DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro
no órgão regulador da profissão
Leia-se:
Diploma ou certificado de conclusão de curso de Graduação em Jornalismo ou
Comunicação Social com habilitação em Jornalismo ou Relações Públicas ou Comunicação
Social com habilitação em Relações Públicas, devidamente registrado, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC
7 - Foi informado, no Pré-requisito de cada cargo, no Anexo I - Quadro de
vagas, o nome do órgão regulador da profissão, quando existir.
8 - Alteração no subitem 9.4.14.7 e exclusão dos subitens 9.4.14.7.1 e
9.4.14.7.2
Onde se lê:
9.4.14.7. Não será considerado diploma, certificado de conclusão de curso ou
declaração que seja pré-requisito para ingresso no cargo/área de atuação pleiteado,
devendo o candidato:
a) quando possuir dois ou mais certificados como pré-requisito básico, no caso
em que é solicitado OU um OU outro certificado, escolher qual certificado será
apresentado como pré-requisito para posse e qual o certificado será disponibilizado para
pontuação na prova de títulos; e
b) no momento do envio da documentação, além de enviar o diploma,
certificado ou declaração que possui, assinalar no canto superior esquerdo do documento
que será utilizado para fins de comprovação do pré-requisito a expressão "Utilizado como
pré-requisito", sendo obrigatório o envio de todos os documentos.
9.4.14.7.1. Tanto o documento a ser apresentado como pré-requisito para
posse como o documento que será disponibilizado para pontuação na prova de títulos
deverão ser encaminhados na alínea específica associada ao documento que será
disponibilizado para pontuação na prova de títulos.
9.4.14.7.2. O não atendimento ao disposto no subitem 9.4.14.7 e 9.4.14.7.1
deste Edital fará com que o documento enviado como pré-requisito para a posse,
constante no "Anexo I - Quadro de vagas" deste Edital, não seja pontuado, mesmo que
este não seja o documento a ser apresentado na posse como pré-requisito.
Leia-se:
9.4.14.7. Não será considerado para a Avaliação - Acadêmica, qualquer
diploma, certificado de conclusão de curso ou declaração que esteja relacionado como
pré-requisito para ingresso no cargo/área de atuação pleiteado.
9 - Alteração no subitem 9.4.15.7
Onde se lê:
9.4.15.7. Considerando o fato de que somente poderá ser considerada a
experiência profissional após a obtenção do curso de graduação exigido como pré-
requisito, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar o diploma ou certificado de
conclusão do curso de graduação na alínea específica para a experiência profissional
existente na tabela específica de cada cargo/área de atuação, constante do "Anexo VI -
Critérios para a prova de títulos" deste Edital.
Leia-se:
9.4.15.7. Considerando o fato de que somente poderá ser considerada a
experiência profissional após a obtenção do curso de graduação exigido como pré-
requisito, o candidato que desejar apresentar documentação relacionada à Avaliação -
Experiência Profissional deverá, obrigatoriamente, enviar o diploma ou certificado de
conclusão do curso de graduação na alínea específica para a experiência profissional
existente na tabela específica de cada cargo/área de atuação, constante do "Anexo VI -
Critérios para a prova de títulos" deste Edital.
