DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DIRETORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL PPGED/FACED/UFU Nº 7/2023
SELEÇÃO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Processo SEI 23117.036978/2023-01
O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação (PPGED), da Faculdade de Educação (FACED), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), faz saber a todos quanto
virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que serão abertas as inscrições e o processo de seleção para o curso de Doutorado Acadêmico - PPGED para ingresso no primeiro
semestre de 2024. O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo estão disponíveis no sítio eletrônico do PPGED e da Diretoria de Processo Seletivo da
UFU (DIRPS).
O número de vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre de 2024, é:
.
Modalidade
Quotas
Vaga Adicional
Total
.
Ampla Concorrência
Pretos, pardos, indígenas
Pessoas com deficiência
Pessoas sob políticas humanitárias
no Brasil
.
Alunos Regulares
.
Doutorado
Acadêmico
33
11
05
05
54
.
Alunos Especiais
.
Doutorado
Acadêmico
15
05
05
00
25
Período de inscrição: 17 a 25/07/2023.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes
à matéria.
Uberlândia, 29 de maio de 2023
MARCELO SOARES PEREIRA DA SILVA
EDITAL PPGED/FACED/UFU Nº 14/2023
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Processo SEI 23117.037190/2023-11
O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Educação (PPGED), da Faculdade de Educação (FACED), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), faz saber a todos quanto
virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que serão abertas as inscrições e o processo de seleção para o curso de Mestrado Acadêmico - PPGED para ingresso no primeiro
semestre de 2024. O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo estão disponíveis no sítio eletrônico do PPGED e da Diretoria de Processo Seletivo da
UFU (DIRPS).
O número de vagas oferecidas para ingresso no primeiro semestre de 2024, é:
.
Modalidade
Quotas
Vaga Adicional
Total
.
Ampla Concorrência
Pretos, pardos, indígenas
Pessoas com deficiência
Pessoas sob políticas humanitárias
no Brasil
.
Alunos Regulares
.
Mestrado
Acadêmico
35
12
05
05
57
.
Alunos Especiais
.
Mestrado
Acadêmico
15
05
05
00
25
Período de inscrição: 03 a 06/07/2022.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes
à matéria.
Uberlândia, 29 de maio de 2023
MARCELO SOARES PEREIRA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PROGEP Nº 70/2023
CONCURSO PÚBLICO
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por
meio da Portaria/R/UFU/nº 95, de 05/01/2017, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 09/01/2017, seção 2, pág. 26; e tendo em vista
o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria
Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento
Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de
Professor do Magistério Superior na Universidade Federal de Uberlândia, mediante as normas estabelecidas neste edital.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O concurso público visa ao preenchimento de vaga(s) destinada(s) às Unidades Acadêmicas da Universidade Federal de Uberlândia, pelos candidatos nele habilitados e
aprovados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.1.1.Se porventura durante a validade do concurso ocorrer a distribuição pelo Conselho da Unidade de novo cargo de professor para a mesma área e qualificação mínima
exigidas, o seu preenchimento, em qualquer das situações, ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, podendo, inclusive, o candidato ser nomeado e lotado para trabalhar nos campi
de Uberlândia ou demais campi fora de sede, conforme dispuser a portaria de nomeação, observando o interesse da Universidade.
1.2.Será publicado um edital complementar para cada vaga, o qual disporá, entre outros, sobre as modalidades de avaliação e cronograma.
1.3.O candidato classificado, no caso de impossibilidade de assumir a vaga, poderá solicitar, uma única vez, sua reclassificação, passando a figurar no último lugar da lista de
classificados. Neste caso, poderá ser novamente convocado, observado o interesse da Universidade, após a convocação dos demais candidatos.
1.4.Este edital, os editais complementares com as especificações de cada seleção, e as demais informações, bem como os resultados, convocações e outros, deverá ser divulgado
no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br.
1.5.Ao se inscrever em algum certame, o candidato:
I - declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital, e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;
II - compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico
https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;
III - autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação
no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.
2.REGIME JURÍDICO, REGIME DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1.O concurso destina-se a provimento de cargos de Professor do Magistério Superior, conforme a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
2.2.O regime jurídico do professor investido em cargo efetivo será o da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.3.O regime de trabalho poderá ser de:
I - tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais;
II - 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva, às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e impedimento do exercício
de outra atividade remunerada, pública ou privada, observado o que dispõe o artigo 21 da Lei 12.772/2012; ou
III - excepcionalmente, 40 (quarenta) horas semanais, sem Dedicação Exclusiva, conforme § 1º do Art. 20 da Lei nº 12.772/2012, hipótese em que o candidato empossado poderá
exercer outra atividade, pública ou privada, desde que comprovada a compatibilidade horária, conforme legislação pertinente.
2.4.São atribuições do cargo de professor as atividades de Ensino, de Pesquisa, de Extensão e gestão institucional, além daquelas previstas em legislação específica, constantes
de planos de trabalho e de programas elaborados pelas Unidades Acadêmicas ou Unidades Especiais de Ensino, ou de atos emanados de órgãos ou autoridades competentes e demais
disposições do artigo 173 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e outras obrigações decorrentes da legislação federal ou da normatização interna da Instituição.
2.4.1.No exercício de suas atribuições o professor incumbir-se-á de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar, com frequência obrigatória, as aulas que lhe forem designadas pela sua Unidade, nos dias letivos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, da Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino;
VI - colaborar com as atividades de articulação da UFU com a comunidade; e,
VII - realizar atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além
daquelas previstas em legislação específica constantes de planos de trabalho e de programas elaborados pela Unidade Acadêmica ou Unidade Especial de Ensino.

                            

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