DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
julgar oportuno e conveniente, e segundo os seus critérios e interesses, premiar as soluções
vencedoras do edital da ANA.
2.1 OBJETO
2.1 O regulamento estabelece as condições para a realização do Desafio
Saneamento do Futuro: rios sem plásticos.
2.2 As soluções inovadoras a serem apresentadas devem contribuir para o
enfrentamento do desafio de reduzir a quantidade de plásticos nos corpos hídricos.
2.3 As propostas de soluções inovadoras devem se enquadrar em uma das
seguintes categorias:
I - Categoria 1 (Social): Diminuição da quantidade de plásticos nos corpos hídricos a
partir da ação inovadora dos cidadãos, catadores, cooperativas ou associações de catadores.
II - Categoria 2 (Gestão Pública): Diminuição da quantidade de plásticos nos corpos
hídricos pela ação inovadora das prefeituras, governo do Distrito Federal, consórcios públicos,
empresas prestadoras de serviço de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação de
resíduos sólidos domiciliares, ou agências infranacionais reguladoras dos serviços de resíduos
sólidos urbanos.
III - Categoria 3 (Indústria): Diminuição da quantidade de plásticos nos corpos
hídricos pela ação inovadora das indústrias desde a geração dos produtos utilizando plásticos
até a reciclagem ou reintrodução dos plásticos na cadeia produtiva.
3.1 CONTEXTUALIZAÇÃO DO PROBLEMA
3.1 Os plásticos tornaram-se parte integrante da economia global, sendo usados
em quase todos os setores econômico. No entanto, mesmo trazendo muitos benefícios para a
sociedade moderna, o descarte irregular dos plásticos é um dos grandes desafios ambientais do
século 21, causando grandes danos aos ecossistemas e à saúde humana, segundo OCDE (2022)
em "Global Plastics Outlook Policy Scenarios to 2060".
3.2 Sem uma estratégia radical para conter a demanda, aumentar a vida útil dos
produtos e melhorar a reciclabilidade dos materiais, a presença dos plásticos no ambiente não
vai parar de crescer nas próximas décadas. O documento projeta que o consumo global de
plásticos deve subir de 460 milhões de toneladas em 2019 para 1,23 bilhões de toneladas em
2060. Se nada for feito, o descarte de plástico no meio ambiente deve dobrar, enquanto o
acúmulo de resíduos em lagos, rios e oceanos mais do que triplicará no mundo todo.
3.3 De acordo com estimativas da ABRELPE (Associação Brasileira de Empresas de
Limpeza Pública e Resíduos Especiais) no documento "Panorama dos resíduos sólidos no Brasil
2021", o país contribui com cerca de 2 milhões de toneladas de resíduos sólidos que vazam
para o mar anualmente, provenientes diretamente dos municípios litorâneos e regiões
interiores, depois de percorrer grandes distâncias através de rios.
3.4 Em estudo encomendado pelo Pacto Global da Organização das Nações Unidas
(ONU) no Brasil, com apoio técnico da USP, foi realizado o "Diagnóstico das Fontes de Escape
de Resíduos Plástico para os Oceanos". A partir de um conjunto de parâmetros como:
densidade populacional, status socioeconômico da população, geração e composição de
resíduos sólidos, coleta de resíduos sólidos, coleta seletiva e reciclagem, destinação final de
resíduos sólidos, áreas e limites territoriais foi elaborada a estimativa anual do estoque
potencial de resíduo plástico propenso ao escape (EPRPE) nos municípios brasileiros, de
3.445.190 toneladas. Essa quantidade equivale a 33% de todo o plástico que entra no mercado
brasileiro anualmente.
3.5 Segundo o estudo, mais da metade (52,26%) dos municípios do Brasil
apresentaram um estoque potencial de perda de mais de 100 toneladas/ano. Capitais e
grandes cidades configuraram dentre os municípios com maiores níveis de estoque absoluto
propenso ao escape. Entre as conclusões, o estudo classifica os municípios brasileiros em três
níveis de prioridades de atuação a fim de evitar o escape de resíduos plásticos para o
ambiente.
3.6 Entre outras propostas para lidar com esse desafio, a OCDE recomenda:
(i) fechar caminhos de vazamento do plástico para os corpos hídricos;
(ii) criar incentivos e inovações para aumentar a reciclagem e triagem na fonte; e
(iii) restringir a demanda por plástico e potencializar design baseado na
circularidade diminuindo, por exemplo, a quantidade de matéria virgem necessária ou
prolongando a vida útil dos materiais e facilitando a reciclagem.
