DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 85/2023 - UASG 153028
Número do Contrato: 16/2020.
Nº Processo: 23087.005917/2020-45.
Pregão. Nº 32/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS. Contratado:
02.980.420/0001-07 - EVALDO LUIS MARSON & CIA LTDA. Objeto: O objeto do presente
termo aditivo é a prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato
de serviço continuado nº 16/2020, consoante a cláusula segunda - vigência -, nos termos
do art. 57, II, da lei nº 8.666/93. Vigência: 10/07/2023 a 10/07/2024. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 15.360,00. Data de Assinatura: 26/05/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/05/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
EDITAL PV Nº 5/PRPPG/ UFBA, DE 18 DE MAIO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES VISITANTES
A Universidade Federal da Bahia (UFBA), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa
de Pós-Graduação (PRPPG), no uso de suas atribuições legais visando ao aprimoramento
dos programas de pós-graduação Stricto Sensu, torna pública a abertura de inscrições no
processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSORES VISITANTES, nos termos
da Lei n°. 8.745, de 09/12/1993, com as alterações introduzidas pelas Leis n°. 9.849/99
e n°. 10.667/03 e do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, e Lei n.º 12.722, de
28/12/2012.
1. Do recebimento da documentação
1.1. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu interessado em selecionar
professores visitantes deverá divulgar no seu site a chamada para o processo seletivo
interno.
1.2. Uma vez concluída a seleção interna, o programa deverá encaminhar a
relação dos selecionados, ordenada por prioridade, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação (PRPPG), anexando: a. Formulário de Inscrição, disponível na página
www.propg.ufba.br. b. Ata aprovada, em formato PDF, pelo colegiado pertinente
informando: i. link de divulgação da chamada interna do programa; ii. período de
contratação de cada um dos professores selecionados; iii. ordem de prioridade; iv.
confirmação de regime
de dedicação exclusiva do/a professor/a
na UFBA; v.
autodeclaração de candidatos autodeclarados como negros (pretos e pardos, segundo
IBGE); vi. confirmação de que a produção científica relevante e experiências de SERVIÇO
PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-
REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023- PRPPG/UFBA orientação
do/a selecionado/a são compatíveis com os critérios adotados pelo Programa de Pós-
Graduação (PPG) para credenciamento como Docente Permanente; c. Ata da Congregação
da Unidade ou documento expedido pelo Diretor da Unidade ao qual o programa de pós-
graduação está vinculado, ratificando a pré-seleção interna realizada pelo Colegiado de
Pós-graduação, indicando o Departamento ou Coordenação Acadêmica de lotação dos
candidatos préselecionados d. Plano de trabalho com no máximo 10 páginas, detalhando
as atividades acadêmicas e científicas a serem executadas no âmbito do Programa de
Pós-Graduação durante o período da contratação, explicitando o cronograma planejado e
produtos/resultados previstos como fruto da ação do/a docente selecionado/a no âmbito
do PPG, de sua (s) área(s) de concentração e linha(s) de pesquisa(s). No plano poderá
constar a atividade de orientação de Iniciação Científica, sendo que a PRPPG
disponibilizará para este certame uma cota de Iniciação Científica, por professor visitante,
com duração máxima de 12 meses. O plano não deverá se configurar apenas como um
projeto de pesquisa, visto que a atividade investigativa é um dos elementos que
compõem as ações a serem desempenhadas durante o contrato. O plano de trabalho
deverá estar assinado e rubricado pelo candidato, em formato PDF; e. Currículo do/a
candidato/a, em formato PDF, inclusive se for currículo oriundo da Plataforma Lattes; f.
Diploma de doutorado, em formato PDF; A ausência de qualquer destes itens (a -
inclusive os mencionados na ata, b, c, d e e) leva a desclassificação da(s) proposta(s).
