DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE REPASSE
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
INSTRUMENTOS DE REPASSE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2023 ao Convênio Nº
891056/2019. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA ,
Unidade Gestora: 200324. Convenente: SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
PENITENCIARIA, CNPJ nº 05482345000142. prorrogação de vigência 12 meses. Valor Total:
R$ 213.872,58, Valor de Contrapartida: R$ 4.277,45, Vigência: 02/07/2023 a 01/07/2024.
Data de Assinatura: 31/12/2019. Signatários: Concedente: RAFAEL VELASCO BRANDANI, CPF
nº ***.146.406-**, Convenente: MARIA ROSA LO DUCA NEBEL, CPF nº ***.820.587-**.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE DOAÇÃO
Espécie: Termo de Doação nº 80/2023. Doadora: SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA - SENASP, CNPJ nº 00.394.494/0005-60. Donatária: SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA CIVIL, CNPJ n.º 28.176.998/0004-41. Objeto: Bens constantes no anexo I do Termo
de Doação nº 80/2023, em referência. Data da assinatura: 15/03/2023 Assinaturas: GESSÉ
SANTANA BORGES, Diretor de Gestão do Fundo Nacional de Segurança Pública -
DGFNSP/SENASP/MJSP e LEANDRO SAMPAIO MONTEIRO, Secretário de Estado de Estado
de Defesa Civil do Rio de Janeiro, valor de R$ 153.544,00 (cento e cinquenta e três mil
quinhentos e quarenta e quatro reais).
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
EDITAL ANPD Nº 2, DE 30 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
- ANPD, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, parágrafo 2º do Anexo I ao
Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto no art. 15 do
Anexo I do referido Decreto, e considerando a deliberação do Conselho Diretor da
ANPD, convoca as organizações da sociedade civil com atuação comprovada em
proteção de dados pessoais para apresentação de indicação de um nome, objetivando
a formação de lista tríplice para o preenchimento de 3 (três) vagas no Conselho
Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade - CNPD, de acordo com as
disposições deste Edital.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de nomes, a partir de
indicações das organizações da sociedade civil com atuação relacionada à proteção de
dados
pessoais, para
formação
de
lista tríplice
de
titulares
e suplentes
a
ser
encaminhada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República,
destinada ao preenchimento de 03 (três) das vagas do Conselho Nacional de Proteção
de Dados e da Privacidade - CNPD previstas no inciso VII do art. 58-A da Lei nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018.
1.2. O mandato dos Conselheiros do CNPD será de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução, por igual período.
1.3. Os Conselheiros do CNPD em primeiro mandato poderão se candidatar
para as vagas previstas neste Edital.
1.4. Para fins do presente Edital, será considerada organização da sociedade
civil qualquer entidade privada sem fins lucrativos, desde que com comprovada atuação
em proteção de dados pessoais.
1.5. Cada entidade interessada deverá indicar apenas um único nome e o
Conselho Diretor formará uma única lista tríplice por vaga, da qual serão selecionados
pelo Presidente da República o respectivo titular e o suplente.
2. PRAZO E FORMA DE INDICAÇÃO
2.1. A organização da sociedade civil com atuação comprovada em proteção
de dados pessoais deverá encaminhar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados -
ANPD, até o dia 29/06/2023, documento contendo o nome do indicado, por extenso,
acompanhado de:
a)
demonstração
das
características
da
entidade,
evidenciando
sua
caracterização como organização da sociedade civil com atuação comprovada em
proteção de dados pessoais;
b) currículo do indicado, demonstrando que a sua qualificação é compatível
com as matérias afetas ao CNPD;
c) comprovação do vínculo do indicado com a entidade, mediante declaração
assinada por seu representante legal ou dirigente ou mediante outro meio de prova
válido;
d) declaração, nos termos do Anexo a este Edital, devidamente preenchida
e assinada pelo indicado; e
e) endereço de contato, telefone e endereço de e-mail para eventual
solicitação de documentação complementar.
2.2. Será admitida a inscrição de um único nome por entidade, sem prejuízo
da possibilidade de um mesmo candidato ter a sua indicação apoiada por mais de uma
ou por um grupo de entidades.