3.7 Uma gestão eficaz dos serviços de limpeza urbana e manejo resíduos sólidos
urbanos é fundamental para garantir que a menor quantidade possível de resíduos plásticos
escape para os corpos d'água e posteriormente para os oceanos. No entanto, os serviços e as
infraestruturas de limpeza urbana existentes não estão preparados para corresponder às
necessidades e circunstâncias dos dias de hoje, com altos níveis de escape dos plásticos para os
corpos d´água e com os atuais indicadores de reciclagem muito inferiores aos necessários para
evitar impactos significativos aos ecossistemas.
3.8 Um problema dessa magnitude não poderá ser resolvido apenas por governos
ou por setores isolados da sociedade. É preciso um esforço amplo de diversos segmentos para
lidar com esse desafio, o que impõe ao setor público uma necessidade crucial de aumentar o
nível de inovação e diálogo aberto e transparente com os demais setores da sociedade.
3.9 O diálogo com esses atores e a busca de soluções de forma compartilhada cria
um ambiente favorável para compreender melhor o setor, identificar possíveis barreiras que
possam ser transpostas, possíveis boas práticas que possam ser disseminadas, bem como
soluções que possam ser testadas em um ambiente regulatório controlado, como um Sandbox
Regulatório.
3.10 Por fim, o Desafio Saneamento do Futuro: rios sem plásticos busca selecionar
soluções para o desafio de diminuir a quantidade de plásticos presentes nas águas do nosso
país. Tal tema é oportuno em decorrência da convergência entre as atribuições originais da
ANA, política de recursos hídricos, e as novas atribuições advindas com o novo marco legal do
saneamento básico, trazendo uma oportunidade única de sinergia.
4.1 PÚBLICO-ALVO
4.1 Poderão participar do Concurso as pessoas jurídicas de direito público ou
privado, com ou sem fins lucrativos.
4.2 Será permitida a participação de proponentes m consórcio, desde que
observadas às seguintes condições:
4.2.1 Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de
consórcio, subscrito pelos consorciados;
4.2.2 Indicação de proponente responsável pelo consórcio que deverá atender às
condições de licitante líder;
4.2.3 Todas as pessoas participantes de todos os proponentes consorciados
envolvidos na apresentação da solução deverão apresentar a declaração de representação do
Anexo II deste Regulamento, preenchida e assinada;
4.2.4 Impedimento de participação de proponente consorciada, em mais de um
consórcio ou isoladamente, sob pena de desclassificação de ambas as propostas;
4.2.5 Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em
consórcio, na fase de licitação; e
4.2.6 Em consórcio integrado por proponentes brasileiras e estrangeiras, a
liderança caberá, obrigatoriamente, à proponente brasileira.
4.3 A submissão da proposta poderá ser feita por uma única pessoa jurídica ou em
equipes sem limitação de membros. Para fins deste Edital, serão tratados como proponente
individual e proponente de equipe.
4.4 No ato da inscrição, os proponentes deverão indicar um representante que será
o ponto focal para comunicações relacionadas ao presente Edital.
4.5 No caso de proponente formado por equipe, com mais de uma pessoa jurídica,
todas as pessoas deverão assinar declaração de representação (anexo II).
4.6 Quaisquer mudanças na representação da equipe ocorridas durante a
participação neste concurso deverão ser imediatamente comunicadas à ANA.
5.1 ORÇAMENTO E PREMIAÇÃO
5.1 Os recursos financeiros totais disponibilizados pela ANA neste Edital serão de
R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), distribuídos igualmente entre as soluções
inovadoras vencedoras.
5.2 Os recursos supracitados destinam-se exclusivamente à premiação dos
vencedores.
5.3 A premiação é descrita a seguir, com a publicação da classificação em ordem alfabética por categoria:
. Categoria
Classificação em ordem alfabética
Premiação da ANA
.
I - Social
Classificado 1
R$ 110.000,00
.
Classificado 2
R$ 110.000,00
.
Classificado 3
R$ 110.000,00
.
.
II - Gestão pública
Classificado 1
R$ 110.000,00
.
Classificado 2
R$ 110.000,00
.
Classificado 3
R$ 110.000,00
.
.
III - Indústria
Classificado 1
R$ 110.000,00
.
Classificado 2
R$ 110.000,00
.