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023- PRPPG/UFBA
2. Das Vagas Neste edital, a UFBA disponibilizará 25 vagas. Aquelas não
preenchidas, por qualquer razão, serão atribuídas ao suplente sequencial da chamada
como um todo. Será considerada, para fins de contagem do tempo de titulação, a data
limite para envio dos documentos dos candidatos selecionados pelos Programas de Pós-
Graduação, conforme cronograma abaixo.
3. Do Cronograma As solicitações serão recebidas conforme o seguinte
cronograma: 19/05/2023 Lançamento do Edital 20/07/2023 Data limite para envio pelos
Programas de Pós-Graduação dos documentos dos candidatos selecionados à PRPPG por
formulário 
https://forms.gle/9cHR5EsmzfBFWM5e8 
Até
08/08/2023 
Divulgação 
do
resultado preliminar, disponibilizado no site www.propg.ufba.br 09 a 11/08/2023 Período
de solicitação de Recursos 15/08/2023 Divulgação do resultado final, disponibilizado no
site www.propg.ufba.br
4. Da Seleção e Seus Critérios A seleção dar-se-á mediante análise de
curriculum vitae e plano de trabalho, pelo Comitê Multidisciplinar especialmente
designado para este fim. Para concorrer ao edital, o/a docente deverá demonstrar,
minimamente, produção acadêmico-científica relevante e experiência de orientação
compatíveis com os critérios adotados pelo PPG para credenciamento como Docente
Permanente. São considerados prioritários os/as candidatos/as com características de
visitante sênior, com destacada produção acadêmica-científica, experiência profissional e
de 
orientação
acumulada, 
que
possam 
contribuir 
de
forma 
efetiva
para 
o
desenvolvimento da produção dos grupos de pesquisa do programa de pós-graduação,
para a formação de recursos humanos e de redes de cooperação, inclusive fora da UFBA,
possibilitando SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023-
PRPPG/UFBA propostas de ações conjuntas que resultem em produção acadêmico-
científica. O Comitê Multidisciplinar realizará a avaliação das propostas, considerando os
seguintes critérios e pesos: Critérios Peso Percentual Currículo do candidato,
considerando a produção acadêmicocientífica, experiência profissional e orientação
acumulada 50% Planos de trabalho, observando o seu mérito, relevância, atividades a
serem desenvolvidas e os resultados. 35% Interação com o corpo docente do PPG e/ou
grupos de pesquisa, valorizando a formação de redes de cooperação e outras ações
conjuntas. 15% Em caso de empate entre candidatos, o comitê poderá utilizar dos
seguintes elementos, entre outros, para indicação de aprovação, quando couber: a)
Priorização de pesquisadoras do gênero feminino; b) Proporção de professor visitante em
atividade no PPG de que indicou o candidato; c) Senioridade, caracterizada pela
experiência acumulada nas atividades típicas da pós-graduação stricto sensu.
5. Do Recurso Pedido de recurso deverá ser interposto através do formulário
https://forms.gle/vHSoi96p1KL5DsF18, conforme cronograma, item 3.
6. Das Vagas Reservadas aos Candidatos Negros 6.1. Aos candidatos negros
serão reservados 20% (vinte por cento) do total de vagas, ou seja, 05 vagas, do processo
seletivo simplificado, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014. SERVIÇO PÚB L I CO
FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE
PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023- PRPPG/UFBA 6.2. As vagas serão
distribuídas da seguinte forma: (a) as 20 primeiras vagas serão destinadas à ampla
concorrência (não optantes e optantes de vaga reservadas aos candidatos negros - pretos
ou pardos), (b) as cinco vagas remanescentes serão destinadas aos optantes de vagas
reservadas para negros (pretos ou pardos). 6.3. Para disputar uma dessas vagas, o
candidato deverá, no ato da inscrição no PPG, optar por concorrer às vagas reservadas
aos negros (pretos ou pardos) através de documento de autodeclaração devidamente
assinada (Anexo I), conforme critérios de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.3.1. A todos os PPG estará disponível a
inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário e
preencha a autodeclaração. 6.3.2. Até o final do período de inscrição do candidato no
PPG para o Processo Seletivo Simplificado, será facultado ao candidato desistir de
concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 6.4. A autodeclaração terá validade somente
para este Processo Seletivo Simplificado desse Edital. 6.5. As informações prestadas no
momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este
responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso, às instâncias
competentes. 6.6. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do
item 6.3 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 6.6.1. Os
candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência
não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 6.7. Em caso de desistência de
candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato
negro suplente. 6.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em
número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes
serão SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023- PRPPG/U F BA
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo. 6.8. Na fase final do
processo seletivo, as vagas de ampla concorrência serão distribuídas de acordo com a
avaliação dos candidatos, sendo atribuídas indistintamente a optantes e não optantes até
atingir seu limite máximo.
