DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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120
Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1. A participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e
da
Privacidade
é
considerada
prestação
de
serviço
público
relevante,
não
remunerada.
3.2. Cabe à própria entidade
interessada optar pelo segmento de
representação no CNPD com o qual mais se identifica, observadas as disposições do
Edital correspondente.
3.3. As dúvidas referentes ao processo de escolha de representantes para o
CNPD deverão ser endereçadas exclusivamente para o e-mail cnpd@anpd.gov.br.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
ANEXO
DECLARAÇÃO DE INDICADO À VAGA DE REPRESENTANTE NO CONSELHO
NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE
- Nome do candidato:
- Nº do CPF:
Pelo presente instrumento, eu, ________, indicado para compor o Conselho
Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade na vaga destinada a
representante de instituições científicas, tecnológicas e de inovação, DECLARO que:
1.
Não
possuo
vínculos
ou
ligações
que
possam
comprometer
a
representatividade do setor que me indicou ou que se demonstrem incompatíveis com
o exercício do mandato, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
2. Não sou membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.
3. Estou ciente de que as informações contidas em meu currículo poderão
ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da
sociedade, ou tornados disponíveis para consulta por terceiros, nos termos do art. 31,
§ 3º, inciso V, da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à
Informação) e do art. 7º, inciso III, combinado com o art. 23, da Lei n. 13.709, de 14
de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com o objetivo de
promover a transparência e viabilizar o controle social sobre o processo de formação de
lista tríplice para o preenchimento das vagas objeto do presente Edital.
Declaro, outrossim, estar ciente de que a falsidade na prestação de
informações no âmbito do processo de que trata o Edital ANPD nº 03, de 30 de maio
de 2023, me sujeitará à desclassificação do processo de indicação de membro do CNPD
e às penalidades previstas na legislação penal.
Local e data:
____________________________________
Assinatura
EDITAL ANPD Nº 4, DE 30 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS -
ANPD, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, parágrafo 2º do Anexo I ao
Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto no art. 15 do
Anexo I do referido Decreto, e considerando a deliberação do Conselho Diretor da ANPD,
convoca as confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor
produtivo para apresentação de indicação de um nome, objetivando a formação de lista
tríplice para o preenchimento de 3 (três) vagas no Conselho Nacional de Proteção de
Dados Pessoais e da Privacidade - CNPD, de acordo com as disposições deste Edital.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de nomes, a partir de
indicações das confederações sindicais representativas das categorias econômicas do setor
produtivo, para formação de lista tríplice de titulares e suplentes a ser encaminhada ao
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, destinada ao
preenchimento de 03 (três) das vagas do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da
Privacidade - CNPD previstas no inciso IX do art. 58-A da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de
2018.
1.2. O mandato dos Conselheiros do CNPD será de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução, por igual período.
1.3. Os Conselheiros do CNPD em primeiro mandato poderão se candidatar
para as vagas previstas neste Edital.
1.4. Cada entidade interessada deverá indicar apenas um único nome e o
Conselho Diretor formará uma única lista tríplice por vaga, da qual serão selecionados pelo
Presidente da República o respectivo titular e o suplente.
2. PRAZO E FORMA DE INDICAÇÃO
2.1. A Confederação Sindical deverá encaminhar à Autoridade Nacional de
Proteção de Dados - ANPD, até o dia 29/06/2023, documento contendo o nome do
indicado, por extenso, acompanhado de:
a)
demonstração
das
características
da
entidade,
evidenciando
sua
caracterização como Confederação Sindical representativa da categoria econômica do setor
produtivo;
b) currículo do indicado, demonstrando que a sua qualificação é compatível
com as matérias afetas ao CNPD;
c) comprovação do vínculo do indicado com a entidade, mediante declaração
assinada por seu representante legal ou dirigente ou mediante outro meio de prova
válido;
d) declaração, nos termos do Anexo a este Edital, devidamente preenchida e
assinada pelo indicado; e
e) endereço de contato, telefone e endereço de e-mail para eventual solicitação
de documentação complementar.
2.2. Será admitida a inscrição de um único nome por entidade, sem prejuízo da
possibilidade de um mesmo candidato ter a sua indicação apoiada por mais de uma ou por
um grupo de entidades.
