DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.PROVA DIDÁTICA
4.1.A prova será realizada no formato presencial.
4.2.Recursos que serão disponibilizados para os candidatos: Quadro Branco; Pincel; Apagador; Projetor Digital; Computador.
4.3.Recursos que poderão ser utilizados, por conta do candidato: Pen drive; apresentador de slides eletrônico e régua.
4.4.Recursos que NÃO poderão ser utilizados: Dispositivos eletrônicos mobile como Aparelhos Celulares ou smartphones; smartwatch; kindle, Livros, apostilas e
anotações.
4.5.O(A) candidato(a) deverá entregar impresso, a cada membro da Comissão Julgadora, o plano de aula que será apresentado na prova didática, constando referenciais
bibliográficos e/ou materiais que serão indicados aos estudantes de graduação.
4.6.Critérios de correção da prova didática:
. Nº
Critério
Descrição (O que se espera do candidato em cada critério)
Pontuação
Máxima
. 1
Pertinência temática e abordagem teórico
conceitual
I. Domínio do conteúdo (30 pontos); II. Relação da teoria e prática (5 pontos);
III. Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula (10 pontos)
45 pontos
. 2
Tempo de apresentação
Respeito ao tempo entre 40 e 50 minutos - 10 pontos
- Para cada 2 minuto(s) acima ou abaixo deste tempo será descontado 1 ponto(s)
10 pontos
. 3
Atuação didático-pedagógica com clareza na
exposição e comunicação do conteúdo
I. Apresentação objetiva de conceitos e exemplos de aplicação relativos ao tema
25 pontos
. 4
Recorte da aula
I. Adequada fundamentação teórica na abordagem do tema sorteado para a prova, considerados o uso correto
e a abrangência de conceitos e conteúdos, com informações atualizadas sobre o tema sorteado para a
prova;
20 pontos
.
Total
100 pontos
5.Análise de títulos acadêmicos e experiência profissional
5.1.A pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no edital, não sendo pontuada
a titulação mínima exigida como requisito à investidura.
5.2.Serão consideradas somente as atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis
anteriores.
5.3.Os documentos deverão ser apresentados exclusivamente em meio eletrônico, pelo e-mail ig@ufu.br. É de responsabilidade do candidato o teor e a integridade dos
documentos digitalizados. Em caso de dúvida motivada e fundamentada quanto à autenticidade ou veracidade do documento, a Unidade poderá solicitar a apresentação do original
para conferência.
5.3.1.Os títulos enviados fora do período previsto serão desconsiderados.
5.3.2.Todos os documentos comprobatórios de títulos deverão ser organizados em um arquivo único em PDF seguindo a sequência na ordem crescente dos itens de cada
tabela de pontuação indicada neste edital.
5.3.3.O(a) candidato(a) deverá elaborar tabelas de pontuação, com base nas tabelas a seguir, preenchendo a coluna "Pontuação atribuída pelo candidato" com a pontuação
que julga fazer jus em cada item.
5.3.4.A pontuação calculada/demandada/requerida pelo candidato será o resultado da multiplicação da pontuação individual, prevista na tabela, pela quantidade de
atividades realizadas em cada item.
5.3.5.Os comprovantes deverão trazer indicação da tabela e item aos quais se referem, para conferência pela comissão julgadora.
5.3.6.Especificar no assunto do e-mail o seguinte: Currículo Para Concurso Docente em Fotogrametria e Sensoriamento Remoto.
Tabela 1: Experiência docente nos últimos 5 anos.
Pontuação máxima da categoria: 20 pontos
. ITEM
D ES C R I Ç ÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
P O N T U AÇ ÃO
P O N T U AÇ ÃO
ATRIBUÍDA
PELO
C A N D I DAT O
.
1
Aula teórica ou prática de componentes
curriculares ministrados na modalidade presencial
ou a distância, na Educação Profissional, em
cursos de graduação ou pós- graduação stricto e
lato sensu, na área do certame.
Comprovação por cópia do diário de classe dos componentes curriculares
ministrados ou declaração do coordenador do curso ou diretor de
unidade, discriminando a quantidade de horas-aula ministradas no
interstício. Para componentes curriculares ministrados por mais de um
docente, a pontuação deverá ser atribuída ao docente de acordo com a
carga horária ministrada pelo mesmo.
