DOU 30/05/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 102, terça-feira, 30 de maio de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.1 Todas as propostas entregues, nos termos do presente Edital, serão avaliadas segundo os critérios de ELEGIBILIDADE e MÉRITO.
8.2 Os critérios de ELEGIBILIDADE das propostas são eliminatórios, e serão julgados por uma equipe da ANA. Os representantes da ANA que fizerem parte da equipe de análise de
ELEGIBILIDADE não poderão compor a Comissão Especial de Avaliação.
8.3 Os critérios de ELEGIBILIDADE são avaliados segundo a descrição abaixo:
. ID
Critérios
Descrição
Tipo
. 1
Dados de identificação
Completos e corretos.
Comprovação:
Formulário de inscrição corretamente preenchido.
Sim/Não
. 2
Enquadramento da proposta no objeto do edital / Aderência ao desafio
Soluções inovadoras voltadas à diminuição da quantidade de plásticos nos corpos hídricos.
Comprovação:
Proposta aderente ao objeto do edital.
Sim/Não
. 3
Instituição habilitada a participar
De acordo com os itens 4 deste edital.
Comprovação:
Cópia do Cartão CNPJ; e
Declaração de atendimento às condições previstas no edital (anexo II).
Sim/Não
8.19 A Comissão Especial de Avaliação julgará os protótipos apresentados
conforme os critérios de mérito descritos no anexo VII deste Edital e atribuirá nota adicional de
até 2 (dois) pontos para cada critério: apresentação realizada no demoday, vídeo e capacidade
de execução da executora, que comporá a nota final das propostas.
8.20 Em caso de empate, será observada a maior pontuação nos seguintes
critérios: 1º) potencial de impacto, 2º) potencial de escalabilidade, e 3º) grau de inovação da
solução, nessa ordem.
8.21 Após esgotados os critérios acima, caso ainda permaneça o empate, será
realizado sorteio entre os proponentes com a mesma pontuação.
8.22 O resultado será divulgado no sítio eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br.
8.23 Serão classificadas as três melhores soluções finalistas por categoria,
totalizando 9 propostas vencedoras.
8.24 Da divulgação do resultado caberá recurso fundamentado, nos prazos
estabelecidos no cronograma, apresentado no anexo VIII deste edital. Quando da abertura do
prazo, será divulgado o procedimento para envio dos recursos.
8.25 O recurso será redigido à Comissão Especial de Avaliação que, caso não
reconsidere a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua
motivação à autoridade superior, Diretoria Colegiada da ANA, a qual deverá proferir sua
decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.26 Após análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da avaliação
no sítio eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br.
9.1 DA PREMIAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1 Os 9 (nove) proponentes vencedores receberão, cada um, o prêmio
correspondente à R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
9.2 A ANA poderá solicitar aos vencedores documentos e informações cadastrais
complementares para viabilizar os pagamentos dos prêmios.
9.3 Os vencedores poderão aplicar os recursos do prêmio para a implementação
em aumento de escala e lançamento da solução.
9.4 Os vencedores deverão observar o prazo estabelecido no cronograma desse
Edital para execução desta etapa.
9.5 A ANA reserva-se ao direito de promover o acompanhamento periódico da
execução, realizar visitas técnicas e/ou solicitar dados e informações adicionais dos
participantes ao longo da execução da solução, a fim de coletar informações para a produção
dos relatórios.
9.6 Os 9 (nove) vencedores deste concurso estarão aptos a participar da etapa
adicional de premiação, no valor de até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) que será
divulgada em edital específico sob inteira responsabilidade da ABDI.
10.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A participação no presente concurso implica, expressamente, para o
proponente:
10.1.1 A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições
constantes neste Edital e em seus anexos.
10.1.1.1 No momento da inscrição, o Proponente deverá declarar que atende todas
as condições previstas no Edital.
10.1.1.2 Caso o Proponente represente um grupo, a declaração considera-se válida
para cada um dos compromitentes.
10.1.2 A observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
10.1.3 A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do processo.
10.1.4 A responsabilidade pela autoria, visto que não serão aceitos projetos de
terceiros.