10 - Alteração no subitem 9.4.2
Onde se lê;
Nutricionista, todas as áreas de atuação (Geral, Clínica, Alimentação Coletiva e
Saúde Pública)
Leia-se:
Nutricionista, todas as áreas de atuação (Geral, Clínica e Saúde Pública)
11 - Alteração no subitem 12.1, letra "c"
Onde se lê:
Nutricionista, todas as áreas de atuação (Clínica, Alimentação Coletiva e Saúde
Pública)
Leia-se;
Nutricionista, todas as áreas de atuação (Geral, Clínica e Saúde Pública)
12 - Alteração no subitem 12.7
Onde se lê:
Nutricionista, todas as áreas de atuação (Geral, Clínica, Alimentação Coletiva e
Saúde Pública)
Leia-se:
Nutricionista, todas as áreas de atuação (Geral, Clínica e Saúde Pública)
13 - Alteração no subitem 12.8
Onde se lê:
Nutricionista, todas as áreas de atuação (Geral, Clínica, Alimentação Coletiva e
Saúde Pública)
Leia-se:
Nutricionista, todas as áreas de atuação (Geral, Clínica e Saúde Pública)
CARLOS FREDERICO LEÃO ROCHA
EDITAL Nº 646, DE 27 DE MAIO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
O Reitor em exercício da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando:
1. A necessidade de realização de Concurso Público para provimento de vagas em cargos efetivos do quadro único de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
no Nível de Classificação E e o instituído em Edital regulador a ser publicado;
2. O total de 5 (cinco) vagas distribuídas em 5 (cinco) opções de vagas retratadas no Anexo deste Edital;
3. A necessidade de atender ao disposto nos diplomas legais vigentes, em particular na Lei Federal no 12.990/2014, que trata da reserva de vagas aos candidatos negros,
e no Decreto Federal no 9.508/2018, que trata da reserva de vagas às pessoas com deficiência;
4. A necessidade de aplicação dos percentuais de reserva de vagas sobre o número total de vagas a serem ofertadas em Edital e a distribuição do número de vagas
resultante desse cálculo nas diversas opções de vagas;
5. Que o número de vagas a serem reservadas calculado sobre o número de vagas em cada cargo com apenas 1 (uma) área de atuação, distribuido em um único municípo,
aplicando-se nestas diretamente os percentuais dispostos em cada preceito legal estabelecido no item 3 deste Edital, tem como resultado:
5.1. Nenhuma vaga reservada aos candidatos negros, calculado na forma do § 2º do Art. 1º da Lei Federal no 12.990/2014.
5.2. Nenhuma vaga reservada às pessoas com deficiência, calculado na forma do § 3º do Art. 1º do Decreto Federal no 9.508/2018.
6. Que o número de vagas a serem reservadas calculado sobre o número total de vagas, aplicando-se os percentuais dispostos em cada preceito legal estabelecido no
item 3 deste Edital, tem como resultado:
6.1. 1 (uma) vaga a ser reservada aos candidatos negros, calculado na forma do § 2º do Art. 1º da Lei Federal no 12.990/2014, após o resultado do arredondamento do
cálculo feito.
6.2. 1 (uma) vaga a ser reservada às pessoas com deficiência, calculado na forma do § 3º do Art. 1º do Decreto Federal no 9.508/2018, após o resultado do
arredondamento do cálculo feito.
Resolve tornar pública a realização de sorteio para distribuição de vagas, não alocadas diretamente, a serem reservadas aos candidatos negros, conforme o Anexo deste
Edital, levando em consideração a necessidade em atender ao disposto na Lei Federal no 12.990/2014, atendendo os cargos cujas opções de vaga somem 3 (três) ou mais vagas e
aos demais (conforme o caso).
Resolve tornar pública a realização de sorteio para distribuição de vagas, não alocadas diretamente, a serem reservadas às pessoas com deficiência, conforme o Anexo
deste Edital, levando em consideração a necessidade em atender ao disposto no Decreto Federal no 9.508/2018, atendendo os cargos cujas opções de vaga somem 5 (cinco) ou mais
vagas e aos demais (conforme o caso).
PREMISSA 1 (reserva de vagas aos candidatos negros)
Em relação à vagas reservadas aos candidatos negros, nenhuma vaga foi alocada diretamente segundo os critérios estabelecidos pelo item 5 e subitem 5.1 deste
Ed i t a l .
PREMISSA 2 (reserva de vagas às pessoas com deficiência)
Em relação às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nenhuma vaga foi alocada diretamente segundo os critérios pelo item 5 e subitem 5.2 deste Edital.
ETAPA I
Sorteio inicial para definir se o sorteio das vagas será iniciado pela vagas a serem reservadas às pessoas com deficiência ou se será iniciado pelas vagas a serem reservadas
aos candidatos negros.