2.3. Cada candidato poderá se inscrever para concorrer a vagas de um único
segmento representativo, dentre os previstos nos incisos VII a XI do art. 58-A da Lei nº
13.709, de 2018.
2.4. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela entidade nacional,
caso esta possua filiais ou representações regionais ou locais.
2.5. Serão considerados, como critérios para a elaboração da lista tríplice, a
representatividade da entidade e do candidato e a experiência deste na área de proteção
de dados pessoais e em áreas correlatas.
2.6.
A
avaliação
será
efetuada a
partir
da
análise
da
documentação
apresentada, incluindo o currículo do candidato e a demonstração das características da
entidade, visando a assegurar o pluralismo de vozes e a representação de diferentes
perspectivas e interesses no âmbito do CNPD.
2.7. A definição dos nomes que integrarão as listas tríplices também levará em
consideração critérios de diversidade, tais como raça, etnia, gênero e região de origem,
sendo facultado aos candidatos a descrição, em seus currículos, de características pessoais
que atendam ao previsto neste dispositivo.
2.8. Do currículo de que trata a alínea "b" do item 2.1. não devem constar
informações estranhas aos propósitos do presente Edital, nem dados identificadores ou
cadastrais cuja divulgação não seja desejada, considerando a possibilidade de sua
divulgação ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei n.
12.527, de 18 de novembro de 2011 e dos arts. 7º, inciso III e 23 da Lei n. 13.709, de 14
de agosto de 2018, com vistas a promover a transparência e a viabilizar o controle social
sobre o processo de formação da lista tríplice objeto do presente Edital.
2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1,
exclusivamente
por
meio
de
peticionamento
eletrônico,
disponível
no
link:
https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/peticionamento-eletronico.
2.10. É de exclusiva responsabilidade
do interessado atentar para os
procedimentos e o prazo de cadastro para uso do peticionamento eletrônico, que é de até
três dias úteis após o envio da documentação.
2.11. O peticionamento pode ser efetuado pelo representante da entidade ou
pelo próprio candidato, a critério dos interessados.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da
Privacidade é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
3.2. Cabe à própria entidade interessada optar pelo segmento de representação
no CNPD com
o qual mais se
identifica, observadas as disposições
do Edital
correspondente.
3.3. As dúvidas referentes ao processo de escolha de representantes para o
CNPD deverão ser endereçadas exclusivamente para o e-mail cnpd@anpd.gov.br.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
ANEXO
DECLARAÇÃO DE INDICADO À VAGA DE REPRESENTANTE NO CONSELHO
NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE
- Nome do candidato:
- Nº do CPF:
Pelo presente instrumento, eu, ________, indicado para compor o Conselho
Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade na vaga destinada a
representante de confederações sindicais representativas das categorias econômicas do
setor produtivo, DECLARO que:
1.
Não
possuo
vínculos
ou
ligações
que
possam
comprometer
a
representatividade do setor que me indicou ou que se demonstrem incompatíveis com o
exercício do mandato, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
2. Não sou membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.
3. Estou ciente de que as informações contidas em meu currículo poderão ser
disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da
sociedade, ou tornados disponíveis para consulta por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º,
inciso V, da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e do
art. 7º, inciso III, combinado com o art. 23, da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais), com o objetivo de promover a transparência e
viabilizar o controle social sobre o processo de formação de lista tríplice para o
preenchimento das vagas objeto do presente Edital.
Declaro, outrossim, estar ciente de que a falsidade na prestação de informações
no âmbito do processo de que trata o Edital ANPD nº 04, de 30 de maio de 2023, me
sujeitará à desclassificação do processo de indicação de membro do CNPD e às penalidades
previstas na legislação penal.