2.3. Cada candidato poderá se inscrever para concorrer a vagas de um único
segmento representativo, dentre os previstos nos incisos VII a XI do art. 58-A da Lei nº
13.709, de 2018.
2.4. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela entidade nacional,
caso esta possua filiais ou representações regionais ou locais.
2.5. Serão considerados, como critérios para a elaboração da lista tríplice, a
representatividade da entidade e do candidato e a experiência deste na área de
proteção de dados pessoais e em áreas correlatas.
2.6. A
avaliação será
efetuada a partir
da análise
da documentação
apresentada, incluindo o currículo do candidato e a demonstração das características da
entidade, visando a assegurar o pluralismo de vozes e a representação de diferentes
perspectivas e interesses no âmbito do CNPD.
2.7. A definição dos nomes que integrarão as listas tríplices também levará
em consideração critérios de diversidade, tais como raça, etnia, gênero e região de
origem, sendo
facultada aos
candidatos a
descrição, em
seus currículos,
de
características pessoais que atendam ao previsto neste dispositivo.
2.8. Do currículo de que trata a alínea "b" do item 2.1. não devem constar
informações estranhas aos propósitos do presente Edital, nem dados identificadores ou
cadastrais cuja divulgação não seja desejada, considerando a possibilidade de sua
divulgação ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei n.
12.527, de 18 de novembro de 2011 e dos arts. 7º, inciso III e 23 da Lei n. 13.709, de
14 de agosto de 2018, com vistas a promover a transparência e a viabilizar o controle
social sobre o processo de formação da lista tríplice objeto do presente Edital.
2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1,
exclusivamente
por
meio
de
peticionamento
eletrônico,
disponível
no
link:
https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/peticionamento-eletronico.
2.10. É de exclusiva responsabilidade
do interessado atentar para os
procedimentos e o prazo de cadastro para uso do peticionamento eletrônico, que é de
até três dias úteis após o envio da documentação.
2.11. O peticionamento pode ser efetuado pelo representante da entidade
ou pelo próprio candidato, a critério dos interessados.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A participação no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e
da
Privacidade
é
considerada
prestação
de
serviço
público
relevante,
não
remunerada.
3.2. Cabe à própria entidade
interessada optar pelo segmento de
representação no CNPD com o qual mais se identifica, observadas as disposições do
Edital correspondente.
3.3. As dúvidas referentes ao processo de escolha de representantes para o
CNPD deverão ser endereçadas exclusivamente para o e-mail cnpd@anpd.gov.br.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
ANEXO
DECLARAÇÃO DE INDICADO À VAGA DE REPRESENTANTE NO CONSELHO
NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE
- Nome do candidato:
- Nº do CPF:
Pelo presente instrumento, eu, ________, indicado para compor o Conselho
Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade na vaga destinada a
representante de organizações da sociedade civil com atuação comprovada em proteção
de dados pessoais, DECLARO que:
1.
Não
possuo
vínculos
ou
ligações
que
possam
comprometer
a
representatividade do setor que me indicou ou que se demonstrem incompatíveis com
o exercício do mandato, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
2. Não sou membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.
3. Estou ciente de que as informações contidas em meu currículo poderão
ser disponibilizadas de forma transparente, em formato aberto, para conhecimento da
sociedade, ou tornados disponíveis para consulta por terceiros, nos termos do art. 31,
§ 3º, inciso V, da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à
Informação) e do art. 7º, inciso III, combinado com o art. 23, da Lei n. 13.709, de 14
de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), com o objetivo de
promover a transparência e viabilizar o controle social sobre o processo de formação de
lista tríplice para o preenchimento das vagas objeto do presente Edital.
Declaro, outrossim, estar ciente de que a falsidade na prestação de
informações no âmbito do processo de que trata o Edital ANPD nº 02, de 30 de maio
de 2023, me sujeitará à desclassificação do processo de indicação de membro do CNPD
e às penalidades previstas na legislação penal.