10.1.5 A ciência e a aceitação de que os dados pessoais de seus responsáveis,
conforme definido na lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
poderão ser utilizados pela ANA para: executar seus programas e prestação de serviços;
fomentar, desenvolver e melhorar soluções para o ambiente regulatório do saneamento básico
no Brasil; oferecer produtos e serviços que sejam do seu interesse; realizar pesquisas; e realizar
comunicações oficiais, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS,
WhatsApp etc.).
10.1.6 As inscrições para participação dos interessados no concurso são gratuitas.
11.1 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na
interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado até 5 (cinco) dias úteis antes do
encerramento da
fase de inscrição,
exclusivamente para o
endereço eletrônico
riossemplasticos.ana.gov.br.
11.2 Qualquer pessoa poderá solicitar a impugnação do ato convocatório, até 3
(três) dias úteis antes do encerramento da fase de inscrição, mediante petição a ser enviada
exclusivamente para o endereço eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br, onde constará sua
qualificação (nome e identidade) e endereço (telefone, e-mail ou outro meio) para
recebimento de resposta.
11.2.1 A decisão sobre a impugnação deverá ocorrer no prazo de até 03 (três) dias
úteis.
11.3 Eventuais comunicados relacionados a este concurso serão divulgados no sítio
eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br cabendo aos interessados acessá-lo para obtenção das
informações prestadas.
12.1 DAS VEDAÇÕES
12.1 É vedada a participação de pessoas físicas neste concurso.
12.2 É vedada a participação de pessoas jurídicas nas seguintes condições:
12.2.1 Que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
12.2.2 aquela que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica,
financeira, trabalhista ou civil com dirigente da ANA ou com agente público que desempenhe
função no concurso ou atue na seleção, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
12.2.3 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
12.2.4 Que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
12.2.5 Que não atendam às exigências deste Edital e seus anexos, em parte ou
integralmente;
12.2.6 Empresas estrangeiras;
12.2.7 Que estejam registradas no Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas
(CEIS), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU) e acessível por meio do endereço
eletrônico: www.portaltransparencia.gov.br; e
8.4 A
ANA publicará
as candidaturas
homologadas no
sítio eletrônico
riossemplasticos.ana.gov.br. As candidaturas não homologadas serão desclassificadas.
8.4.1 Caberá recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da
publicação das candidaturas homologadas. O recurso deverá ser dirigido à Equipe da ANA que,
caso, não reconsidere, submeterá o recurso à avaliação superior, Diretoria Colegiada da ANA.
8.5 Os critérios de MÉRITO são classificatórios e julgados por uma Comissão
Especial de Avaliação, integrada por pessoas de reputação ilibada e conhecimento do assunto.
Será composta por, pelo menos, 9 (nove) pessoas que representam diferentes perfis, como:
poder público municipal, catadores, usuários, organização não governamental - ONGs,
academia, tecnologia, indústria, técnicos da ANA e ABDI.
8.6 Entre os membros da Comissão Especial de Avaliação, será designado um
presidente, que coordenará os trabalhos da Comissão e não desempenhará o papel de
avaliador.
8.7 Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro da
Comissão Especial de Avaliação, a ANA poderá indicar suplente.
8.8 A equipe da ANA, responsável pela análise de elegibilidade e homologação das
propostas apresentadas, é composta pelos servidores indicados na Portaria ANA nº 223, de 11
de maio de 2023, publicada no DOU de 15 de maio de 2023.
8.8.1 A Comissão Especial de Avaliação, responsável pela análise e avaliação dos
critérios de mérito das propostas apresentadas, é composta pelos membros indicados na
Portaria ANA nº 222, de 11 de maio de 2023, publicada no DOU de 15 de maio de 2023.
8.9 Os critérios de MÉRITO serão avaliados segundo a descrição abaixo, cujo
detalhamento da descrição pode ser visto no anexo VII.
Critérios Pontuação
PARA TODAS AS PROPOSTAS
1 Potencial de Impacto - 0,0 - 2,0
2 Potencial de escalabilidade - 0,0 -2,0
3 Viabilidade econômica da solução - 0,0 - 2,0
4 Maturidade da solução - 0,0 - 2,0
5 Nível de inovação da solução - 0,0 - 2,0
6 Adesão Social - 0,0 - 2,0
7 Hierarquia da solução no ciclo de vida dos produtos - 0,0 - 2,0
Subtotal (máximo) - 14,0
PARA AS PROPOSTAS SEMI-FINALISTAS
8 Capacidade de execução - 0,0 - 2,0
9 Apresentação no demoday - 0,0 - 2,0
10 Vídeo demonstrativo da proposta - 0,0 - 2,0
Total (máximo) - 20,0
8.10 A Comissão Especial de Avaliação terá acesso apenas ao formulário de
submissão da proposta sem qualquer identificação de sua autoria.