Local e data:
____________________________________
Assinatura
EDITAL ANPD Nº 5, DE 30 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
- ANPD, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, parágrafo 2º do Anexo I ao
Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15
do Anexo I do referido Decreto, e considerando a deliberação do Conselho Diretor da
ANPD, convoca as entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de
tratamento de dados pessoais para apresentação de indicação de um nome, objetivando
a formação de lista tríplice para o preenchimento de 2 (duas) vagas no Conselho
Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CNPD, de acordo com as
disposições deste Edital.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de nomes, a partir de
indicações das entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de
tratamento de dados pessoais, para formação de lista tríplice de titulares e suplentes
a ser encaminhada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República, destinada ao preenchimento de 02 (duas) das vagas do Conselho Nacional de
Proteção de Dados e da Privacidade - CNPD previstas no inciso X do art. 58-A da Lei
nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
1.2. O mandato dos Conselheiros do CNPD será de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução, por igual período.
1.3. Os Conselheiros do CNPD em primeiro mandato poderão se candidatar
para as vagas previstas neste Edital.
1.4. Cada entidade interessada deverá indicar apenas um único nome e o
Conselho Diretor formará uma única lista tríplice por vaga, da qual serão selecionados
pelo Presidente da República o respectivo titular e o suplente.
2. PRAZO E FORMA DE INDICAÇÃO
2.1. A Entidade representativa do Setor Empresarial relacionado à área de
tratamento de dados pessoais deverá encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de
Dados - ANPD, até o dia 29/06/2023, documento contendo o nome do indicado, por
extenso, acompanhado de:
a)
demonstração
das
características
da
entidade,
evidenciando
sua
caracterização como entidade representativa do setor empresarial relacionado à área de
tratamento de dados pessoais;
b) currículo do indicado, demonstrando que a sua qualificação é compatível
com as matérias afetas ao CNPD;
c) comprovação do vínculo do indicado com a entidade, mediante declaração
assinada por seu representante legal ou dirigente ou mediante outro meio de prova
válido;
d) declaração, nos termos do Anexo a este Edital, devidamente preenchida
e assinada pelo indicado; e
e) endereço de contato, telefone e endereço de e-mail para eventual
solicitação de documentação complementar.
2.2. Será admitida a inscrição de um único nome por entidade, sem prejuízo
da possibilidade de um mesmo candidato ter a sua indicação apoiada por mais de uma
ou por um grupo de entidades.
2.3. Cada candidato poderá se inscrever para concorrer a vagas de um único
segmento representativo, dentre os previstos nos incisos VII a XI do art. 58-A da Lei nº
13.709, de 2018.
2.4. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela entidade nacional,
caso esta possua filiais ou representações regionais ou locais.
2.5. Serão considerados, como critérios para a elaboração da lista tríplice, a
representatividade da entidade e do candidato e a experiência deste na área de
proteção de dados pessoais e em áreas correlatas.
2.6. A
avaliação será
efetuada a partir
da análise
da documentação
apresentada, incluindo o currículo do candidato e a demonstração das características da
entidade, visando a assegurar o pluralismo de vozes e a representação de diferentes
perspectivas e interesses no âmbito do CNPD.
2.7. A definição dos nomes que integrarão as listas tríplices também levará
em consideração critérios de diversidade, tais como raça, etnia, gênero e região de
origem,
sendo facultado
aos
candidatos a
descrição,
em
seus currículos,
de
características pessoais que atendam ao previsto neste dispositivo.
2.8. Do currículo de que trata a alínea "b" do item 2.1. não devem constar
informações estranhas aos propósitos do presente Edital, nem dados identificadores ou
cadastrais cuja divulgação não seja desejada, considerando a possibilidade de sua
divulgação ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei n.
12.527, de 18 de novembro de 2011 e dos arts. 7º, inciso III e 23 da Lei n. 13.709, de
14 de agosto de 2018, com vistas a promover a transparência e a viabilizar o controle
social sobre o processo de formação da lista tríplice objeto do presente Edital.
2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1,
exclusivamente
por
meio
de
peticionamento
eletrônico,
disponível
no
link:
https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/peticionamento-eletronico.
2.10. É de exclusiva responsabilidade
do interessado atentar para os
procedimentos e o prazo de cadastro para uso do peticionamento eletrônico, que é de
até três dias úteis após o envio da documentação.
2.11. O peticionamento pode ser efetuado pelo representante da entidade
ou pelo próprio candidato, a critério dos interessados.
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