondente 
ao mês de dezembro de 2022, conforme Recibo nº 12, de Valor Global: 
17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). NOTA DE EMPENHO: 
n°. 
2023NE0000182, 
de 
17/03/2023 
no 
Programa 
de 
Trabalho: 
23.122.0001.2001.0001, Fonte: 1501201000000000, Elemento de Despesa: 
33909293. SIGNATÁRIOS: Maria de Jesus Lins Guimarães - Presidente da 
JUCEA e Marcelo Gil Garcia - Representante legal da CCM COMÉRCIO. 
Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 11 de maio de 2023.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#135761#20#138452/>
Protocolo 135761
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#135794#20#138485>
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica n° 003/2023- SUHAB. 
DATA DA ASSINATURA: 23/05/2023. PARTES: FUNDO ESTADUAL 
DE HABITAÇÃO - FEH e CREA/AM - CONSELHO REGIONAL DE 
ENGENHARIA E AGRONOMIA DO AMAZONAS. OBJETO: O presente 
termo tem por objeto estabelecer mecanismos de ação conjunta 
institucional entre o CREA-AM e o FEH para fiscalização dos aspectos 
concernentes à regularidade na execução de projetos, orçamentos, 
execuções de obras, prestações de serviços que envolvam as áreas de 
engenharia e agronomia e atividades afins e correlatas desenvolvidas 
pelo quadro técnico do FEH, em especial o registro das ART, que serão 
efetuadas com valores diferenciados e referentes à trabalhos técnicos, 
pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para atender às necessidades do 
FEH - Fundo Estadual de Habitação. NATUREZA DA CONTRATAÇÃO: 
Convênio. VIGÊNCIA: 23/05/2023 a 23/05/2026. Processo Administrativo 
nº 01.03.025204.005094.2023-76. 
Manaus, 23 de maio de 2023.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Presidente do FEH
<#E.G.B#135794#20#138485/>
Protocolo 135794
<#E.G.B#135784#20#138475>
PORTARIA Nº 005/2023 - GERH/SUHAB
O DIRETOR-PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE 
HABITAÇÃO - SUHAB, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO. As nomeações constantes no Decreto 34.963 de 12 de 
abril de 2023, Decreto 34.980 DE 09 de maio de 2023 e Decreto 34.982 de 
11 de maio.
RESOLVE:
ATRIBUIR, A Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa aos 
servidores abaixo relacionada, ocupante de cargo de provimento em 
comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante na Lei 
3.301, de 8 de outubro de 2008.
Nome do Servidor
Cargo/Simb.
Nível
A contar de
JENIFFER AMORIM TERRA 
REGIS
ASSESSOR I- AD-1
15
01/05/2023
VICTORIA ALVES DE 
ALBUQUERQUE
ASSESSOR I- AD-1
15
11/05/2023
CARLOS LIMA MARTINEZ 
NAVARRO
ASSESSOR II- AD-2
14
01/05/2023 
JANE MARIA PIMENTEL 
DE FARIA
ASSESSOR II- AD-2
14
01/05/2023
DANIZIO ELIAS SOUZA
ASSESSOR II- AD-2
14
01/05/2023
ARYANA GOMES DE 
QUEIROZ
ASSESSOR II- AD-2
14
01/05/2023
CAROLINA MAYUME DE 
OLIVEIRA SATO
ASSESSOR II- AD-2
14
01/05/2023
RAYSSA MARIA DA SILVA 
BANDEIRA
ASSESSOR III- AD-3
13
12/04/2023
CLÉA FEITOZA PEREIRA
ASSESSOR III- AD-3
13
01/05/2023
SANDRO DE SOUZA 
RAMOS
ASSESSOR III- AD-3
13
01/05/2023
TANIA MARA BEZERRA 
MELGUEIRO
ASSESSOR III- AD-3
13
01/05/2023
FELIPE NOGUEIRA 
PICANÇO
ASSESSOR III- AD-3
13
12/04/2023
MARISTELA DA SILVA 
GUIMARÃES
ASSESSOR IV- AD-4 12
12/04/2023
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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