DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.especificação do concurso
3.1.O concurso será realizado para o provimento das seguintes vagas:
. Número
da área
Unidade Acadêmica
Campus
Área/subárea
Número
de vagas
Qualificação Mínima Exigida
Regime
de
trabalho
.
1
Instituto de Biologia
Umuarama,
localizado
na
cidade
de
Uberlândia - MG
B i o d i v e r s i d a d e / Ec o l o g i a
1 (uma)
Graduação em Ciências Biológicas ou Ecologia com, com
Doutorado na Área: Biodiversidade e Subárea: Ecologia (de
acordo com as áreas/subáreas da CAPES/MEC)
Dedicação
Exclusiva
.
2
Faculdade de Medicina
Umuarama,
localizado
na
cidade
de
Uberlândia - MG
Medicina / Cirurgia
1 (uma)
Graduação em Medicina, Residência Médica em Cancerologia
Cirúrgica em Programa de Residência Médica reconhecido
pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Título de
Especialista em Cancerologia Cirúrgica pela Associação
Médica Brasileira
20(Vinte)
horas
semanais
.
3
Instituto
de
Ciências
Exatas e Naturais do
Pontal
Pontal, localizado
na
cidade
de
Ituiutaba - MG
Biodiversidade / Ecologia Aplicada
1 (uma)
Graduação em Ciências Biológicas Grau Bacharelado ou
Licenciatura; Com doutorado em Biodiversidade
Dedicação
Exclusiva
.
4
Faculdade
de
Administração, Ciências
Contábeis,
Engenharia
de Produção e Serviço
Social
Pontal, localizado
na
cidade
de
Ituiutaba - MG
Administração Geral
1 (uma)
Graduação
em
Administração
e
Doutorado
em
Administração
Dedicação
Exclusiva
.
5
Faculdade de Medicina
Veterinária
Umuarama
e
Glória, localizado
na
cidade
de
Uberlândia - MG
Produção Animal/Equinocultura
1 (uma)
Graduação em Medicina Veterinária
ou Zootecnia com
doutorado em Produção Animal
Dedicação
Exclusiva
.
6
Instituto
de
Ciências
Exatas e Naturais do
Pontal
Pontal, localizado
na
cidade
de
Ituiutaba - MG
Ciências Biológicas/Ensino de Ciências e
Biologia
1 (uma)
Licenciatura em Ciências Biológicas ou Ciências da Natureza
com habilitação em Biologia e doutorado em Educação ou
Ensino de Biologia ou Ensino de Ciências e Biologia
Dedicação
Exclusiva
.
7
Instituto de Geografia
Monte
Carmelo,
localizado
na
cidade de Monte
Carmelo - MG
Fotogrametria e Sensoriamento Remoto/
Fotogrametria (cód.CNPq: 1.07.04.04-3),
Sensoriamento
Remoto
(cód.CNPq:
1.07.02.06-7) e Cartografia (cód.CNPq:
1.07.04.05-1)
1 (uma)
Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia
Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura e Cartográfica ou
Engenharia Cartográfica e de Agrimensura com Doutorado na
área de Geociências ou Ciências Cartográficas ou Ciências
Geodésicas ou
Informações Espaciais
ou Sensoriamento
Remoto ou Computação ou Geomática ou Geografia ou
Engenharia de Transportes ou Engenharia Civil.
Dedicação
Exclusiva
.
8
Faculdade de Gestão e
Negócios
Monte
Carmelo,
localizado
na
cidade de Monte
Carmelo - MG
Administração
1 (uma)
Doutorado em Administração ou Economia ou Engenharia de
Produção
Dedicação
Exclusiva
3.2.Para avaliação da qualificação mínima exigida, será considerada a Tabela de Áreas do Conhecimento/Avaliação, divulgada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES) e os registros dos cursos e programas na Plataforma Sucupira.
4.remuneração do cargo
4.1.A remuneração do candidato aprovado no concurso público e investido no cargo efetivo de Professor será composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação,
conforme tabelas abaixo, nos termos do Anexo III da Lei nº 12.772/2012.
4.1.1.O professor receberá ainda Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 658,00, para aqueles em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (com ou sem Dedicação
Exclusiva) ou no valor de R$ 329,00, para aqueles em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais.
Dedicação Exclusiva (DE)
.
Classe / Denominação
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
A / Auxiliar
Graduação
R$ 4.875,18
---
R$ 4.875,18
.
A / Auxiliar
Aperfeiçoamento
R$ 487,51
R$ 5.362,69
.
A / Auxiliar
Especialização
R$ 975,04
R$ 5.850,22
.
A / Assistente-A
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 7.312,77
.