1. O compartimento a ser utilizado para depósito dos cupons deverá ser mostrado publicamente para comprovar que se encontra totalmente vazio.
2. Serão depositados neste compartimento dois cupons, um com a descrição "Decreto Federal no 9.508/2018" e outro com a descrição "Lei Federal no 12.990/2014", com
mostra pública de cada um dos cupons.
3. O compartimento utilizado deverá ser movimentado para se evitar o vício no sorteio.
4. Retirada de um dos cupons com mostra pública do cupom retirado.
5. O cupom retirado definirá a ordem de início do sorteio, pelo tipo de vaga reservada, se às pessoas com deficiência ou se aos candidatos negros.
ETAPA II
Realização do sorteio da alocação das vagas nos códigos de opções de vagas para cada cargo que possui mais de uma área de atuação e que totalizem 3 (três) ou mais
vagas considerando todas as áreas de atuação (reserva de vagas aos candidatos negros) ou totalizem 5 (cinco) ou mais vagas considerando todas as áreas de atuação (reserva de
vagas às pessoas com deficiência).
Não existe código de opção de vaga que atenda esta exigência, desta forma não haverá sorteio para a ETAPA II.
ETAPA III
Realização do sorteio da alocação das vagas nos códigos de opções de vagas considerando o universo de cargos que possuem ou não área de atuação, e que totalizem
menos de 3 (três) vagas, considerando todas as áreas de atuação (reserva de vagas aos candidatos negros) ou totalizem menos de 5 (cinco) vagas considerando todas as áreas de
atuação (reserva de vagas às pessoas com deficiência).
1. O compartimento a ser utilizado para depósito dos cupons deverá ser mostrado publicamente para comprovar que se encontra totalmente vazio.
2. Serão depositados neste compartimento cupons com os códigos de opções de vagas constantes no Anexo deste Edital, de forma individual, com mostra pública, um
a um, antes de serem depositados no compartimento utilizado.
3. O compartimento utilizado deverá ser movimentado para se evitar o vício no sorteio.
4. O sorteio será realizado de forma alternada por tipo de reserva de vaga, iniciando-se pelo tipo de vaga sorteado primeiro, na forma do item 5 da ETAPA I da
METODOLOGIA UTILIZADA.
5. As vagas sorteadas serão registradas nas colunas próprias, constantes no Anexo deste Edital, e publicadas no Edital regulador do Concurso Público.
SORTEIO A SER REALIZADO RELACIONADO ÀS VAGAS A SEREM RESERVASDAS AOS CANDIDATOS NEGROS
Em relação às vagas a serem reservadas aos candidatos negros, considerando:
a) não ter havido alocação de vaga diretamente (PREMISSA 1 da METODOLOGIA UTILIZADA); e
b) que 1 (uma) vaga deve ser sorteada.
Esta será sorteada dentro do universo das opções de vaga.
Importante:
Caso a opção de vaga contemplada no sorteio das vagas a serem reservadas aos candidatos negros de um determinado cargo ja tenha sido contemplada no sorteio das
vagas a serem reservadas às pessoas com deficiência deste mesmo cargo e esta área de atuação deste cargo ofereça somente 1 (uma) única vaga, a área de atuação contemplada
no sorteio será desconsiderada e novo sorteio para o mesmso cargo será realizado (se o cargo ainda dispuzer de mais áreas de atuação). Caso não seja possível realizar o sorteio
para este cargo, o sorteio prosseguirá considerando-se as áreas de atuação do próximo cargo.
Observação:
O sorteio terminará quando 1 (uma) vaga for efetivamente sorteada
SORTEIO A SER REALIZADO RELACIONADO ÀS VAGAS A SEREM RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Em relação às vagas a serem reservadas às pessoas com deficiência, considerando que:
a) não ter havido alocação de vaga diretamente (PREMISSA 2 da METODOLOGIA UTILIZADA); e
b) que 1 (uma) vaga deve ser sorteada.
Esta será sorteada dentro do universo das opções de vaga.
Importante:

                            

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