Classificado 3
R$ 110.000,00
5.3.1 Serão consideradas vencedoras as 3 (três) propostas para cada categoria do
prêmio, sem distinção de prioridade por mérito. Todas as propostas vencedoras terão a mesma
relevância para este edital.
5.4 Os recursos recebidos pelos finalistas do concurso poderão ser aplicados na
implementação das propostas, acolhimento dos resultados e desenvolvimento do plano de
lançamento e aumento da escala da solução.
5.5 A gestão dos recursos financeiros pagos pela ANA por projeto será executada
pelo Proponente.
5.6 A ANA fará o pagamento do prêmio pecuniário previsto por meio de
transferência bancária para a conta corrente de titularidade do Proponente.
5.6.1 O pagamento da premiação ficará condicionado à comprovação da
regularidade jurídica e fiscal da proponente vencedora, observadas as disposições do item 12
deste Regulamento. Caso a proponente não regularize situação impeditiva para o recebimento
do recurso, no prazo de até 90 dias, haverá a perda da premiação.
5.7 Os valores dos respectivos prêmios estão sujeitos à incidência, à dedução e à
retenção de tributos, conforme legislação em vigor, independentemente de notificação
prévia.
5.8 A Comissão Especial de Avaliação não premiará propostas que receberem a
nota final igual ou inferior a 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios deste Edital.
5.9 A ANA não se responsabiliza pelo rateio ou qualquer outro critério de divisão do
prêmio entre os integrantes da equipe.
6 1 DAS ETAPAS DO CONCURSO
6.1 As etapas do presente CONCURSO obedecerão a seguinte ordem:
- Inscrição;
-Seleção;
-Premiação
7.1 DA INSCRIÇÃO
7.1 Para se inscrever no presente concurso é necessário preencher os formulários
disponíveis no sítio eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br, até às 17h, horário de Brasília/DF,
do dia 19 de julho de 2023:
I - Formulário de Identificação do(s) proponente (s), conforme o anexo III;
II - Formulário de submissão da proposta, conforme o anexo IV; e
III - Formulário para envio de documentos:
CNPJ;
Declaração de atendimento às condições previstas no edital (anexo V);
Declaração de representação e de composição de equipe (anexo II) apenas para
proponentes formados por mais de uma pessoa jurídica;
Termo de consentimento para tratamento de dados - LGPD (anexo VI).
7.2 As inscrições serão identificadas por meio de numeração sequencial gerada
quando do envio da proposta. No formulário de submissão das propostas não poderá constar
nenhuma informação que identifique a/o(s) autor(es) e instituições proponente(s), sob pena de
desclassificação da proposta. A Comissão Especial de Avaliação não terá acesso às informações
de identificação dos proponentes até o resultado dos semifinalistas. Essa medida visa garantir
a isonomia e a impessoalidade do processo de avaliação.
7.3 Informações descritas nos formulários em anexo poderão ser solicitadas no
formato de diligência na plataforma de inscrições. O procedimento de diligência garante a
comunicação entre o gestor da plataforma e proponente mantendo o anonimato das soluções
inovadoras junto à comissão especial de avaliação. Nesses casos, o responsável pela inscrição
receberá um e-mail informado que a devida diligência está disponível.
7.4 Cada proposta poderá ser submetida a apenas uma única categoria a ser
escolhida pelo proponente na ocasião da inscrição. O proponente poderá apresentar mais de
uma solução apenas se endereçar a categorias distintas.
7.5 Em caso de duplicidade de proposta na mesma categoria, a comissão especial
de avaliação, considerará a última versão preenchida no sistema de inscrições.
7.6 O Proponente poderá descrever as informações sobre sua solução inovadora no
formulário de inscrição. No entanto, uma vez concluída a submissão da proposta por meio do
sítio eletrônico, as informações não poderão ser mais modificadas.
7.7 O preenchimento incompleto ou incorreto dos formulários de inscrição
acarretará a desclassificação do Proponente.
7.8 Não serão admitidas submissões realizadas fora do prazo ou enviadas por
qualquer outro meio.
7.9 A ANA não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas
tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, em provedores de
acesso ou por lentidão nos servidores provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos
últimos dias de inscrição deste Concurso. Por essa razão, recomenda-se aos interessados que
concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que,
porventura, se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições.
7.10 O Proponente que não cumprir as exigências de inscrição será excluído do
concurso e, consequentemente, não terá sua proposta de solução analisada.
8 1 DA SELEÇÃO

                            

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