0,01 ponto por hora-
aula ministrada
.
Componentes
curriculares
ministrados
num
mesmo
horário,
concomitantemente para diferentes turmas e ou cursos e ou projetos
pedagógicos,
independentemente
do
número
de
diários,
devem
ser
contabilizados uma única vez. Nos casos das atividades desenvolvidas no
formato de estágios, deverão ser consideradas neste item as atividades
realizadas com a presença do docente, quando previstas pelo projeto
pedagógico do curso.
.
2
Orientação
e
ou
supervisão
de
alunos
de
graduação
e
da
educação
profissional
em
atividades
curriculares
de
ensino
(Estágio
Supervisionado,
Estágio
Profissionalizante,
ou
Trabalho de Conclusão de Curso de graduação),
desde que não pontuada no item 1.
A comprovação deverá ser fornecida por documento de Declaração de
Orientação ou Supervisão pela Coordenação do Curso ou Programa de Pós
Graduação na qual o aluno encontra-se matriculado.
0,5
ponto
por
aluno/semestre
completo
.
3
Orientação de alunos da Educação Profissional ou
da graduação em projetos de ensino ou extensão
ou pesquisa com bolsa (Ex.: PIBIC, PIBITI) e de
alunos da
Educação Básica
em atividades
de
Iniciação científica com Bolsa (Ex.: PIBIC EM).
A comprovação deverá ser fornecida por documento de Declaração de
Orientação ou Supervisão pela Coordenação do Curso ou Programa de Pós
Graduação na qual o aluno encontra-se matriculado.
1
ponto
por
aluno/semestre
completo
.
4
Orientação de alunos da Educação Profissional ou
da graduação em Programas de ensino ou extensão
ou pesquisa sem bolsa de Iniciação Científica (Ex.:
PIVIC).
A comprovação deverá ser fornecida por documento de Declaração de
Orientação ou Supervisão pela Coordenação do Curso ou Programa de Pós
Graduação na qual o aluno encontra-se matriculado.
1
ponto
por
aluno/semestre
completo
.
5
Orientação de Dissertação de Mestrado.
A comprovação deverá ser fornecida por documento de Declaração de
Orientação ou Supervisão pela Coordenação do Curso ou Programa de Pós
Graduação na qual o aluno encontra-se matriculado.
2
pontos
por
aluno/semestre
completo
.
6
Coorientação de Dissertação de Mestrado.
A comprovação deverá ser fornecida por documento de Declaração de
Orientação ou Supervisão pela Coordenação do Curso ou Programa de Pós
Graduação na qual o aluno encontra-se matriculado.
2
pontos
por
aluno/semestre
completo
.
7
Orientação de Tese de Doutorado / Supervisão de
estágio de Pós-Doutorado.
A comprovação deverá ser fornecida por documento de Declaração de
Orientação ou Supervisão pela Coordenação do Curso ou Programa de Pós
Graduação na qual o aluno encontra-se matriculado.
4
pontos
por
aluno/semestre
completo
.
8
Coorientação de Tese de Doutorado.
A comprovação deverá ser fornecida por documento de Declaração de
Orientação ou Supervisão pela Coordenação do Curso ou Programa de Pós
Graduação na qual o aluno encontra-se matriculado.
4
pontos
por
aluno/semestre
completo
Tabela 2: Experiência profissional não docente nos últimos 5 anos, na área do certame.
Pontuação máxima da categoria: 10 pontos
. ITEM
D ES C R I Ç ÃO
FORMA DE COMPROVAÇÃO
P O N T U AÇ ÃO
P O N T U AÇ ÃO
ATRIBUÍDA
PELO
C A N D I DAT O
.
1
Exercício de atividades profissionais, excluídas aquelas descritas na
Tabela
2,
desde
que
essas
atividades
estejam
diretamente
relacionadas com a área especificada no Edital do Concurso.
Cópia da Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho ou
declaração
da
empresa/órgão que
conste
a
atividade
desenvolvida e o período de atuação.
1 ponto por mês
completo
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