8.11 Cada proposta será analisada por pelo menos 2 (dois) avaliadores. A nota final
da proposta será a média aritmética da pontuação dos avaliadores, segundo os critérios de
M É R I T O.
8.12 A Comissão Especial de Avaliação tem a prerrogativa de reenquadrar a
proposta para categoria do desafio diferente da inscrição, se considerar necessário, observadas
as disposições deste Edital.
8.13 A partir da pontuação atribuída, as soluções serão apresentadas em ordem
alfabética.
8.14 Serão classificadas as 6 (seis) primeiras colocadas em cada categoria, desde
que tenham alcançado a nota mínima de 7,0 pontos (50% da nota máxima da etapa).
8.14.1 As propostas que obtiverem a mesma pontuação na última classificação da
categoria passarão para a fase semifinal.
8.15 Da divulgação do resultado caberá recurso fundamentado, nos prazos
estabelecidos no cronograma, apresentado anexo VIII deste edital. Quando da abertura do
prazo, será divulgado o procedimento para envio dos recursos.
8.16 Os recursos relativos à avaliação dos critérios de MÉRITO serão apreciados, em
caráter definitivo, pelos respectivos avaliadores da Comissão Especial de Avaliação.
8.16.1 Caberá recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da
publicação do resultado da avaliação de mérito das propostas. O recurso deverá ser redigido à
Comissão Especial de Avaliação que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três)
dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, Diretoria
Colegiada da ANA, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
contado do recebimento dos autos.
8.17 Após análise dos recursos, será divulgado o resultado definitivo da avaliação
dos semifinalistas no sítio eletrônico riossemplasticos.ana.gov.br.
8.18 Demoday: apresentação das soluções semifinalistas
8.18.1 O objetivo desta etapa é permitir que os 18 Proponentes semifinalistas
possam desenvolver protótipos das soluções, produzir vídeo demonstrativo da proposta, teste
simplificado com público-alvo e apresentar os resultados.
8.18.2 Os semifinalistas deverão encaminhar link de vídeo o explicando a solução e
porque ela deve ser premiada, conforme cronograma no anexo VIII.
8.18.3 O conteúdo do vídeo deve capturar a solução e porque ela deve ser
premiada. O vídeo é uma oportunidade de mostrar sua história e potencial da solução proposta
em um formato sucinto.
8.18.4 Serão aceitos vídeos produzidos em smartphone, com até 5 minutos de
duração, utilizando a língua portuguesa, não incluindo nenhum material protegido por direitos
autorais (incluindo, mas não limitado à música) para o qual não tenham licenças e seguir as
demais diretrizes deste Edital, caso contrário, a inscrição poderá ser desclassificada.
8.18.5 No demoday os proponentes deverão apresentar em até 30 minutos os
resultados de suas experimentações através de:
8.18.6 Protótipo da solução. Deverão ser apresentadas representações visuais da
proposta (apresentações, maquetes, vídeos, sketchs, pitches etc.) que deverão ser elaborados
em formato digital e poderão ser encaminhados arquivos com as seguintes extensões: .pdf,
.jpg, .png, .tiff, .xls, .xlsx, .doc, .docx ou .txt, ou link em que a solução poderá ser visualizada pela
comissão especial de avaliação.
a. Apresentação de teste simplificado com amostra do público-alvo, demonstrando
como o usuário interage com o protótipo.
b. Os finalistas deverão disponibilizar o link com as apresentações.
8.18.7 Na sequência da apresentação do projeto, a comissão especial de avalição
poderá fazer, em até 30 minutos, os comentários e questionamentos que julgarem necessários
com a participação do proponente no debate.
8.18.8 O demoday será realizado de forma online e as orientações sobre a
participação
dos
semifinalistas
serão
disponibilizadas
no
sítio
eletrônico
riossemplasticos.ana.gov.br com antecedência.
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