A / Adjunto-A
Doutorado
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
20 horas semanais
.
Classe / Denominação
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
A / Auxiliar
Graduação
R$ 2.437,59
---
R$ 2.437,59
.
A / Auxiliar
Aperfeiçoamento
R$ 121,88
R$ 2.559,47
.
A / Auxiliar
Especialização
R$ 243,76
R$ 2.681,35
.
A / Assistente-A
Mestrado
R$ 609,40
R$ 3.046,99
.
A / Adjunto-A
Doutorado
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
5.INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
5.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.2.As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, iniciando-se às 15 horas do dia 06/06/2023 e encerrando-se
às 14h59 do dia 21/06/2023. Informações sobre as inscrições deverão ser solicitadas no endereço eletrônico acima, por meio da opção <Atendimento>, função <Solicitar Atendimento>. As
solicitações poderão ser verificadas por meio da função <Minhas Solicitações>.
5.3.No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo.
5.4.O valor da inscrição será de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para todos os candidatos e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária até o dia 22/06/2023. A
confirmação do pagamento da taxa de inscrição será disponibilizada no sistema de inscrição em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de pagamento do boleto.
5.4.1.No caso de abertura de novo período de inscrições, conforme item 5.6, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 07/07/2023.
5.4.2.O valor da taxa de inscrição não será restituído, exceto nos casos de invalidação ou revogação do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.
5.5.A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de
linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica relacionados a terceiros que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição. Em caso de falhas
técnicas no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, as inscrições serão prorrogadas pelo mesmo período em que o site ficar inoperante. A divulgação da prorrogação será
feita no próprio site através de publicação realizada pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.6.Restando desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número de vagas, poderá ser aberto novo período de
inscrições com exigência de titulação inferior àquela exigida inicialmente, nos termos definidos em cada edital complementar.
5.7.O candidato deverá preencher no ato da inscrição os formulários disponíveis no link de inscrição do Concurso, de modo que nele constem informações exatas e verídicas,
sob pena de cancelamento da inscrição.
5.8.Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
5.9.A DIRPS divulgará, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo para o pagamento das inscrições, no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br),
o resultado do deferimento da inscrição.
5.10.Da publicação do indeferimento da inscrição caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, à DIRPS, por meio do endereço recurso@dirps.ufu.br.
5.11.Candidato de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº. 6.135, de
26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
5.11.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 06/06/2023 e 15/06/2023, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-NIS
associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico. Em caso de prorrogação das inscrições conforme estabelecido em cada edital complementar, a isenção deverá ser solicitada entre os dias
30/06/2023 e 03/07/2023.
5.11.2.O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Identificação Social-NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua
cidade.
5.11.3.O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico até 07 (sete) dias antes do início das inscrições.
5.11.4.Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
5.11.5.Caberá ao candidato realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso com seu CPF e senha pessoal,
para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.11.1.
5.11.6.O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.
5.11.7.O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no subitem 5.4, terá
sua inscrição indeferida.
5.11.8.O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela Diretoria de Processos Seletivos - DIRPS.
5.11.9.Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Inscrição On-Line e fora do período de solicitação.
5.11.10.O candidato poderá verificar a confirmação do pagamento da taxa de inscrição no Sistema de Inscrição On-Line, acessando os <Detalhes de sua inscrição>, disponível
no endereço ,(https://www.portalselecao.ufu.br), em até 3 (três) dias úteis a partir da data em que o boleto foi pago. Só será efetivada a inscrição cujo pagamento for confirmado pela
UFU.
5.11.11.Caso o pagamento do candidato não tenha sido confirmado, ele deverá entrar em contato com a DIRPS, por meio da opção <Atendimento - Solicitar Atendimento> na
página inicial do endereço https://www.portalselecao.ufu.br/ .
5.12.Candidato doador de medula óssea poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.12.1.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 06/06/2023 e 15/06/2023, e a comprovação realizada com upload de documento comprobatório da
efetiva doação, expedido por estabelecimento credenciado e reconhecido pelo Ministério da Saúde, digitalizado em formato PDF. O candidato somente prosseguirá no processo de inscrição
após a correta inserção do documento na plataforma. Em caso de prorrogação das inscrições conforme estabelecido em cada edital complementar, a isenção deverá ser solicitada entre
os dias 30/06/2023 e 03/07/2023.
5.12.2.Caberá ao candidato realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br , por meio dos <Detalhes de sua inscrição>, após acesso com seu CPF e senha pessoal,
para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição, no primeiro dia útil após os prazos estabelecidos no item 5.12.1.
5.12.3.O candidato que tiver seu pedido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado no item 5.4 deste edital.
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