7. Dos requisitos para a contratação a) Possuir título de doutor com três anos
completos, no período da inscrição junto ao Programa de Pós-Graduação (PPG),
comprovado por meio da data de titulação registrada no diploma (cópia frente e verso);
b) Não ser servidor/a ativo/a da Administração direta ou indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas
subsidiárias e controladas, de acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.745/93; c) Caso tenha
vínculo empregatício público, deve estar aposentado/a, ou oficialmente licenciado/a, caso
o vínculo seja com instituições privadas, no momento da contratação deve estar
desvinculado; d) Atender aos requisitos para atuação na UFBA com Regime de Trabalho
em Dedicação Exclusiva; e) Não ter sido contratado/a nos últimos 24 (vinte e quatro)
meses, com base na Lei 8.745/1993 de 09/12/1993; f) Não ser servidor docente ou
técnico administrativo de educação superior aposentado pela UFBA; g) Não residir no
Estado da Bahia, atestado por meio de comprovante de residência e declaração do
candidato.
8. Da Duração do Contrato de Trabalho 8.1. O contrato de trabalho deverá
ter: a) Duração mínima de 1 (um) ano, no caso de professor/a brasileiro/a, podendo ser
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PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023- PRPPG/UFBA
renovado desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos. b) Duração mínima de 1
(um) ano, no caso de professor estrangeiro, podendo ser renovado anualmente desde
que o prazo total não exceda 4 (quatro) anos. 8.2. A duração do contrato estará
vinculada ao período de desenvolvimento do plano de trabalho no Programa de Pós-
Graduação em que o contratado irá atuar.
9. Do Regime de Trabalho e da Remuneração 9.1. O Comitê Multidisciplinar
também recomendará o enquadramento dos/das candidatos/as aprovados/as para fins de
equivalência quanto à remuneração, distribuindo-os entre as classes de Professor
Adjunto,
Associado
ou
Titular,
conforme Anexo
II.
9.2.
O/A
contratado/a
ficará
submetido/a exclusivamente ao regime de trabalho de 40h semanais com Dedicação
Exclusiva.
10. Do Contrato de Trabalho 10.1. A PRPPG enviará à Direção das unidades de
ensino, às quais os programas de pós-graduação estão vinculados, a relação dos/das
professores/as
visitantes
selecionados/as
pelo comitê
multidisciplinar; 10.2. Para
efetivação do processo de contratação do/a visitante os Programas de Pós-Graduação
deverão encaminhar os seguintes documentos para a PRPPG, por intermédio do e-mail
visitante@ufba.br 10.1. Candidatos Brasileiros a) Cópia de diploma de doutorado (frente
e verso). Caso o verso não possua registros, declarar que não existem informações no
verso do diploma; b) Declaração de que não reside no estado da Bahia; c) Cópia do
documento de identidade; d) Cópia do CPF; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-
GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023- PRPPG/UFBA e) Cópia do comprovante de residência; f)
PIS/PASEP; g) Certificado de reservista (se do sexo masculino); h) Título de Eleitor; e i)
Certidão de quitação eleitoral. 10.2. Candidatos Estrangeiros a) Documento declarando
que não é residente no Brasil; b) Cópia do passaporte (foto e número); c) Cópia de
diploma de doutorado (frente e verso). Caso o verso não possua registros, declarar que
não existem informações; d) Tradução do diploma ou documento equivalente, quando o
título tiver sido obtido no exterior; e) Visto de trabalho. NOTA: A UFBA irá solicitar visto
de trabalho para o/a visitante e sua concessão dependerá da agenda do Ministério do
Trabalho.