Local e data:
____________________________________
Assinatura
EDITAL ANPD Nº 3, DE 30 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
- ANPD, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, parágrafo 2º do Anexo I ao
Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto no art. 15 do
Anexo I do referido Decreto, e considerando a deliberação do Conselho Diretor da
ANPD, convoca as instituições científicas, tecnológicas e de inovação para apresentação
de indicação de um nome, objetivando a formação de lista tríplice para o
preenchimento de 3 (três) vagas no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais
e da Privacidade - CNPD, de acordo com as disposições deste Edital.
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de nomes, a partir de
indicações das instituições científicas, tecnológicas e de inovação, para formação de lista
tríplice de titulares e suplentes a ser encaminhada ao Ministro de Estado Chefe da Casa
Civil da Presidência da República, destinada ao preenchimento de 03 (três) das vagas do
Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade - CNPD previstas no inciso
VIII do art. 58-A da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
1.2. O mandato dos Conselheiros do CNPD será de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução, por igual período.
1.3. Os Conselheiros do CNPD em primeiro mandato poderão se candidatar
para as vagas previstas neste Edital.
1.4. Para fins do presente Edital, será considerada instituição científica,
tecnológica ou de inovação qualquer entidade pública ou privada que possua entre seus
objetivos a realização de pesquisas, de atividades científicas, tecnológicas e outras
correlatas.
1.5. Cada entidade interessada deverá indicar apenas um único nome e o
Conselho Diretor formará uma única lista tríplice por vaga, da qual serão selecionados
pelo Presidente da República o respectivo titular e o suplente.
2. PRAZO E FORMA DE INDICAÇÃO
2.1. A Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação deverá encaminhar à
Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, até o dia 29/06/2023, documento
contendo o nome do indicado, por extenso, acompanhado de:
a)
demonstração
das
características
da
entidade,
evidenciando
sua
caracterização como instituição científica, tecnológica e de inovação;
b) currículo do indicado, demonstrando que a sua qualificação é compatível
com as matérias afetas ao CNPD;
c) comprovação do vínculo do indicado com a entidade, mediante declaração
assinada por seu representante legal ou dirigente ou mediante outro meio de prova
válido;
d) declaração, nos termos do Anexo a este Edital, devidamente preenchida
e assinada pelo indicado; e
e) endereço de contato, telefone e endereço de e-mail para eventual
solicitação de documentação complementar.
Serão considerados, como critérios para a elaboração da lista tríplice, a
representatividade da entidade e do candidato e a experiência deste na área de
proteção de dados pessoais e em áreas correlatas avaliados através da análise dos
currículos apresentados pelos
indicados ao CNPD, assim como
no exame das
características das entidades que fazem a indicação.
2.6. A
avaliação será
efetuada a partir
da análise
da documentação
apresentada, incluindo o currículo do candidato e a demonstração das características da
entidade, visando a assegurar o pluralismo de vozes e a representação de diferentes
perspectivas e interesses no âmbito do CNPD.
2.7. A definição dos nomes que integrarão as listas tríplices também levará
em consideração critérios de diversidade, tais como raça, etnia, gênero e região de
origem,
sendo facultado
aos
candidatos a
descrição,
em
seus currículos,
de
características pessoais que atendam ao previsto neste dispositivo.
2.8. Do currículo de que trata a alínea "b" do item 2.1. não devem constar
informações estranhas aos propósitos do presente Edital, nem dados identificadores ou
cadastrais cuja divulgação não seja desejada, considerando a possibilidade de sua
divulgação ou de acesso por terceiros, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V, da Lei n.
12.527, de 18 de novembro de 2011 e dos arts. 7º, inciso III e 23 da Lei n. 13.709, de
14 de agosto de 2018, com vistas a promover a transparência e a viabilizar o controle
social sobre o processo de formação da lista tríplice objeto do presente Edital.
2.9. A documentação deverá ser enviada até a data indicada no item 2.1,
exclusivamente
por
meio
de
peticionamento
eletrônico,
disponível
no
link:
https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/peticionamento-eletronico.
2.10. É de exclusiva responsabilidade
do interessado atentar para os
procedimentos e o prazo de cadastro para uso do peticionamento eletrônico, que é de
até três dias úteis após o envio da documentação.
2.11. O peticionamento pode ser efetuado pelo representante da entidade
ou pelo próprio candidato, a critério dos interessados.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
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