FINI11. Da Renovação do Contrato de Trabalho O contrato de trabalho poderá
ser estendido até os limites máximos constantes do item 8. A solicitação de renovação
deverá ser formalizada pelo Programa de Pós-Graduação pertinente por intermédio do
SIPAC (identificando no Processo sob o item "Nome do Interessado", o nome do/a
professor/a visitante que terá renovado o contrato). O referido processo deverá ser
enviado à PRPPG (Cod 12.01.74,) com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do
encerramento do contrato do/da docente. O Programa de Pós-Graduação deverá anexar
à solicitação os seguintes documentos: a) Ata aprovada e assinada pelo colegiado
pertinente, contendo a apreciação do pleito e o período de renovação do contrato de
trabalho; b) Relatório das atividades elaboradas pelo/a professor/a visitante, explicitando
os resultados obtidos no período do seu contrato, evidenciando a produção acadêmico-
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BAHIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023- PRPPG/U F BA
científica e a contribuição na formação de recursos humanos. Salientamos que o referido
documento deverá estar assinado e rubricado pelo/a professor/a visitante. c) Plano de
trabalho para o período pleiteado, assinado e rubricado pelo proponente, apresentando
os mesmos elementos exigidos, quando do processo (1.2.d deste edital), com a devida
adequação; As solicitações de renovação serão julgadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação, assessorada por consultores ad hoc, quando necessário.
12. Das Disposições Finais 12.1. Na eventualidade de desistência de um ou
mais aprovados, serão convocados para assumir as vagas, disponibilizadas, os suplentes
em estrito acordo com a ordem de classificação indicada pelo Comitê Multidisciplinar
designado para o julgamento, exceto para os casos de completude de reserva de vagas.
12.2. Os candidatos que já tenham sido contratados com base na Lei 8745/93 poderão
ser novamente contratados, desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do
encerramento da contratação anterior. 12.3. Como a contratação de Professor Visitante
deve obedecer à Lei nº 8.745/93, a inscrição do/a candidato/a no certame implica no seu
compromisso de aceitar as condições estabelecidas pelo Edital do processo seletivo. A
UFBA não efetuará o ressarcimento de despesas de qualquer natureza, relacionadas a
este edital. 12.4. A UFBA não arcará com despesas além da remuneração mensal do
docente durante o período de Contrato. Portanto, ficam a cargo do/a docente os custos
com obtenção de visto, consularização e reconhecimento de títulos, seguros de qualquer
natureza, deslocamentos ou mudanças e/ou moradias e alojamentos. Também não há
responsabilidade da Instituição sobre custos ou despesas de cônjuges, familiares ou
eventuais acompanhantes. 12.5. Deverá ser contratado do seguro-saúde para custear
despesas médicas, hospitalares, odontológicas ou correlatas, o seguro saúde contratado
deve assegurar ao beneficiário cobrir, SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-
GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023- PRPPG/UFBA obrigatoriamente, repatriação funerária e
acompanhamento, de
pelo menos um familiar
em caso de
ocorrências graves
(professores visitantes estrangeiros). 12.6. O presente edital poderá ser cancelado ou
alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes
assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos
eventuais interessados. 12.7. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um)
ano contado a partir da data de publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da
União. 12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-
Graduação.
PAULO CESAR MIGUEZ DE OLIVEIRA

                            

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